Da Organização Político-administrativa; Das Competências da União, Estados e Municípios Flashcards
RESPONDA: No âmbito da repartição de competências, o que é o princípio da predominância do interesse?
RESPOSTA: Pelo princípio da predominância do interesse, a UNIÃO é competente para tratar de assuntos de interesse NACIONAL ou PREDOMINANTEMENTE GERAL; a competência para tratar de assuntos de interesse predominantemente LOCAL foi atribuída aos MUNICÍPIOS; e a competência RESIDUAL para tratar de assuntos de interesse REGIONAL ficou a cargo dos ESTADOS. Ao DF, em razão de sua natureza híbrida, foi atribuída competência para tratar de assuntos de interesse REGIONAL E LOCAL.
C u E: Na hipótese de conflitos de normas editada por entes federativos diversos, a prevalência de uma sobre a outra será decorrente da origem de sua emanação (U > E > M).
RESPOSTA: ERRADO.
Na hipótese de conflito de normas editadas por entes federativos diversos, a prevalência de uma sobre a outra não será decorrente da origem de sua emanação, mas da COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDA A SUA EDIÇÃO.
C ou E: A União, por meio de lei ordinária, poderá autorizar os estados e municípios e o DF legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
RESPOSTA: ERRADO.
A União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, poderá autorizar os ESTADOS a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. Tal delegação pode ser dada ao DF, em face de sua natureza híbrida.
Vale dizer que é possível a retomada da competência delegada a qualquer tempo, desde que a revogação da delegação seja feita por meio de lei complementar, em razão do princípio do paralelismo de formas.
RESPONDA: Quais os requisitos para a delegação das competências legislativas da União?
RESPOSTA: Os requisitos para a delegação poer ser classificados assim:
- formal: a União somente poderá delegar suas competências por meio de LEI COMPLEMENTAR;
- material: a União somente poderá delegar questões ESPECÍFICAS de suas competências LEGISLATIVAS PRIVATIVAS, não sendo admitidas delegações genéricas (ex: Estados e DF não podem receber autorização para elaborarem um Código Penal);
- Implícito: a delegação somente pode ser dada à totalidade dos estados membros e ao DF. Esse requisito é deduzido do dispositivo que veda à União, aos Estados, aos Municípios e ao DF instituírem preferências entre si.
C ou E: Na repartição de competência legislativa concorrente, o legislador constituinte optou pela consagração de competência não cumulativas, cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e DF a criação de normas específicas, por meio do exercício de competência suplementar.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 24, §1º, da CR/88. No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
§2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos ESTADOS.
CUIDADO: a inexistência de lei federal estabelecendo as normas gerais autoriza o exercício da competência legislativa plena pelos Estados (art 24, §3º, da CR/88) até que sobrevenha lei federal SUSPENDENDO a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art 24, §4º, da CR/88)
Art 24, §3º, da CR/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CUIDADO: apesar de SUSPENSA A EFICÁCIA, a lei estadual permanece existente e válida. Se a norma geral da União vier a ser revogada ou declarada inconstitucional, o diploma estadual voltará a produzir seus efeitos (efeito repristinatório tácito).
C ou E: Os municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, como no caso de assuntos de interesse local.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 30, caput, da CR/88. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL;
II - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL no que couber.
ME: É correto o que se afirma em:
A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF, os Municípios e os territórios, todos autônomos, nos termos da CR/88;
B) O DF é a capital federal;
C) Os territórios federais integram o Estado que originariamente integrava, e sua criação, transformação ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei ordinária;
D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
RESPOSTA: LETRA D
A) Art 18, caput, da CR/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (OS TERRITÓRIOS NÃO), todos autônomos, nos termos desta Constituição;
B) Art 18, §1º, da CR/88. BRASÍLIA é a Capital Federal;
C) Art 18, §2º, da CR/88. Os Territórios Federais integram a UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR. (DICA: TUC: Território União Complementar);
D) Art 18, §3º, da CR/88. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.
C ou E: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 18, §3º, da CR/88. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.
C ou E: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pode lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 18, §4º, da CR/88: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
ME: I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, em qualquer hipótese;
II- Recusar fé aos documentos públicos;
III- Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
De acordo com a CR/88, é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) II apenas;
C) II e III apenas;
D) I e III apenas;
E) III apenas;
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 19 da CR/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO; (item I)
II - recusar fé aos documentos públicos; (item II)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (item III)
QUADRO ESQUEMÁTICO: COMPETÊNCIAS ALAL:
> Art 21 da CR/88:
- competência administrativa;
- EXCLUSIVA da União;
- indelegável.
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> Art 22 da CR/88:
- competência legislativa;
- PRIVATIVA da União;
- Delegável (questões específicas) aos Estados por lei complementar;
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QUADRO ESQUEMÁTICO: COMPETÊNCIAS ALAL:(continuação)
> Art 23 da CR/88:
- competência administrativa;
- comum (U, E, DF e M);
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> Art 24 da CR/88:
- competência legislativa;
- concorrente/suplementar (U e E);
- União: normas gerais; Estados: normas específicas;
- Se União não legislou, Estados podem legislar normas gerais. Sobrevindo norma geral da União, suspende a norma dos Estados.
C ou E: Lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, é inconstitucional.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula vinculante 2 do STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo ESTADUAL OU DISTRITAL que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
C ou E: Leis ordinárias fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional, regional e local.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 23, Parágrafo único, da CR/88. Leis COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito NACIONAL.
ME: I- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
II- A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados;
III- Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;
IV- A superveniência de lei federal sobre normas gerais extingue a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
É correto o que se afirma em:
A) I e III apenas;
B) I, II e III apenas;
C) III e IV apenas;
D) II e IV apenas;
E) I, II e IV apenas.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art 24, §1º, da CR/88. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
Item II- ERRADO. Art 24, §2º, da CR/88. A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
Item III- CORRETO. Art 24, §3º, da CR/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
Item IV- ERRADO. Art 24, §4º, da CR/88. A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.
RESPONDA: I- legislar sobre a proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto;
II- Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
III- Organizar, manter executar a inspeção do trabalho.
Segundo a CR/88, o afirmado em I, II e III está respectivamente reservado a que tipo de competência?
RESPOSTA: I- Competência concorrente da U, dos E e do DF;
II- Competência comum (U, E, DF e M);
III- Competência exclusiva da União.