Crimes contra a fé pública Flashcards
De quem é a competência para julgamento dos crimes contra a fé pública?
Falsificação x Uso
- Crime de falsificação: ente responsável pela confecção do documento (órgão expedidor).
- Uso do documento falso: depende da pessoa a qual foi apresentada o documento.
C/E
No crime de moeda falsa, o fato é atípico na hipótese em que a alteração faz com que o valor nominal não se altere ou seja diminuído em relação ao verdadeiro.
Certo.
C/E
No crime de moeda falsa, se, a partir da falsificação, o agente obtém vantagem indevida, o falso é absorvido pelo estelionato
Certo.
C/E
Ainda que o crime de moeda falsa seja absorvido pelo peculato, a efetiva utilização das notas falsificadas atrai o interesse da União e determina a competência da Justiça Federal.
Certo.
C/E
Se aplica o princípio da insignificância e arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.
Errado.
Insignificância: É inaplicável, ainda que ínfimo o valor.
Também não se aplica arrependimento posterior.
C/E
A figura privilegiada do crime de moeda falsa exige dolo direto.
Certo.
(§2°): “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa”
C/E
A produção de moeda metálica em quantidade superior à autorizada é crime de moeda falsa.
Errado. Fato atípico.
O objeto material do §3º é apenas moeda e papel moeda, não menciona moeda metálica.
C/E
Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente do projeto votado, pratica o crime de falsificação de documento público
Certo.
Equiparam-se a documentos públicos (5)
- emanado de entidade paraestatal;
- ao portador ou transmissível por endosso;
- ações de sociedade mercantil;
- livros mercantis;
- testamento particular.
C/E
Não cabe perícia no crime de falsidade ideológica.
Certo.
Não há rasuras ou supressão de palavras. A falsificação reside no conteúdo do documento.
C/E
Se o agente, além de falsificar ou alterar a forma, ainda insere nele informações falsas responde por falsidade ideológica em concurso com falsidade material.
Errado.
Responde apenas por falsidade material por força do princípio da consunção.
C/E
Constitui o crime de falsidade ideológica declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição de pena, bem como a simulação em negócio jurídico.
Certo.
C/E
O Código Penal comina penas diferentes nas hipóteses de falsidade ideológica, a depender da natureza pública ou particular do documento.
Certo.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver em eventual fiscalização ao dirigir sua motocicleta pela cidade, foi até uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência de perda de CNH inexistente. Nessa situação hipotética, qual crime praticado por Lauro?
Falsidade ideológica.
O documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo, a ideia nele lançada, é divergente da realidade ([…] perda de CNH inexistente). Não há contrafação ou alteração de qualquer espécie.
Na denunciação caluniosa, o sujeito imputa a uma pessoa determinada ou determinável a prática de crime de que a sabe inocente (o que não houve no caso narrado). De outro lado, na comunicação falsa de crime ou de contravenção o sujeito se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (a perda de CNH inexistente não é infração penal), assim provocando a ação de autoridade.
C/E
Em se tratando do crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de seus efeitos.
Errado.
“[…] 2. A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. Precedentes.
- Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.” (STJ, RvCr 5.233/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Revisor Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 13-05-2020, DJe 25-05-2020).
Agente que utiliza certidão negativa de débito falsa para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis pratica qual crime?
Falsidade material de atestado ou certidão.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsidade material de atestado ou certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
C/E
Dentista que forneça atestado falso pratica o crime de “falsidade de atestado médico” - art. 302.
Errado.
Somente pratica esse crime o médico.
Dentista, veterinários, enfermeiros e outros, caso forneçam atestados falsos no exercício da profissão, incorrerão em falsidade ideológica.
O crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro é crime material, pois exige a ocorrência de prejuízo ou vantagem para se caracterizar.
Certo.
O crime exige a ocorrência de um resultado naturalístico consistente no prejuízo ou vantagem para se caracterizar.
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
(…)
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
Para fins didáticos, contudo, cumpre salientar que Masson adota posicionamento distinto, isto é, considera o referido delito formal.
A falsidade material afeta a autenticidade ou inalterabilidade do documento na sua forma extrínseca e conteúdo intrínseco.
Certo.
Nelson Hungria:
Fala-se em falsidade ideológica ou intelectual, quando a genuinidade formal do documento não corresponde a sua veracidade intrínseca. O documento é genuíno ou materialmente verdadeiro, mas o seu conteúdo intelectual não exprime a verdade.
Enquanto a falsidade material afeta à autenticidade ou inalterabilidade do documento na sua forma extrínseca e conteúdo intrínseco, a falsidade ideológica afeta-o tão somente na sua ideação, no pensamento que as suas letras encerram.
Se o agente é funcionário público e comete o crime de falsidade ideológica prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de terça parte.
Errado.
Sexta parte.
Art. 299. Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Diferença entre inserção de dados falsos (art. 313-A) para o modificação de sistema não autorizada (art. 313-B).
O agente que faz declaração falsa na inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não exercia qualquer atividade profissional pratica falsidade ideológica de documento particular.
Certo.
O Superior Tribunal de Justiça possui julgado no sentido de que os documentos emitidos pela OAB possuem natureza particular.
Motorista que conduz seu veículo sem placa pratica crime?
Art. 311. § 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo:
(…)
III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
O tipo penal só inclui as figuras de adulterar ou remarcar. Não engloba o verbo suprimir.
Dessa forma, o agente não pratica crime.
C/E
A remarcação de novo número no chassi e a falsificação do certificado de registro do veículo caracterizam crime único de falsificação de documento público.
Errado.
Pela remarcação do chassi o agente responde pelo art. 311.
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Pela falsificação do CRV o agente responde por falsidade de documento público.
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.