Desentranhamento de Peças e Documentos Flashcards
O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a […], poderá ser […] pelo interessado ou […] pelo juiz
O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz
Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
manifestação […] do peticionário
documentação evidentemente […]
documentos que não tenham servido de base para […] proferida nos autos ou para […]
Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
manifestação intempestiva do peticionário
documentação evidentemente estranha aos autos
documentos que não tenham servido de base para fundamentação de decisão proferida nos autos ou para manifestação da parte contrária
Nas hipóteses que não houver substituição das peças por cópia, será colocada […] no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a […] em que lançada a […], vedada a renumeração das folhas do processo.
Nas hipóteses que não houver substituição das peças por cópia, será colocada folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.
As peças e documentos juntados por equívoco aos autos serão […] e […] ou, quando não digam respeito a feitos da vara ou ofício de justiça, […], de tudo lavrando-se certidão.
As peças e documentos juntados por equívoco aos autos serão imediatamente desentranhadas e juntados aos autos corretos ou, quando não digam respeito a feitos da vara ou ofício de justiça, devolvidos ao setor de protocolo, de tudo lavrando-se certidão.
Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:
[…] as peças, certificando-se.
[…] os documentos em local adequado, para sua posterior entrega.
[…] o interessado a retirar a documentação no prazo de […], se outro não for assinalado pelo juiz.
Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:
desentranhar as peças, certificando-se.
manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega.
intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 dias, se outro não for assinalado pelo juiz.
A certidão de desentranhamento mencionará a […] das […] e, quando o caso, daquela na qual se […] e a eventual substituição por cópias simples
A certidão de desentranhamento mencionará a numeração das folhas desentranhadas e, quando o caso, daquela na qual se determinou o ato e a eventual substituição por cópias simples
As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao interessado, serão […] em classificador próprio, sendo vedado […] na contracapa dos autos.
As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo vedado grampeá-las na contracapa dos autos.
A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-à mediante […] no autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o […] e […] de identificação […] em devolução, além do […]
A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-à mediante termo nos autos, lançado imediatamente após certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.
Salvo motivada […] em sentido contrário e os […]
fica […] a certificação do […] nas […] e […] desentranhados
Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito
fica dispensada a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados
[…] a sentença, os objetos anexos às manifestações processuais serão […] às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até […] dias, sob pena de […].
Transitada em julgado a sentença, os objetos anexos às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitações ou intimação para retirada em até 30 (trinta) dias, sob pena de destriução.
O escrivão verificará periodicamente o classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados.
I - quando constatar a existência de peças não retiradas há […] do desentranhamento, reiterará a […] dos advogados para retirá-las
II - decorridos […] do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão encaminhadas à […], anotando-se no sistema informatizado oficial.
Nas demais hipóteses, o escrivão remeterá à […] as petições e documentos desentranhados e não retirados, para que o juiz determine a destinação adequada
O escrivão verificará periodicamente o classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados.
I - quando constatar a existência de peças não retiradas há 1 (um) ano do desentranhamento reiterará a intimação dos advogados para retirá-las
II - decorridos 2 (dois) anos do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil local, anotando-se no sistema informatizado oficial.
Nas demais hipóteses, o escrivão remeterá à conclusão as petições e documentos desentranhados e não retirados, para que o juiz determine a destinação adequada