5. Culpabilidade Flashcards
Conceito de culpabilidade
Juízo de reprovação sobre o fato típico e ilícito relativo à necessidade de aplicação de sanção penal.
Fundamentos da culpabilidade (2)
- Fundamento da Pena: se o fato não é culpável, a pena não será aplicada.
- Limite da pena: pena é aplicada na medida da culpabilidade (art. 29 CP).
Teorias da culpabilidade
- Teoria psicológica da culpabilidade;
- Teoria psicológica-normativa da culpabilidade;
- Teoria normativa pura da culpabilidade;
- Teoria da coculpabilidade.
Teoria psicológica da culpabilidade;
- Desenvolvida por Liszt e Belling no sec XIX;
- Coaduna com a visão causalista;
- Dolo e culpa são espécies da culpabilidade;
- Dolo é composto por: elemento volitivo; cognitivo e normativo (consciência da ilicitude - dolo normativo).
- Culpabilidade possui como único elemento a imputabilidade.
Teoria psicológica-normativa
- Desenvolvida por Frank em 1907;
- Visão neokantista;
- Acrescenta um juízo de reprovação;
- Culpabilidade passa a ter 3 elementos: imputabilidade + dolo e culpa + exigibilidade de conduta diversa.
- Perceba que aqui dolo e culpa passam a ser elementos e não espécies da culpabilidade.
Teoria normativa pura
- Visão finalista;
- Dolo e culpa migram para a conduta (fato típico);
- Dolo passa a ser natural/acromático;
- Elementos da culpabilidade: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade da conduta diversa.
- Se divide em teoria limitada da culpabilidade e teoria extremada da culpabilidade.
teoria limitada da culpabilidade e teoria extremada da culpabilidade
- Divergem quanto as descriminantes putativas (erro sobre pressupostos fáticos, existência ou limites das excludentes de ilicitude).
- T. Extremada: descriminantes putativas são erro de proibição.
- T. Limitada: pode ser erro de proibição (recair sobre existência ou limites) ou erro de tipo (recair sobre pressupostos fáticos).
Teoria da coculpabilidade
É a corresponsabilidade social do Estado no cometimento dos delitos por pessoas que possuem menor âmbito de autodeterminação.
- menor reprovação social;
- Rechaçada pelos tribunais.
Imputabilidade
Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento.
- Possui 2 elementos: intelectivo (entender) e volitivo (determinar-se)
Causas que geram inimputabilidade
- anomalia psíquica;
- menoridade;
- embriaguez acidental e completa.
Consequências da embriaguez acidental
Se completa: agente é inimputável;
Se incompleta: pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Consequências penais para o inimputável
Ele é denunciado e processado, porém é absolvido com imposição de medida de segurança (absolvição imprópria).
O Semi-imputável tem pena reduzia de 1/3 a 2/3 ou ter a pena substituída por medida de segurança (sistema unitário ou vicariante).
Não excluem a imputabilidade (2)
I - emoção e a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A pena pode ser reduzida de __________, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
um a dois terços.
A pena pode ser reduzida de __________, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
um a dois terços.
C/E
A embriaguez completa e fortuita é causa de isenção de pena.
Certo.
Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Potencial consciência de ilicitude
é a aptidão para reconhecer que seu comportamento não encontra respaldo no direito.
Não importa se o agente sabia ou não da ilicitude. Basta a possibilidade de compreender.
A aferição da potencial consciência da ilicitude contenta-se com a percepção de um leigo (valoração paralela na esfera do profano).
Profano é aquele não conhecer do direito, seu conhecimento advém de sua experiência de vida.
Causas que excluem a potencial consciência da ilicitude
Erro sobre a ilicitude do fato. Também chamado de erro de proibição inevitável/escusável.
Se inevitável, isenta de pena. Se evitável, diminui de 1/6 a 1/3.
Erro sobre elemento constitutivo do tipo penal ou Erro do tipo
É ______de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. _____(Há/Não há) isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Isento;
Não há isenção.
Espécies de erro de proibição
- Erro de proibição direto: agente se engana em relação a norma (pq ignora a existência da norma ou não entende seu conteúdo). Ex: Holandês acha que é permitido fumar maconha no Brasil.
- Erro de proibição indireto: agente sabe que a conduta é típica, mas acredita está amparado por uma norma permissiva. Também conhecido como descriminante putativa por erro de proibição.
Exigibilidade de conduta diversa
É a expectativa social de um comportamento diverso daquele adotado pelo autor.
Causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa
- coação moral irresistível;
- obediência hierárquica.
Descriminantes putativas
É uma causa de exclusão da ilicitude imaginária. Agente pensa está amparado por uma excludente de ilicitude, mas não está.
Pode ser de 3 espécies.
1. relativo à existência da excludente;
2. relativo aos limites da excludente;
3. relativo aos pressupostos fáticos da excludente.
A 1 e 2 são erros de proibição indireto.
O 3 pode ser erro de proibição ou erro de tipo, a depender da teoria da culpabilidade adotada.
É possível a conversão da pena em medida de segurança na hipótese de superveniência de doença mental?
Sim.
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
C/E
O Brasil adota o sistema do duplo binário para medidas de segurança.
Errado.
Com a Reforma da Parte Geral do Código Penal - Lei 7.209/1984 adotou-se o sistema vicariante ou unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais, as quais não são cumuláveis.
No duplo binário o agente cumpre a pena, e, depois, se ainda necessitar de especial tratamento curativo, é submetido à medida de segurança.
Culpa própria x imprópria
Própria: agente não quer o resultado, nem assume o risco.
Divide-se em:
Consciente: prevê o resultado, mas agente confiando que não o produzirá;
Inconsciente: não prevê o resultado.
Imprópria: agente age dolosamente, mas, por haver erro inescusável quantos às circunstâncias da situação de fato, acredita que está agindo acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade).
Descriminante putativa por erro de tipo.
C/E
O erro sobre elemento constitutivo do tipo
legal de crime, se inevitável, isenta de pena;
se evitável, poderá diminuí-la de um sexto
a um terço.
Errado.
Esse é o erro de proibição.
Art. 20 do CP: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, _________; se evitável, poderá diminuí-la de _________
isenta de pena;
um sexto a um terço.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver
causado ao menos _______.
culposamente.