Do Poder Executivo: Das Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República Flashcards

1
Q

ME: Compete privativamente ao Presidente da República nomear:

A) os Ministros do TCU e dos TCE`s;

B) os Ministros de Estado, após aprovação pelo CN;

C) os magistrados, nos casos previstos em lei federal, e o AGU;

D) os membros do Conselho de Defesa Nacional;

E) os diretores do Banco Central, após aprovação pelo SF.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 84 da CR/88. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

A) ERRADO. XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; (TCE não)

B) ERRADO. I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (não precisa de aprovação)

C) ERRADO. XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos NESTA CONSTITUIÇÃO, e o Advogado-Geral da União;

D) ERRADO. XVII - nomear membros do CONSELHO DA REPÚBLICA, nos termos do art. 89, VII; (CUIDADO: Ele nomeia os membros do Conselho da República. Os do Conselho da Defesa não)

Art. 89 da CR/88. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo DOIS NOMEADOR PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

E) CORRETO. XIV - nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL e outros servidores, quando determinado em lei.

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2
Q

ME: I- Ministros do TCU;

II- AGU;

III- PGR;

IV- Membros do Conselho da República;

V- Governadores de territórios;

VI- Presidente e Diretores do Banco Central.

Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após a aprovação pelo Senado Federal, apenas:

I) I, II, III e IV;

II) II, IV e V;

C) III, IV, V e VI;

D) III, V e VI;

E) II, III, V e VI.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art 84 da CR/88, Compete privativamente ao Presidente da República:

XIV - nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL, os Ministros do STF e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS, o PGR, o PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL e outros servidores, quando determinado em lei.

DICA: Música (Amor I love you): “Ministro do STF, e de tribunais superiores, PGR, Governador de territórios, do BC presidente e diretores. O Presidente vai nomear. Se o Senado aprovar.”

CUIDADO: Apesar de a questão não considerar (considerou apenas o que está previsto no artigo 84, XIV, da CR/88), veja o que diz o art 73, parágrafo 2o, I, da CR/88:

Art. 73, §2º, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

Ou seja, temos de tomar cuidado, pois a parte a que compete ao presidente nomear dos ministros do TC, ele deverá fazê-lo COM APROVAÇÃO DO SF.

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3
Q

ME: Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO:

A) Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

B) Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CR/88;

C) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

D) Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

E) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A) II - exercer, com o AUXÍLIO DOS MINISTROS DE ESTADO, a direção superior da administração federal;

B) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

C) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

D) V - vetar projetos de lei, TOTAL OU PARCIALMENTE;

E) Art 91, §1º, da CR/88. Compete ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (e não ao PR):

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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4
Q

ME: Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:

I- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem a criação ou extinção de cargos públicos;

II- extinção de órgãos ou cargos públicos, quando vagos.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) Nenhum;

D) I e II.

A

RESPOSTA: LETRA C

Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI- dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem a criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos; (Item I)

B) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando VAGOS. (item II)

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5
Q

ME: Compete privativamente ao Presidente da República:

A) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

B) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a plebiscito do Senado Federal;

C) Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Conselho de Defesa, ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

D) Celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Conselho de Defesa;

E) Permitir, nos casos previstos na CR/88, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permaneçam temporariamente ou permanentemente.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

B) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL;

C) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CONGRESSO NACIONAL ou REFERENDADO por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, TOTAL OU PARCIALMENTE, a mobilização nacional;

D) XX - celebrar a paz, AUTORIZADO OU COM REFERENDO do CONGRESSO NACIONAL;

DICA: Guerra e Paz o CN tem de autorizar ou referendar.

E) XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam TEMPORARIAMENTE.

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6
Q

ME: I- Decretar e executar a intervenção federal e a estadual;

II- remeter mensagem e plano de governo ao Senado Federal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

III- Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

É de competência privativa do PR:

A) Nenhum;

B) II e III apenas;

C) I e III apenas;

D) III apenas;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

X - decretar e executar a intervenção FEDERAL; (Item I)

XI - remeter mensagem e plano de governo ao CONGRESSO NACIONAL por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; (Item II)

DICA: Nas competências privativas do PR, o Senado só entra para aprovar a nomeação de ministros do STF e tribunais superiores, PGR, governador de território, presidente e diretores do Banco Central e ouros servidores que a lei determinar. O resto é o CN.

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. (Item III)

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7
Q

C ou E: Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao CN o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamento previstos na CR/88.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o PROJETO de lei de diretrizes orçamentárias e as PROPOSTAS de orçamento previstos nesta Constituição.

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8
Q

COMPLETE: Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao __(1)__, dentro de __(2)__ após a abertura da sessão legislativa, as contas referente ao exercício anterior.

A

RESPOSTA: (1) Congresso Nacional;

(2) 60 dias.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXIV - prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao EXERCÍCIO ANTERIOR.

DICA: Quer que a Dilma preste contas? 60 e espera, congressinho!

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9
Q

C ou E: Compete privativamente ao PR prover e extinguir os cargos públicos federais, estaduais e distritais, na forma da lei.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXV - PROVER e EXTINGUIR os cargos públicos FEDERAIS, na forma da lei.

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10
Q

RESPONDA: De acordo com o art 84, parágrafo único, da CR/88, o Presidente da República poderá delegar para determinadas pessoas algumas de suas competências privativas. Quais competências podem ser delegadas e para quem pode delegar?

A

RESPOSTA: Art 84, parágrafo único, da CR/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Ou seja, ele pode delegar:

  • dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
  • provimento (inciso XXV, primeira parte) dos cargos públicos federais, na forma da lei.

CUIDADO: No tocante aos cargos públicos, o Presidente da República pode delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte) e também a extinção, caso esses estejam vagos (inciso VI). A extinção de cargos ocupados não poderá ser delegada.

Pode delegar para três siglas:

  • AGU;
  • PGR;
  • ME (Ministro de Estado).

RECENTE: “Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto.” (RE 628.658, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 5-11-2015, Plenário, DJE de 1º-4-2016, com repercussão geral.)

“A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.)

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11
Q

C ou E: O art 84 da CR trata de forma taxativa das atribuições e competências do Presidente da República.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

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12
Q

C ou E: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 3/5 do Congresso Nacional, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o STF, nos crimes de responsabilidade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 86, caput, da CR/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Somos Todos Fudidos), nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, ou perante o SENADO FEDERAL (Somos Fodas), nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

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13
Q

C ou E: O Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pelo STF, e nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 86, §1º, da CR/88. O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, se RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME pelo STF;

II - nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, após a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo Senado Federal.

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14
Q

COMPLETE: Se, decorrido o prazo de __(1)__, o julgamento do Presidente da República não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

A

RESPOSTA (1) 180 dias.

Art 86, §2º, da CR/88. Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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15
Q

ME: I- Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão;

II- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

É correto o disposto em:

A) I apenas;

B) I e II;

C) II apenas;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art 86, §3º, da CR/88. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (DICA: prisão é para crime comum).

Item II- CORRETO. Art 86, §4º, da CR/88. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

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16
Q

QUADRO COMPARATIVO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

> Atos do Presidente que atentem contra:

  • a Constituição Federal;
  • a existência da União;
  • o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • a segurança interna do País;
  • a probidade na administração;
  • a lei orçamentária;
  • o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A

Art. 85 da CR/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

17
Q

C ou E: A comutação de penas é de competência privativa do presidente da república, com caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CR/88.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 84 da CR/88. Compete privativamente ao PR:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

18
Q

C ou E: O Presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao AGU a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidores público federal. Com referência a essa situação, com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que o decreto citado violou a CR/88, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipótese de demissão.

A

RESPOSTA: ERRADO.

“Esta corte firmou orientação no sentido da legitimidade da delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art 84, XXV, e parágrafo único, da CR/88, aplicar a pena de demissão a servidores públicos federais. (…) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência de governador de estado (…) para aplicar a penalidade de demissão aos servidores do executivo, tendo em vista o P. da Simetria.” (RE 633009, RE 608848, ARE 748456).

Ou seja, para o STF, se o Presidente tem competência para prover, também pode desprover cargo (pode, assim, demitir). Isso pode ser delegado a ME, PGR e AGU.

19
Q

QUADRO COMPARATIVO: JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

> Crime comum:

  • Denúncia (PGR) ou queixa (querelante ou ofendido);
  • Câmara dos Deputados faz juízo de admissibilidade:
  • Admite: 2/3;
  • Rejeita: arquiva;
  • STF faz novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à Câmara dos Deputados:
  • Admite;
  • Rejeita: arquiva;
  • Conclusão do processo:
  • até 180 dias: Presidente afastado de suas funções;
  • após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo;
  • Decisão do STF:
  • Condena (Sentença Penal Condenatória Transitada em Julgado);
  • Absolve.
A

JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: (cont.)

> Crime de responsabilidade:

  • Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão);
  • Câmara dos Deputados faz juízo de admissibilidade:
  • Admite: 2/3;
  • Rejeita: arquiva;
  • Senado Federal não faz novo juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à Câmara dos Deputados;
  • Instauração do Processo:
  • Presidido pelo presidente do STF;
  • Limita-se à condenação;
  • Conclusão do processo:
  • até 180 dias: Presidente afastado de suas funções;
  • após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo;
  • Decisão do Senado Federal (por resolução):
  • Condena: 2/3 = perda do cargo + inabilitação por 8 anos + outras sanções;
  • Absolve.
20
Q

ME: Em relação às atribuições do Presidente da República, nos termos do disposto na Constituição Federal, não compete a este

A) nomear o Advogado-Geral da União.

B) presidir o Conselho de Defesa Nacional.

C) expedir instruções para a execução das leis

D) nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União

E) executar a Intervenção Federal.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; (LETRA A)

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA B)

Art. 87, caput da CR/88. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao MINISTRO DE ESTADO , além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (LETRA C- RESPOSTA);

Art. 73, §2º, da CR/88. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (LETRA D)

Art. 84 da CR/88. Compete ao PR:

X - decretar e executar a intervenção federal; (LETRA E)

21
Q

ME: De acordo com a CR/88, compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO:

A) decretar o estado de defesa e o estado de sítio, com referendo do Senado Federal;

B) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

C) exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

D) conferir condecorações e distinções honoríficas;

E) editar medidas provisórias, com força de lei.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 84 da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

A) ERRADO. IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio (não fala nada de referendo do Senado Federal);

B) CORRETO. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

C) CORRETO. XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

D) CORRETO. XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

E) CORRETO. XXVI - editar medidas provisórias COM FORÇA DE LEI, nos termos do art. 62;

22
Q

C ou E: De acordo com a CF, o presidente da República pode, em caráter excepcional, delegar aos ministros de Estado sua competência para editar medidas provisórias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 84, Parágrafo único, da CR/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

A competência para editar MP está prevista no inciso XXVI desse mesmo artigo. Logo, é indelegável.

23
Q

C ou E: Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A questão está parcialmente correta.

Ao presidente da República compete sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 84, caput, da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as LEIS, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

No entanto, a emenda constitucional não se submete à sanção presidencial. Ademais, é promulgada e publicada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Art. 60 da CR/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…)

§3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

24
Q

C ou E: Compete ao presidente da República, em caráter privativo, manter relações com Estados estrangeiros e conceder a acreditação diplomática a seus embaixadores, os quais devem submeter suas credenciais pessoalmente ao chefe de Estado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

As duas partes da assertiva estão correta. Veja.

1ª parte: “Compete ao presidente da República, em caráter privativo, manter relações com Estados estrangeiros”

Art. 84, caput, da CR/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

2ª parte: “e conceder a acreditação diplomática a seus embaixadores, os quais devem submeter suas credenciais pessoalmente ao chefe de Estado.”

A carta credencial é uma carta formal enviada por um Chefe de Estado para outro, que concede formalmente a acreditação diplomática a um representante designado para ser o Embaixador do país de origem no país de acolhimento. CARTAS CREDENCIAIS SÃO APRESENTADAS PESSOALMENTE AO CHEFE DE ESTADO PELOS EMBAIXADORES DESIGNADOS EM UMA CERIMÔNIA. Cartas credenciais também são chamadas de “credenciais”, e é comum a expressão “o Embaixador apresentou suas credenciais”.