Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração Flashcards

1
Q

Aplica-se insignificância aos crimes contra administração pública ?

A

Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Todavia, excepcionalmente, é possível afastar a súmula quando for ínfima a lesão ao bem jurídico.
______________________________________

OBS. STF admite a aplicação do princípio da insignificância.

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2
Q

Não são considerados funcionários públicos para fins penais (3)

A
  • administradores judiciais;
  • depositários judiciais;
  • gestor do sistema “S”.
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3
Q

A pena será aumentada da ____ quando os autores dos crimes contra Adm. Pública forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

A

Terça parte (1/3)

Veja que o artigo não inclui autarquias.

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4
Q

Efeitos da condenação

A
  • Perda do cargo/função/mandato.

É secundário, específico e não automático.

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5
Q

O que é o peculato malversação?

A

É aquele que atinge bens particulares que estão sob a custódia da administração pública.

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6
Q

O que é o peculato impróprio?

A

Ocorre quando o agente público não tem a posse direta sobre o bem.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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7
Q

É possível crime de peculato por se apropriar prestação de serviço ?

A

Em regra, a prestação de serviços não é considerada bem móvel para ser objeto material de peculato. Dessa forma, o agente público que utiliza mão de obra pública para fins particulares não pratica crime de peculato, (podendo praticar improbidade administrativa por enriquecimento ilícito).

No entanto, se o agente público que utiliza indevidamente o serviço público é o prefeito, haverá crime previsto no DL 201/67.

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8
Q

Rachadinha configura crime ?

A

Sim, o STJ já decidiu que pode configurar peculato-desvio.

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9
Q

Servidor público que se utiliza de trabalho de outro servidor público pratica peculato?

A

Se a utilização de mão-de-obra for esporádica, não há crime.

Se não for, configura crime.

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10
Q

C/E
Pratica o crime de peculato-desvio o Governador que determina que os valores descontados dos contracheques dos servidores para pagamento de empréstimo consignado não sejam repassados ao banco, mas sim utilizados para quitação de dívidas do Estado.

A

Certo.

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11
Q

Há peculato de uso ?

A

Depende.

Se o bem é infungível/não consumível: fato atípico (ex. servidor que usa carro oficial para interesse particular).

Se o bem é fungível/consumível: há crime (ex. servidor que utiliza dinheiro público para pagar contas pessoais, ainda que restitua integralmente antes que descubram).

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12
Q

No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a _______; se lhe é posterior, reduz de ___a pena imposta.

A

Punibilidade;

metade.

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13
Q

Haverá crime de peculato culposo se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como, por exemplo, um furto?

A

A maioria entende não ser possível, sendo que o peculato culposo se aplica exclusivamente aos delitos funcionais.

Rogério Sanches entende que sim, vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração é exatamente o mesmo.

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14
Q

No caso do peculato doloso, caso haja a reparação voluntária do dano antes do recebimento da denúncia, o agente poderá ser beneficiado com redução da pena?

A

Sim. Poderá incidir o arrependimento posterior.

“nos crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”

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15
Q

Nos casos de peculato doloso, a reparação dos danos posteriormente ao recebimento da denúncia e anteriormente ao julgamento do processo poderá acarretar na incidência de atenuante genérica da pena ?

A

Sim.

Art. 65, inc. III, alínea b, parte final, do Código Penal: ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano.

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16
Q

No que consiste o peculato eletrônico?

A

Consiste em 2 crimes incluídos pela Lei 9.983/00:
- Inserção de dados faltos em sistema de informações (art. 313-A)
- Modificação de sistema de informações (art. 313-B).

17
Q

Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP)

A
  • pune inserção de dados falsos ou alteração/exclusão de dados corretos;
  • admite concurso de pessoas;
  • assemelha com falsidade ideológica;
  • funcionário público autorizado.
  • Não há causa de aumento

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

18
Q

Crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, CP)

A
  • Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, sem autorização.
  • qualquer funcionário.
  • aumento de 1/3 à 1/2 se resulta dano à ADM ou administrado.
19
Q

C/E
Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.

A

Certo.

O crime do art. 315 é próprio, somente pode ser praticado por funcionário público. Além disso, é imprescindível tenha ele o poder de gestão relativamente às verbas ou rendas públicas.

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

20
Q

Prefeito por ser sujeito ativo do crime de emprego irregular de verba ou renda pública (art. 315)?

A

O crime do art. 315 é próprio, somente pode ser praticado por funcionário público. Além disso, é imprescindível tenha ele o poder de gestão relativamente às verbas ou rendas públicas.

Se o o sujeito ativo for prefeito incide crime específico insculpido no art. 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967.

21
Q

No crime de concussão o agente precisa ter competência para a prática do mal prometido?

A

Sim.
Faltando-lhe poderes, mesmo que servidor, caracteriza crime de extorsão.

22
Q

É dispensável a prática de violência ou grave ameaça no crime de concussão ?

A

Sim.
Se houve violência ou grave ameaça, configura crime de extorsão.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

23
Q

A grave ameaça ou a violência não são elementares da concussão. Assim, a exigência de vantagem indevida por funcionário público, ainda que no exercício da função, em tese configura de _______, quando presente a violência ou grave ameaça.

A

extorsão.

24
Q

Qual a diferença entre Excesso de exação qualificado (desvia em proveito próprio) para o peculato-desvio ?

A

No excesso de exação qualificado, antes de recolher, o agente desvia.

Ou seja, depende do desvio do tributo antes da incorporação aos cofres públicos.

Se o agente primeiro recolhe e depois desvia, configura peculato-desvio.

25
O agente que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida prática o crime de:
Corrupção passiva
26
No crime de corrupção passiva a pena é aumentada de_______, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
1/3.
27
O que é corrupção passiva privilegiada
Quando o agente deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem. - IMPO (detenção 3m a 1a).
28
No crime de corrupção passiva, o agente precisa ter competência para a prática do ato informado?
Não. Consuma-se ainda que o a vantagem indevida esteja relacionada com atos que não se inserem nas atribuições do agente. OBS. Lembrando que na CONCUSSÃO é preciso haver relação.
29
Corrupção passiva própria x imprópria
Própria: ato infringe dever funcional, sendo ilegítimo. Imprópria: ato não infringe dever funcional, sendo legítimo. Ex. solicitar vantagem para votar com o governo (Mensalão).
30
Elemento subjetivo do crime de condescendência criminosa.
Dolo específico - o agente deve praticar o crime "**por indulgência**” ou seja, por tolerância, clemência, piedade, bondade, compaixão, dó. ☞ Se a omissão se dá por sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como por exemplo, prevaricação.
31
O advogado dativo é considerado funcionário público para fins penais.
Certo. "[...] 2. Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal Doutrina." (STJ, RHC 33.133/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 21-05-2013, DJe 05-06-2013).
32
Consoante a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão, a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em patamar igual ou superior a um ano, por pena restritiva de direitos, tem o condão de afastar o disposto no art. 92, inc. I, al. “a”, do CP, pois a perda do cargo está adstrita à efetiva privação da liberdade do funcionário público condenado.
Errado. (...) 2. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, **não afasta o efeito previsto no art. 92 do Código Penal (perda do cargo público),** ainda que exija fundamentação idônea. 3. A incompatibilidade entre a permanência no cargo público de agente penitenciário, em decorrência de condenação por tráfico de drogas no interior do presídio, justifica a imposição da pena acessória. (AgRg no AREsp 1818183/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021).