FAMÍLIA Flashcards
Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios, por meio de lei, regular as diversões e espetáculos públicos, informando acerca de sua natureza, das faixas etárias a que eles não sejam recomendados e dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
FALSO. LEI DEFERAL
O direito subjetivo dos idosos maiores de sessenta e cinco anos idade à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.
CERTO
Existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar.
FALSO.Tema nº 822: “ Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Em razão da “absoluta prioridade” que a Constituição confere a crianças e adolescentes, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem espetáculo em horário diverso do autorizado, sob pena de multa e, em caso de reincidência, de suspensão de programação por até dois dias.
incorreta. Em desacordo com o entendimento firmado pelo STF e ventilado no informativo nº 837: “(…) acolheu o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no art. 254 da Lei 8.069/90 (“Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias”).STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016”.
É garantida aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
FALSO. 65
São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Errado. Em desacordo com o art. 228 da CF/1988.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
a entidade familiar é formada por ambos os pais, seus ascendentes e descendentes.
FALSO. entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes
o casamento religioso não tem efeito civil, nos termos da lei.
FALSO. TEM EFEITO CIVIL
A Constituição Federal assegura expressamente às crianças, aos adolescentes e aos jovens a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, a igualdade na relação processual e a defesa técnica por profissional habilitado, segundo lei específica.
CERTO
É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, também sendo considerada entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
CERTO
entende-se, exclusivamente, como entidade familiar a comunidade formada por ambos os pais e seus descendentes.
Errada. Em desacordo com o art. 226, §§ 3º e 4º da CF/1988.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
O entendimento jurisprudencial é de que a norma constitucional que assegura aos idosos, maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos é uma norma constitucional de eficácia limitada, diante do caráter programático das normas que compõem a Ordem Social no texto constitucional de 1988.
FALSO. EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA
A idade mínima para a admissão ao trabalho é de 12 (doze) anos completos para a condição de aprendiz e de 14 (catorze) anos completos para o trabalho normal, exceto o trabalho noturno.
FALSO. IDADE MÍNIMA 14 ANOS
É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
CERTO
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e, embora a Constituição Federal não preveja dever de ajuda e amparo para os filhos maiores, o Supremo Tribunal Federal já assentou a recíproca em face do dever constitucional de solidariedade.
FALSO. Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.