7. Das penas Flashcards

1
Q

Conceito e espécies de sanção penal

A

Trata-se da a resposta estatal, no exercício do ius puniendi, ao responsável pela prática de um crime ou de uma contravenção penal.

Divide-se em pena (1 via do direito penal) e medida de segurança (2 via).

Hoje já se fala em 3 via (reparação do dano).

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2
Q

Espécies de penas

A
  1. PPL;
  2. PRD;
  3. Multa.
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3
Q

Fundamentos da pena

A
  1. Fundamento político-estatal: Sem a pena, o ordenamento jurídico deixaria de ser um ordenamento coativo, capaz de reagir com eficácia diante das infrações;
  2. Fundamento psicossocial: A pena é indispensável porque satisfaz o anseio de justiça da comunidade;
  3. Fundamento ético-individual: A pena permite ao próprio delinquente liberar-se de algum sentimento de culpa.
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4
Q

Finalidades da pena (teorias)

A
  1. Teoria absolutista: finalidade retributiva. A pena é um mal justo.
  2. Teoria relativa: finalidade preventiva. Divide-se em geral e especial.

a) Geral: dirigida à sociedade;
- negativa: coação psicológica, efeito intimidatório.
- positiva: reafirmação da força do DP.

b) Especial: dirigida ao condenado.
- negativa: neutralização do condenado por meio do cárcere;
- positiva: ressocialização.

  1. Teoria Eclética: adotada pelo Br.
  2. Teoria agnóstica da pena (Zaffaroni): pena não tem nenhuma utilidade.
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5
Q

São penas restritivas de direitos

A

I - prestação pecuniária;

II - perda de bens e valores;

III - limitação de fim de semana.

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V - interdição temporária de direitos.

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6
Q

São penas de interdição temporária de direitos

A

I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

IV – proibição de freqüentar determinados lugares.

V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

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7
Q

As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

A

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

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8
Q

É possível substituir a PPL por PRD se o réu for reincidente?

A

Em regra, não.

Todavia, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (reincidência específica).

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9
Q

A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de _____ de detenção ou reclusão.

A

30 dias.

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10
Q

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a _____de privação da liberdade

A

6 meses.

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11
Q

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao/a_______, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a ______nem superior a _____. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

A

à vítima;

1 SM, sem superior a 360 SM.

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12
Q

A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor _____, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

A

do Fundo Penitenciário Nacional.

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13
Q

C/E
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

A

Certo.

Súmula 643, STJ.

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14
Q

C/E
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, exceto no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

A

Errado.

Inclusive as causas interruptivas e suspensivas.

Art. 51.

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15
Q

A pena de multa consiste no pagamento ao _____da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.

Será, no mínimo, de ____e, no máximo, de _________dias-multa

A

fundo penitenciário;

10;

360.

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16
Q

O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a _____salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a ____vezes esse salário.

A

um trigésimo;

5 (cinco) .

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17
Q

O inadimplemento da pena de multa impede a progressão no regime prisional.

A

Certo.
Segundo o STF, em regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada
ao sentenciado impede a progressão no regime prisional

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18
Q

O inadimplemento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade ?

A

Certo.
STJ passou a entender que inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado, salvo quando comprovar não possuí meios para pagamento.

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19
Q

As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a _____, ou _____.

A

1 (um) ano;

nos crimes culposos.

Art. 54.

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20
Q

São circunstâncias que sempre atenuam a pena

A

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

II - o desconhecimento da lei;

III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

21
Q

C/E
A condenação em definitivo por crime praticado no estrangeiro não precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar os efeitos da reincidência

A

Certo.

22
Q

C/E
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

A

Certo.
Sumula 220, STJ.

23
Q

C/E
Se o réu confessa a prática do crime, todavia é multireincidente. A reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea.

A

Certo.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.

Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

24
Q

C/E
Condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais.

A

Certo.

Se houvesse trânsito em julgado anterior à ação penal, seria reincidência.

25
Q

C/E
A confissão pode usar teses defensivas descriminantes.

A

Certo.
Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea, d, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

26
Q

C/E
Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, é possível a agravante prevista no Art. 61, inciso Il, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”), quando praticado durante a pandemia e existindo nexo de causalidade.

A

Certo.

Jurisprudência em Teses, STJ: A incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime.

27
Q

É possível a compensação integral da confissão espontânea com a reincidência específica?

A

Sim.
Informativo nº 742, STJ: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.

Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da reincidência, admitindo-se a compensação proporcional com a confissão.

28
Q

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se __________.

A

primeiro aquela.

Art. 69

29
Q

Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, ________

A

à situação econômica do réu.

Art. 60

30
Q

C/E
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

A

Certo.

Art. 67

31
Q

C/E
A dosimetria da pena é matéria sujeita à certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.

A

Certo.

STF (HC 215.168 AgR-RS).

32
Q

A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas _________.

A

de diminuição e de aumento.

33
Q

C/E
O prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime.

A

Errado.

O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime. (Jurisprudência em Teses, nº 14).

34
Q

C/E
Não configura reincidência a prática de crime militar próprio e o perdão judicial..

A

Certo.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

[…]

Perdão judicial

Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

35
Q

A multirreincidência revela maior necessidade de repressão e rigor penal, a prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral.

A

Certo.

36
Q

A sentença condenatória estrangeira depende de homologação pelo
STJ para que a reincidência seja configurada.

A

Errado.

No caso de sentença condenatória estrangeira, NÃO é preciso que seja homologada pelo STJ para a reincidência seja configurada.

37
Q

Como é feito a dosimetria de pena no caso do concurso de 2 ou mais qualificadoras?

A

Súmula 27 do TDJTF – “Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem.”

38
Q

C/E
Segundo a jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal de Justiça, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes na segunda fase de aplicação da pena, as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, isoladamente consideradas, são preponderantes sobre a agravante do emprego de meio cruel.

A

Certo.

Pois dizem respeito à personalidade do agente, que deve preponderar.

Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

39
Q

A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

A

Certo.

Súmula 220-STJ.

40
Q

Não obsta a concessão do “sursis” condenação anterior a pena de multa.

A

Certo.

Súmula 499-STF.

41
Q

É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

A

Certo.

Súmula 269-STJ.

42
Q

É impossível a fixação do regime aberto e a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a
figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP)

A

Errado.

Não é impossível.

É impositivo.

43
Q

É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena
de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine
pena mínima superior a um ano.

A

Certo.

44
Q

Quais são os efeitos da condenação criminal?

A

São dois: penal e extrapenal.

Penal pode ser principal ou secundário.

Extrapenal por ser genérico ou específico.

45
Q

Exemplos de efeitos penais da condenação…

A

Principal: sanção penal e sua execução forçada.

Secundário: maus antecedentes e reincidência como condições desfavoráveis do agente, a conversão das penas restritivas de direitos, a interrupção do prazo prescricional, revogação
do “sursis” e do livramento condicional etc.).

46
Q

Exemplos de efeitos extrapenais da condenação…

A

Genérico: Previsto no art. 91.
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

  • a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
    a) dos instrumentos do crime, b) do produto ou proveito do crime

Específicos: Previstos no art. 92.
- Perda de cargo,
– Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela
- Inabilitação para dirigir veículo.

47
Q

O abolitio criminis e anistia excluem os efeitos _______.

A

Penais (principal e secundário).

Não excluem os efeitos extrapenais.

48
Q

O indulto extingue os efeitos ________.

A

Penais primários.

Subsiste os efeitos:
1. penal secundário;
2. extrapenais.

Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão
executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais