Do Poder Judiciário: Disposições Gerais Flashcards

1
Q

COMPLETE: O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede __(1)__.

O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) na Capital Federal;

(2) em todo o território nacional.

Art 92, §1º, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.

§2º. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

C ou E: Lei Complementar, de iniciativa do PGR, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:(…)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

C ou E: O Estatuto da Magistratura, dentre outros observará o seguinte princípio: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 93 da CR/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em TODAS AS FASES, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, TRÊS ANOS de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ME: I- a promoção por merecimento dos juízes de entrância para entrância se dá, alternadamente, por antiguidade e merecimento;

II- é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes, consecutivas ou alternadas, em lista de merecimento;

III- a promoção por merecimento pressupõe 5 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade desta, salvo de não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

De acordo com a CR/88, é correto o disposto em:

A) I e II apenas;

B) II e III apenas;

C) I e III apenas;

D) I apenas;

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 93 da CR/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (Item I- CORRETO)

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por TRÊS VEZES CONSECUTIVAS ou CINCO ALTERNADAS em lista de merecimento; (Item II- ERRADO)
b) a promoção por merecimento pressupõe DOIS ANOS DE EXERCÍCIO na respectiva entrância e integrar o juiz a PRIMEIRA QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. (Item III- ERRADO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

ME: Sobre a promoção dos juízes, marque a alternativa INCORRETA:

A) A aferição do merecimento se dá conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

B) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 3/5 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

C) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver os autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo no cartório sem o devido despacho ou decisão;

D) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

E) Dentre os princípios observados pelo Estatuto da Magistratura, temos a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vataliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art 93, II, c, da CR/88. Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais OU RECONHECIDOS de aperfeiçoamento;

B) ERRADO. Art 93, II, d, da CR/88. Na apuração de antiguidade, o tribunal SOMENTE PODERÁ RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO PELO VOTO FUNDAMENTADO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (DICA: recusei a promoção de dois terços; DICA: Reza dois terços antigos para que não rejeitem sua promoção);

C) CORRETO. Art 93, II, e, da CR/88. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

D) CORRETO. Art 93, III, da CR/88. O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na ÚLTIMA OU ÚNICA ENTRÂNCIA;

E) CORRETO. Art 93, IV, da CR/88. Dentre os princípios observados pelo Estatuto da Magistratura, temos a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo ETAPA OBRIGATÓRIA do processo de vataliciamento a participação em curso oficial OU RECONHECIDO por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

COMPLETE: O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a __(1)__ do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a __(2)__ ou inferior a __(3)__, nem exceder a __(4)__ do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

A

RESPOSTA: (1) 95%;

(2) 10%;
(3) 5%;
(4) 95%.

Art 93, V, da CR/88. O subsídio dos Ministros dos Tribunais SUPERIORES corresponderá a NOVENTA E CINCO POR CENTO do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos DEMAIS MAGISTRADOS serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser SUPERIOR A DEZ POR CENTO ou INFERIOR A CINCO POR CENTO, nem EXCEDER A NOVENTA E CINCO POR CENTO do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

Art 37, XI, da CR/88. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Art 39, §4º, da CR/88. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ME: I- a aposentadoria do magistrado e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art 40 da CR/88;

II- o juiz substituto residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

III- o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

É correto o disposto em:

A) I, II e III;

B) I e II;

C) II e III;

D) I e III;

E) I

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Art 93, VI, da CR/88. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

Item II- INCORRETO. Art 93, VII, da CR/88. O juiz TITULAR residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

Item III- CORRETO. Art 93, XIII, da CR/88. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

C ou E: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria do respectivo tribunal ou do pleno, assegurada ampla defesa.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 93, VIII, da CR/88. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do RESPECTIVO TRIBUNAL ou do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa;

CUIDADO. Art 93, VIII-A, da CR/88. A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;

Art 93, II, da CR/88. Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

C ou E: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 93, IX, da CR/88. TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas TODAS as decisões, sob pena de NULIDADE, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

C ou E: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinadas tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 93, X, da CR/88. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> Na apuração de promoção por antiguidade, para o tribunal recusar o juiz mais antigo:

  • voto fundamentado de 2/3 de seus membros;
    ___

> Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público:

  • voto da MAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ;
    ___

> Decisões administrativas disciplinares:

  • voto da MAIORIA ABSOLUTA do tribunal.
A

Art 93 da CR/88: II. Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

X. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

COMPLETE: Nos tribunais com número superior a __(1)__ julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de __(2)__ e o máximo de __(3)__ membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do __(4)__, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo __(5)__.

A

RESPOSTA: (1) 11;

(2) 11;
(3) 25;
(4) tribunal pleno;
(5) tribunal pleno.

Art 93, XI, da CR/88. Nos tribunais com número SUPERIOR A 25 JULGADORES, poderá ser constituído órgão especial, com o MÍNIMO DE 11 e o MÁXIMO DE 25 membros, para o exercício das atribuições ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal PLENO, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal PLENO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

COMPLETE: (1) dos lugares dos TRF`s, dos Tribunais dos Estados, e do DF e território será composto de membros do MP, com mais de __(2)__ de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de __(3)__ de efetiva atividade profissional, indicados em lista __(4)__ pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista __(5)__, enviando-a ao poder executivo, que, nos __(6)__ subsequentes, escolherá um de de seus integrantes para a nomeação.

A

REPOSTA: (1) 1/5;

(2) 10 anos;
(3) 10 anos;
(4) sêxtupla;
(5) tríplice;
(6) 20 dias (DICA: Os dois 10 acima somados)

Art. 94, caput, da CR/88. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 DIAS SUBSEQUENTES, escolherá UM de seus integrantes para nomeação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

ME: De acordo com a CR/88, aos juízes é vedado:

A) Exercer, salvo quando em disponibilidade, outro cargo ou função;

B) Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, salvo quando autorizado pelo tribunal a que esteja vinculado;

C) Dedicar-se à atividade político partidária;

D) Receber, a qualquer título ou pretexto, e sem ressalvas, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas;

E) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:

I - exercer, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO (DICA: Lembrar do Kildare);

B) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (CUIDADO: não há ressalva);

C) CORRETO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

D) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI;

E) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:

V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (DICA: 3xercer advocacia. Vitaliciedade são 2 anos, e para exercer a advocacia são 3 (= estabilidade dos servidores).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

ME: João é juiz do TJMG; Maria é Juíza do TJDF e José é promotor do MPGO. Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, a quem compete julgar João, Maria e José, respectivamente, nos crimes comuns e de responsabilidade?

A) STJ, STF e PGR;

B) STJ, STJ e PGR;

C) TJMG, STF e STF;

D) TJMG, TJDF e TJGO;

E) STJ, STJ e STJ.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 96 da CR/88. Compete privativamente:

III - aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA julgar os JUÍZES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, bem como os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos crimes COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

C ou E: Viola cláusula de reserva de plenário (art 97 da CR/88) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula vinculante 10 do STF: VIOLA a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

C ou E: Compete a turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 376 do STJ. Compete a turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

C ou E: A União, no DF e nos territórios, e os Estados criarão justiça de paz, não remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, sempre em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, com ou sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 98, caput, da CR/88. A União, NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, e os Estados criarão:

II - justiça de paz, REMUNERADA, composta de cidadãos eleitos pelo voto DIRETO, UNIVERSAL e SECRETO, com mandato de QUATRO ANOS (DICA: desejo paz four you) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, DE OFÍCIO OU EM FACE DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação.

19
Q

C ou E: A União, o DF, os territórios e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados ou leigos, competentes para a conciliação o julgamento e o exercício de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimos, permitidos, em qualquer hipótese, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de 1o grau.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 98, caput, da CR/88. A União, NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes TOGADOS, ou TOGADOS E LEIGOS, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE e infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, mediante os procedimentos ORAL e SUMARÍSSIMO, permitidos, NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, a transação e o julgamento de recursos por TURMAS DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU

20
Q

ME: I- Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal;

II- As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum item.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art 98, §1º, da CR/88. LEI FEDERAL disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

§2º. As custas e emolumentos serão destinados EXCLUSIVAMENTE ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

21
Q

C ou E: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 99, caput, da CR/88. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§1º. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE com os demais Poderes na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

CUIDADO: Art 99, §4º, da CR/88. Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

22
Q

ME: O encaminhamento da proposta orçamentária do tribunal, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação do Senado Federal; no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação da Câmara Legislativa. Se tais órgão não encaminhares as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o PE considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a apresentada no ano anterior, desde que observados os limites estipulados na LDO.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 99, §2º, da CR/88. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da UNIÃO, aos PRESIDENTES do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS;

II - no âmbito dos ESTADOS e no do DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, aos PRESIDENTES dos Tribunais de Justiça, com a APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS. (DICA: pela separação dos poderes, o PL não interfere na proposta orçamentária do PJ)

§3º. Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

23
Q

C ou E: Durante a execução orçamentária do exercício, em hipótese alguma poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, sob pena de penalidades administrativas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 99, §5º, da CR/88. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS, mediante a ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS.

24
Q

C ou E: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 100, caput, da CR/88. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

CUIDADO: Art 100, §3º, da CR/88. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO SE APLICA aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Art 100, §4º, da CR/88. Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, VALORES DISTINTOS às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

25
Q

C ou E: Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 339 do STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. (DICA: Já fiz várias quando estagiei na 3a VFPM).

26
Q

C ou E: Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos,

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 100, § 1º, da CR/88. Os débitos de NATUREZA ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, EXCETO SOBRE AQUELES REFERIDOS NO § 2º DESTE ARTIGO.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares TENHAM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS NA DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, OU SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo (obrigações definidas em leis como de pequeno valor), admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

27
Q

C ou E: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 anos de idade na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao dobro do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do artigo 100 da CR/88 (obrigações definidas em leis como de pequeno valor), vedado o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 100, §2º, da CR/88. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS na data de EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, ou sejam PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao TRIPLO do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, ADMITIDO O FRACIONAMENTO PARA ESSA FINALIDADE, sendo que o restante será pago na ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO.

§ 3º. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

28
Q

C ou E: É permitida expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º do art 100 da CR/88 (obrigações definidas em leis como de pequeno valor).

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 100, § 8º, da CR/88. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

29
Q

C ou E: No momento da expedição dos precatórios, desde que haja regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, ressalvadas parcelas vincendas de parcelamentos, incluídas aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 100, §9º, da CR/88. No momento da EXPEDIÇÃO dos precatórios, INDEPENDENTEMENTE DE REGULAMENTAÇÃO, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos,INSCRITOS OU NÃO em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, INCLUÍDAS PARCELAS VINCENDAS DE PARCELAMENTOS, RESSALVADOS AQUELES CUJA EXECUÇÃO ESTEJA SUSPENSA em virtude de contestação ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL.

30
Q

COMPLETE: Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em __(1)__, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no §9º do art 100 da CR/88, para os fins nele previstos.

A

RESPOSTA: (1) ATÉ 30 dias.

Art 100, §10, da CR/88. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.

§9º. No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

31
Q

C ou E: É facultado ao credor da Fazenda Pública a entrega de crédito em precatórios para compra de imóveis públicos do ente federado devedor.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 100, §11, da CR/88. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

32
Q

ME: Determinado credor da Fazenda Pública de MG pretende ceder seu precatório para terceiro. Sabendo que seu crédito tem natureza alimentícia e que o credor tinha 63 na data da expedição do precatório,

A) a cessão do precatório não é lícita, já que tem natureza alimentícia;

B) a cessão só produzirá efeitos após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora;

C) a cessão depende de anuência da Fazenda Pública Devedora;

D) ao cessionário aplica-se o regime preferencial de pagamento de precatório previsto na CR em favor de titulares de créditos de natureza alimentícia, com 60 anos de idade ou mais na data da expedição do precatório.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. A CR autoriza a cessão, em seu art 100, parágrafo 13. Logo, é lícita.

Art 100, §13, da CR/88. O credor PODERÁ ceder, TOTAL OU PARCIALMENTE, seus créditos em precatórios a terceiros, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

B) CORRETO. É o que nos informa o parágrafo 14 do art 100 da CR/88.

Art 100, §14, da CR/88. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após COMUNICAÇÃO, por meio de petição protocolizada, ao TRIBUNAL DE ORIGEM E À ENTIDADE DEVEDORA.

C) ERRADO. De acordo com o art 100, parágrafo 13, da CR/88, a cessão independe de anuência.

Art 100, §13, da CR/88. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

D) ERRADO. Ao cessionário não se aplica o regime preferencial (art 100, §13, da CR/88).

Art 100, §13, da CR/88. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, NÃO SE APLICANDO AO CESSIONÁRIO O DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º.

33
Q

C ou E: A cessão de precatórios somente poderá ocorrer com abrangência da totalidade do crédito se este não for de natureza alimentar.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O art 100, parágrafo 13, da CR/88, dispõe que o crédito poderá ser cedido, TOTAL OU PARCIALMENTE. Assim, não há ressalva quanto a não ser crédito alimentar.

Art 100, §13, da CR/88. O credor poderá ceder, TOTAL OU PARCIALMENTE, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

34
Q

C ou E: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 5º, XXXV, da CR/88. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

O Judiciário pode anular decisões oriundas das Cortes de Contas tanto por questões de mérito, quanto por vícios ocorridos durante o processo administrativo.

“… a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa.

A Primeira Turma do TRF da 5º Região proferiu acórdão no qual destaca a competência do Judiciário para analisar as aludidas decisões sem fazer a ressalva de que a ilegalidade deve ser necessariamente manifesta, in litteris:

“As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”

No mesmo sentido, o STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Tema recorrente no STF é a questão do Procedimento Licitatório Simplificado para a PETROBRÁS (previsto no Decreto 2.745/98), tal procedimento não é aceito pelo Tribunal de Contas da União, que exige a realização de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93. Assim, os gestores da estatal têm ajuizado Mandados de Segurança com pedidos de liminar (com êxito) perante o STF para suspender a decisão do TCU e assegurar a realização dos Procedimentos Licitatórios Simplificados. De acordo com o site do STF, a Ministra Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28745) para garantir a continuidade dos procedimentos até o julgamento do mérito, na ocasião ela teria destacado que a PETROBRÁS, após a relativização do monopólio para a exploração do petróleo, passou a concorrer com empresas privadas “às quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93” e que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes”.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075

35
Q

RESPONDA: De acordo com a CR/88, quais órgãos compõem o poder judiciário?

A

RESPOSTA: Art. 92, caput, da CR/88. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A - o Conselho Nacional de Justiça (CUIDADO);

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) (CUIDADO: RECENTE)

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

36
Q

C ou E: Segundo a CR/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, somente sendo permitido férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 93, XII, da CR/88. A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo VEDADO férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

37
Q

ME: I- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente com ou sem caráter decisório;

II- a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

De acordo com a CR/88, é correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum item.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art 93, XIV, da CR/88. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM caráter decisório;

XV. A distribuição de processos será IMEDIATA, em todos os graus de jurisdição.

38
Q

ME: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por requisição do magistrado;

III - irredutibilidade absoluta de subsídio.

De acordo com o art 95 da CR/88, é correto afirmar que os juízes gozam das garantias:

A) I e II apenas;

B) I e III apenas;

C) I apenas;

D) II apenas;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 95, caput, da CR/88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (item I- CORRETO)

II - inamovibilidade, salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, na forma do art. 93, VIII (Item II- ERRADO. DICA: INamovibilidade- INteresse Público);

Art 93, VIII, da CR/88. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

III - irredutibilidade de subsídio, RESSALVADO o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (Item III- ERRADO).

39
Q

QUADRO COMPARATIVO: > Compete privativamente:

  • aos tribunais:
  • eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
  • organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
  • prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
  • propor a criação de novas varas judiciárias;
  • prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
  • conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
A

QUADRO COMPARATIVO: > Compete privativamente (cont):

  • ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
  • a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
  • a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
  • a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
  • a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  • aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CUIDADO!).
40
Q

ME: De acordo com a CR/88, é INCORRETO o que se afirma em:

A) lei complementar a Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

B) É vedado à União assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios.

C) É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

D) As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

E) O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art 100, §15, da CR/88. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

B) ERRADO. Art 100, §16, da CR/88. A seu critério EXCLUSIVO e na forma de lei, a UNIÃO PODERÁ assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

C) CORRETO. Art 100, §5º, da CR/88. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

D) CORRETO. Art 100, §6º, da CR/88. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

E) CORRETO. Art 100, §7º, da CR/88. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

41
Q

C ou E: A partir da EC62/2009, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, passou a ser feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, passou a incidir juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, bem como juros compensatórios.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 100, §12, da CR/88. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, e, para fins de compensação da mora, incidirão JUROS SIMPLES no mesmo percentual de juros incidentes sobre a CADERNETA DE POUPANÇA, ficando EXCLUÍDA A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

42
Q

C ou E: O STF, em repercussão geral, recentemente reformulou sua orientação para definir que: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do Art. 93, inciso I, da Constituição Federal, pode ocorrer até a posse e não no momento da inscrição definitiva no concurso público

A

RESPOSTA: ERRADO.

Notícias STF- Quarta-feira, 13 de abril de 2016.

Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva:

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), reafirmou jurisprudência no sentido de que a comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO e não no momento da posse. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 655265 foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”.

43
Q

ME: Sobre o Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere:

I. Lei Complementar Estadual que instituiu a Lei Orgânica do Poder Judiciário de determinado Estado estabeleceu critérios diversos dos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional para desempate na lista de antiguidade da Magistratura Estadual. Trata-se de dispositivo inconstitucional por versar sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

II. A aplicação das normas e princípios previstos para o Poder Judiciário na Constituição Federal de 1988 depende da promulgação do Estatuto da Magistratura.

III. É inconstitucional dispositivo de Lei Complementar de determinado Estado que institui a possibilidade de, mediante prévia inspeção médica e comprovação de idoneidade moral, haver readmissão de Magistrado exonerado, que ingressará nos quadros da Magistratura, assegurada a contagem do tempo de serviço anterior para efeito de disponibilidade, gratificação, adicional e aposentadoria, desde que o interessado não tenha mais de 25 anos de serviço público.

IV. É constitucional a criação por lei estadual de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas, com previsão de indicação e nomeação de magistrados que ocuparão as referidas varas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do respectivo tribunal, para mandato de 2 anos.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e III.

B) II e III.

C) I e IV.

D) II e IV.

E) I e II.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. “Os incisos III e IV do § 1º do art. 78 da LC 10/1996 do Tocantins criaram critérios diversos dos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 80, § 1º, I, da LC 35/1979) para desempate na lista de antiguidade da magistratura estadual (tempo de serviço público no Estado e tempo de serviço público geral). Inconstitucionalidade por contrariedade ao art. 93 da CR. (…) A adoção da idade como critério de desempate na ordem de antiguidade na magistratura (art. 78, § 1º, V, da Lei Complementar estadual 10/1996) não apresenta plausibilidade jurídica necessária para o deferimento da medida cautelar.” (ADI 4.462-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-6-2011, Plenário, DJE de 16-11-2011.)

Item II- ERRADO. “A aplicabilidade das normas e princípios inscritos no art. 93 da CF INDEPENDE da promulgação do Estatuto da Magistratura, em face do caráter de plena e integral eficácia de que se revestem aqueles preceitos.” (ADI 189, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 9-10-1991, Plenário, DJ de 22-5-1992.)

Item III- CORRETO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2983), proposta pelo Ministério Público Federal, que questiona dispositivos da lei de organização judiciária do Estado do Ceará. A norma previa a readmissão de magistrado exonerado o que, segundo o Supremo, fere a Constituição Federal.

O relator da ação, ministro Carlos Velloso, declarou inconstitucional o artigo 204 da Lei 12.342/94 que, segundo o ministro, institui nova forma de ingresso na magistratura cearense, mediante a readmissão de magistrado exonerado, violando normas constitucionais (artigo 37, II e 93, I) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Item IV- ERRADO. “Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da CR, sendo INCONSTITUCIONAL, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. (…) O mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da vara especializada em crimes organizados, a par de afrontar a garantia da inamovibilidade, viola a regra da identidade física do juiz, componente fundamental do princípio da oralidade, prevista no art. 399, § 2º, do CPP (…).” (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

44
Q

ME: Considere as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário.

I - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.

II - A inamovibilidade é garantia da magistratura, não alcançando o Juiz Substituto, que é designado para responder por determinada Vara ou Comarca ou para prestar auxílio, conforme exigência do interesse público e de acordo com a necessidade do Tribunal a que estiver vinculado.

III - A aferição do merecimento, para promoção do Magistrado, deve observar apenas dados objetivos, concernentes ao desempenho, à presteza no exercício da jurisdição, à produtividade e à frequência e ao aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Quais são corretas?

A) Apenas I

B) Apenas II

C) Apenas III

D) Apenas I e III

E) I, II e III

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: NÚMERO INDIVISÍVEL POR CINCO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art.102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. 1.Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. (RE 678957 DF, Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento:24/04/2012)

Item II- ERRADO. “EMENTA: (…). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF,GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, ALCANÇANDO NÃO APENAS O JUIZ TITULAR COMO TAMBÉM O SUBSTITUTO. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

Item III- ERRADO. Desempenho não é critério objetivo. Além disso, para a aferição de merecimento, o rol não é exaustivo (apenas os expressos na CF), isto é, os requisitos de aferição não são apenas os expressos na CF, prova disso é o artigo 4º do ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça enuncia os cinco critérios a serem considerados na avaliação do mérito dos magistrados, quais sejam:

i) desempenho;
ii) produtividade;
iii) presteza no exercício das funções;
iv) aperfeiçoamento técnico; e
v) adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Art 93, I, c, da CR/88. Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. (Não há a palavra apenas e nem a palavra desempenho incluída no critério objetivo).