2. Princípios Flashcards
(33 cards)
Fundamentos do princípios da legalidade
- Fundamento democrático: revela a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal.
- Fundamento político: é a proteção do ser humano em face do arbítrio do Estado no exercício do seu poder punitivo. Desse modo, enquadra-se entre os direitos fundamentais de 1ª geração (ou dimensão).
- Fundamento jurídico: é no sentido de que uma lei prévia e clara tem efeito intimidativo.
C/E
O princípio da legalidade, em sua faceta política, cumpre uma função constitutiva em relação às penas ilegais e uma função de garantia em relação às penas legais.
Errado.
O fundamento político do princípio da legalidade é a proteção do ser humano em face do arbítrio do poder de punir do Estado.
A norma penal em branco invertida é admissível, desde que ____ (homogênea/heterogêna).
A norma penal em branco invertida (aquela que necessita de complemento no preceito secundário do tipo penal incriminador, na parte em que o legislador comina a pena em razão do descumprimento do preceito primário, na parte que descreve a conduta proibida ou mandamental) é admissível, desde que homogênea (leia-se: desde que o complemento seja uma outra lei, em respeito ao princípio da legalidade
Vertentes/Planos do princípio da individualização.
O princípio da individualização da pena desenvolve-se em 3 (três) planos: legislativo, judicial e administrativo.
- Legislativo: o legislador descreve o tipo penal e estabelece as sanções adequadas, indicando seus limites e também as circunstâncias;
- Judicial: efetivada pelo magistrado, mediante a aplicação da pena, utilizando-se de todos os instrumentais fornecidos pelos autos da ação penal, em obediência ao sistema trifásico.
- Administrativa: efetuada durante a execução da pena, quando o Estado deve zelar por cada condenado de forma singular
Aplica-se o princípio da insignificância para crimes tributários estaduais/municipais?
O princípio da insignificância é aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.
O garantismo no direito penal
O garantismo divide-se em:
a) Garantismo negativo: visa limitar a função punitiva do Estado (proibição de excesso).
b) Garantismo positivo: busca evitar a impunidade e garantir que os bens jurídicos relevantes à sociedade sejam efetivamente protegidos (proibição da proteção insuficiente).
Quando apenas o garantismo negativo é observado, surge o chamado “garantismo hiperbólico monocular”
Hiperbólico: por ser aplicado de modo desproporcional e exagerado. Monocular: por enxergar apenas um lado, opondo-se ao garantismo integral.
O princípio da ofensividade ou lesividade, segundo o qual somente devem ser criminalizadas condutas por violação a um bem jurídico, e não por mero enquadramento legal ou vontade legislativa, foi desenvolvido por____
Luigi Ferrajoli.
Princípio da dignidade de pessoa humana e prisão domiciliar
O princípio da dignidade da pessoa humana, no âmbito penal, implica vedação de tratamento degradante e cruel, servindo de fundamento, na jurisprudência dos tribunais superiores, à concessão de prisão domiciliar a preso em estado terminal.
O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da ___ (tipicidade/ilicitude/culpabilidade)
O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não podendo ser considerado criminoso o comportamento humano socialmente aceito e adequado, que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça.
Desdobramento do princípio da legalidade
O princípio da legalidade é gênero do qual tem duas espécies:
Reserva legal (Art. 1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.); e
Anterioridade penal (Art. 2º do CP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória).
C/E
A norma penal em branco invertida é admissível, desde que homogênea.
Certo.
A norma penal em branco invertida (necessita de complemento no preceito secundário) é admissível, desde que homogênea (desde que o complemento seja uma outra lei, em respeito ao princípio da legalidade.
Princípio da alteridade?
Assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
C/E
O princípio da lesividade ou ofensividade impede que motivações e disposições internas sejam consideradas tanto para a caracterização da tipicidade da conduta quanto para a dosimetria da pena
Errado, na parte da dosimetria da pena.
Com base no princípio da ofensividade ou da lesividade, não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico.
Por outro lado, não se considera violado o princípio da ofensividade quando a motivação do agente é empregado para fins de aumento de pena, tendo em vista que está relacionada à culpabilidade, e não ao reconhecimento da tipicidade.
De acordo com o STF, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados da … (2)
Fragmentariedade e da intervenção mínima.
Princípio da Fragmentariedade: o Direito Penal deve tutelar somente os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade e contra os ataques mais intoleráveis.
Princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio: orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. Se outras formas de sanções ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização será inadequada e desnecessária.
Requisitos do princípio da insignificância?
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
Características da insignificância (3)
- Exclui a tipicidade material;
- Aplica-se quando o patamar foi 1/10 do salário mínimo;
- Prática constante afasta o princípio.
Insignificância própria x imprópria
Própria: exclui a tipicidade material;
Imprópria: exclui a punibilidade. A pena torna-se desnecessária. Ex: pai que matou o filho culposamente.
Situações nas quais não se aplica a insignificância?
- Furto qualificado (salvo clandestinidade);
- Crimes ambientais (salvo situações específicas);
- Moeda falta;
- Tráfico de drogas;
- Roubo;
- Crimes contra administração pública (sum 599 do STJ);
- Violência doméstica;
- Crimes contra a previdência social;
- Porte de drogas para consumo (há decisões aceitando).
Aplica-se o princípio da insignificância ao crimes contra a administração pública?
Em regra: não.
Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Exceção: Admite-se, EXCEPCIONALMENTE, a aplicação do princípio da insignificância a crime praticado em prejuízo da administração pública quando for ÍNFIMA a lesão ao bem jurídico tutelado.
STJ. RHC 153.480-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
Aplica-se a insignificância nos crimes de contrabando e descaminho?
Contrabando, em regra, não.
Exceção 1: pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio;
Exceção 2: contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de
vulto
Descaminho sim, desde que o valor do tributo for de até R$ 20 mil reais.
C/E
A reincidência impede o reconhecimento da insignificância.
Errado.
A reincidência, por si só, não impede o reconhecimento da insignificância.
É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, mesmo que a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente.
STF. 2ª Turma. HC 181389 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020. (Info 973)
C/E
O princípio da insignificância é aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.
Certo.
Para se verificar a insignificância da conduta, deve-se levar em consideração o valor do crédito tributário apurado originalmente no procedimento de lançamento.
Assim, os juros, a correção monetária e eventuais multas de ofício que incidem sobre o crédito tributário quando ele é cobrado em execução fiscal não devem ser considerados para fins de cálculo do princípio da insignificância. STJ. 5ª Turma. RHC 74.756/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2016.
C/E
A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal se aplica em benefício do réu para fins de incidência da insignificância.
Errado. Não se aplica.
A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica.
STJ. AgRg no HC 920.735-SC, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/9/2024, DJe 27/9/2024. (Info 834)
C/E
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.
Certo.
STJ. REsp 2.083.701-SP, REsp 2.091.651-SP, REsp 2.091.652-MS Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em
28/2/2024 (Tema 1218) (Info 802)