Consulta Eletrônica às Movimentações Flashcards
É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às […] processuais, ao […] das decisões, sentenças, votos, acórdãos e aos […] registrados no BNMP
É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos, acórdãos e aos mandados de prisão registrados no BNMP
O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, […] e […] nos autos, terão acesso a todo o […] do processo eletrônico
Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, ainda que […] a processo, mas […], poderão acessar todos os […] e […] processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça
O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico
Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, ainda que não vinculados a processo, mas previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça
Os processos que tramitam no sistema do processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só poderão ser consultados pelas […] e […] que estiverem […] a atuar no processo.
Os processos que tramitam no sistema do processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só poderão ser consultados pelas partes e procuradores que estiverem habilitados a atuar no processo.
A […] de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I - no […] por indicação do advogado, procurador ou autoridade policial.
II - no […], quando se tratar de recurso interposto em primeiro grau, pelo órgão judicial de origem
III - por […] do juiz ou do relator
IV - […], por exempressa previsão legal, conforme tabela de classes e assuntos padronizadas no sistema
A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I - no ato do ajuizamento por indicação do advogado, procurador ou autoridade policial.
II - no ato da transmissão, quando se tratar de recurso interposto em primeiro grau, pelo órgão judicial de origem
III - por determinação do juiz ou do relator
IV - automaticamente, por exempressa previsão legal, conforme tabela de classes e assuntos padronizadas no sistema
A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet observará as seguintes regras:
I - os […], após cadastramento no Portal E-Saj, e mediante uso da certificação digital ou login e senha, poderão consultar a íntegra de […] e a íntegra de processo em que decretado o […], desde que, no último caso, estejam […] por foça de procuração nos autos
II - às […] será fornecida […] para acesso à íntegra de seu processo eletrônico juntamente com a […] ou quando […], sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos
III - para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida […] de acesso a […], […] e outros […] nomeados nos autos, de acordo com o tipo de participação no processo
IV - nos processos eletrônicos de […], inclusive no caso de segredo justiça, salvo determinação judicial em sentido contrário, quando solicitada, será fornecida senha à […], pelo tempo da […] ou, a depender do montante, […] até o término, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constítuido, circunstância essa que será ser certificada nos autos.
A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet observará as sguintes regras:
I - os advogados, após cadastramento no Portal E-Saj, e mediante uso da certificação digital ou login e senha, poderão consultar a íntegra de processos públicos e a íntegra de processo em que decretado o segredo de justiça, desde que, no último caso, estejam vinculados por foça de procuração nos autos
II - às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico juntamente com a citação ou quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos
III - para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a peritos, assistentes e outros auxiliares nomeados nos autos, de acordo com o tipo de participação no processo
IV - nos processos eletrônicos de execução criminal, inclusive no caso de segredo justiça, salvo determinação judicial em sentido contrário, quando solicitada, será fornecida senha à vítima, pelo tempo da pena imposta ou, a depender do montante, renovável até o término, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constítuido, circunstância essa que será ser certificada nos autos.
As senhas de acesso serão fornecidas exclusivamente pelo […], sendo necessária a […] da condição da parte, e no caso de peritos, assistentes e outros auxiliares, a […]
As senhas de acesso serão fornecidas exclusivamente pelo respectivo ofício de justiça, sendo necessária a comprovação documental da condição da parte, e no caso de peritos, assistentes e outros auxiliares, a autorização do magistrado
O terceiro interessado apresentará requerimento próprio contendo sua […] e a declaração de […] pelo conteúdo das informação acessadas.
O acesso à integra dos processos digitais que não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha […] e […], disponibilizada para utilização pelo período de […] após a sua emissão.
A impressão da senha será providenciada pela […] por onde […], sendo uma senha por processo/interessado.
Após digitalizados e importados para os autos, os requerimentos serão […] em […]
Decorridos […] da emissão da senha, os documentos mencionados no parágrafo anterior poderão ser […]
O terceiro interessado apresentará requerimento próprio contendo sua qualificação e a declaração de responsabilidade pessoal pelo conteúdo das informação acessadas.
O acesso à integra dos processos digitais que não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e instransferível, disponibilizada para utilização pelo período de 24 horas após a sua emissão.
A impressão da senha será providênciada pela unidade judicial por onde tramita o feito, sendo uma senha por processo/interessado.
Após digitalizados e importados para os autos, os requerimentos serão arquivados em classificador próprio
Decorridos 45 dias da emissão da senha, os documentos mencionados no parágrafo anterior poderão ser inutilizados
Sempre que possível, os […] serão disponibilizados na […], para impressão pelo advogado ou interessado.
Sempre que possível, os documentos serão disponibilizados na internet, para impressão pelo advogado ou interessado.
A […] de segredo de justiça implica impossibilidade de consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é […] até […] em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte.
A indicação proveniente do advogado ou procurador será submetida à […] análise pelo juiz.
A indicação de segredo de justiça implica impossibilidade de consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é presumida válida até decisão judicial em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte.
A indicação proveniente do advogado ou procurador será submetida à imediata análise pelo juiz.