Quais os crimes contra a vida?
Homicídio;
Participação em suicídio;
Infanticídio;e
Aborto.
Existe algum crime contra a vida que não é da competência do tribunal do Júri?
SIM, o homicídio culposo.
Eutanásia é considerado crime de homicídio?
Para a doutrina majoritária, o consentimento do ofendido NÃO afasta a ilicitude da conduta, pois a vida é bem jurídico indisponível. Nesse sentido, no ordenamento jurídico brasileiro, eutanásia é crime.
Diferentemente, a ortotanásia (deixar de adotar procedimento para prolongar a vida) não é considerado crime.
Homicídio simples é crime hediondo ?
O homicídio SIMPLES, em regra, NÃO é crime hediondo.
Será assim classificado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por 1 só agente.
Homicídio praticado mediante arma de fogo é hediondo?
Depende.
Uso permitido: em regra não.
Uso restrito ou proibido: é hediondo.
Art. 121, VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Quando a conduta de matar alguém seja praticada contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, em razão de motivação política, haverá crime contra a Segurança Nacional
Errado.
A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/03) foi revogada pela Lei 14.197/21.
Dessa forma, o agente responde na forma do CP.
Homicídio privilegiado é hediondo?
NÃO, por falta de previsão legal.
O homicídio privilegiado-qualificado também não é hediondo.
Causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado
1/6 a 1/3.
C/E
Considera homicídio privilegiado em razão de relevante valor social, moral ou influência de violenta emoção.
Errado.
Influência de violenta emoção: atenuante genérica.
Domínio de violenta emoção: causa de diminuição de pena.
Qualificadoras subjetivas no crime de homicídio (4)
São aquelas que dizem respeito ao MOTIVO do crime.
I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - Por motivo fútil;
IV - À traição
V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
O feminicídio é qualificadora de ordem subjetiva?
Errado.
Para o STF é de ordem objetiva.
Cuidado, com a Lei 14.994 o feminicídio deixou de ser qualificadora do Art. 121 e passou a ser tipificado no Art. 121-A.
Quais as consequências (efeitos práticos) de uma qualificadora ser considerada de ordem objetiva (ex. feminicídio) ?
(1) Qualificadoras de ordem objetiva podem se comunicar aos demais autores e partícipes do crime;
(2) Qualificadoras de ordem objetiva podem coexistir com qualificadoras de ordem subjetiva;
(3) Pode existir feminicídio privilegiado (pois o privilégio é de ordem subjetiva).
Quais são as novas qualificadoras do crime de homicídio que foram incluídas recentemente?
VII - contra:
a) Membros da SSP, incluído cônjuges e parentes até 3º grau;
b) Contra membros do PJ, MP, DP, Adv Pub ou OJ, incluídos cônjuges, parente, inclusive por afinidade, até o 3 grau. (Lei 15.134/2025);
VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019);
IX – contra menor de 14 anos (Incluído pela Lei 14.344/2022);
X - nas dependências de instituição de ensino (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025)
Causas de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 anos? (§2º-B)
I - 1/3 até 1/2
Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3
Se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
II - 2/3
Se praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Causas de aumento de pena aplicadas ao crime de homicídio qualificado praticado nas dependências de instituição de ensino
Art. 121, § 2º-C. A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino é aumentada de:
I - 1/3 até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
II - 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
Causas de aumento de pena aplicadas ao crime de feminicídio Art 121-A (6)
Aumento de 1/3 a 1/2
O que seria o motivo torpe da qualificadora do homicídio?
O motivo torpe é aquele de caráter repugnante, geralmente está relacionado ao dinheiro, ganância, mas não somente, pois há também outras motivações torpes, como o preconceito, homofobia e transfobia.
No homicídio mercenário, o motivo torpe comunica-se com o mandate do crime ?
Há divergência no STJ a respeito do tema:
1ª corrente: NÃO. (Info 748).
Ex.1: homem que contrata pistoleiro para matar o estuprador de sua filha. Neste caso, o executor
responderá por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I) e o mandante por homicídio simples, podendo até mesmo ser beneficiado com o privilégio do §1º.
2ª corrente: SIM. A qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.
Ex.2: O indivíduo contrata alguém para matar seu pai para que possa receber a herança. Nesse caso, ambos respondem por homicídio qualificado.
STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018.
C/E
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.
Certo.
(STJ, Info 665).
É possível figurar como vítima de feminicídio as mulheres transexuais?
1ª Corrente: Não. A lei fala em condições do “sexo” feminino, não “gênero”.
2ª Corrente: Sim.
A segunda corrente tem prevalecido, haja vista que o STJ decidiu que a qualificação de feminicídio em crime contra mulher transexual é decisão do júri. (HC 541.237)
O homicídio contra integrantes dos órgãos de segurança pública inclui o crime contra filho adotivo ou parente por afinidade do policial ?
Não, por falta de previsão legal.
… contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau…
O §4º prevê que a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Essa majorante aplica-se ao homicídio qualificado contra menor de 14 anos?
Em regra não, pois, causaria bis in idem.
Havendo, porém, mais de uma qualificadora e dentre elas a de que a vítima é menor de 14 anos, deverá o acusador, na busca da pena mais justa e rigorosa, qualificar o crime com a outra figura e utilizar a condição etária da vítima como causa e de aumento de pena.
Se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio a pena é aumenta de ________.
1/3 a 1/2.
§6º
O homicídio culposo admite a suspensão condicional do processo?
Sim.
Cuidado: já o homicídio no CTB não admite a suspensão.