Do Poder Legislativo: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Flashcards
C ou E: De acordo com a separação de poderes constitucionalmente estabelecida, a função de administrar incumbe ao PE. A Administração Pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função, submete-se a controle externo exercido pelo PL, com auxílio do TC, que pode abranger análise de critérios que excedam a legalidade, tal como a economicidade.
RESPOSTA: CORRETO.
CUIDADO: O CONTROLE EXTERNO PELO PL (TCU) ADMITE ANÁLISE DE MÉRITO (DISCRICIONARIEDADE).
ME: De acordo com a separação de poderes constitucionalmente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função:
A) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção.
B) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade.
C) submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária.
D) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.
E) submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.
RESPOSTA: LETRA B.
A) ERRADO. O controle exercido por órgãos que integram a própria Administração é chamado de controle interno não externo. E ainda, o controle exercido pelo Poder Judiciário analisa, exclusivamente, a legalidade ou a legitimidade do ato, e nunca o mérito.
B) CORRETO. O controle de economicidade, exercido pelo Poder Legislativo (TCU), envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação de despesas públicas, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício. Por isso que se fala que no controle do Poder Legislativo há análise de legalidade e mérito dos atos Administrativos.
C) ERRADO. Não submete-se apenas ao controle externo do Poder Judiciário, mas também ao controle externo do Poder Legislativo e ao controle interno da própria Administração.
D) ERRADO. O controle externo não é vedado. Há controle externo do Poder Judiciário (em que não é admitido o controle de mérito), e controle externo do Poder Legislativo (nesse caso, admite-se tanto o controle de legalidade, quanto o de mérito). O controle desses outros poderes é denominado externo e não interno.
E) ERRADO.O controle exercido pelo Poder Legislativo (TCU) admite análise de mérito (discricionariedade).
C ou E: São exemplos que configuram controle da Administração: a fiscalização financeira e o controle finalísticos das pessoas jurídicas da AP Direta e Indireta, a análise de legalidade e conveniência ou oportunidade dos atos administrativos, dentre outros.
RESPOSTA: CORRETO.
Marinela, 1014, parágrafo 2o.
C ou E: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 70, caput, da CR/88. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
ME: São modalidades de fiscalização da União e das entidades da AP Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, previstas na CR/88:
A) direta pelo próprio órgão e indireta pelo TC;
B) financeira e orçamentária, apenas;
C) contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
D) direta pelo próprio órgão, judicial e pelo MP;
E) orçamentária, financeira e patrimonial, apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 70, caput, da CR/88. A fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL (DICA: COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
COMPLETE: O controle externo, a cargo do __(1)__, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete apreciar as contas prestadas __(2)__ pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em __(3)__ dias a contar de seu __(4)__.’
RESPOSTA: (1) Congresso Nacional;
(2) anualmente;
(3) 60 dias;
(4) recebimento.
Art. 71 da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - APRECIAR as contas prestadas ANUALMENTE pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 DIAS a contar de seu RECEBIMENTO.
CUIDADO: o TCU não julga as contas do Presidente (apenas aprecia). Ele julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art 71, II, da CR/88).
C ou E: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao poder executivo, as medidas cabíveis.
Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivarem as medidas previstas anteriormente, o TCU decidirá a respeito.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 71, §1º, da CR/88. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§2º. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de NOVENTA DIAS, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
DICA: TCU Susta Ato, Congresso Susta Contrato.
Art. 71, caput, da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
ME: I- As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo;
II- O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, bimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II apenas;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art 71, §3º, da CR/88 As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Item II- ERRADO. Art 71, §4º, da CR/88. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE, relatório de suas atividades. (DICA: T de trimestralmente, e CU de ânus = anualmente).
COMPLETE: A Comissão mista Permanente de Senadores e Deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de __(1)__, preste os esclarecimentos necessários. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de __(2)__.
RESPOSTA: (1) 5 dias;
(2) 30 dias.
Art. 72, caput, da CR/88. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 DIAS, preste os esclarecimentos necessários.
§1º. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 DIAS.
CUIDADO: §2º. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua SUSTAÇÃO.
C ou E: O TCU tem competência para aplicar sanções, inclusive multas, caso verifique ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 71 da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
COMPLETE: O TCU, integrado por __(1)__ Ministros, tem sede em (no) (na) __(2)__, quandro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art 96 da CR/88.
RESPOSTA: (1) 9 ministros;
(2) DF.
Art 73, caput, da CR/88. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem SEDE NO DISTRITO FEDERAL, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
DICA: - TCU = ten cem (sem) um;
- TCU (sigla) sede no DF (outra sigla).
QUADRO COMPARATIVO: MINISTROS DO TCU:
> Brasileiros;
___
> Idade (= presidente):
- mais de 35 anos;
- menos de 65 anos;
___
> Idoneidade moral e reputação ilibada;
___
> Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
___
> Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimento mencionados acima.
Art 73, §1º, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
RESPONDA: Como são escolhidos os ministros do TCU?
RESPOSTA: Art 73, § 2º, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - UM TERÇO pelo Presidente da República, com aprovação do SENADO FEDERAL, sendo dois alternadamente dentre AUDITORES e MEMBROS DO MINISTÉRIOS PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL, indicados em LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - DOIS TERÇOS pelo Congresso Nacional.
DICA: TCU= Two Congresso, Um presidente.
C ou E: Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimento e vantagens dos Ministros do STF.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 73, §3°, da CR/88 Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
C ou E: O auditor, quando em substituição ao Ministro do TCU, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de TRF.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 73, §4º, da CR/88. O auditor, quando em SUBSTITUIÇÃO a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
ME: São finalidades do controle interno do PL, PE e PJ, EXCETO:
A) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
B) Comprovara legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recurso público por entidade de Direito Público;
C) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
D) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 74, caput, da CR/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (ALTERNATIVA A)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração FEDERAL, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (ALTERNATIVA B)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (ALTERNATIVA C)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (ALTERNATIVA D)
C ou E: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 74, § 1º, da CR/88. Os responsáveis pelo CONTROLE INTERNO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
IMPORTANTE: §2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
COMPLETE: As Constituições estaduais disporão sobre os TC respectivos, que serão integrados por __(1)__ Conselheiros.
RESPOSTA: (1) 7 Conselheiros.
Art 75, Parágrafo único, da CR/88. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por SETE CONSELHEIROS.
DICA: TCE = Two + Cinco Estaduais = sete
ME: Sabendo que os tribunais de contas podem aplicar sanções, assinar prazo para que o poder público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sustar a execução de atos administrativos e apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção correta à luz do entendimento majoritário do STF a respeito da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos em que o tribunal de contas realiza esse controle externo.
A) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
B) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, inclusive nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
C) A observância do direito ao contraditório e à ampla defesa não é obrigatória nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficiar o interessado, mas será indispensável quando da decisão puder resultar sanção ao interessado.
D) Excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar sanção ao interessado, não sendo esse direito assegurado nos casos de simples anulação ou revogação de ato administrativo, ainda que essa medida beneficie o administrado.
E) Nos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, o qual será facultativo nos casos de simples anulação ou revogação de ato administrativo concessório de benefício.
RESPOSTA: LETRA A.
Súmula Vinculante 3 do STF. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
ME: Considerando a jurisprudência do STF acerca da organização dos Poderes Executivo e Legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a opção correta.
A) O presidente da República será julgado, pela prática de crimes comuns, no STF, devendo ser afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia até o término do processo criminal.
B) Violará a CF a previsão contida em Constituição estadual de que as contas dos presidentes das câmaras municipais sejam julgadas pelo Poder Legislativo municipal, com parecer prévio do respectivo tribunal de contas.
C) O Poder Legislativo, assim como qualquer de suas comissões, pode convocar qualquer autoridade pública, inclusive do Poder Judiciário ou de tribunal de contas, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
D) Será constitucional lei estadual que discipline os crimes de responsabilidade dos conselheiros do respectivo tribunal de contas, bem como o procedimento de sua apuração e de seu julgamento.
E) O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, ainda que no âmbito de investigação que envolva aplicação de recursos públicos, por tratar-se de reserva de jurisdição do Poder Judiciário.
RESPOSTA: LETRA B,
A) ERRADO. Art. 86, §1º, da CR/88. O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
§2º. Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
B) CORRETO. A Constituição Federal foi assente em definir o papel específico do legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do poder executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na Constituição Federal (STF ADI 1.964 ES)
C) ERRADO. Art. 58, §2º, da CR/88. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - CONVOCAR Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
D) ERRADO. Súmula Vinculante 46 do STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
E) ERRADO. CUIDADO! RECENTE! IMPORTANTÍSSIMO! Veja o seguinte julgado do STF: “DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO. CONTROLE EXTERNO. REQUISIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES.RECUSA INJUSTIFICADA.DADOS NÃO ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO E EMPRESARIAL. 1. O controle financeiro das verbas públicas É ESSENCIAL E PRIVATIVO DO PARLAMENTO como consectário do Estado de Direito (IPSEN, Jörn. Staatsorganisationsrecht. 9. Auflage. Berlin: Luchterhand, 1997, p. 221). 2. O primado do ordenamento constitucional democrático assentado no Estado de Direito pressupõe uma transparente responsabilidade do Estado e, em especial, do Governo.[…] 3. O SIGILO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE É RELATIVIZADO QUANDO SE ESTÁ DIANTE DO INTERESSE DA SOCIEDADE DE SE CONHECER O DESTINO DOS RECURSOS PÚBLICOS. 4.Operações financeiras que envolvam recursos públicos NÃO ESTÃO ABRANGIDAS PELO SIGILO BANCÁRIO A QUE ALUDE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. EM TAIS SITUAÇÕES, É PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL [TCU] O ACESSO A INFORMAÇÕES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCIADAS COM RECURSOS PÚBLICOS. 5. O segredo como “alma do negócio” consubstancia a máxima cotidiana inaplicável em casos análogos ao sub judice, tanto mais que, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos. É QUE A CONTRATAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER FEITA EM ESCONDERIJOS ENVERNIZADOS POR UM ARCABOUÇO JURÍDICO CAPAZ DE IMPEDIR O CONTROLE SOCIAL QUANTO AO EMPREGO DAS VERBAS PÚBLICAS. 6. “O dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos impõe não haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114). 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. IN CASU, CONTUDO, O TCU DEVE TER LIVRE ACESSO ÀS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES, ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SUBMETIDAS AO SEU CONTROLE FINANCEIRO, MORMENTE PORQUANTO OPERACIONALIZADAS MEDIANTE O EMPREGO DE RECURSOS DE ORIGEM PÚBLICA.[…].” MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015.
Perceba: O STF não disse que o TCU pode realizar quebra de sigilo bancário. De fato, o TCU não possui competência para tal. O Supremo apenas entendeu que “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001.”. Logo, o TCU detém o direito de haver tais informações, posto não estarem abrangidas pelo sigilo bancário!
Outra questão: C ou E: O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública.
Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética.
Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.
RESPOSTA: Quanto a questão , o erro é que não existe competência constitucional expressa para que o TCU decrete a quebra do sigilo bancário. Mas, na situação narrada, o TCU poderia ter acesso aos dados, uma vez que os financiamentos foram concedidos com recursos de origem pública. Nesse caso, como os recursos são públicos, não há sigilo bancário, razão pela qual o TCU pode ter acesso aos dados, segundo o STF. Perceba que, como não há o sigilo, não é necessário decretar a “quebra” do sigilo; o TCU pode requisitar os dados diretamente à instituição financeira. É o que ocorre com os financiamentos concedidos pelo BNDEs, por exemplo.
Por outro lado, se os financiamentos fosses concedidos com recursos de origem privada, aí sim poderíamos falar de sigilo bancário (embora ainda existam algumas controvérsias, pelo fato de a operação estar sendo conduzida por uma instituição pública). E, se fosse necessário decretar a quebra do sigilo, aí somente o Judiciário teria competência, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito.
ME: No tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, segundo as normas preconizadas pela Constituição Federal brasileira, considere:
I. Ao Tribunal de Contas da União compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
II. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, relatório de suas atividades.
III. As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte imputação de débito ou multa, não terão eficácia de título executivo, dependendo de prévia ratificação expressa pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
Está correto o que consta APENAS em
A) I, III e IV.
B) I e IV.
C) I, II e IV.
D) II e IV.
E) I e III.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- CORRETO. Art. 71, caput, da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Item II- ERRADO. Art. 71, §4º, da CR/88. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. (DICA: TCU= Trimestral e anu(CU)al).
Item III - ERRADO. Art. 71, §3º, da CR/88. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Item IV- CORRETO. Art. 73, §2º, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
ME: Joana e Fabrícia pretendem fazer parte da composição do Tribunal de Contas da União, sendo que ambas possuem idoneidade moral e reputação ilibada. Joana possui sessenta e sete anos de idade, é juíza do Trabalho com atuação na Segunda Região (São Paulo − SP) desde de 1988 e Fabrícia possui trinta e nove anos de idade e é contadora da empresa pública X há doze anos. A Constituição Federal permite integrar o Tribunal de Contas da União
A) apenas Joana, porque Fabrícia não possui o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício na função de contadora da empresa pública X.
B) apenas Fabrícia, porque Joana não preenche o requisito da idade.
C) apenas Fabrícia, porque Joana possui conhecimentos jurídicos somente na área de Direito do Trabalho.
D) Fabrícia e Joana, uma vez que ambas possuem todos os requisitos exigidos pela Carta Magna.
E) apenas Joana, porque Fabrícia não possui o requisito da idade.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 73, §1º, da CR/88 Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; (Joana 67 e Fabricia 39)
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
ME: Camilo é Ministro do Tribunal de Contas da União. De acordo com a Constituição Federal, Camilo terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
A) Membros do Congresso Nacional.
B) Ministros do Supremo Tribunal Federal.
C) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
D) Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.
E) Membros do Ministério Público da União.
RESPOSTA: LETRA C.
Art 73, §3°, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
ME: O Tribunal de Contas da União (TCU) possui papel importante na fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Sobre o referido órgão, assinale a opção correta.
A) Os membros do TCU são escolhidos entre ministros dos Tribunais Superiores.
B) O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de cargos de provimento em comissão.
C) O TCU realiza, sempre por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil.
D) O TCU julga as contas do Presidente da República.
E) O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Os Ministros do TCU não precisam ser escolhidos entre Ministros dos Tribunais Superiores..
Art. 73, §1º, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União SERÃO ESCOLHIDOS:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
B) ERRADO. O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo em comissão.
Art. 71, caput, da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
C) ERRADO. As inspeções e auditorias de natureza contábil realizadas pelo TCU podem ser feitas por iniciativa da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Comissão técnica ou de inquérito.
Art. 71, caput, da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV. Realizar, por iniciativa própria, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
D) ERRADO. O TCU apenas aprecia as contas do Presidente da República. O julgamento das contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional.
Art. 71, caput, da CR/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I. APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
E) CORRETO. Art. 71, §4º, da CR/88. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.