Da Organização Político-administrativa; Das Competências da União, Estados e Municípios Flashcards

1
Q

RESPONDA: No âmbito da repartição de competências, o que é o princípio da predominância do interesse?

A

RESPOSTA: Pelo princípio da predominância do interesse, a UNIÃO é competente para tratar de assuntos de interesse NACIONAL ou PREDOMINANTEMENTE GERAL; a competência para tratar de assuntos de interesse predominantemente LOCAL foi atribuída aos MUNICÍPIOS; e a competência RESIDUAL para tratar de assuntos de interesse REGIONAL ficou a cargo dos ESTADOS. Ao DF, em razão de sua natureza híbrida, foi atribuída competência para tratar de assuntos de interesse REGIONAL E LOCAL.

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2
Q

C u E: Na hipótese de conflitos de normas editada por entes federativos diversos, a prevalência de uma sobre a outra será decorrente da origem de sua emanação (U > E > M).

A

RESPOSTA: ERRADO.

Na hipótese de conflito de normas editadas por entes federativos diversos, a prevalência de uma sobre a outra não será decorrente da origem de sua emanação, mas da COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDA A SUA EDIÇÃO.

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3
Q

C ou E: A União, por meio de lei ordinária, poderá autorizar os estados e municípios e o DF legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, poderá autorizar os ESTADOS a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. Tal delegação pode ser dada ao DF, em face de sua natureza híbrida.

Vale dizer que é possível a retomada da competência delegada a qualquer tempo, desde que a revogação da delegação seja feita por meio de lei complementar, em razão do princípio do paralelismo de formas.

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4
Q

RESPONDA: Quais os requisitos para a delegação das competências legislativas da União?

A

RESPOSTA: Os requisitos para a delegação poer ser classificados assim:

  • formal: a União somente poderá delegar suas competências por meio de LEI COMPLEMENTAR;
  • material: a União somente poderá delegar questões ESPECÍFICAS de suas competências LEGISLATIVAS PRIVATIVAS, não sendo admitidas delegações genéricas (ex: Estados e DF não podem receber autorização para elaborarem um Código Penal);
  • Implícito: a delegação somente pode ser dada à totalidade dos estados membros e ao DF. Esse requisito é deduzido do dispositivo que veda à União, aos Estados, aos Municípios e ao DF instituírem preferências entre si.
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5
Q

C ou E: Na repartição de competência legislativa concorrente, o legislador constituinte optou pela consagração de competência não cumulativas, cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e DF a criação de normas específicas, por meio do exercício de competência suplementar.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 24, §1º, da CR/88. No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

§2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos ESTADOS.

CUIDADO: a inexistência de lei federal estabelecendo as normas gerais autoriza o exercício da competência legislativa plena pelos Estados (art 24, §3º, da CR/88) até que sobrevenha lei federal SUSPENDENDO a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art 24, §4º, da CR/88)

Art 24, §3º, da CR/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

CUIDADO: apesar de SUSPENSA A EFICÁCIA, a lei estadual permanece existente e válida. Se a norma geral da União vier a ser revogada ou declarada inconstitucional, o diploma estadual voltará a produzir seus efeitos (efeito repristinatório tácito).

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6
Q

C ou E: Os municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, como no caso de assuntos de interesse local.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 30, caput, da CR/88. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL;

II - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL no que couber.

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7
Q

ME: É correto o que se afirma em:

A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF, os Municípios e os territórios, todos autônomos, nos termos da CR/88;

B) O DF é a capital federal;

C) Os territórios federais integram o Estado que originariamente integrava, e sua criação, transformação ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei ordinária;

D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A

RESPOSTA: LETRA D

A) Art 18, caput, da CR/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (OS TERRITÓRIOS NÃO), todos autônomos, nos termos desta Constituição;

B) Art 18, §1º, da CR/88. BRASÍLIA é a Capital Federal;

C) Art 18, §2º, da CR/88. Os Territórios Federais integram a UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR. (DICA: TUC: Território União Complementar);

D) Art 18, §3º, da CR/88. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.

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8
Q

C ou E: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 18, §3º, da CR/88. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.

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9
Q

C ou E: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pode lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 18, §4º, da CR/88: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

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10
Q

ME: I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, em qualquer hipótese;

II- Recusar fé aos documentos públicos;

III- Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

De acordo com a CR/88, é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) II apenas;

C) II e III apenas;

D) I e III apenas;

E) III apenas;

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 19 da CR/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO; (item I)

II - recusar fé aos documentos públicos; (item II)

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (item III)

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11
Q

QUADRO ESQUEMÁTICO: COMPETÊNCIAS ALAL:

> Art 21 da CR/88:

  • competência administrativa;
  • EXCLUSIVA da União;
  • indelegável.
    ___

> Art 22 da CR/88:

  • competência legislativa;
  • PRIVATIVA da União;
  • Delegável (questões específicas) aos Estados por lei complementar;
    ___
A

QUADRO ESQUEMÁTICO: COMPETÊNCIAS ALAL:(continuação)

> Art 23 da CR/88:

  • competência administrativa;
  • comum (U, E, DF e M);
    ___

> Art 24 da CR/88:

  • competência legislativa;
  • concorrente/suplementar (U e E);
  • União: normas gerais; Estados: normas específicas;
  • Se União não legislou, Estados podem legislar normas gerais. Sobrevindo norma geral da União, suspende a norma dos Estados.
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12
Q

C ou E: Lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, é inconstitucional.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula vinculante 2 do STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo ESTADUAL OU DISTRITAL que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

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13
Q

C ou E: Leis ordinárias fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional, regional e local.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 23, Parágrafo único, da CR/88. Leis COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito NACIONAL.

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14
Q

ME: I- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;

II- A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados;

III- Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

IV- A superveniência de lei federal sobre normas gerais extingue a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) I, II e III apenas;

C) III e IV apenas;

D) II e IV apenas;

E) I, II e IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art 24, §1º, da CR/88. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

Item II- ERRADO. Art 24, §2º, da CR/88. A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

Item III- CORRETO. Art 24, §3º, da CR/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

Item IV- ERRADO. Art 24, §4º, da CR/88. A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.

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15
Q

RESPONDA: I- legislar sobre a proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto;

II- Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

III- Organizar, manter executar a inspeção do trabalho.

Segundo a CR/88, o afirmado em I, II e III está respectivamente reservado a que tipo de competência?

A

RESPOSTA: I- Competência concorrente da U, dos E e do DF;

II- Competência comum (U, E, DF e M);

III- Competência exclusiva da União.

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16
Q

QUADRO ESQUEMÁTICO: REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:

> Campos específicos:

  • Poderes enumerados:
  • União: arts 21 e 22 da CR/88;
  • Municípios: art 30 da CR/88.
  • Poderes remanescentes ou residuais:
  • Estados membros: art 25, §1º, da CR: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • Distrito federal:
  • Competência dos estados e municípios (art 32, §1º, CR/88).
    ___

> Competência administrativa comum: (art 23 da CR/88)

  • Comum a todos (U, E, DF e M).
    ___
A

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: (continuação)

> Competência legislativa concorrente: (art 24 da CR/88)

  • União: normas gerais;
  • E e DF: competência concorrente e suplementar à U;
  • M: competência suplementar à U e aos E (art 30, II, da CR/88).
    ___

> Possibilidade de delegação (art 22, §único, da CR/88):

  • Competência legislativa federal (art 22 da CR/88) para os estados membros;
  • Por meio de lei complementar.
17
Q

QUADRO COMPARATIVO: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS:

> Competência legislativa CONCORRENTE (art 24 da CR/88):

  • direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e orçamento (FUTEPO);
  • JUNTAS COMERCIAIS;
  • CUSTAS dos serviços forenses;
  • produção e consumo;
  • florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • educação, cultura, ensino, desporto, ciência, TECNOLOGIA, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
  • criação, funcionamento e processo do JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS;
  • procedimentos em matéria processual;
  • PREVIDÊNCIA (e não seguridade) social, proteção e defesa da saúde;
  • assistência jurídica e Defensoria pública;
  • proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
  • proteção à infância e à juventude;
  • organização, garantias, direitos e deveres das POLÍCIAS CIVIS.
A

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: (continuação)

> Competência administrativa comum (art 23 da CR/88):

I- zelar pela GUARDA da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da SAÚDE e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO e CULTURAL, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de OBRAS DE ARTE e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de ACESSO À CULTURA, à EDUCAÇÃO, à CIÊNCIA, à TECNOLOGIA, à PESQUISA e à INOVAÇÃO; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - proteger o MEIO AMBIENTE e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA e organizar o ABASTECIMENTO ALIMENTAR;

IX - promover programas de CONSTRUÇÃO DE MORADIA e a melhoria das CONDIÇÕES HABITACIONAIS e de SANEAMENTO BÁSICO;

X - combater as causas da POBREZA e os fatores de MARGINALIZAÇÃO, promovendo a INTEGRAÇÃO SOCIAL dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a SEGURANÇA DO TRÂNSITO.

18
Q

QUADRO COMPARATIVO: COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: (Art 30 da CR/88)

> legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL;

> SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL no que couber;

> instituir e arrecadar os TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, bem como APLICAR SUAS RENDAS, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

> criar, organizar e suprimir distritos, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL;

> organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos DE INTERESSE LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

A

COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: (Art 30 da CR/88) (cont.)

> manter, com a COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

> prestar, com a COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, serviços de atendimento à saúde da população;

> promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;

> promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora FEDERAL E ESTADUAL.

19
Q

COMPLETE: Cabe ao (s) __(1)__ explorar diretamente, ou mediante __(1)__, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de __(2)__ para a sua regulamentação.

A

RESPOSTA: (1) Estados;

(2) concessão;
(3) medida provisória.

Art 25, §2º, da CR/88. Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços LOCAIS de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação.

20
Q

C ou E: Os municípios poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 25, §3º, da CR/88. Os ESTADOS poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

21
Q

COMPLETE: O município reger-se-á por __(1)__, votada em __(2)__, com o interstício de __(3)__, e aprovada por __(4)__ dos membros da __(5)__, que a promulgará.

A

RESPOSTA; (1) Lei orgânica;

(2) 2 turnos;
(3) 10 dias;
(4) 2/3;
(5) Câmara Municipal.

Art 29 da CR/88. O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA, votada em DOIS TURNOS, com o interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da CÂMARA MUNICIPAL, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (…)

22
Q

C ou E: A lei orgânica municipal, depois de aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, em 2 turnos, com intervalo mínimo de 10 dias entre eles, será promulgada pelo prefeito municipal no prazo de 15 dias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA, votada em DOIS TURNOS, com o interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da CÂMARA MUNICIPAL, que A PROMULGARÁ (não é o prefeito quem promulga)(…)

23
Q

ME: I- Compete ao município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;

II- Compete à Assembléia Legislativa do DF legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF;

III- São da competência legislativa comum a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) I e II apenas;

C) II apenas;

D) I apenas;

E) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO Súmula 645 do STF. Compete ao município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Item II- ERRADO. Súmula 647 do STF. Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF.

Item III- ERRADO. Súmula 722 do STF: São da competência legislativa da UNIÃO a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

24
Q

C ou E: O DF, assim como os territórios, pode ser dividido em municípios.

A

RESPOSTA: ERRADO.

De fato, os território podem ser divididos em municípios (art 33, §1º, da CR/88). Porém, de forma diversa, o DF não pode (art 32 da CR/88).

Art. 32 da CR/88. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art 33, §1º, da CR/88. Os Territórios PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

DICA: Territórios- They can;
DF- Don’t can.

25
Q

C ou E: Lei distrital disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 32, §4º, da CR/88. Lei FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

26
Q

COMPLETE: O Distrito Federal, __(1)__ sua divisão em municípios, reger- se-á por __(2)__, votada em __(3)__ com interstício mínimo de __(4)__, e aprovada por __(5)__ da Câmara Legislativa, que a promulgará.

A

RESPOSTA: (1) vedada;

(2) lei orgânica;
(3) 2 turnos;
(4) 10 dias;
(5) 2/3.

Art. 32 da CR/88. O Distrito Federal, VEDADA sua divisão e municípios, reger- se-á por LEI ORGÂNICA, votada em DOIS TURNOS, com interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por DOIS TERÇOS da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

DICA: DF = municípios.

27
Q

C ou E: As contas do governo do território serão submetidas ao Senado Federal, com parecer prévio do TCU.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 33, §2º, da CR/88. As contas do Governo do Território serão submetidas ao CONGRESSO NACIONAL, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

DICA: CoNterritório- CN

28
Q

C ou E: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 722 do STF: São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

29
Q

C ou E: É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

CUIDADO! A EC 85/2015 alterou o art 23, V, da CR/88. Antes, tratava como competência comum dos entes proporcionar os meios de acesso à cultura, educação e à ciência. Com a nova emenda, acrescentou-se, ainda, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

Art. 23, caput, da CLT. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

30
Q

C ou E: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

CUIDADO! A EC 85/2015 alterou o art 24, IX, da CR/88. Antes, era competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Com a nova emenda, acrescentou-se nesse inciso ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Art. 24, caput, da CR/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

31
Q

C ou E: O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 23 da CR/88: É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios:

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

32
Q

ME: Assinale a opção correta em relação à organização do Estado.

A) Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.

B) Nos municípios, é possível a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico da cidade mediante a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do respectivo ente federativo.

C) A abolição da forma federativa de Estado é possível, mediante emenda constitucional proposta por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

D) O ordenamento jurídico constitucional brasileiro admite o direito de secessão, que se refere à descentralização político-administrativa.

E) Em se tratando de competência legislativa concorrente, no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga automaticamente a lei estadual sobre o tema.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 22 da CR/88. Compete privativamente à União legislar:

I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

B) CORRETO. Art. 29 da CR/88. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

C) ERRADO. Art. 60, §4º, da CR/88. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

D) ERRADO. O Art 1º CF/88 diz que a federação é indissolúvel;

Art. 1º da CR/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)

E) Art. 24, §3º, da CR/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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Q

ME: Assinale a opção correta acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública.

A) Será compatível com a CF lei municipal que determine aos estabelecimentos comerciais a realização de seguro obrigatório contra furto e roubo de veículos em seus respectivos estacionamentos.

B) Os municípios têm competência legislativa para suplementar a legislação estadual, mas não a legislação federal.

C) Conta-se, durante o afastamento, para fins de promoção por merecimento e aposentadoria, o tempo de serviço de servidor público da administração direta afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo.

D) Sendo a competência para legislar sobre direito eleitoral privativa da União, a lei por ela editada que vede a transferência de servidor estadual no período que antecede as eleições não ofende, segundo o STF, a autonomia dos estados-membros.

E) Não invadirá a competência legislativa privativa da União o estado-membro que editar lei dispondo sobre relações contratuais, sob o fundamento de que resguardariam o direito do consumidor.

A

RESPOSTA: LETRA D

A) ERRADO. RE 313060 / SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 24/02/2006, Ementa:
LEIS 10.927/91 E 11.262 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS, LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Município de São Paulo, ao editar as Leis l0.927/91 e 11.362/93, que instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles disponham, invadiu a COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE SEGUROS, QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO, como dispõe o art. 22, VII, da Constituição Federal. 2. A competência constitucional dos Municípios de legislar sobre interesse local NÃO TEM O ALCANCE DE ESTABELECER NORMAS QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, NA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUI À UNIÃO OU AOS ESTADOS. O legislador constituinte, em matéria de legislação sobre seguros, sequer conferiu competência comum ou concorrente aos Estados ou aos Municípios. 3. Recurso provido.

Art. 22 da CR/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

B) ERRADO. Art. 30 da CR/88. Compete aos Municípios: (…) II - suplementar a legislação FEDERAL E A ESTADUAL no que couber.

C) ERRADO. Art. 38, IV, da CR/88. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

D) CORRETO. AI 168358 AgR / RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 25/09/1998, Ementa: Agravo regimental. - A competência para legislar sobre direito eleitoral é exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência de funcionário municipal, estadual ou federal no período que antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, NÃO VIOLANDO, POR ISSO MESMO, A AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS (arts. 18 e 25 da Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos no “caput” do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus princípios se poderia ter como ofendido. Agravo a que se nega provimento.

E) ERRADO. ADI 4701. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. 1. Encontra-se caracterizado o direito de propositura. Os associados da requerente estão unidos pela comunhão de interesses em relação a um objeto específico (prestação do serviço de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão). Esse elemento caracteriza a unidade de propósito na representação associativa, afastando a excessiva generalidade que, segundo esta Corte, impediria o conhecimento da ação. 2. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) NÃO AUTORIZA OS ESTADOS-MEMBROS A EDITAREM NORMAS ACERCA DE RELAÇÕES CONTRATUAIS, UMA VEZ QUE ESSA ATRIBUIÇÃO ESTÁ INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL (CF/88, art. 22, I). 3. Os arts. 22, VII e 21, VIII, da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Tais previsões alcançam os planos de saúde, tendo em vista a sua íntima afinidade com a lógica dos contratos de seguro, notadamente por conta do componente atuarial. 4. Procedência do pedido.

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Q

ME: Segundo a titularidade dos serviços públicos, os serviços de transportes coletivos intramunicipais são de competência dos seguintes entes:

A) Estados e municípios;

B) Municípios;

C) Estados;

D) União e Estados.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Quanto ao transporte, vale o seguinte:

  • INTERESTADUAL: Competência da União
  • INTERMUNICIPAL: Competência dos Estados
  • INTRAMUNICIPAL (dentro do próprio município): Competência Municipal.

Art. 30 da CR/88. Compete aos Municípios:

IV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.