Intimações Flashcards
A intimação dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo far-se-á, sempre que possível, por […] e mediante […] no Diário de Justiça
A intimação dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo far-se-á, sempre que possível, por meio eletrônico e mediante publicação no Diário de Justiça
É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informação por […] aos […], aos […], às […] e ao […] acerca dos atos e termos do processo
É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informação por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e temos do processo
Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à […] no Diário de Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de […], a contar da […] em cartório.
O mesmo prazo de […] deverá ser observado para intimações pelo […]
Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário de Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 dias, a contar da devolução dos autos em cartório.
O mesmo prazo de 3 dias deverá ser observado para intimações pelo meio eletrônico
As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consumar-se-ão de maneira […] e […], sem ambiguidades e omissões e conterão:
I - o […] dos autos, o […] do processo, segundo a tabela vigente, e o […] das partes
II - o […] ou […] daquilo que deva ser dado conhecimento, suficientes para o entendimento dos respectivos conteúdos
III - o nome dos […] das partes com os respectivos […]
As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consurma-se-ão de maneira objetiva e precisa, sem ambiguidades e omissões e conterão:
I - o número dos autos, o objeto do processo, segundo a tabela vigente, e nome das partes
II - o resumo ou transcrição daqu ilo que deva ser dado conhecimento, suficientes para o entendimento dos respectivos conteúdos
III - o nome dos advogados das partes com os respectivos números OAB
Nas intimações pela Imprensa:
Quando qualquer das partes estiver representado nos autos por mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de […] subscritor da petição incial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva […], a não ser que a parte indique […] ou, no máximo […] nomes, ou indique o nome da […] de advogados a que seu advogado pertença.
As decisões interlocutórias e sentenças serão publicadas somente na sua parte […]; os atos ordinatórios e despachos de mero expediente serão […], ou […] com os elementos necessários à explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providencia, etc)
Será publicada apenas a parte […] das decisões proferidas em procedimentos de natureza […] ou em processos de dúvida, podendo o Corregedor Geral de Justiça, se entender necessário, determinar sua publicação integral, após o trânsito em julgado
Nas intimações pela imprensa:
Quando qualquer das partes estiver representado nos autos por mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição incial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na OAB, a não ser que aparte indique um outro ou, no máximo, 2 nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.
As decisões interlocutórias e sentenças serão publicadas somente na sua parte dispositiva; os atos ordinatórios e despachos de mero expediente serão transcritos, ou resumidos com os elementos necessários à explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providencia, etc)
Será publicada apenas a parte dispositiva das decisões proferidas em procedimentos de natureza disciplinar ou em processos de dúvida, podendo o Corregedor Geral de Justiça, se entender necessário, determinar sua publicação integral, após o trânsito em julgado
A publicação omissa em relação aos requisitos e que cause efetivo […] a qualquer das partes será considerada […]
Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, […] ou de reclamação da parte, proceder-se-á imediatamente à […] e […], encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado
A publicação omissa em relação aos requisitos e que cause efetivo prejuízo a qualquer das partes será considerada nula
Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte, proceder-se-á imediatamente à retificação e nova publicação, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado
Da publicação no Diário de Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as […] das partes
Da publicação no Diário de Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes
Os escrivães judiciais farão publicar no Diário da Justiça, juntamente com as respectivas intimação, o […] da […] que deve ser […] pelas partes, bem como o […] das […] que devam ser […] em quaisquer processos e a qualquer título.
Todas as intimações, publicadas para que as partes se manifestem sobre […] e […], conterão os respectivos […], em resumo, limitando-se a publicação ao que baste para a perfeita ciência das partes sobre o objeto do cálculo
Os escrivães judiciais farão publicar no Diário da Justiça, juntamente com as respectivas intimação, o valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes, bem como o valor das importâncias que devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.
Todas as intimações, publicadas para que as partes se manifestem sobre cálculos e contas, conterão os respectivos valores, em resumo, limitando-se a publicação ao que baste para a perfeita ciência das partes sobre o objeto do cálculo
A […] de atos ordinatórios, despachos decisões interlocutórias e sentenças, no Diário de Justiça Eletrônico, será […] pelo […] aos autos, da respectiva […] gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, no verso da folha em que lançado o ato publicado.
A publicação de atos ordinatórios, despachos decisões interlocutórias e sentenças, no Diário de Justiça Eletrônico, será documentada pelo encarte, aos autos, da respectiva certidão gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, no verso da folha em que lançado o ato publicado.
As publicações feitas no Diário de Justiça […] mediante […], independentemente da […] impresso.
As publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ou na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça […] mediante […], independentemente da […] impresso
As publicações feitas no Diário de Justiça comprovam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso.
As publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ou na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça compravam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso.
Nas intimações por Edital:
Extraído o edital, conferido e assinado, serão […] as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão […] cada uma delas.
Nas intimações por Edital:
Extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão rubricar cada uma delas.
Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome […] do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, […] os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça.
Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, abreviando-se os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça.
Caberá aos escrivães judiciais velar pelo […] das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo […] seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes
Caberá aos escrivães judiciais velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo diariamente seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes
A publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela […] ou por agência de publicidade de […] e comprovada.
A entrega da minuta, para fins de publicação, […] mediante recibo, poderá ser feita a […] ou […] com procuração nos autos
A publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha e comprovada.
A entrega da minuta, para fins de publicação, sempre mediante recibo, poderá ser feita a estagiário ou advogado com procuração nos autos