Crimes contra a Liberdade Individual Flashcards
Causas de aumento de pena do crime de constrangimento ilegal ?
Aumenta-se em dobro, se houver:
- Reunião de mais de três pessoas, ou
- Emprego de armas.
Crime de Stalking
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
C/E
O crime de perseguição não admite tentativa.
Certo.
O tipo do art. 147-A do CP é crime habitual, isto é, somente se configura com a prática reiterada de condutas. O tipo contém uma exigência expressa de habitualidade ao mencionar que o crime se configura com a conduta de perseguir “reiteradamente” a vítima.
Causas de aumento de pena para o crime de stalking
A pena é aumentada de METADE se o crime é cometido:
I – Contra criança, adolescente ou idoso;
II – Contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
C/E
O crime de perseguição possui os mesmos elementos objetivos, subjetivos e
normativos da contravenção constante no art. 65 da Lei de Contravenções Penais,
razão pela qual foi essa figura expressamente revogada pela Lei nº
14.132/21.
Errado.
De fato revogou a contravenção penal.
Todavia não possuem os mesmo elementos objetivos e subjetivos.
Ex: a reiteração não era exigida pela contravenção.
Ação penal do crime de perseguição?
Somente se procede mediante representação.
C/E
No crime de perseguição, eventuais ameaças praticadas pelo agente ficam absorvidas, respondendo apenas pelo art. 147-A.
Certo.
A perseguição reiterada na forma de ameaça, faz com que o tipo do art. 147-A incorpore/absorva o crime de ameaça
C/E
O crime de perseguição é de crime de médio potencial ofensivo, em qualquer de suas modalidades.
Errado.
Na forma simples é de menor potencial ofensivo (pena de 6m a 2a).
Pena e ação penal do crime de ameaça (art. 147)
Ameaçar alguém de causar mal injusto e grave.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.
Somente se procede mediante representação.
Se for contra mulher (Lei 14.994/2024):
1. Pena em dobro;
2. Ação pública.
Se da prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões resultar lesão ou vias de fato, o agente responde por ambos os crimes em concurso ou há absolvição?
Depende:
Se resulta lesão: concurso de crime;
Se resulta vias de fato: absolvição.
C/E
O racismo cibernético é exemplo de crime digital próprio.
Errado
O racismo cibernético, tipificado no artigo 20,§2º, da Lei 7.716/89, é exemplo de crime digital impróprio, ou seja, aqueles que utilizam o meio digital como intermediário para a conduta.
OBS: crime digital próprio é aquele que tem como alvo o sistema computacional em si, a exemplo o crime de invasão de dispositivo informático, tipificado no art. 154-A do CP).
Ação penal do crime de invasão de dispositivo informático, tipificado no art. 154-A do CP ?
É, em regra, condicionada à representação.
Exceção: quando cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos será promovido por meio de ação penal pública incondicionada.
C/E
Em relação ao delito de invasão de domicílio, é correto afirmar que a administração tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.
Certo.
Em relação à inviolabilidade de domicílio, observa-se que a jurisprudência do STF é firme no sentido de sua extensão por equiparação aos escritórios de contabilidade. Portanto, a Administração Tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.” (STF, ARE 1.143.038/PR, Rel. Min. Edson Fachin, j. 01-08-2018, DJe 09-08-2018).
O exercício arbitrário das próprias razões é crime formal ou material?
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão.
Informativo 685 do STJ
O corte não autorizado de cabelo/barba configura crime?
Sim.
Há divergência se é lesão leve ou vias de fato.
Se tiver objetivo de humilhar a vítima: injúria real.
Quais qualificadoras do crime de sequestro e cárcere privado (Art. 148).
Ascendente, descendente, cônjuge, companheiro
Maior de 60 anos ou menor de 18 anos
Internação em casa de saúde ou hospital
Dura mais de 15 dias
Para fins libidinosos
Resulta maus tratos físico ou morais