5. Culpabilidade Flashcards

1
Q

Conceito de culpabilidade

A

Juízo de reprovação sobre o fato típico e ilícito relativo à necessidade de aplicação de sanção penal.

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2
Q

Fundamentos da culpabilidade (2)

A
  1. Fundamento da Pena: se o fato não é culpável, a pena não será aplicada.
  2. Limite da pena: pena é aplicada na medida da culpabilidade (art. 29 CP).
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3
Q

Teorias da culpabilidade

A
  1. Teoria psicológica da culpabilidade;
  2. Teoria psicológica-normativa da culpabilidade;
  3. Teoria normativa pura da culpabilidade;
  4. Teoria da coculpabilidade.
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4
Q

Teoria psicológica da culpabilidade;

A
  • Desenvolvida por Liszt e Belling no sec XIX;
  • Coaduna com a visão causalista;
  • Dolo e culpa são espécies da culpabilidade;
  • Dolo é composto por: elemento volitivo; cognitivo e normativo (consciência da ilicitude - dolo normativo).
  • Culpabilidade possui como único elemento a imputabilidade.
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5
Q

Teoria psicológica-normativa

A
  • Desenvolvida por Frank em 1907;
  • Visão neokantista;
  • Acrescenta um juízo de reprovação;
  • Culpabilidade passa a ter 3 elementos: imputabilidade + dolo e culpa + exigibilidade de conduta diversa.
  • Perceba que aqui dolo e culpa passam a ser elementos e não espécies da culpabilidade.
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6
Q

Teoria normativa pura

A
  • Visão finalista;
  • Dolo e culpa migram para a conduta (fato típico);
  • Dolo passa a ser natural/acromático;
  • Elementos da culpabilidade: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade da conduta diversa.
  • Se divide em teoria limitada da culpabilidade e teoria extremada da culpabilidade.
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7
Q

teoria limitada da culpabilidade e teoria extremada da culpabilidade

A
  • Divergem quanto as descriminantes putativas (erro sobre pressupostos fáticos, existência ou limites das excludentes de ilicitude).
  • T. Extremada: descriminantes putativas são erro de proibição.
  • T. Limitada: pode ser erro de proibição (recair sobre existência ou limites) ou erro de tipo (recair sobre pressupostos fáticos).
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8
Q

Teoria da coculpabilidade

A

É a corresponsabilidade social do Estado no cometimento dos delitos por pessoas que possuem menor âmbito de autodeterminação.

  • menor reprovação social;
  • Rechaçada pelos tribunais.
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9
Q

Imputabilidade

A

Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento.

  • Possui 2 elementos: intelectivo (entender) e volitivo (determinar-se)
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10
Q

Causas que geram inimputabilidade

A
  • anomalia psíquica;
  • menoridade;
  • embriaguez acidental e completa.
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11
Q

Consequências da embriaguez acidental

A

Se completa: agente é inimputável;

Se incompleta: pena reduzida de 1/3 a 2/3.

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12
Q

Consequências penais para o inimputável

A

Ele é denunciado e processado, porém é absolvido com imposição de medida de segurança (absolvição imprópria).

O Semi-imputável tem pena reduzia de 1/3 a 2/3 ou ter a pena substituída por medida de segurança (sistema unitário ou vicariante).

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13
Q

Não excluem a imputabilidade (2)

A

I - emoção e a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

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14
Q

A pena pode ser reduzida de __________, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

um a dois terços.

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15
Q

A pena pode ser reduzida de __________, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

um a dois terços.

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16
Q

C/E
A embriaguez completa e fortuita é causa de isenção de pena.

A

Certo.
Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

17
Q

Potencial consciência de ilicitude

A

é a aptidão para reconhecer que seu comportamento não encontra respaldo no direito.

Não importa se o agente sabia ou não da ilicitude. Basta a possibilidade de compreender.

A aferição da potencial consciência da ilicitude contenta-se com a percepção de um leigo (valoração paralela na esfera do profano).

Profano é aquele não conhecer do direito, seu conhecimento advém de sua experiência de vida.

18
Q

Causas que excluem a potencial consciência da ilicitude

A

Erro sobre a ilicitude do fato. Também chamado de erro de proibição inevitável/escusável.

Se inevitável, isenta de pena. Se evitável, diminui de 1/6 a 1/3.

19
Q

Erro sobre elemento constitutivo do tipo penal ou Erro do tipo

É ______de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. _____(Há/Não há) isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

A

Isento;

Não há isenção.

20
Q

Espécies de erro de proibição

A
  1. Erro de proibição direto: agente se engana em relação a norma (pq ignora a existência da norma ou não entende seu conteúdo). Ex: Holandês acha que é permitido fumar maconha no Brasil.
  2. Erro de proibição indireto: agente sabe que a conduta é típica, mas acredita está amparado por uma norma permissiva. Também conhecido como descriminante putativa por erro de proibição.
21
Q

Exigibilidade de conduta diversa

A

É a expectativa social de um comportamento diverso daquele adotado pelo autor.

22
Q

Causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa

A
  • coação moral irresistível;
  • obediência hierárquica.
23
Q

Descriminantes putativas

A

É uma causa de exclusão da ilicitude imaginária. Agente pensa está amparado por uma excludente de ilicitude, mas não está.

Pode ser de 3 espécies.
1. relativo à existência da excludente;
2. relativo aos limites da excludente;
3. relativo aos pressupostos fáticos da excludente.

A 1 e 2 são erros de proibição indireto.

O 3 pode ser erro de proibição ou erro de tipo, a depender da teoria da culpabilidade adotada.

24
Q

É possível a conversão da pena em medida de segurança na hipótese de superveniência de doença mental?

A

Sim.
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

25
Q

C/E
O Brasil adota o sistema do duplo binário para medidas de segurança.

A

Errado.
Com a Reforma da Parte Geral do Código Penal - Lei 7.209/1984 adotou-se o sistema vicariante ou unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais, as quais não são cumuláveis.

No duplo binário o agente cumpre a pena, e, depois, se ainda necessitar de especial tratamento curativo, é submetido à medida de segurança.