Classificação das Consituições Flashcards
1
Q
ME: Considerando a classificação das Constituições, marque a opção correta.
A) Quanto à extensão e à finalidade: dogmáticas.
B) Quanto à origem: históricas.
C) Quanto ao conteúdo: não escritas.
D) Quanto à estabilidade: flexíveis.
E) Quanto à origem: analíticas.
A
RESPOSTA: LETRA D.
- Quanto à Origem:
- Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);
- Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);
- Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);
- Pactuadas (dualistas, acordo entre partes). - Quanto à Elaboração:
- Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração)
- Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas). - Quanto à Forma:
- Escritas (documento único);
- Não escritas (normas constitucionais espalhadas por todo o ordenamento jurídico). - Quanto à Estabilidade:
- Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);
- Flexíveis (RESPOSTA! Processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);
- Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);
- Superrígidas (imutável, não admite alteração). - Quanto ao Conteúdo:
- Formais (procedimentais. Tratam de temas constitucionais e outros)
- Materiais (apenas normas materialmente constitucionais) - Quanto à Extensão:
- Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas. Por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador).
- Analíticas (prolixas, extensas ou longas. A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico). - Quanto à Efetividade:
- Normativa (constituição real);
- Nominalista (“folha de papel”);
- Semântica (objetiva legitimar uma ordem já posta; imposta, outorgada).
DICA: CR/88= “PEDRAF”:
- Promulgada - quanto à origem.
- Escrita - quanto à forma.
- Dogmática - quanto à elaboração.
- Rígida - quanto à estabilidade.
- Analítica - quanto à extensão.
- Formal - quanto ao conteúdo.