Controle De Constitucionalidade Flashcards

1
Q

C ou E: Por afrontar diretamente disposição constitucional, lei estadual recente, que estabeleça requisitos mais simplificados para a regularização de empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Nesse caso, a ação correta seria uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A razão para não ser cabível a ADPF é que sua utilização só é cabível quando nenhuma outra ação for correta para julgá-la, ou seja, a ADPF possui caráter subsidiário.

Além disso, por a Lei estadual afrontar diretamente a CF, é cabível a ADI perante o STF (art 102, I, a, CR)

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2
Q

C ou E: Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

No que tange a possibilidade de MS perante o STF de parlamentar em virtude de emenda constitucional ferindo cláusula pétrea, o STF entende o seguinte:

  • Direito líquido e certo violado: respeito ao Devido Processo Legislativo e violação de uma cláusula pétrea.
  • Perda da condição de parlamentar: MS prejudicado por falta de legitimidade ad causam do parlamentar.
  • Processo legislativo encerrado antes de julgado o mérito do MS: perda de objeto do MS.

Logo, a perda de qualidade de Parlamentar prejudicará a MS impetrada.

DICA: perda superveniente de legitimidade ativa:

  • MS : não é possível prosseguir no feito.
  • ADIN/ADO/ ADC: é possível prosseguir no feito.
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3
Q

RESPONDA: quem pode suscitar cancelamento de SV?

A

RESPOSTA: No que toca à iniciativa para a edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante, tem-se como legitimados:

a) o STF, que tem a faculdade de promover-lhes a edição, revisá-las e cancelá-las de ofício, e;
b) os legitimados para propor ADI, os quais estão listados no art. 103, caput e incisos, da Constituição Federal, além daqueles outros legitimados habilitados pela Lei n. 11.417/2006.

Importante notar que foram acrescentados
outros legitimados não previstos na CF/88 pela referida norma infraconstitucional, quais sejam:

  • o Defensor Público-Geral da União;
  • os Tribunais Superiores;
  • os Tribunais de Justiça dos Estados ou Distrito Federal e Territórios;
  • os Tribunais Regionais Federais;
  • os Tribunais Regionais do Trabalho;
  • os Tribunais Regionais Eleitorais e,
  • por fim, os Tribunais Militares.
  • CUIDADO: O Município poderá propor, incidentemente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
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4
Q

ME: Determinada Constituição Estadual, após consulta popular, foi alterada para dispor que todos os órgãos administrativos do respectivo Estado e dos Municípios nele inseridos estariam obrigados a divulgar, em praça pública, uma vez ao semestre, em data a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, demonstrativo detalhado de todas as receitas arrecadadas, dos valores gastos e dos projetos existentes, concluídos, em vias de desenvolvimento ou paralisados. Esse comando foi recebido com grande entusiasmo, mas determinado Prefeito Municipal recusou-se a cumpri-lo. À luz desse quadro, pode-se afirmar que o Prefeito Municipal:

A) agiu à margem da juridicidade, já que o comando da Constituição Estadual tão somente detalhou os princípios constitucionais da moralidade e da publicidade;

B) deve ser julgado e punido pelo Tribunal de Justiça do Estado em que inserido o Município, sempre que descumprir um comando normativo;

C) não estava obrigado a cumprir o comando normativo, já que os Municípios não podem ser alcançados pela Constituição Estadual, cuja aplicação é restrita aos órgãos estaduais;

D) somente estará obrigado a cumprir o referido comando normativo após a alteração da lei orgânica municipal, passando a dispor no mesmo sentido;

E) não estava obrigado a cumprir o referido comando normativo, isso em razão de sua manifesta inconstitucionalidade quando cotejado com a Constituição da República.

A

RESPOSTA: LETRA E.

O dispositivo da Constituição estadual afronta o PRINCÍPIO FEDERATIVO, por violar a AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS. Nossa federação é composta da união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Cada um deles, nos limites de suas competências e atribuições, goza de autonomia, como capacidade, entre outros, de auto-organização (art. 18, caput/CF). Ao interferir na esfera administrativa dos municípios, a Constituição estadual violou o pacto federativo e é inconstitucional.

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5
Q

ME: Sobre a ação declaratória de constitucionalidade considere:

I. A decisão que declara a constitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

II. Ajuizada Ação Declaratória de Constitucionalidade não é admissível a desistência.

III. Contra a decisão do Relator que indeferir a petição inicial caberá agravo.

Está correto o que se afirma em

a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I, apenas.
e) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA E.

O fundamento legal da questão encontra-se na Lei 9.868, de 10 novembro de 1999. A banca pediu a letra seca da referida Lei:

I) Art. 26 da lei 9868/99. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODENDO, igualmente, SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

II) Art. 16 da lei 9868/99. Proposta a ação declaratória, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.

III) Art. 15 da lei 9868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

Parágrafo único. Cabe AGRAVO da decisão que INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL.

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6
Q

ME: No âmbito do controle difuso de constitucionalidade praticado no Brasil, a cláusula da reserva de plenário

A) não alcança o Supremo Tribunal Federal, em virtude das características institucionais que lhe conferem estatura de genuína corte constitucional.

B) obsta que qualquer autoridade judicial reconheça monocraticamente a inaplicação de determinado diploma legal por ofensa direta à Constituição Federal.

C) não impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei no 6.181/1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.

D) impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a imposição legal de ruptura automática do vínculo empregatício em virtude da concessão de aposentadoria ao trabalhador constante do art. 453, § 2o , da CLT (com a redação dada pela Lei no 9.529/1997), em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor, mesmo que o dispositivo já tenha sido declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

E) impede que os órgãos fracionários dos Tribunais Regionais do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, rejeitem arguição de inconstitucionalidade do diploma legal aplicável ao caso concreto sub judice.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A cláusula de reserva de plenário NÃO é necessária nos casos:

  • Reconhecimento de constitucionalidade, inclusive interpretação conforme a Constituição;
  • Pronunciamento do próprio Tribunal ou do STF sobre o tema;
  • Decisões de juízes singulares, das turmas recursais e dos juizados especiais:
  • Não recepção de normas anteriores à Constituição (porque ocorre a não recepção da norma, não a inconstitucionalidade),

O fato do gabarito apontado ser a letra C, se deve ao fato do art. 600 (editado em 1974) ser um dispositivo PRÉ-CONSTITUCIONAL, portanto não se faz juízo de constitucionalidade, e sim, de RECEPÇÃO OU NÃO-RECEPÇÃO do dispositivo em tela. Logo, não há necessidade de se utilizar da cláusula de reserva de plenário quando o incidente versar sobre recepção ou não recepção de norma ou dispositivo anterior à CR.

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7
Q

ME: I- Caso não seja cabível a ação direta de inconstitucionalidade proposta, é lícita sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental com base no princípio da fungibilidade, caso estejam presentes todos requisitos de admissibilidade desta.

II- O juízo proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade sobre a incompletude ou insuficiência do diploma impugnado ante as exigências impostas no texto constitucional autoriza a conversão da demanda, em face do princípio da fungibilidade, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III- O julgamento de mérito proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade que decide mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição importa, segundo a jurisprudência do STF, em juízo de improcedência da ação.

A) está correto o que se afirma em I, apenas.

B) está correto o que se afirma em II, apenas.

C) está correto o que se afirma em III, apenas.

D) está correto o que se afirma em I e II, apenas.

E) está correto o que se afirma em I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Quanto ao item III: no Brasil, o STF, quando adota a técnica de interpretação conforme a constituição, julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o que equivale a declarar inconstitucionais todas as interpretações, mesmo que não possam ser expressamente enunciadas, que não sejam aquela (ou aquelas) que a Corte afirma ser compossível com o Texto Magno

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8
Q

ME: O STF editou a súmula vinculante no 4 com o seguinte teor:

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Ao julgar demanda em grau recursal, um Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão que contrariou o enunciado da súmula vinculante acima referida. Neste caso, se presentes os requisitos legais, o acórdão poderá ser objeto de

A) reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente.

B) reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, para que esses órgãos cassem a decisão judicial contrária à súmula.

C) reclamação constitucional, perante o Tribunal Superior do Trabalho, bem como de recurso ao Tribunal competente.

D) reclamação constitucional, perante o Tribunal Regional do Trabalho, cujo acórdão poderá ser objeto, se for o caso, de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

E) pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça e de recurso ao Tribunal competente, para que esses órgãos cassem a decisão judicial contrária à súmula.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 7o da lei 11417 de 19 de dezembro de 2006. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sem prejuízo dos RECURSOS ou outros meios admissíveis de impugnação.

Quanto ao item B, vale lembrar que o CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA CASSAR DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO, mas tão somente o seu controle administrativo e financeiro.

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9
Q

ME: De acordo com o STF e a maioria da doutrina, uma lei inconstitucional tem natureza de:

A) ato anulável,

B) ato nulo,

C) ato inexistente.

A

RESPOSTA: LETRA B,

CUIDADO: Novelino adota posição minoritária no sentido de que lei inconstitucional tem natureza de ato anulável (embora inconstitucional, a lei é considerada válida e eficaz até o pronunciamento da Corte Constitucional. Caso contrário, seria fácil descumprir a lei alegando não ser lei).

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10
Q

RESPONDA: Uma EC ou uma lei pode ser objeto de controle de constitucionalidade durante o período de vacatio?

A

RESPOSTA: Sim.

DICA: Vacat-sim

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11
Q

C ou E: No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a 1a constituição republicana (1891). O controle concentrado foi introduzido na CR de 1946 pela EC 16/65

A

RESPOSTA: CORRETO.

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12
Q

C ou E: No controle difuso de constitucionalidade, o parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, desde que ainda esteja vigente ao tempo da decisão proferida.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional , mesmo quando já revogada, desde que vigente ao tempo da ocorrência do fato (tempus regis actum).

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13
Q

TABELA COMPARATIVA: Pode ser OBJETO do controle DIFUSO: qualquer ato emanado dos poderes públicos:

  • primário;
  • secundário;
  • federal;
  • estadual;
  • municipal;
  • já revogado;
  • com efeitos exauridos;
  • anterior à constituição;
  • posterior a constituição.
A

Pode ser PARÂMETRO do controle DIFUSO:

  • qualquer norma formalmente constitucional, mesmo quando já revogada, desde que vigente ao tempo da ocorrência do fato (tempus regis actum).
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14
Q

TABELA COMPARATIVA: Efeitos da decisão no controle difuso:

  • aspecto subjetivo: inter partes (tendência de abstrativização);
  • aspecto objetivo: incidental;
  • aspecto temporal: ex tunc. Exceção: modulação dos efeitos (segurança jurídica ou interesse social + 2/3 dos membros do tribunal)
A

DICA: quórum e efeitos do controle difuso = controle concentrado.

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15
Q

C ou E: No âmbito dos TJ’s, a CR/88 exige o voto de 2/3 dos membros do plenário para a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público. Tal regra não se aplica aos juízes singulares e turmas recursais dos JESP’s

A

REPOSTA: ERRADO.

Exige o voto da MAIORIA ABSOLUTA do plenário (ou, onde houver, do órgão especial) do tribunal. Tal regra não se aplica a juízes singulares e turmas recursais, aplicando-se tanto ao controle difuso como ao concentrado.

DICA: plenário é órgão chique. Toma absolut quando julga a constitucionalidade difusa.

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16
Q

RESPONDA: No controle difuso, quando o órgão fracionário pode declarar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao plenário?

A

RESPOSTA: Nos casos de apreciação anterior da mesma lei ou ato pelo próprio tribunal, ou pronunciamento anterior pelo STF,

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17
Q

RESPONDA; No controle difuso, em quais hipóteses não é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário pelo tribunal?

A

RESPOSTA: Em 3 hipóteses:

  • reconhecimento de constitucionalidade;
  • casos em que o tribunal utiliza a interpretação conforme a constituição, mesmo havendo a exclusão de determinado sentido ou âmbito de abrangência da norma;
  • nos casos de normas pré-constitucionais, por não se tratar de inconstitucionalidade, mas sim de não recepção.

Fora dessas 3 hipóteses, a inobservância da cláusula de reserva de plenário ger nulidade absoluta da decisão do órgão fracionário.

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18
Q

C ou E: A suspensão da execução da lei pelo Senado se restringe às decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso, sendo considerada um ato discricionário.

A

RESPOSTA: CORRETO.

DICA: tal resolução possui efeito ex nunc (muito embora possa ser editada com efeito ex tunc).

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19
Q

QUADRO COMPARATIVO: Legitimados ativos universais e especiais para a propositura de ADI, ADC, ADPF e ADO:

> 3 PESSOAS:

  • Presidente da República- universal;
  • PGR- universal;
  • Governador- especial.

> 3 MESAS:

  • Mesa do SF- universal;
  • Mesa da CD- universal;
  • Mesa da Assembléia Legislativa de estado ou da Câmara Legislativa do DF- especial.

> 3 ENTIDADES:

  • Conselho Federal da OAB- universal
  • Partido político com representação no CN- universal- precisa de advogado;
  • Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional- especial- precisa de advogado
A

CUIDADO: - Entidade de classe: é aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica.

  • Âmbito nacional: presente em pelo menos 1/3 dos estados da federação.
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20
Q

C ou E: O diretório nacional dos partidos políticos só poderá ajuizar ADI, ADC, ADPF e ADO se tiver pelo menos um representante no CN no momento da propositura da ação, sendo que a perda da representação no CN extingue a ação por perda de legitimidade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O diretório nacional dos partidos políticos só poderá ajuizar ADI, ADC, ADPF e ADO se tiver pelo menos um representante no CN no momento da propositura da ação, sendo que a perda da representação no CN NÃO extingue a ação por perda de legitimidade.

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21
Q

QUADRO COMPARATIVO:

NORMAS QUE SERVEM COMO PARÂMETRO PARA A ADI:

  • TIDH, aprovados por 3/5 dos membros das 2 casas do CN, em 2 turnos;
  • Normas constitucionais originárias;
  • Princípios constitucionais implícitos;
  • EC, incluindo dispositivos não incorporados ao texto permanente;
  • EC que, apesar de aprovadas pelo quórum de maioria absoluta, possuem a mesma hierarquia das demais normas constitucionais;
  • Normas da ADCT com eficácia não exaurida.
A

NORMAS QUE NÃO SERVEM COMO PARÂMETRO PARA A ADI:

  • Normas de constituições anteriores;
  • Norma constitucional revogada;
  • Preâmbulo;
  • Normas de constituições estaduais ou LOM;
  • Normas apenas materialmente constitucionais (devem ser formalmente constitucionais).
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22
Q

C ou E: A Jurisprudência do STF, hoje, admite, como objeto de ADI e ADC, ato administrativo de efeito concreto. O mesmo não ocorre com as leis, que devem ser necessariamente abstratas e gerais.

A

RESPOSTA: ERRADO.

De acordo com a jurisprudência recente do STF (ADI 4048-MC, de 14.05.2008), a lei, para ser objeto de ADI ou ADC, pode ser de efeitos concretos, ou gerais e abstratos, mas o ato do poder público deve necessariamente ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.

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23
Q

C ou E: Norma declarada constitucional pelo plenário do STF, ainda que em controle difuso, jamais será admitida como objeto de ADI e ADC.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Norma declarada constitucional pelo Plenário do STF, AINDA QUE EM CONTROLE DIFUSO, não será admita como objeto de ADI ou ADC, SALVO mudanças significativas da ordem judicial, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes.

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24
Q

COMPLETE: Em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma __(1)__ suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF. Esta __(1)__ senatorial terá efeitos __(2)__ e __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) Resolução;

(2) Erga Omnes;
(3) Ex nunc.

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25
Q

QUADRO COMPARATIVO:

ATOS ADMITIDOS (EM GERAL) COMO OBJETO DE ADI E ADC:

  • Tratados e convenções internacionais;
  • EC (é objeto e parâmetro);
  • LO e LC;
  • Decretos legislativos nos termos do art 49, I e V, da CR/88;
  • Resoluções da CD, SF e CN;
  • Resoluções de tribunais, CNJ e CNMP, desde que com caráter normativo e ligadas DIRETAMENTE à CR;
  • Regimento interno de tribunais e órgãos legislativos que violem DIRETAMENTE a CR.
  • Atos normativos primários editados por PJ de direito público;
  • Decreto autônomos, de promulgação de tratados e convenções internacionais ou que veiculam atos normativos;
  • Atos do PE com força normativa, inclusive decretos, instruções normativas, ordens de serviço ou portarias, quando violarem DIRETAMENTE a CR.
A

ATOS NÃO ADMITIDOS COMO OBJETO DE ADI E ADC:

  • Atos administrativos de efeitos concretos;
  • Normas constitucionais originárias;
  • Atos normativos secundários (tipicamente regulamentares);
  • Leis ou atos normativos anteriores ao parâmetro;
  • Leis ou atos normativos revogados;
  • Leis temporárias, após o término da vigência;
  • Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido;
  • MP revogada, prejudicada ou não convertida em lei;
  • Leis declaradas inconstitucionais em decisão definitiva, em processo de controle difuso, pelo STF e cuja eficácia tenha sido suspensa pelo Senado;
  • Norma declarada constitucional pelo plenário do STF, ainda que em controle difuso, salvo mudanças significativas d ordem jurídica, social ou econômica, ou a superveniência de argumentos mais relevantes do que os prevalentes.
26
Q

C ou E: Ao procedimento da ADI não se aplicam determinados princípios constitucionais processuais, como o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Isso por se tratar de ação de ÍNDOLE OBJETIVA (não se discute direitos subjetivos)

27
Q

C ou E: Na ADI, a petição inicial inepta, a não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo presidente do STF, cabendo, de tal decisão, agravo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Serão liminarmente indeferidas pelo RELATOR do processo, cabendo agravo de tal decisão (art 4º, caput e §único, da Lei 9868/99)

28
Q

C ou E: Enquanto o regimento interno do STF veda a figura da assistente na ADI, a L 9868/99 proíbe a intervenção de terceiros e qualquer manifestação de órgãos ou interessados.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O RISTF veda a assistência e a L 9868/99 veda a intervenção de terceiros. Mas essa mesma lei é clara ao permitir a manifestação de órgãos ou entidades (amicus curiae).

CUIDADO: o despacho que admitir o amicus curiae é irrecorrível. Contra a decisão do relator que não admitir cabe agravo.

29
Q

COMPLETE: Na ADI, não ocorrendo o indeferimento da PI, o __(1)__ pedirá informações aos órgãos e autoridades das quais emanou a lei ou ato impugnado, os quais deverão ser prestadas no prazo de __(2)__, contados do recebimento do pedido.
Findo tal prazo, serão ouvido, sucessivamente, o __(3)__ e o __(4)__, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de __(5)__.

A

RESPOSTA: (1) Relator;

(2) 30 dias;
(3) AGU;
(4) PGR;
(5) 15 dias;

Art 6º, caput e §único, e art 8º, ambos da lei 9868/99).

30
Q

ME: A medida cautelar na ADI será concedida por decisão:

A) Da maioria absoluta dos ministros, presentes ao menos 8 na sessão;

B) Da maioria simples dos ministros;

C) De 2/3 dos ministros;

D) Da unanimidade dos ministros;

E) De 2/3 dos ministros, presentes ao menos 10 na sessão.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art 10, caput, da lei 9868/99.

CUIDADO: no período de recesso, a lei admite a concessão de liminar pelo Presidente (e não relator) do STF, ad referendum do plenário.

31
Q

C ou E: A concessão de medida cautelar, dotada de eficácia erga omnes, gera efeito ex nunc, salvo se o tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 11, §1º, lei 9868/99.

DICA: Medida cautelar: erga omnes e ex nunc.
Decisão final: erga omnes e ex tunc.

32
Q

C ou E: Salvo expressa manifestação do STF em sentido contrário, a legislação anteriormente revogada pela lei que for suspensa com a concessão da liminar na ADI se torna novamente aplicável, ocorrendo, na hipótese, o chamado efeito repristinatório tácito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 11, § 2o, lei 9868/99. A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

CUIDADO: É hipótese excepcional de efeito repristinatório.

33
Q

QUADRO COMPARATIVO: DECISÃO NA ADI E ADC:

> MEDIDA CAUTELAR:

  • Comparecimento à sessão de julgamento: 8 ministros;
  • Quórum necessário: 6 ministros;
  • Efeitos da decisão: erga omnes e ex nunc.
A

> DECISÃO FINAL:

  • Comparecimento à sessão de julgamento: 8 ministros;
  • Quórum necessário: 6 ministros;
  • Efeitos da decisão: erga omnes e ex tunc.
  • Modulação de efeitos: 2/3 (8 ministros)
34
Q

C ou E: A decisão proferida pelo STF em ADI/ADC não vincula o poder legislativo em sua função típica de legislar (pois do contrário, estaria comprometendo o equilíbrio existente entre os poderes) e nem o tribunal de contas, posto que órgão auxiliar do PL.

A

RESPOSTA: ERRADO.

De fato, a decisão da ADI/ADC não vincula o PL. Porém, vincula o TC, uma vez que auxiliar do PL apenas na sua função fiscalizatória, e a não vinculação do legislador ocorre apenas em relação ao exercício da função legislativa.

35
Q

C ou E: Em relação ao chefe do poder executivo, a decisão da ADI/ADC não vincula as atribuições relacionadas ao processo legislativo (iniciativa, sanção, veto, promulgação, publicação), edição de MP, leis delegada e assinatura de tratados internacionais.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Sentido contrário acabaria por atingir, reflexamente, a própria atuação do PL.

36
Q

C ou E: Presidente da república ajuizou ADI em relação a uma determinada lei. Juntamente com ele, o AGU assinou a petição inicial da ação. Nesse caso, ainda que tenha assinado junto com o presidente, o AGU deverá atuar na defesa da lei, defendendo a sua constitucionalidade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O STF entendeu que, quando o AGU assinar ou defender a inconstitucionalidade de lei, não é necessário a sua atuação na defesa da constitucionalidade dessa mesma lei. O contrário levaria a uma atuação antagônica.

37
Q

QUADRO COMPARATIVO: RECORRIBILIDADE NA ADI/ADC:

> DECISÕES MONOCRÁTICAS DO PRESIDENTE OU RELATOR (ex: indefere a PI ou não admite amicus curiae):

  • cabe agravo interno;
  • MP ou Fazenda Pública não têm prazo em dobro.
A

> DECISÕES COLEGIADAS:

  • irrecorríveis, salvo embargos de declaração. Legitimidade para interpor ED: partes (amicus curiae não pode);
  • Interposição de ED não impede a implementação imediata da decisão;
  • lei veda rescisória;
  • MP ou Fazenda Pública não têm prazo em dobro.
38
Q

C ou E: A decisão do STF em ADI só será cumprida após sua publicação no Diário da Justiça (DJ) e no D.O.U.. Tal publicação deve se dar no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A parte dispositiva do acórdão, de fato, deve ser publicada em 10 dias contados do trânsito em julgado. Mas para que a decisão seja cumprida, não é necessário trânsito em julgado (pois não cabe recurso, só ED).

CUIDADO: a interposição de ED não impede a implementação imediata da decisão.

39
Q

C ou E: A ADC surgiu com a promulgação da CR/88, sendo concebida com o objetivo de abreviar o tempo para pronúncia do STF.

A

RESPOSTA: ERRADO.

De fato, a ADC foi concebida com o objetivo de abreviar o tempo para pronúncia do STF. Mas ela foi criada pela EC 03/1993.

40
Q

C ou E: Com a EC 45/2004, a legitimidade ativa da ADC (que antes só poderia ser proposta pelo PGR) foi consideravelmente ampliada, passando a ser a mesma da ADI.

A

RESPOSTA: ERRADO.

> LEGITIMIDADE ATIVA DA ADC ANTES DA EC 45/2004:

  • Presidente da república;
  • Mesa da Câmara;
  • Mesa do Senado;
  • PGR.

> LEGITIMIDADE ATIVA DA ADC APÓS A EC 45/2004:

  • Igual à da ADI.
41
Q

C ou E: O estado de incerteza capaz de justificar a admissibilidade da ADC se verifica quando a controvérsia sobre a aplicação do dispositivo ocorre no âmbito judicial ou doutrinário.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A existência de mera divergência doutrinária não é suficiente para caracterizar o requisito legalmente exigido. A controvérsia deve necessariamente se dar no âmbito judicial.

42
Q

ME: O STF, por decisão __(1)__ de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ADC, consistente na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ADC até seu julgamento definitivo, que deverá ocorrer no prazo de __(2)__, sob pena de perda de sua eficácia.

A alternativa que completa as lacunas corretamente é:

A) (1) unânime; (2) 150 dias;

B) (1) de 2/3; (2) 180 dias;

C) (1) da maioria; (2) 200 dias;

D) (1) da maioria absoluta; (2) 180 dias;

(E) de 3/5; (2) 200 dias,

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 21, caput, da lei 9868/99. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de 180 dias, sob pena de perda de sua eficácia.

43
Q

C ou E: A ADPF, introduzida no Direito Brasileiro pela CR/88 e regulamentada pela lei 9882/99,é um instrumento de controle concentrado-abstrato e, assim sendo, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao STF e aos TJ’s no âmbito dos estados-membros.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A ADPF, introduzida no Direito Brasileiro pela CR/88 e regulamentada pela lei 9882/99, é um instrumento de controle concentrado-abstrato e, assim sendo, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao STF (art 102, §1º, CR/88). Os TJ’s não têm tal competência.

Art. 102, § 1.º, da CR/88. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

44
Q

C ou E: O princípio da fungibilidade aplica-se à ADPF e à ADC. Dessa forma, presentes os requisitos para a propositura da ADC e ausente o caráter subsidiário, o STF poderá conhecer a ADPF como ADC. Do mesmo modo, o STF pode conhecer da ADC como ADPF quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, e aquela for inadmissível.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O princípio da fungibilidade aplica-se à ADPF e à ADI. Dessa forma, presentes os requisitos para a propositura da ADI e ausente o caráter subsidiário, o STF poderá conhecer a ADPF como ADI. Do mesmo modo, o STF pode conhecer da ADI como ADPF quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, e aquela for inadmissível.

ATUALIZAÇÃO: CORRETO.

Como consta do voto do Ministro Gilmar Mendes, proferido na ADI 875”É preciso reconhecer que, em nosso sistema abstrato de controle de constitucionalidade, deve existir uma natural fungibilidade entre os diversos tipos de ação” e complementa o Ministro afirmando que “a distinção rígida entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão, como pressuposto de sua infungibilidade, não se coaduna mais com a própria jurisprudência do Tribunal no tocante Tribunal no tocante ao controle abstrato de normas e às novas técnicas de decisão.. Tem-se, portanto, o estabelecimento de uma nova posição do STF, no sentido da fungibilidade entre as diversas ações que compõem o controle abstrato de constitucionalidade”.

De acordo com a Hilda, a fungibilidade vale para todas as ações de controle concentrado, desde que presentes todos os requisitos.

Outra fonte: “As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI genérica, ADC, ADI por omissão, ADPF) são fungíveis entre si. Em razão dessa fungibilidade, é possível propor uma única ação direta, no caso, a ADPF, cumulando pedidos para: a) não recepção de norma anterior à Constituição (Lei nº 1.079/50); b) declaração da inconstitucionalidade de normas posteriores (regimentos internos); c) superação da omissão parcial inconstitucional. Não seria razoável exigir que fossem propostas três ações diferentes para atingir os três objetivos acima, sendo que todos eles estão interligados e devem ser apreciados e decididos conjuntamente. Neste caso, diante da proibição de ADI contra normas anteriores à CF/88, a ADPF é a ação que melhor engloba essas três pretensões”- http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html)

45
Q

C ou E: Para cabimento da ADPF, o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental, isto é, uma norma constitucional (princípio ou regra) imprescindível para preservar a identidade da CR, o regime por ela adotado ou, ainda, que consagre um direito fundamental. O preceito fundamental poderá ser invocado como parâmetro ainda que não esteja mais vigente, servindo como referência normas já revogadas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Para cabimento da ADPF, o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental, isto é, uma norma constitucional (princípio ou regra) imprescindível para preservar a identidade da CR, o regime por ela adotado ou, ainda, que consagre um direito fundamental. O preceito fundamental só pode ser invocado como parâmetro constitucional SE ESTIVER VIGENTE.

CUIDADO: normas constitucionais revogadas NÃO PODEM SERVIR COMO REFERÊNCIA para o controle abstrato de constitucionalidade.

DICA: parâmetro nao pode mas o objeto…. na ADPF.

46
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> OBJETO DA ADPF: Ato do poder público:

  • direito pré-constitucional;
  • direito municipal em face da CR/88;
  • direito pós constitucional JÁ REVOGADO;
  • direito pós constitucional CUJOS EFEITOS JÁ SE EXAURIRAM;
  • direito pós constitucional em relação à CR/88, mas pré constitucional em relação às EC’s;
  • DECISÕES JUDICIAIS nas quais a interpretação adotada seja incompatível com um preceito fundamental.
A

DICA: parâmetro não pode ser direito constitucional já revogado em nenhum controle abstrato. Mas o objeto pode ser direito pós constitucional já revogado na ADPF.

DICA: parâmetro não pode mas o objeto…. na ADPF.

47
Q

C ou E: A concessão de medida liminar em ADPF deverá ocorrer por deferimento da maioria absoluta dos membros do STF (6 ministros), e terá como efeito suspender a tramitação de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou se qualquer outra medida relacionada com a matéria objeto da ADPF, salvo se decorrentes da coisa julgada.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 5º da lei 9882/99. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

§ 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

§ 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União (AGU) ou o Procurador-Geral da República (PGR), no prazo comum de cinco dias.

§ 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais SUSPENDAM o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, SALVO SE DECORRENTES DA COISA JULGADA.

48
Q

ME: I- A ADPF é a via adequada para obter revisão/cancelamento de súmula vinculante;

II- A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal;

III- A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também via ADI;

IV-Prefeitos municipais são legitimados para propor ADPF, desde que presente o requisito da pertinência temática.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I e II;

B) III e IV;

C) II;

D) I;

E) II e IV.

A

RESPOSTA: LETRA C.

I- INCORRETO. Para questionar a constitucionalidade de súmula vinculante, o mecanismo adequado é o pedido de cancelamento/revisão de súmula. Não cabe controle concentrado de súmula vinculante;

II- CORRETO. Cabe ADPF contra lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL, inclusive anteriores à CR/88;

III- INCORRETO. A ADPF é subsidiária, isto é, só será válida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade;

IV- INCORRETO. Os prefeitos não integram o rol de legitimados da ADPF (que é igual ao da ADI).

49
Q

RESPONDA: O que deve conter o conteúdo da decisão da ADPF?

A

RESPOSTA: O conteúdo da decisão da ADPF deve conter a fixação das condições e do modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental e ser comunicado às autoridades ou órgãos públicos responsáveis pela prática dos atos questionados. Na hipótese de descumprimento da decisão proferida pelo STF, caberá RECLAMAÇÃO, nos termos do RISTF.

50
Q

QUADRO COMPARATIVO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO):

> PARÂMETRO: norma constitucional que dependa da intermediação dos poderes públicos para ter plena efetividade.

A

> OBJETO: omissão constitucional. poder público deixa de atuar da forma exigida por norma constitucional.

51
Q

C ou E: Na ADO, a existência de projeto de lei em tramitação no parlamento tem o condão de afastar a mora do PL.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A mera existência de projeto de lei em tramitação no parlamento, apesar de eximir o responsável pela iniciativa, por si só, NÃO AFASTA A MORA DO PL.

52
Q

RESPONDA: Qual a competência para processar e julgar a ADO?

A

RESPOSTA: A competência para processar e julgar a ADO é reservada ao STF, quando o parâmetro constitucional violado for norma da CR/88.

CUIDADO: Admite-se, ainda, a criação desta ação pela Constituição Estadual ou Lei Orgânica do DF. Nesses casos, a competência será reservada ao TJ.

53
Q

COMPLETE: Na ADO, recebida a petição inicial pelo relator, este pedirá informações aos titulares do dever constitucional de legislar ou adotar a providência de índole administrativa, as quais deverão ser prestadas no prazo de __(1)__ contados do recebimento do pedido.

A

RESPOSTA: 30 dias.

Art. 6º da lei 9868/99. O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de TRINTA DIAS contado do recebimento do pedido.

54
Q

C ou E: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias, sendo que em caso de omissão imputável a órgão administrativo, tais providências devem ser tomadas no prazo máximo de 30 dias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 12-H, parágrafo 1o, da lei 9868/99. No caso de omissão de órgão administrativo, as providências deverão ser tomadas em 30 dias (DICA: adminisTRativo = TRinta), OU EM PRAZO RAZOÁVEL a ser estipulado excepcionalmente pelo tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

DICA: Se a mora for do poder legislativo, apesar de não haver prazo fixado, o STF, em decisão recente, estabeleceu como parâmetro o prazo de 18 meses.

55
Q

C ou E: A competência para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Estadual é do respectivo TJ, sendo que é vedada a atribuição desta competência a quaisquer outros órgãos do PJ, inclusive ao STF.

A

RESPOSTA: CORRETO.

56
Q

C ou E: O único parâmetro para o controle concentrado-abstrato no âmbito estadual são os dispositivos da Constituição do respectivo estado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Vale lembrar que não é possível estender o parâmetro à Constituição da República, nem à lei orgânica municipal.

57
Q

RESPONDA: Qual o objeto da representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual?

A

RESPOSTA: A representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual tem como objeto leis ou atos normativos estaduais ou municipais (ex: emendas à CR, LOM, LC e LO estaduais e municipais, MP editadas pelo Governador/Prefeito, decretos legislativos, resoluções da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal).

CUIDADO: não são admitidos como objeto leis ou atos normativos federais.

58
Q

C ou E: É vedado ao tribunal de contas a apreciação, no uso de suas atribuições, da constitucionalidade das leis ou dos atos do poder público.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 347 do STF. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

59
Q

C ou E: Não se admite o desvirtuamento da reclamação constitucional, cujo escopo é preservar a competência e a autoridade das decisões do STF, para transmudá-la em instrumento de controle de constitucionalidade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei.
Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, DURANTE O JULGAMENTO DE UMA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702 do STF).

60
Q

ME: Acerca do controle de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta conforme interpretação dada pelo STF.

A) O potencial cabimento de recurso extraordinário afasta o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

B) Violará a cláusula de reserva de plenário o órgão fracionário de um tribunal que, ao analisar a aplicação de duas leis no caso concreto, decida pela aplicação de uma em detrimento da outra, não tendo sido declarada a inconstitucionalidade da não aplicada.

C) Em caso de representação de inconstitucionalidade no tribunal de justiça local, em face de dispositivo da Constituição estadual de reprodução obrigatória, será possível a proposição de ADI no STF em face do mesmo dispositivo legal, quando então deverá ficar suspensa a representação em curso no TJ local até o julgamento da ADI pelo STF.

D) A declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em sede de controle concentrado, operará efeitos erga omnes e eficácia ex tunc, desconstituindo a eficácia da coisa julgada das sentenças que forem proferidas em desconformidade com esse entendimento.

E) De acordo com o STF, não se admite o ingresso do amicus curiae no julgamento de recurso extraordinário, ainda que interposto em face de acórdão de tribunal local proferido em sede de controle normativo abstrato.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. O STF interpreta a subsidiariedade da ADPF no contexto das ações do controle concentrado. Eventual ação ou recurso de índole subjetiva, por si só, não tem o condão de obstar o manejo daquela ação. Vejam: “(…) A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005, DJ de 27.10.2006).

B) ERRADO. (…) 1. A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame NÃO CARACTERIZA, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição. 3. O Superior Tribunal de Justiça não declarou a inconstitucionalidade ou afastou a incidência dos arts. 273, §2º, e 475-o, do Código de Processo Civil e do art. 115, da Lei nº 8.213/91, restringindo-se a considera-los inaplicáveis ao caso. (Rcl 6944, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010).

C) CORRETO. No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, NÃO AFASTA a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (…) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada. (ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-9-2014, Plenário, DJE de 23-10-2014.)

D) ERRADO. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo NÃO produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) (…) (RE 730462/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 28.5.2015).

E) ERRADO. É admissível o ingresso de amicus curiae nesse caso (vide RE 597.165-DF).