Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Flashcards
C ou E: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, salvo nos casos em que a segurança e a proteção à vida tornarem necessário.
Art 5º, IV, da CR/88. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (NÃO EXISTE RESSALVA).
ME: Sobre o artigo 5º da CR/88, é INCORRETO afirmar:
A) É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
B) São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral provenientes do mesmo fato;
C) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral;
D) É possível a indenização por publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, desde que tenha havido prejuízo e o mesmo esteja devidamente provado.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art 5º, V, da CR/88. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
B) CORRETO. Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral Oriundos do mesmo fato;
C) CORRETO. Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral;
D) ERRADO. Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
ME: I- É gratuita, nos termos da CR, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação individual e coletiva;
II- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religioso e garantida, na forma da constituição, a proteção dos locais de culto e suas liturgias;
III- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas ou recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em decreto.
Está CORRETO o disposto em:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) I, II e III;
D) III apenas;
E) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA E.
I- ERRADO. Art 5º, VII, da CR/88. É assegurada, nos termos da LEI, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
II- ERRADO. Art 5º, VI, da CR/88. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
III- ERRADO. Art 5º, VIII, da CR/88. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI.
QUADRO COMPARATIVO: INGRESSO EM CASA:
> Regra:
- Consentimento do morador;
___
> Exceções:
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Prestar socorro;
- Autorização judicial, desde que:
- durante o dia
Art 5º, XI, da CR/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
QUADRO COMPARATIVO: SIGILO DE CORRESPONDÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:
> Regra:
- Inviolável;
___
> Exceções:
- Comunicação TELEFÔNICA é violável desde que atendidos os seguintes requisitos:
- haja ordem judicial;
- nas hipóteses e forma da lei;
- para fins de:
(i) instrução processual penal;
(ii) investigação criminal.
Art 5º, XII, da CR/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
C ou E: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 5º, XVI, da CR/88. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.
C ou E: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 5º, XIV, da CR/88. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
ME: I- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedado a interferência estatal em seu funcionamento, salvo por motivos de segurança nacional ou manutenção da ordem pública;
II- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, trânsito em julgado;
III- As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente, independente se autorização:
Está correto o que se afirma em:
A) I e III apenas;
B) II e III apenas;
C) I e II apenas;
D) I apenas;
E) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA E.
I- ERRADO. Art 5º, XVIII, da CR/88. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO (NÃO HÁ RESSALVAS);
II- ERRADO. Art 5º, XIX, da CR/88. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado;
III- ERRADO. Art 5º, XXI, da CR/88. As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE (lembrar da autorização que o papai teve de dar pra ANABB).
C ou E: Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar MS pleiteando sua emissão.
RESPOSTA: CORRETO.
Entende-se que, negada a emissão de certidão por autoridade de órgão público, tal ato, se ilegal ou abusivo, deve ser reprimido por meio de MS, e não por HD, como querem alguns. Por mais que o conteúdo da certidão seja de informações pessoais, não há que se pensar no HD, pois o direito à INFORMAÇÃO é distinto do direito de CERTIDÃO, sendo este último, por exclusão, garantido via MS (RT 701/29).
C ou E: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização deste.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 629 do STF. A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização deste (se precisasse, ia gastar um tempão).
CUIDADO. Não confundir com o art 5º, XXI, da CR/88: As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE.
C ou E: A CR/88 estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, garantindo-se ao proprietário indenização justa e ulterior em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 5º, XXIV, da CR/88. A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta CONSTITUIÇÃO.
ME: I- A declaração de utilidade pública de imóvel tem o condão de impedir o licenciamento de obra;
II- É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade de sua desapropriação;
III- É necessária prévia autorização do Governador para desapropriação, pelo respectivo Estado, de empresa de energia elétrica.
A) I e II;
B) II e III;
C) I e III;
D) II;
E) III.
RESPOSTA: LETRA D.
I- ERRADO. Súmula 23 do STF: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, NÃO O IMPEDE a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
II- CORRETO. Súmula 111 do STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
III- ERRADO. Súmula 157 do STF: É necessária prévia autorização do PRESIDENTE DA REPÚBLICA para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
C ou E: No caso de utilidade pública, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
RESPOSTA: ERRADO.
Art 5º, XXV, da CR/88. No caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C ou E: A pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que trabalhada pela família, não serão objetos de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
RESPOSTA: ERRADO.
Art 5º, XXVI, da CR/88. A PEQUENA (MÉDIA NÃO) propriedade rural, assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
COMPLETE: Aos autores pertence o direito exclusivo de __(1)__, __(2)__ ou __(3)__ de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
RESPOSTA: (1) utilização;
(2) publicação;
(3) reprodução.
Art 5º, XXVII, da CR/88. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
RESPONDA: Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 386 do STF: Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
C ou E: A sucessão dos bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício dos seus parentes, sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 5º, XXXI, da CR/88. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do CÔNJUGE ou dos FILHOS BRASILEIROS, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
C ou E: Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 5º, XXXIII, da CR/88. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DOS ESTADO.
ME: I- De acordo como STF, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
II- De acordo com o STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a legalidade de débito tributário.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA A.
I- CORRETO. Súmula vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula 373 do STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio pára a admissibilidade de recurso administrativo.
II- INCORRETO. Súmula vinculante 28 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a EXIGIBILIDADE de crédito TRIBUTÁRIO.
C ou E: De acordo com a CR/88, são assegurados a todos aqueles que comprovarem a insuficiência de taxa, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse social.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 5º, XXXIV, da CR/88. São a TODOS assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:
a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
DICA: Direito de petição + e obtenção de certidão = ninguém paga não.