14. Crimes contra a paz pública Flashcards
C/E
Incitação ao crime (art. 286) é crime de perigo abstrato.
Certo.
E não exige a efetiva prática do crime. Se o instigado praticar o crime, eventualmente o instigador poderá responder pela crime cometido pelo incitado na qualidade de partícipe.
C/E
A incitação deve ser à pratica de crime determinado.
Certo.
E se for contravenção o fato é atípico.
C/E
O crime de incitação exige que seja publicamente, atingindo um número indeterminado de pessoas.
Certo.
C/E
O crime de apologia de crime (art. 287), diferente do crime de incitação, não exige pessoas indeterminada.
Errado.
Igualmente ao crime de incitação, deve ser praticada em local público, de modo a alcançar pessoas indeterminadas.
C/E
O crime de associação criminosa é delito formal.
Certo.
Logo, consuma-se no momento em que se concretiza a
convergência de vontades, independentemente se os delitos para os quais a associação foi constituída sejam realizados.
Se além da associação, o agente efetivamente pratica o crime. Nesse caso eles responde em concurso ?
Sim. Caso tais crimes efetivamente sejam praticados, os agentes responderão por eles em concurso material com associação criminosa.
Requisitos configuradores do crime de associação criminosa
- pluralidade de agentes (3 ou +);
- estabilidade e permanência;
- reunião para prática de crimes (no plural).
*Se for apenas um crime, será um concurso eventual de pessoas.
*Não há o crime quando o objetivo for cometer contravenções penais.
Na hipótese em que três ou mais pessoas reúnem-se para a prática de crime continuado, há associação criminosa ou mero concurso de pessoas?
1.ª C (majoritária): associação criminosa, pois os indivíduos estão agrupados com a finalidade específica de cometer crimes, ainda que venham a ser considerados, para efeito de aplicação da pena, uma continuidade.
2.ª C: concurso de pessoas, uma vez que na continuidade delitiva não se verifica a associação estável e permanente entre os envolvidos nos diversos crimes parcelares, razão pela qual deve ser reconhecida a coautoria ou participação, dependendo do caso concreto.
A manutenção da associação criminosa após a condenação ou mesmo da denúncia configura novo crime?
A associação criminosa cessa com o recebimento da denúncia, hipótese em que a associação posterior para o cometimento de crimes deve ser considerada como um novo delito, não se cogitando bis in idem.
Causas de aumento de pena para associação criminosa
Aumenta-se de metade se houver:
- associação armada;
- participação de criança/adolescente.
Qualificadora do crime de associação criminosa
A pena de reclusão para três a seis anos, quando a associação visar a prática de crimes hediondos ou a eles equiparados.
No crime de constituição de milícia privada, a pena será aumentada em até metade se houver a participação de criança ou adolescente.
INCORRETA.
Na verdade, o delito mencionado, previsto no art. 288-A do CP, não prevê causa de aumento de pena.
Diante da ausência de referência expressa, a reunião de duas pessoas é suficiente para caracterizar o delito de constituição de milícia privada.
Errado.
Diante da omissão normativa, é seguro afirmar que devem existir ao menos 3 (três) pessoas.
Existe a figura da associação criminosa majorada?
Sim.
A pena aumenta-se de METADE se:
1. A associação é armada;
2. Houver a participação de criança ou adolescente.
A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário.
Certo.
O elemento subjetivo do crime de apologia de crime (CP, art. 287) é o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa.