Controle De Constitucionalidade Flashcards
C ou E: Por afrontar diretamente disposição constitucional, lei estadual recente, que estabeleça requisitos mais simplificados para a regularização de empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
RESPOSTA: ERRADO.
Nesse caso, a ação correta seria uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A razão para não ser cabível a ADPF é que sua utilização só é cabível quando nenhuma outra ação for correta para julgá-la, ou seja, a ADPF possui caráter subsidiário.
Além disso, por a Lei estadual afrontar diretamente a CF, é cabível a ADI perante o STF (art 102, I, a, CR)
C ou E: Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.
RESPOSTA: ERRADO.
No que tange a possibilidade de MS perante o STF de parlamentar em virtude de emenda constitucional ferindo cláusula pétrea, o STF entende o seguinte:
- Direito líquido e certo violado: respeito ao Devido Processo Legislativo e violação de uma cláusula pétrea.
- Perda da condição de parlamentar: MS prejudicado por falta de legitimidade ad causam do parlamentar.
- Processo legislativo encerrado antes de julgado o mérito do MS: perda de objeto do MS.
Logo, a perda de qualidade de Parlamentar prejudicará a MS impetrada.
DICA: perda superveniente de legitimidade ativa:
- MS : não é possível prosseguir no feito.
- ADIN/ADO/ ADC: é possível prosseguir no feito.
RESPONDA: quem pode suscitar cancelamento de SV?
RESPOSTA: No que toca à iniciativa para a edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante, tem-se como legitimados:
a) o STF, que tem a faculdade de promover-lhes a edição, revisá-las e cancelá-las de ofício, e;
b) os legitimados para propor ADI, os quais estão listados no art. 103, caput e incisos, da Constituição Federal, além daqueles outros legitimados habilitados pela Lei n. 11.417/2006.
Importante notar que foram acrescentados
outros legitimados não previstos na CF/88 pela referida norma infraconstitucional, quais sejam:
- o Defensor Público-Geral da União;
- os Tribunais Superiores;
- os Tribunais de Justiça dos Estados ou Distrito Federal e Territórios;
- os Tribunais Regionais Federais;
- os Tribunais Regionais do Trabalho;
- os Tribunais Regionais Eleitorais e,
- por fim, os Tribunais Militares.
- CUIDADO: O Município poderá propor, incidentemente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
ME: Determinada Constituição Estadual, após consulta popular, foi alterada para dispor que todos os órgãos administrativos do respectivo Estado e dos Municípios nele inseridos estariam obrigados a divulgar, em praça pública, uma vez ao semestre, em data a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, demonstrativo detalhado de todas as receitas arrecadadas, dos valores gastos e dos projetos existentes, concluídos, em vias de desenvolvimento ou paralisados. Esse comando foi recebido com grande entusiasmo, mas determinado Prefeito Municipal recusou-se a cumpri-lo. À luz desse quadro, pode-se afirmar que o Prefeito Municipal:
A) agiu à margem da juridicidade, já que o comando da Constituição Estadual tão somente detalhou os princípios constitucionais da moralidade e da publicidade;
B) deve ser julgado e punido pelo Tribunal de Justiça do Estado em que inserido o Município, sempre que descumprir um comando normativo;
C) não estava obrigado a cumprir o comando normativo, já que os Municípios não podem ser alcançados pela Constituição Estadual, cuja aplicação é restrita aos órgãos estaduais;
D) somente estará obrigado a cumprir o referido comando normativo após a alteração da lei orgânica municipal, passando a dispor no mesmo sentido;
E) não estava obrigado a cumprir o referido comando normativo, isso em razão de sua manifesta inconstitucionalidade quando cotejado com a Constituição da República.
RESPOSTA: LETRA E.
O dispositivo da Constituição estadual afronta o PRINCÍPIO FEDERATIVO, por violar a AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS. Nossa federação é composta da união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Cada um deles, nos limites de suas competências e atribuições, goza de autonomia, como capacidade, entre outros, de auto-organização (art. 18, caput/CF). Ao interferir na esfera administrativa dos municípios, a Constituição estadual violou o pacto federativo e é inconstitucional.
ME: Sobre a ação declaratória de constitucionalidade considere:
I. A decisão que declara a constitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
II. Ajuizada Ação Declaratória de Constitucionalidade não é admissível a desistência.
III. Contra a decisão do Relator que indeferir a petição inicial caberá agravo.
Está correto o que se afirma em
a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I, apenas.
e) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
O fundamento legal da questão encontra-se na Lei 9.868, de 10 novembro de 1999. A banca pediu a letra seca da referida Lei:
I) Art. 26 da lei 9868/99. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODENDO, igualmente, SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
II) Art. 16 da lei 9868/99. Proposta a ação declaratória, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.
III) Art. 15 da lei 9868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe AGRAVO da decisão que INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL.
ME: No âmbito do controle difuso de constitucionalidade praticado no Brasil, a cláusula da reserva de plenário
A) não alcança o Supremo Tribunal Federal, em virtude das características institucionais que lhe conferem estatura de genuína corte constitucional.
B) obsta que qualquer autoridade judicial reconheça monocraticamente a inaplicação de determinado diploma legal por ofensa direta à Constituição Federal.
C) não impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei no 6.181/1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.
D) impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a imposição legal de ruptura automática do vínculo empregatício em virtude da concessão de aposentadoria ao trabalhador constante do art. 453, § 2o , da CLT (com a redação dada pela Lei no 9.529/1997), em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor, mesmo que o dispositivo já tenha sido declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
E) impede que os órgãos fracionários dos Tribunais Regionais do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, rejeitem arguição de inconstitucionalidade do diploma legal aplicável ao caso concreto sub judice.
RESPOSTA: LETRA C.
A cláusula de reserva de plenário NÃO é necessária nos casos:
- Reconhecimento de constitucionalidade, inclusive interpretação conforme a Constituição;
- Pronunciamento do próprio Tribunal ou do STF sobre o tema;
- Decisões de juízes singulares, das turmas recursais e dos juizados especiais:
- Não recepção de normas anteriores à Constituição (porque ocorre a não recepção da norma, não a inconstitucionalidade),
O fato do gabarito apontado ser a letra C, se deve ao fato do art. 600 (editado em 1974) ser um dispositivo PRÉ-CONSTITUCIONAL, portanto não se faz juízo de constitucionalidade, e sim, de RECEPÇÃO OU NÃO-RECEPÇÃO do dispositivo em tela. Logo, não há necessidade de se utilizar da cláusula de reserva de plenário quando o incidente versar sobre recepção ou não recepção de norma ou dispositivo anterior à CR.
ME: I- Caso não seja cabível a ação direta de inconstitucionalidade proposta, é lícita sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental com base no princípio da fungibilidade, caso estejam presentes todos requisitos de admissibilidade desta.
II- O juízo proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade sobre a incompletude ou insuficiência do diploma impugnado ante as exigências impostas no texto constitucional autoriza a conversão da demanda, em face do princípio da fungibilidade, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
III- O julgamento de mérito proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade que decide mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição importa, segundo a jurisprudência do STF, em juízo de improcedência da ação.
A) está correto o que se afirma em I, apenas.
B) está correto o que se afirma em II, apenas.
C) está correto o que se afirma em III, apenas.
D) está correto o que se afirma em I e II, apenas.
E) está correto o que se afirma em I, II e III.
RESPOSTA: LETRA D.
Quanto ao item III: no Brasil, o STF, quando adota a técnica de interpretação conforme a constituição, julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o que equivale a declarar inconstitucionais todas as interpretações, mesmo que não possam ser expressamente enunciadas, que não sejam aquela (ou aquelas) que a Corte afirma ser compossível com o Texto Magno
ME: O STF editou a súmula vinculante no 4 com o seguinte teor:
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Ao julgar demanda em grau recursal, um Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão que contrariou o enunciado da súmula vinculante acima referida. Neste caso, se presentes os requisitos legais, o acórdão poderá ser objeto de
A) reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente.
B) reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, para que esses órgãos cassem a decisão judicial contrária à súmula.
C) reclamação constitucional, perante o Tribunal Superior do Trabalho, bem como de recurso ao Tribunal competente.
D) reclamação constitucional, perante o Tribunal Regional do Trabalho, cujo acórdão poderá ser objeto, se for o caso, de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
E) pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça e de recurso ao Tribunal competente, para que esses órgãos cassem a decisão judicial contrária à súmula.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 7o da lei 11417 de 19 de dezembro de 2006. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sem prejuízo dos RECURSOS ou outros meios admissíveis de impugnação.
Quanto ao item B, vale lembrar que o CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CASSAR DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO, mas tão somente o seu controle administrativo e financeiro.
ME: De acordo com o STF e a maioria da doutrina, uma lei inconstitucional tem natureza de:
A) ato anulável,
B) ato nulo,
C) ato inexistente.
RESPOSTA: LETRA B,
CUIDADO: Novelino adota posição minoritária no sentido de que lei inconstitucional tem natureza de ato anulável (embora inconstitucional, a lei é considerada válida e eficaz até o pronunciamento da Corte Constitucional. Caso contrário, seria fácil descumprir a lei alegando não ser lei).
RESPONDA: Uma EC ou uma lei pode ser objeto de controle de constitucionalidade durante o período de vacatio?
RESPOSTA: Sim.
DICA: Vacat-sim
C ou E: No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a 1a constituição republicana (1891). O controle concentrado foi introduzido na CR de 1946 pela EC 16/65
RESPOSTA: CORRETO.
C ou E: No controle difuso de constitucionalidade, o parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, desde que ainda esteja vigente ao tempo da decisão proferida.
RESPOSTA: ERRADO.
O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional , mesmo quando já revogada, desde que vigente ao tempo da ocorrência do fato (tempus regis actum).
TABELA COMPARATIVA: Pode ser OBJETO do controle DIFUSO: qualquer ato emanado dos poderes públicos:
- primário;
- secundário;
- federal;
- estadual;
- municipal;
- já revogado;
- com efeitos exauridos;
- anterior à constituição;
- posterior a constituição.
Pode ser PARÂMETRO do controle DIFUSO:
- qualquer norma formalmente constitucional, mesmo quando já revogada, desde que vigente ao tempo da ocorrência do fato (tempus regis actum).
TABELA COMPARATIVA: Efeitos da decisão no controle difuso:
- aspecto subjetivo: inter partes (tendência de abstrativização);
- aspecto objetivo: incidental;
- aspecto temporal: ex tunc. Exceção: modulação dos efeitos (segurança jurídica ou interesse social + 2/3 dos membros do tribunal)
DICA: quórum e efeitos do controle difuso = controle concentrado.
C ou E: No âmbito dos TJ’s, a CR/88 exige o voto de 2/3 dos membros do plenário para a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público. Tal regra não se aplica aos juízes singulares e turmas recursais dos JESP’s
REPOSTA: ERRADO.
Exige o voto da MAIORIA ABSOLUTA do plenário (ou, onde houver, do órgão especial) do tribunal. Tal regra não se aplica a juízes singulares e turmas recursais, aplicando-se tanto ao controle difuso como ao concentrado.
DICA: plenário é órgão chique. Toma absolut quando julga a constitucionalidade difusa.
RESPONDA: No controle difuso, quando o órgão fracionário pode declarar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao plenário?
RESPOSTA: Nos casos de apreciação anterior da mesma lei ou ato pelo próprio tribunal, ou pronunciamento anterior pelo STF,
RESPONDA; No controle difuso, em quais hipóteses não é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário pelo tribunal?
RESPOSTA: Em 3 hipóteses:
- reconhecimento de constitucionalidade;
- casos em que o tribunal utiliza a interpretação conforme a constituição, mesmo havendo a exclusão de determinado sentido ou âmbito de abrangência da norma;
- nos casos de normas pré-constitucionais, por não se tratar de inconstitucionalidade, mas sim de não recepção.
Fora dessas 3 hipóteses, a inobservância da cláusula de reserva de plenário ger nulidade absoluta da decisão do órgão fracionário.
C ou E: A suspensão da execução da lei pelo Senado se restringe às decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso, sendo considerada um ato discricionário.
RESPOSTA: CORRETO.
DICA: tal resolução possui efeito ex nunc (muito embora possa ser editada com efeito ex tunc).
QUADRO COMPARATIVO: Legitimados ativos universais e especiais para a propositura de ADI, ADC, ADPF e ADO:
> 3 PESSOAS:
- Presidente da República- universal;
- PGR- universal;
- Governador- especial.
> 3 MESAS:
- Mesa do SF- universal;
- Mesa da CD- universal;
- Mesa da Assembléia Legislativa de estado ou da Câmara Legislativa do DF- especial.
> 3 ENTIDADES:
- Conselho Federal da OAB- universal
- Partido político com representação no CN- universal- precisa de advogado;
- Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional- especial- precisa de advogado
CUIDADO: - Entidade de classe: é aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica.
- Âmbito nacional: presente em pelo menos 1/3 dos estados da federação.
C ou E: O diretório nacional dos partidos políticos só poderá ajuizar ADI, ADC, ADPF e ADO se tiver pelo menos um representante no CN no momento da propositura da ação, sendo que a perda da representação no CN extingue a ação por perda de legitimidade.
RESPOSTA: ERRADO.
O diretório nacional dos partidos políticos só poderá ajuizar ADI, ADC, ADPF e ADO se tiver pelo menos um representante no CN no momento da propositura da ação, sendo que a perda da representação no CN NÃO extingue a ação por perda de legitimidade.
QUADRO COMPARATIVO:
NORMAS QUE SERVEM COMO PARÂMETRO PARA A ADI:
- TIDH, aprovados por 3/5 dos membros das 2 casas do CN, em 2 turnos;
- Normas constitucionais originárias;
- Princípios constitucionais implícitos;
- EC, incluindo dispositivos não incorporados ao texto permanente;
- EC que, apesar de aprovadas pelo quórum de maioria absoluta, possuem a mesma hierarquia das demais normas constitucionais;
- Normas da ADCT com eficácia não exaurida.
NORMAS QUE NÃO SERVEM COMO PARÂMETRO PARA A ADI:
- Normas de constituições anteriores;
- Norma constitucional revogada;
- Preâmbulo;
- Normas de constituições estaduais ou LOM;
- Normas apenas materialmente constitucionais (devem ser formalmente constitucionais).
C ou E: A Jurisprudência do STF, hoje, admite, como objeto de ADI e ADC, ato administrativo de efeito concreto. O mesmo não ocorre com as leis, que devem ser necessariamente abstratas e gerais.
RESPOSTA: ERRADO.
De acordo com a jurisprudência recente do STF (ADI 4048-MC, de 14.05.2008), a lei, para ser objeto de ADI ou ADC, pode ser de efeitos concretos, ou gerais e abstratos, mas o ato do poder público deve necessariamente ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.
C ou E: Norma declarada constitucional pelo plenário do STF, ainda que em controle difuso, jamais será admitida como objeto de ADI e ADC.
RESPOSTA: ERRADO.
Norma declarada constitucional pelo Plenário do STF, AINDA QUE EM CONTROLE DIFUSO, não será admita como objeto de ADI ou ADC, SALVO mudanças significativas da ordem judicial, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes.
COMPLETE: Em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma __(1)__ suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF. Esta __(1)__ senatorial terá efeitos __(2)__ e __(3)__.
RESPOSTA: (1) Resolução;
(2) Erga Omnes;
(3) Ex nunc.