9. Livramento condicional e sursis penal Flashcards

1
Q

O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade ________.

A

igual ou superior a 2 (dois) anos.

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2
Q

Requisitos do livramento condicional

A

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

III - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

IV - comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

V - tenha reparado*, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

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3
Q

Condenado reincidente pode fazer jus ao livramento condicional?

A

Depende.

Reincidente comum: Sim, desde que cumprido mais da metade ou mais 2/3 (hediondo).

Reincidente específico em crime hediondo: Não.

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4
Q

C/E
O crime de associação para tráfico exige o cumprimento + de 2/3 da pena para concessão do livramento condicional, mesmo não sendo considerado crime hediondo.

A

Certo.

Jurisprudência em teses

Edição nº 45 - Lei de Drogas:

13) O parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 exige o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por associação para o tráfico (art. 35), ainda que este não seja hediondo, sendo vedado o benefício ao reincidente específico.

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5
Q

Hipóteses de revogação obrigatória do livramento condicional

A

Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

II - por crime anterior.

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6
Q

Revogação facultativa do livramento condicional

A

O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

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7
Q

C/E
O tempo em que o liberado esteve solto é considerado no cumprimento da pena, quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior ao benefício.

A

Certo.
Art. 88 do CP. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

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8
Q

C/E
Admite-se a soma do tempo de penas correspondentes a infrações diversas para a concessão de novo livramento.

A

Certo.
Art. 84 do CP. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

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9
Q

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, __________para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

A

não é considerada.

Súmula 715, STF:

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10
Q

A falta grave ________ o prazo para obtenção de livramento condicional.

A

não interrompe.

Súmula 441, STJ.

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11
Q

Na suspensão condicional da pena, a execução da pena privativa de liberdade, _______________, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

A

não superior a 2 (dois) anos.

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12
Q

Requisitos para concessão da sursis penal

A

I - não seja reincidente em crime doloso;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

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13
Q

C/E
Condenado por crime de ameaça, punido com pena de multa, e que pratica nova infração penal não pode receber o sursis penal, visto que é reincidente.

A

Errado.

Art. 77, §1º. A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

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14
Q

C/E
A execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos poderá ser suspensa quando o condenado for idoso.

A

Errado.

Art. 77. § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos*, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

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15
Q

Hipóteses de revogação obrigatória do sursis penal

A

A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 (não presta serviço à comunidade no 1 ano).

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16
Q

Hipóteses de revogação facultativa do sursis penal

A

A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.