Do Poder Judiciário: Disposições Gerais Flashcards
COMPLETE: O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede __(1)__.
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição __(2)__.
RESPOSTA: (1) na Capital Federal;
(2) em todo o território nacional.
Art 92, §1º, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.
§2º. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
C ou E: Lei Complementar, de iniciativa do PGR, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:(…)
C ou E: O Estatuto da Magistratura, dentre outros observará o seguinte princípio: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 93 da CR/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em TODAS AS FASES, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, TRÊS ANOS de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
ME: I- a promoção por merecimento dos juízes de entrância para entrância se dá, alternadamente, por antiguidade e merecimento;
II- é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes, consecutivas ou alternadas, em lista de merecimento;
III- a promoção por merecimento pressupõe 5 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade desta, salvo de não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
De acordo com a CR/88, é correto o disposto em:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) I e III apenas;
D) I apenas;
E) III apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 93 da CR/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (Item I- CORRETO)
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por TRÊS VEZES CONSECUTIVAS ou CINCO ALTERNADAS em lista de merecimento; (Item II- ERRADO)
b) a promoção por merecimento pressupõe DOIS ANOS DE EXERCÍCIO na respectiva entrância e integrar o juiz a PRIMEIRA QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. (Item III- ERRADO)
ME: Sobre a promoção dos juízes, marque a alternativa INCORRETA:
A) A aferição do merecimento se dá conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
B) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 3/5 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
C) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver os autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo no cartório sem o devido despacho ou decisão;
D) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
E) Dentre os princípios observados pelo Estatuto da Magistratura, temos a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vataliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art 93, II, c, da CR/88. Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais OU RECONHECIDOS de aperfeiçoamento;
B) ERRADO. Art 93, II, d, da CR/88. Na apuração de antiguidade, o tribunal SOMENTE PODERÁ RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO PELO VOTO FUNDAMENTADO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (DICA: recusei a promoção de dois terços; DICA: Reza dois terços antigos para que não rejeitem sua promoção);
C) CORRETO. Art 93, II, e, da CR/88. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
D) CORRETO. Art 93, III, da CR/88. O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na ÚLTIMA OU ÚNICA ENTRÂNCIA;
E) CORRETO. Art 93, IV, da CR/88. Dentre os princípios observados pelo Estatuto da Magistratura, temos a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo ETAPA OBRIGATÓRIA do processo de vataliciamento a participação em curso oficial OU RECONHECIDO por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
COMPLETE: O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a __(1)__ do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a __(2)__ ou inferior a __(3)__, nem exceder a __(4)__ do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.
RESPOSTA: (1) 95%;
(2) 10%;
(3) 5%;
(4) 95%.
Art 93, V, da CR/88. O subsídio dos Ministros dos Tribunais SUPERIORES corresponderá a NOVENTA E CINCO POR CENTO do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos DEMAIS MAGISTRADOS serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser SUPERIOR A DEZ POR CENTO ou INFERIOR A CINCO POR CENTO, nem EXCEDER A NOVENTA E CINCO POR CENTO do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.
Art 37, XI, da CR/88. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Art 39, §4º, da CR/88. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
ME: I- a aposentadoria do magistrado e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art 40 da CR/88;
II- o juiz substituto residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
III- o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
É correto o disposto em:
A) I, II e III;
B) I e II;
C) II e III;
D) I e III;
E) I
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- CORRETO. Art 93, VI, da CR/88. A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
Item II- INCORRETO. Art 93, VII, da CR/88. O juiz TITULAR residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Item III- CORRETO. Art 93, XIII, da CR/88. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
C ou E: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria do respectivo tribunal ou do pleno, assegurada ampla defesa.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 93, VIII, da CR/88. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do RESPECTIVO TRIBUNAL ou do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa;
CUIDADO. Art 93, VIII-A, da CR/88. A remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;
Art 93, II, da CR/88. Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
C ou E: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 93, IX, da CR/88. TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas TODAS as decisões, sob pena de NULIDADE, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
C ou E: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinadas tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 93, X, da CR/88. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
QUADRO COMPARATIVO:
> Na apuração de promoção por antiguidade, para o tribunal recusar o juiz mais antigo:
- voto fundamentado de 2/3 de seus membros;
___
> Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público:
- voto da MAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ;
___
> Decisões administrativas disciplinares:
- voto da MAIORIA ABSOLUTA do tribunal.
Art 93 da CR/88: II. Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
X. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
COMPLETE: Nos tribunais com número superior a __(1)__ julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de __(2)__ e o máximo de __(3)__ membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do __(4)__, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo __(5)__.
RESPOSTA: (1) 11;
(2) 11;
(3) 25;
(4) tribunal pleno;
(5) tribunal pleno.
Art 93, XI, da CR/88. Nos tribunais com número SUPERIOR A 25 JULGADORES, poderá ser constituído órgão especial, com o MÍNIMO DE 11 e o MÁXIMO DE 25 membros, para o exercício das atribuições ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal PLENO, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal PLENO.
COMPLETE: (1) dos lugares dos TRF`s, dos Tribunais dos Estados, e do DF e território será composto de membros do MP, com mais de __(2)__ de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de __(3)__ de efetiva atividade profissional, indicados em lista __(4)__ pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista __(5)__, enviando-a ao poder executivo, que, nos __(6)__ subsequentes, escolherá um de de seus integrantes para a nomeação.
REPOSTA: (1) 1/5;
(2) 10 anos;
(3) 10 anos;
(4) sêxtupla;
(5) tríplice;
(6) 20 dias (DICA: Os dois 10 acima somados)
Art. 94, caput, da CR/88. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 DIAS SUBSEQUENTES, escolherá UM de seus integrantes para nomeação.
ME: De acordo com a CR/88, aos juízes é vedado:
A) Exercer, salvo quando em disponibilidade, outro cargo ou função;
B) Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, salvo quando autorizado pelo tribunal a que esteja vinculado;
C) Dedicar-se à atividade político partidária;
D) Receber, a qualquer título ou pretexto, e sem ressalvas, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas;
E) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:
I - exercer, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO (DICA: Lembrar do Kildare);
B) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (CUIDADO: não há ressalva);
C) CORRETO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI;
E) ERRADO. Art 95, Parágrafo único, da CR/88. Aos juízes é vedado:
V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (DICA: 3xercer advocacia. Vitaliciedade são 2 anos, e para exercer a advocacia são 3 (= estabilidade dos servidores).
ME: João é juiz do TJMG; Maria é Juíza do TJDF e José é promotor do MPGO. Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, a quem compete julgar João, Maria e José, respectivamente, nos crimes comuns e de responsabilidade?
A) STJ, STF e PGR;
B) STJ, STJ e PGR;
C) TJMG, STF e STF;
D) TJMG, TJDF e TJGO;
E) STJ, STJ e STJ.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 96 da CR/88. Compete privativamente:
III - aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA julgar os JUÍZES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, bem como os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos crimes COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
C ou E: Viola cláusula de reserva de plenário (art 97 da CR/88) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula vinculante 10 do STF: VIOLA a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
C ou E: Compete a turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 376 do STJ. Compete a turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
C ou E: A União, no DF e nos territórios, e os Estados criarão justiça de paz, não remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, sempre em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, com ou sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 98, caput, da CR/88. A União, NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, REMUNERADA, composta de cidadãos eleitos pelo voto DIRETO, UNIVERSAL e SECRETO, com mandato de QUATRO ANOS (DICA: desejo paz four you) e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, DE OFÍCIO OU EM FACE DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação.
C ou E: A União, o DF, os territórios e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados ou leigos, competentes para a conciliação o julgamento e o exercício de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimos, permitidos, em qualquer hipótese, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de 1o grau.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 98, caput, da CR/88. A União, NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes TOGADOS, ou TOGADOS E LEIGOS, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE e infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, mediante os procedimentos ORAL e SUMARÍSSIMO, permitidos, NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, a transação e o julgamento de recursos por TURMAS DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU
ME: I- Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal;
II- As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum item.
RESPOSTA: LETRA C.
Art 98, §1º, da CR/88. LEI FEDERAL disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
§2º. As custas e emolumentos serão destinados EXCLUSIVAMENTE ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
C ou E: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
RESPOSTA: CORRETO.
Art 99, caput, da CR/88. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§1º. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE com os demais Poderes na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
CUIDADO: Art 99, §4º, da CR/88. Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
ME: O encaminhamento da proposta orçamentária do tribunal, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação do Senado Federal; no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação da Câmara Legislativa. Se tais órgão não encaminhares as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o PE considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a apresentada no ano anterior, desde que observados os limites estipulados na LDO.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 99, §2º, da CR/88. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da UNIÃO, aos PRESIDENTES do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS;
II - no âmbito dos ESTADOS e no do DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, aos PRESIDENTES dos Tribunais de Justiça, com a APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS. (DICA: pela separação dos poderes, o PL não interfere na proposta orçamentária do PJ)
§3º. Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
C ou E: Durante a execução orçamentária do exercício, em hipótese alguma poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, sob pena de penalidades administrativas.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 99, §5º, da CR/88. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS, mediante a ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS.
C ou E: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 100, caput, da CR/88. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
CUIDADO: Art 100, §3º, da CR/88. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO SE APLICA aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Art 100, §4º, da CR/88. Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, VALORES DISTINTOS às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.