Classificação das Consituições Flashcards

1
Q

ME: Considerando a classificação das Constituições, marque a opção correta.

A) Quanto à extensão e à finalidade: dogmáticas.

B) Quanto à origem: históricas.

C) Quanto ao conteúdo: não escritas.

D) Quanto à estabilidade: flexíveis.

E) Quanto à origem: analíticas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

  1. Quanto à Origem:
    - Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);
    - Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);
    - Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);
    - Pactuadas (dualistas, acordo entre partes).
  2. Quanto à Elaboração:
    - Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração)
    - Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).
  3. Quanto à Forma:
    - Escritas (documento único);
    - Não escritas (normas constitucionais espalhadas por todo o ordenamento jurídico).
  4. Quanto à Estabilidade:
    - Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);
    - Flexíveis (RESPOSTA! Processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);
    - Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);
    - Superrígidas (imutável, não admite alteração).
  5. Quanto ao Conteúdo:
    - Formais (procedimentais. Tratam de temas constitucionais e outros)
    - Materiais (apenas normas materialmente constitucionais)
  6. Quanto à Extensão:
    - Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas. Por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador).
    - Analíticas (prolixas, extensas ou longas. A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico).
  7. Quanto à Efetividade:
    - Normativa (constituição real);
    - Nominalista (“folha de papel”);
    - Semântica (objetiva legitimar uma ordem já posta; imposta, outorgada).

DICA: CR/88= “PEDRAF”:

  • Promulgada - quanto à origem.
  • Escrita - quanto à forma.
  • Dogmática - quanto à elaboração.
  • Rígida - quanto à estabilidade.
  • Analítica - quanto à extensão.
  • Formal - quanto ao conteúdo.
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