Do Poder Judiciário: Do STJ Flashcards

1
Q

C ou E: O STJ compõem-se de 33 ministros.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, NO MÍNIMO, 33 Ministros (a lei pode aumentar esse número).

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2
Q

C ou E: Assim como os ministros do STF, os do STJ devem ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, sendo nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 104, Parágrafo único, da CR/88. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dentre brasileiros com MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, sendo: (…)

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3
Q

RESPONDA: Como se dá a composição do STJ?

A

RESPOSTA: Diferentemente dos Ministros do STF, que são de livre nomeação pelo Presidente da República, os do TJ serão nomeados também pelo PR, nos moldes do art 104, parágrafo único, da CR/88.

Art 104, Parágrafo único, da CR/88. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 (indicados em lista sêxtupla pelos órgãos das classes, que, recebidas pelo tribunal, serão reduzidas a listas tríplices e encaminhadas ao executivo)..

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4
Q

C ou E: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 418 do STJ: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

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5
Q

C ou E: Funcionarão junto ao STJ a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus; e o Conselho da Justiça Federal, a quem compete regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 105, Parágrafo único, da CR/88. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões TERÃO CARÁTER VINCULANTE.

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6
Q

QUADRO COMPARATIVO: COMPETE AO STJ:

> Processar e julgar originariamente:

  • nos crimes comuns:
  • governador de Estados e do DF;
  • nos crimes comuns e de responsabilidade:
  • desembargadores dos TJ`s;
  • membros dos TCE`s e TCDF;
  • membros dos TRFs, TREs e TRT`s;
  • membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios;
  • membros do MPU que OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS.
  • MS e HD contra ato do:
  • Ministro de Estado;
  • Comandante da Marinha/Exército/Aeronáutica;
  • Próprio tribunal.
  • HC quando:
  • for COATOR ou PACIENTE:

governador de Estados e do DF;

desembargadores dos TJ`s;

membros dos TCE`s e TCDF;

membros dos TRFs, TERs e TRT`s;

membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios;

membros do MPU que OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS.

  • quando for COATOR:

tribunal sujeito à sua jurisdição;

Ministro de Estado (CUIDADO: Quando paciente, a competência é do STF);

comandante da Marinha/Aeronáutica/Exército (CUIDADO: Quando paciente, a competência é do STF);

  • os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
  • a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
A

COMPETE AO STJ: (cont.)

> Processar e julgar originariamente: (cont.)

  • conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e a da União;
  • mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de:
  • órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta;

excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal.

  • homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
    ___

> Julgar em recurso ordinário:

  • os HC, decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos:
  • TRFs;
  • TJ`s;

quando DENEGATÓRIA a decisão;

  • Os MS, decididos em ÚNICA instância pelos:
  • TRFs;
  • TJ`s;

quando DENEGATÓRIA a decisão;

  • Causas em que forem partes:
  • de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • de outro lado, Município ou pessoa RESIDENTE OU DOMICILIADA no país.
    ___

> Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em ÚNICA OU ÚLTIMA instância, pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão recorrida:

  • contrariar ou negar vigência a:
  • tratado ou lei federal;
  • julgar válido:
  • ato de governo LOCAL em face de LEI FEDERAL;
  • dar a lei federal:
  • interpretação diversa da que lhe haja atribuído outro tribunal.
    ___
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7
Q

QUADRO COMPARATIVO: HC EM QUE FIGURAM MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS:

> Quando Pacientes: STF julga;
___

> Quando Coatores: STJ julga.
___

A

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas: alínea “c”) (…)

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, MINISTRO DE ESTADO ou COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

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8
Q

QUADRO COMPARATIVO: NÚMERO DE MEMBROS:

  • STF = 11 Ministros;
  • CNJ = 15 membros;
  • STJ = MÍNIMO 33 Ministros;
  • TRF`s = MÍNIMO 7 juízes;
A

NÚMERO DE MEMBROS: (cont).

  • TST = 27 Ministros;
  • TRT`s = MÍNIMO 7 juízes;
  • CNMP = 14 membros.
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9
Q

C ou E: O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.

A

RESPOSTA: CORRETO.

O relator da SEC, ministro Felix Fischer, explicou que os textos legais instituem que a homologação de sentenças eclesiásticas, em matéria matrimonial, será realizada de acordo com a legislação brasileira, e as sentenças serão confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, que detém personalidade jurídica de direito internacional público.

Felix Fischer rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação”.

Fischer explicou que o órgão de controle superior da Santa Sé tem personalidade jurídica de direito internacional público e garantiu que o caráter laico do estado brasileiro não constitui empecilho à homologação de sentenças eclesiásticas.

DICA: STJ -> concede o EXEQUATUR;
juiz federal -> cumpre o EXEQUATUR.

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10
Q

C ou E: Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

CUIDADO: - CONFLITOS ENTRE OS ESTADOS -> STF

  • CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E ESTADOS BR’S -> STF
  • CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E MUNICÍPIO BR -> STJ
  • CONFLITO ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM ESTADO E JUDICIÁRIAS DE OUTRO/OU D.F -> STJ
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11
Q

ME: O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:

A) recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;

B) recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;

C) recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;

D) recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;

E) simultaneamente, recursos extraordinário e especial, endereçados aos tribunais competentes.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 105 da CR/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

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