Homicídio, feminicídio e infanticídio Flashcards

(46 cards)

1
Q

Quais os crimes contra a vida?

A

Homicídio;
Participação em suicídio;
Infanticídio;e
Aborto.

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2
Q

Existe algum crime contra a vida que não é da competência do tribunal do Júri?

A

SIM, o homicídio culposo.

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3
Q

Eutanásia é considerado crime de homicídio?

A

Para a doutrina majoritária, o consentimento do ofendido NÃO afasta a ilicitude da conduta, pois a vida é bem jurídico indisponível. Nesse sentido, no ordenamento jurídico brasileiro, eutanásia é crime.

Diferentemente, a ortotanásia (deixar de adotar procedimento para prolongar a vida) não é considerado crime.

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4
Q

Homicídio simples é crime hediondo ?

A

O homicídio SIMPLES, em regra, NÃO é crime hediondo.

Será assim classificado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por 1 só agente.

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5
Q

Homicídio praticado mediante arma de fogo é hediondo?

A

Depende.

Uso permitido: em regra não.

Uso restrito ou proibido: é hediondo.

Art. 121, VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

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6
Q

Quando a conduta de matar alguém seja praticada contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, em razão de motivação política, haverá crime contra a Segurança Nacional

A

Errado.

A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/03) foi revogada pela Lei 14.197/21.

Dessa forma, o agente responde na forma do CP.

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7
Q

Homicídio privilegiado é hediondo?

A

NÃO, por falta de previsão legal.

O homicídio privilegiado-qualificado também não é hediondo.

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8
Q

Causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado

A

1/6 a 1/3.

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9
Q

C/E
Considera homicídio privilegiado em razão de relevante valor social, moral ou influência de violenta emoção.

A

Errado.

Influência de violenta emoção: atenuante genérica.

Domínio de violenta emoção: causa de diminuição de pena.

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10
Q

Qualificadoras subjetivas no crime de homicídio (4)

A

São aquelas que dizem respeito ao MOTIVO do crime.

I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - Por motivo fútil;

IV - À traição

V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

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11
Q

O feminicídio é qualificadora de ordem subjetiva?

A

Errado.
Para o STF é de ordem objetiva.

Cuidado, com a Lei 14.994 o feminicídio deixou de ser qualificadora do Art. 121 e passou a ser tipificado no Art. 121-A.

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12
Q

Quais as consequências (efeitos práticos) de uma qualificadora ser considerada de ordem objetiva (ex. feminicídio) ?

A

(1) Qualificadoras de ordem objetiva podem se comunicar aos demais autores e partícipes do crime;

(2) Qualificadoras de ordem objetiva podem coexistir com qualificadoras de ordem subjetiva;

(3) Pode existir feminicídio privilegiado (pois o privilégio é de ordem subjetiva).

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13
Q

Quais são as novas qualificadoras do crime de homicídio que foram incluídas recentemente?

A

VII - contra:
a) Membros da SSP, incluído cônjuges e parentes até 3º grau;

b) Contra membros do PJ, MP, DP, Adv Pub ou OJ, incluídos cônjuges, parente, inclusive por afinidade, até o 3 grau. (Lei 15.134/2025);

VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019);

IX – contra menor de 14 anos (Incluído pela Lei 14.344/2022);

X - nas dependências de instituição de ensino (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025)

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14
Q

Causas de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 anos? (§2º-B)

A

I - 1/3 até 1/2
Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;

II - 2/3
Se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

II - 2/3
Se praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

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15
Q

Causas de aumento de pena aplicadas ao crime de homicídio qualificado praticado nas dependências de instituição de ensino

A

Art. 121, § 2º-C. A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino é aumentada de:

I - 1/3 até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

II - 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

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16
Q

Causas de aumento de pena aplicadas ao crime de feminicídio Art 121-A (6)

A

Aumento de 1/3 a 1/2

  1. durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
  2. se a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou PDC.
  3. Contra pessoa menor de 14, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  4. na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  5. em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
  6. Nas circunstâncias do art. 121, 2§º, III, IV e VIII.
    - emprego de veneno, fogo, tortura ou meio cruel;
    - traição, emboscada, dissimulação ou defesa impossível;
    - emprego de arma de uso restrito ou proibido
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17
Q

O que seria o motivo torpe da qualificadora do homicídio?

A

O motivo torpe é aquele de caráter repugnante, geralmente está relacionado ao dinheiro, ganância, mas não somente, pois há também outras motivações torpes, como o preconceito, homofobia e transfobia.

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18
Q

No homicídio mercenário, o motivo torpe comunica-se com o mandate do crime ?

A

Há divergência no STJ a respeito do tema:

1ª corrente: NÃO. (Info 748).
Ex.1: homem que contrata pistoleiro para matar o estuprador de sua filha. Neste caso, o executor
responderá por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I) e o mandante por homicídio simples, podendo até mesmo ser beneficiado com o privilégio do §1º.

2ª corrente: SIM. A qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.

Ex.2: O indivíduo contrata alguém para matar seu pai para que possa receber a herança. Nesse caso, ambos respondem por homicídio qualificado.
STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018.

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19
Q

C/E
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.

A

Certo.
(STJ, Info 665).

20
Q

É possível figurar como vítima de feminicídio as mulheres transexuais?

A

1ª Corrente: Não. A lei fala em condições do “sexo” feminino, não “gênero”.

2ª Corrente: Sim.

A segunda corrente tem prevalecido, haja vista que o STJ decidiu que a qualificação de feminicídio em crime contra mulher transexual é decisão do júri. (HC 541.237)

21
Q

O homicídio contra integrantes dos órgãos de segurança pública inclui o crime contra filho adotivo ou parente por afinidade do policial ?

A

Não, por falta de previsão legal.

… contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau…

22
Q

O §4º prevê que a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Essa majorante aplica-se ao homicídio qualificado contra menor de 14 anos?

A

Em regra não, pois, causaria bis in idem.

Havendo, porém, mais de uma qualificadora e dentre elas a de que a vítima é menor de 14 anos, deverá o acusador, na busca da pena mais justa e rigorosa, qualificar o crime com a outra figura e utilizar a condição etária da vítima como causa e de aumento de pena.

23
Q

Se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio a pena é aumenta de ________.

A

1/3 a 1/2.

§6º

24
Q

O homicídio culposo admite a suspensão condicional do processo?

A

Sim.

Cuidado: já o homicídio no CTB não admite a suspensão.

25
C/E A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o autor do homicídio culposo foge para evitar prisão em flagrante.
Certo. Art. 121, § 4º **No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante**. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos
26
Qual a natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial ?
Duas correntes: ⋅ 1ª: STF: Sentença condenatória; ⋅ 2ª: STJ e doutrina majoritária: Sentença declaratória extintiva da punibilidade. SUM 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é **declaratória da extinção da punibilidade**, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
27
Requisitos para concessão do perdão judicial?
É preciso uma dessas situações: (1) Vítima tenha relação de parentesco com o agente do crime; (2) Vítima tenha relação de afeto com o agente do crime; (3) O agente do crime tenha sofrido sequelas físicas. Ônus da prova é da defesa.
28
Agente que mata mulher grávida responde por feminicídio com causa de aumento pela gestação em concurso com crime de aborto praticado por terceiro, sem que isso configure bis in idem.
Certo. STJ. Não há incidência de bis in idem na imputação simultânea da qualificadora do FEMINICÍDIO praticado contra a mulher grávida (inciso I do parágrafo 7º do artigo 121 do Código Penal) e do crime de ABORTO (artigo 125 do Código Penal), uma vez que o feminicídio tutela a pessoa de maior vulnerabilidade, que no caso é a gestante e o outro (aborto) tem como bem jurídico o feto. (HC 141.701/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016).
29
C/E No aborto sentimental ou humanitário, dado que a ocorrência de um estupro nem sempre será verificável de plano, exige-se ordem judicial, sem a qual a intervenção será criminosa.
Errado. É prescindível a condenação e até mesmo a ação penal pelo crime de estupro. Basta ao médico a presença de provas seguras acerca da existência do crime, tais como boletim de ocorrência, declaração da mulher e depoimentos de testemunhas, inquérito policial, etc. Em suma, não se exige autorização judicial para a exclusão da ilicitude. Masson, Cleber Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
30
É possível que uma máquina inteligente (IA) possa responder por crime de homicídio, por exemplo?
Segundo os professores Leonardo de Bem e João Paulo Martinelli, na obra "Direito Penal - Lições Fundamentais - Crimes Contra a Pessoa" (2021, 3º ed, p. 196-197). > Ainda que uma máquina seja programável e passível de aprendizagem, **não é possível lhe atribuir culpabilidade**, pois isso exige consciência, o que ela não tem. Logo, é preciso descobrir quem e como se deve punir em caso de danos. > Os robôs não são agentes morais genuínos, mas apenas simulam comportamentos morais (de pessoas). Então, quem introduz uma máquina com inteligência não pode negar sua responsabilidade pelos danos causados por reações equivocadas não previsíveis com base na imprevisibilidade.
31
C/E Tratando-se de crimes praticados por robôs, os denominados “algoritmos de acidente”, aqueles que selecionam vítimas em casos de inevitável colisão no tráfego dos carros autônomos, geram responsabilidade penal pela morte decorrente de atropelamento
Certo. Quando há "algoritmos de acidente" (que analisam/selecionam a vítima), haverá responsabilidade penal. Ainda que haja programação para selecionar a "melhor" vítima, haverá responsabilidade do programador mesmo assim, se identificada a culpa.
32
C/E No homicídio qualificado contra menor de 14 anos, a pena é aumentada de 2/3 se o autor é empregador da vítima.
Certo. Art. 121. § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: I - 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; II - 2/3 (dois terços) se o autor é **ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador** da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. III - 2/3 praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
33
C/E O feminicídio tem aumento de pena se praticado na presença física ou virtual de descendente, ascendente ou irmão da vítima.
Errado. Art. 121. § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; Logo, não inclui "irmãos".
34
O crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Mutilação (art. 122) é hediondo?
Segundo a Lei 14.811/2024 (Lei do Bullying), são crimes hediondos: 1. participação em suicídio (art. 122, caput); 2. Automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, § 4º).
35
Sujeito passivo do crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Mutilação.
- qualquer pessoa que tenha mais de 14 anos, capacidade de discernimento e condição de oferecer resistência; - Deve ser pessoa certa e determinada. OBS. se a vítima for menor de 14 anos ou não tiver capacidade de discernimento, haverá o crime de homicídio ou de lesão corporal.
36
É possível induzir, instigar ou prestar auxílio na modalidade omissiva?
1ª corrente (Frederico Marques, Damásio): NÃO. O verbo “prestar auxílio” (e induzir e instigar) consiste em uma conduta ativa. 2ª corrente (Sanches, Masson, Hungria, Mirabete, Noronha): SIM. É possível prestar auxílio material através de omissão, desde que o indivíduo seja garantidor. Ex.: psiquiatra que atende num manicômio e, ciente da vontade de determinado paciente se matar, nada faz.
37
Causas de aumento de pena do crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Mutilação.
**Duplicada** I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (>14 e <18) **Até o dobro** Conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real (crime hediondo). **Em dobro** Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
38
O crime de instigação a automutilação que resulte em morte é de competência do Tribunal do Júri?
Não, pois, não crime doloso contra a vida, mas sim contra a integridade física e o resultado morte ocorre a título preterdoloso.
39
O induzimento ou participação em suicídio é crime formal ou material?
Antes era crime material. Não haveria crime se, do induzimento, instigação ou auxílio, não resultasse, ao menos, lesão corporal grave ou morte. Agora é crime formal. Aperfeiçoa-se com o mero induzimento, instigação ou auxílio ou à automutilação. Ou seja: para haver crime, não é mais necessário que haja a produção do resultado naturalístico (lesão grave, gravíssima ou morte).
40
Como ocorre a punição nos casos de Roleta Russa e Duelo Americano?
- Roleta russa: Uma arma, com apenas uma munição no tambor e os participantes vão atirando “na sorte” até que chega um momento em que o projétil é disparado na própria cabeça do atirador (a vítima, neste caso). Os sobreviventes responderão pelo art. 122. - Duelo americano: Duas pessoas, duas armas e apenas uma municiada. Escolhem a arma “na sorte” e atiram na própria cabeça. O sobrevivente responde pelo art. 122.
41
Como ocorre a punição nos casos de "pacto suicida" (4)
Duas ou mais pessoas combinam de tirarem a própria vida conjuntamente. Via de regra, caso alguém sobreviva, responderá pelo art. 122 em relação ao que morreu. No entanto, caso o sobrevivente tenha praticado atos executórios responsáveis pelo resultado morte da outra pessoa, o crime será de homicídio. Ex.: A e B se trancam em uma sala com gás e A abre a torneira de gás. Caso A sobreviva e B morra, o crime será de homicídio. Caso B sobreviva e A morra, o crime será de induzimento, por ter sido B que praticou o ato executório responsável por sua morte. Atenção: No caso acima, caso os dois sobrevivam, ainda que sem lesão alguma, A responde por tentativa de homicídio (pois praticou o ato executório de abrir a torneira de gás) e B responderá pelo art. 122. **Em resumo:** > Quem pratica ato executório responde por homicídio (tentado ou consumado); > Quem presta auxílio sem praticar ato executório: induzimento.
42
Mãe que mata o próprio filho durante o estado puerperal responde por qual crime?
Infanticídio. Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
43
C/E Por ser crime próprio, não é possível coautoria ou participação no crime de infanticídio.
Errado. Crime próprio: admite coautoria e participação. Crime de mão própria: somente admite participação. O "estado puerperal", por ser elementar do tipo, comunica-se com os demais agentes. Assim, o médico ou o pai que, por exemplo, auxilia a gestante a matar seu próprio filho durante o estado puerperal responde por INFANTICÍDIO.
44
Mãe, sob efeito do estado puerperal, e o pai executam o núcleo de matar o neonato. Respondem por qual crime?
Mãe: Infanticídio. Pai: Infanticídio. (Coautor). Se a mãe mata e ele auxilia, responde por infanticídio na condição de partícipe.
45
O pai que mata o próprio filho, logo após o parto, induzido pela mãe, que estava no estado puerperal, responde por qual crime?
Segundo Rogério Sanchez Mãe: Infanticídio; Pai: Homicídio.
46
Caso a parturiente cause a morte do próprio filho culposamente sob influência do estado puerperal, responderá pelo que?
1ª C: fato atípico. 2ª C: Homicídio culposo (é a que prevalece)