Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
Formas qualificadas do estupro
2 hipóteses
- Se resultar lesão grave ou vítima maior de 14 e menor de 18 anos: pena de 8 a 12 anos.
- Se resultar morte: pena 12 a 30 anos
Líder espiritual que constrange fiel visando obter vantagem sexual pratica crime de assédio sexual (art. 216-A) ?
Errado.
Relação líder espiritual e fiel - É pacífico na doutrina e jurisprudência que se trata de fato atípico.
Aumento de pena para o crime de assédio sexual contra vítima menor de 18 anos
aumenta-se de 1/3.
No que consiste o crime de registro não autorizado da intimidade (art. 216-B) ?
Consiste em fotografar/filmar cena de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes.
Se for criança/adolescente = Art. 240 ECA.
Pena de 6 meses a 1 ano
Se o agente além de gravar (art. 216-B) também divulga o conteúdo?
1ª posição – haverá concurso material, com o Art. 218-C (caput, parte final), pois há bens jurídicos diversos.
2ª posição – haverá aplicação do princípio da consunção, se praticadas pelo mesmo agente e sobre o mesmo objeto.
No que consiste o crime de corrupção de menores (Art. 218) no CP ?
Consiste em induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Se maior de 18 = lenocínio (Art. 227);
Se maior de 14 e menor de 18 = lenocínio qualificado (art. 227, §1º).
Causa de aumento para o crime de divulgação de cena de estupro ou nudez não autorizada (art. 218-C) ?
Pena de 1 a 5 anos
A pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
- agente mantinha relação íntima de afeto.
Revenger porn.
Causas de aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual
1/4 - concurso de 2 ou + pessoas (não se aplica para estupro ou estupro de vulnerável);
Metade - ascendentes, tio, irmão, cônjuge ou quem tiver autoridade sobre a vítima (cuidado não engloba descendente);
1/3 a 2/3 - estupro coletivo ou corretivo.
Causas de aumento de pena aplicáveis a todos os crimes do título
Metade a 2/3 - gravidez;
1/3 a 2/3 - DST, idosa ou deficiência.
Agente pratica ato libidinoso, sem consentimento, contra jovem no dia de seu aniversário de 14 anos. Qual crime praticado?
Como foi no dia do aniversário responde por estupro simples.
- Um dia antes do aniversário: estupro de vulnerável;
- No dia do aniversário: estupro simples;
- Um dia depois ao aniversário: estupro qualificado.
Por qual crime responde o agente que pratica stealthing?
Stealthing: é a conduta de retirar o preservativo durante o ato sexual, sem a concordância da outra pessoa.
Caso 1: Se a vítima condicionou a relação sexual ao uso do preservativo, a sua retirada caracteriza a fraude ensejadora do crime do artigo 215 do CP (violação sexual mediante fraude).
Caso 2: Se a vítima percebe a retirada e o agente emprega violência ou grave ameaça para prosseguir na relação: estupro (art. 213)
Caso 3: Se a vítima percebe a retirada e concorda com o prosseguimento da relação, o fato é atípico.
C/E
Constitui crime contra a dignidade sexual o aliciamento de pessoa, mediante abuso, para fim de exploração sexual.
Errado.
Trata-se do delito de Tráfico de Pessoas que está inserido no capítulo dos crimes contra a Liberdade Individual e seção dos crimes contra a Liberdade Pessoal:
Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
(…)
V - exploração sexual.
C/E
A exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos.
Certo.
Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter “Casa de Prostituição” segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal.
Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.
STJ. 6ª Turma. REsp 1683375-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/08/2018 (Info 631).
C/E
Inclui-se entre os crimes contra a dignidade sexual, descrito no Código Penal, a promoção, por qualquer meio, de entrada ilegal de brasileiro em país estrangeiro, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.
Certo.
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: (2017)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (2017)
C/E
Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.
Certo.
A violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do Código Penal) é real, sendo inviável aplicar limites mais gravosos do benefício penal da continuidade delitiva com base, exclusivamente, na ficção jurídica de violência do legislador utilizada para criar o tipo penal de estupro de vulnerável, se efetivamente a conjunção carnal ou ato libidinoso executado contra vulnerável foi desprovido de qualquer violência real […]’ (HC 232.709/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)” (HC 483.468/GO, j. 14/02/2019).
C/E
Suponha que um indivíduo, durante um seminário acadêmico sobre violência sexual na faculdade em que estuda, tenha divulgado vídeo com cenas de um estupro cuja vítima era uma amiga sua, maior de idade, que havia consentido com a divulgação do material. Nessa situação, não se configura o crime de divulgação de cena de estupro.
Certo.
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
O que vem a ser o crime de corrupção sexual de menores?
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
C/E
A prática sexual com pessoa em estado de sono caracteriza estupro de vulnerável.
Certo.
Jurisprudência em Teses, STJ: O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.