Da Administração Pública: Disposições Gerais e Dos Servidores Públicos Flashcards

1
Q

ME: I- É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

II- Os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

III- O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e III;

C) I e II;

D) II e III;

E) II.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art 37, VI, da CR/88. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

Item II- CORRETO. Art 37, I, da CR/88. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Item III- INCORRETO. Art 37, III, da CR/88. O prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável uma vez, por igual período (CUIDADO COM O “ATÉ”).

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2
Q

C ou E: A investidura em cargo ou emprego público sempre dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

A

RESPOSTA. ERRADO.

Art 37, II, da CR/88. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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3
Q

C ou E: Durante o prazo previsto no edital de convocação, prorrogável uma única vez, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 37, IV, da CR/88. Durante o prazo IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

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4
Q

COMPLETE: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de __(1)__, __(2)__ e __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) direção;

(2) chefia;
(3) assessoramento.

Art 37, V, da CR/88. As funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

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5
Q

ME: I- O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

II - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

III- A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) I e III apenas;

D) II e III apenas;

E) II apenas

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art 37, VII, da CR/88. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (item I)

VIII. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; (item II)

IX. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; (item III)

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6
Q

COMPLETE: A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos __(1)__, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do __(2)__, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do __(3)__ no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos __(4)__ no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos __(5)__ , limitado a __(6)__ do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do __(7)__, aos __(8)__ e aos __(9)__.

A

RESPOSTA: (1) Ministros do STF;

(2) Prefeito;
(3) Governador;
(4) Deputados Estaduais e Distritais;
(5) Desembargadores do TJ;
(6) 90,25%;
(7) MP;
(8) Procuradores;
(9) Defensores Públicos.

Art 37, XI, da CR/88. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

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7
Q

ME: I- É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público;

II- Os acréscimos percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

III- O subsídio e os vencimento dos ocupantes de cargos e empregos públicos são sempre irredutíveis;

IV- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

É correto o que se afirma em:

A) I, III e IV apenas;

B) II apenas

C) I, II e III e IV;

D) II e III apenas

E) I e II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 37, XII, da CR/88. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO (Item IV);

XIII. É VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (item I)

XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS NEM ACUMULADOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES; (item II)

XV. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO O DISPOSTO NOS INCISOS XI E XIV DESTE ARTIGO E NOS ARTS. 39, § 4º, 150, II, 153, III, E 153, § 2º, I, da CR/88. (item III)

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8
Q

RESPONDA: A CR/88, em seu art 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, atendidos alguns requisitos, apresenta algumas exceções a esta regra. Quais são os requisitos e as exceções.

A

RESPOSTA: Art 37, XVI, da CR/88. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, observado em qualquer caso o disposto no inciso

a) a de DOIS CARGOS DE PROFESSOR; (Prof + prof) (DICA: Temos o professor professor mesmo (de aula)…);
b) a de UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; (prof + tec); (DICA: … mas também temo o professor técnico de futebol)
c) a de DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS. (saú + saú).

CUIDADO: Art 37, XVII, da CR/88. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e ABRANGE autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, DIRETA OU INDIRETAMENTE pelo poder público;

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9
Q

C ou E: A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 37, XVIII, da CR/88. A administração FAZENDÁRIA e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

(DICA: Os fazendeiros e seus fiscais, nos interiores, tem preferência pra tudo)

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10
Q

C ou E: Independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. O mesmo não se aplica quando da participação de qualquer delas em empresa privada.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 37, XIX, da CR/88. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX. DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS das entidades mencionadas no inciso anterior, ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

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11
Q

C ou E: As administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da constituição.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 37, XXII, da CR/88. As administrações TRIBUTÁRIAS da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão RECURSOS PRIORITÁRIOS para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da LEI OU CONVÊNIO.

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12
Q

RESPONDA: Em que implicarão os atos de improbidade administrativa?

A

RESPOSTA: Art 37, § 4, da CR/88. Os atos de improbidade administrativa importarão a

  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Perda da função pública;
  • Indisponibilidade dos bens e
  • Ressarcimento ao erário,

na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

DICA: RIPS são ímprobos.

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13
Q

C ou E: A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, desde que servidor, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 37, § 5º, da CR/88. A lei estabelecerá os prazos de PRESCRIÇÃO para ilícitos praticados por qualquer agente, SERVIDOR OU NÃO, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

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14
Q

RESPONDA: De acordo com o art 37, § 10, da CR/88, é vedada a percepção simultânea de proventos da aposentadoria decorrentes do art 40, CR/88, ou dos arts 42 e 142 da CR/88 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas 3 hipóteses. Quais são elas.

A

RESPOSTA: Art 37, §10, da CR/88. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados:

  • os CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição,
  • os CARGOS ELETIVOS e
  • os CARGOS EM COMISSÃO declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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15
Q

C ou E: Serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo 37 (teto de subsídios), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 37, §11, da CR/88. NÃO SERÃO COMPUTADAS, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

DICA: Indenização não entra no teto, pois se você já recebe o teto, não iria nunca receber indenização, o que é sacanagem.

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16
Q

COMPLETE: Para fins do disposto no inciso XI do caput do art 37 da CR/88 (teto do subsídio), fica facultado aos Estados e ao DF fixar, em seu âmbito, mediante emendas às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos __(1)__, limitado a __(2)__ do subsídio mensal dos __(3)__, não se aplicando isso aos subsídios dos __(4)__ e dos __(5)__.

A

RESPOSTA: (1) desembargadores do respectivo TJ;

(2) 90,25%
(3) ministros do STF;
(4) Deputados Estaduais e Distritais;
(5) Vereadores.

Art 37, §12, da CR/88. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, NÃO SE APLICANDO o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

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17
Q

ME: Sobre o servidor público da AP Direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo:

I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II- investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela sua remuneração;

III- investido no mandato de Prefeito, se compatíveis os horários, receberá as vantagens de seu cargo e do eletivo; não havendo compatibilidade, aplica-se a norma do Vereador.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas;

C) I apenas;

D) II apenas;

E) I, II e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 38 da CR/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO;

III - investido no mandato de VEREADOR, havendo COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE, será aplicada a NORMA DO INCISO ANTERIOR (PREFEITO).

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18
Q

COMPLETE: Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) Promoção por merecimento.

Art. 38 da CR/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

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19
Q

C ou E: Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento por motivo de mandato eletivo, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

A

REPOSTA: CORRETO.

Art. 38 da CR/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

V- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

20
Q

C ou E: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O STF, na ADI 2.135-4 deferiu parcialmente medida cautelar, com efeito ex nunc, para suspender a eficácia do art 39, caput, da CR/88, com redação dada pela EC 19/98. Assim, voltou a vigorar a redação original do art 39: A U, os E, o DF e os M instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da AP Direta, das autarquias, das fundações públicas.

21
Q

ME: De acordo com a CR/88, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observara, EXCETO:

A) O número de horas de prestação de serviço;

B) A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

C) Os requisitos para investidura;

D) As peculiaridades do cargo.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art 39, § 1º, da CR/88. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (ALTERNATIVA B)

II - os requisitos para a investidura; (ALTERNATIVA C)

III - as peculiaridades dos cargos. (ALTERNATIVA D)

22
Q

C ou E: A U, os E, o DF e os M manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, imprescindindo-se, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 39, §2º, da CR/88. A União, os Estados e o Distrito Federal (CUIDADO: os municípios NÃO) manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

23
Q

C ou E: O membro do poder, o detentor de cargo eletivo, os Ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados por subsídio, acrescido das gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras espécies remuneratórias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 39, § 4º, da CR/88. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em PARCELA ÚNICA, VEDADO O ACRÉSCIMO de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

CUIDADO: Art 37, §8º, da CR/88. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º.

24
Q

ME: I- Lei da U, dos E, do DF e dos M poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art 37, XI, da CR/88.

II- Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I;

B) II;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

REPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art 39, §5º, da CR/88. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, EM QUALQUER CASO, o disposto no art. 37, XI.

Item II- ERRADO. Art 39, §6º, da CR/88. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

DICA: quer saber a remuneração dos servidores todo o mês? Ta de brincation? Vai tomar no ânus!

25
Q

C ou E: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 39, § 7º, da CR/88. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE.

26
Q

C ou E: Aos servidores titulares de cargos efetivos da U, dos E, do DF e dos M, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e subsidiário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 40, caput, da CR/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos E INATIVOS e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

27
Q

COMPLETE: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência privada de que trata o art 40 da CR/88 serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos __(1)__, exceto se decorrente de __(2)__, __(3)__ ou __(4)__ na forma da lei.

A

RESPOSTA: (1) proporcionais;

(2) acidente em serviço; (AS)
(3) moléstia profissional; (MP)
(4) doença grave, contagiosa OU incurável. (DG CI)

Art 37, § 1º, da CR/88. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

28
Q

QUADRO COMPARATIVO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDORES (art 40, §1o, III, CR/88), :

> Tempo mínimo de efetivo exercício: 10 anos;
___

> Tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos;
___

> Idade e tempo de contribuição para proventos INTEGRAIS:

  • Se homem: 60 anos de idade/ 35 de contribuição;
  • Se mulher: 55 anos de idade/ 30 de contribuição;
    ___

> Idade para proventos PROPORCIONAIS (sem tempo de contribuição):

  • Se homem: 65 anos de idade;
  • Se mulher: 60 anos de idade.
    ___
A

CUIDADO: Art 40, § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

Súmula 726 do STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado FORA DA SALA DE AULA.

C ou E: Professor da Universidade Federal do Pará que pretender se aposentar poderá reduzir para cinquenta e cinco anos a idade mínima e para trinta anos o seu tempo de contribuição, se comprovar tempo de serviço exclusivo na função de magistério no ensino superior. RESPOSTA: ERRADO. Como vimos aí em cima, tal redução é só para as funções de MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

29
Q

ME: De acordo com a CR/88, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores abrangidos pelo regime de que trata o art 40 da CR/88, ressalvados, nos termos de LC, 3 casos de servidores. Qual, a seguir, não está dentre tais exceções:

A) Portadores de deficiência;

B) Que exerçam atividades insalubres;

C) Que exerçam atividade de risco;

D) Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art 40, §4º, da CR/88. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I- portadores de deficiência; (ALTERNATIVA A)

II- que exerçam atividades de risco; (ALTERNATIVA C)

III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (ALTERNATIVA D)

30
Q

C ou E: É terminantemente vedada qualquer percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores previsto no art 40 da CR/88.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 40, §6º, da CR/88. RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

31
Q

ME: I- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei;

II- O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;

III- A lei poderá estabelecer formas de contagem de tempo de contribuição fictício.

Sobre o regime de previdência dos servidores públicos (art 40 da CR/88), é CORRETO o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) I e II apenas;

C) II e III apenas;

D) I, II e III;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art 40, §8º, da CR/88. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Item II- CORRETO. Art 40, §9º, da CR/88. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

Item III- ERRADO. Art 40, §10, da CR/88. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

32
Q

C ou E: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 40, §13, da CR/88. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

33
Q

C ou E: É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 40, §20, da CR/88. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

34
Q

ME: São hipóteses de perda do cargo pelo servidor público estável, exceto:

A) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

B) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

C) por falta grave cometida nos 2 primeiros anos após a posse;

D) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de LC, assegurada ampla defesa.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art 41, §1º, da CR/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

35
Q

C ou E: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, com direito a indenização proporcional, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será aproveitado em cargo com vencimentos e atribuições compatíveis.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 41, §2º, da CR/88. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, RECONDUZIDO ao cargo de origem, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§3º. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em DISPONIBILIDADE, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (DICA: Quando algo está extinto, quer dizer que não está disponível).

36
Q

C ou E: De acordo com a CR/88, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 41, § 4º, da CR/88. Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

37
Q

ME: Abigail, professora concursada da rede pública de ensino de determinado município, resolve concorrer ao cargo de Vereadora, para o qual culmina por ser eleita.

Em face de tal situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, Abigail

A) poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, devendo, no entanto, optar por um dos vencimentos.

B) somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários.

C) deverá afastar-se do cargo de professora durante o exercício do mandato, podendo, no entanto, optar por uma das remunerações.

D) mesmo devendo ser afastada do cargo público de provimento efetivo, terá computado, para todos os efeitos, o tempo em que permaneceu no exercício da vereança.

E) poderá livremente optar pela acumulação ou não do cargo e do mandato, de tal escolha decorrendo o direito ou não de receber os vencimentos inerentes a ambos.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 38 da CR/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

38
Q

ME: Considere:

I. Direito à livre associação sindical.

II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

III. Direito à acumulação remunerada de cargos.

Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:

A) I, II e III.

B) II e III, apenas.

C) I, apenas.

D) II, apenas.

E) III, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Art. 37, VI, da CR/88. É garantido ao servidor público civil o DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL;

Item II – ERRADO. Art. 37, XV, da CR/88. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO O DISPOSTO NOS INCISOS XI E XIV DESTE ARTIGO E NOS ARTS. 39, § 4º, 150, II, 153, III, E 153, § 2º, I; (ou seja, não é em qualquer hipótese que são irredutíveis)

Item III – ERRADO. Art 37, XVI, da CR/88. É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

39
Q

C ou E: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 16 do STF. Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

40
Q

C ou E: O estágio probatório tem o condão de proteger o funcionário contra a extinção do cargo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 22 do STF: O estágio probatório NÃO protege o funcionário contra a extinção do cargo.

41
Q

ME: A Carta Política de 1988 destacou capítulo próprio para tratar da Administração Pública. No contexto das disposições gerais do artigo 37,

A) a criação de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dar-se-á por lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações.

B) as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, excetuado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

C) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta pode ser ampliada mediante contrato de gestão; de outro lado, o termo “parceria” é o instrumento hábil para que tais objetivos sejam alcançados na administração indireta.

D) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. CUIDADO. Na hipótese da questão a Lei cria somente autarquia. Nas demais a Lei somente autoriza a instituição.

Art. 37, XIX, da CR/88. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

B) ERRADO. Art. 37, XXII, da CR/88. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, INCLUSIVE COM O COMPARTILHAMENTO DE CADASTROS E DE INFORMAÇÕES FISCAIS, NA FORMA DA LEI OU CONVÊNIO.

C) ERRADO. Art. 37, §8º, da CR/88. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre.

O examinador misturou o assunto com Direito Administrativo - Terceiro Setor, para confundir o candidato.

CONTRATO DE GESTÃO: É gênero que implica em várias espécies. A Lei nº 9.649/98 trata do contrato de gestão com autarquias. A Lei nº 9.637/98 trata do contrato de gestão com Organizações Sociais – OS (verdadeiros convênios). Doutrina critica muito este parágrafo oitavo; alguns chegam a desconsiderá-lo por tratar-se de norma de pouca praticidade.

PARCERIA: Lei nº 9.790/99. TERMO DE PARCERIA não é contrato. É termo utilizado para uma pessoa jurídica de direito privado se qualificar como uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

D) CORRETO. Art. 37, XVIII, da CR/88. A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E SEUS SERVIDORES FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

42
Q

C ou E: Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 37, XXI, da CR/88. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

43
Q

C ou E: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ressalvados os casos previstos em lei.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 37, §1º, da CR/88. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (NÃO HÁ A RESSALVA).

44
Q

C ou E: A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 37, §7º, da CR/88. A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

45
Q

COMPLETE: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da CR/88 serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

  • compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos __(1)__ anos de idade, ou aos __(2)__, na forma de lei complementar.
A

RESPOSTA: (1) 70 anos de idade;

(2) 75 anos de idade.

Art 40, §1º, da CR/88. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (CUIDADO! RECENTE! Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).