Do Poder Judiciário: Do STF Flashcards
COMPLETE: O STF compõe-de de __(1)__ Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de __(2)__ e menos de __(3)__ anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Os Ministros do STF serão nomeados pelo __(4)__, depois de aprovada a escolha pela __(5)__ do __(6)__.
RESPOSTA: (1) 11 Ministros;
(2) 35 anos;
(3) 65 anos;
(4) Presidente da República;
(5) Maioria absoluta;
(6) Senado Federal.
Art. 101, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
ME: I- Presidente da República;
II- Vice Presidente da República;
III- Ministro do TCU;
IV- Ministros do STJ;
V- PGR;
VI- Membros do Congresso Nacional;
VII- Ministros de Estado;
VIII- Desembargador Federal.
Compete ao STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, apenas:
A) I, II, VI e VII;
B) III, IV e VII;
C) II, III, IV e VI;
D) III, V, VI, VII e VIII;
E) II, V e VI.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os MINISTROS DE ESTADO e os COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e os CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE.
Art. 52 da CR/88. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
ME: Compete ao STF processar e julgar originariamente o habeas data e o mandado de segurança contra atos do:
A) Presidente da República, Vice Presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros do Tribunal de Contas da União e o PGR;
B) Presidente da República, Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas da União e Ministros do STF;
C) PGR, membros do Congresso Nacional, Ministros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Tribunal de Contas da União e Ministros do STF;
D) Presidente da República, mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros do TCU, PGR e Ministros do STF;
E) Presidente da República, Vice Presidente da República, mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e do STF.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 102 da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) (…) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
DICA: MS- mesa; HD - hate dilma; 3 siglas (PGR, TCU e STF).
ME: I- Compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar;
II- Não se conhece de HC contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem for ele provocado a respeito.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Súmula 691 do STF. NÃO compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar;
Item II- CORRETO. Súmula 692 do STF. Não se conhece de HC contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem for ele provocado a respeito.
ME: I- Para fim e competência originária do STF, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-anuênio;
II- Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF;
III- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida cautelar.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I apenas;
C) II e III apenas;
D) I e II apenas;
E) III apenas.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Súmula 731 do STF. Para fim e competência originária do STF, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-anuênio;
Item II- CORRETO. Súmula 734 do STF. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF (CUIDADO!);
Item III- CORRETO. Súmula 735 do STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida cautelar.
C ou E: No RE o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribuna examine o mérito do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 3/5 dos seus membros.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 102, §3º, da CR/88. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a ADMISSÃO do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros.
DICA: A RE admite que roubou 2/3 do padre.
QUADRO COMPARATIVO: COMPETÊNCIA DO STF:
> Processar e julgar originariamente:
- ADC de lei/ato normativo federal;
- ADI de lei/ato normativo federal ou estadual;
- Nas infrações penais comuns:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Membros do Congresso Nacional;
- Ministros do STF;
- PGR.
(DICA: Dilma (PR), deputados e senadores do PT (CN) e o Ministro Dias Tofolli (STF) deram uma entrevista no Jô (PGR), dizendo não Temer (VPR) serem julgado pelo STF por crimes comuns)
- Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
- Ministros de Estado;
- Comandante da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica;
- Ministros de Tribunais Superiores;
- Ministros do TCU;
- Chefe de missão diplomática em caráter permanente.
- HC, quando o PACIENTE for:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Membros do Congresso Nacional;
- Ministros do STF;
- PGR
- Ministros de Estado;
- Comandante da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica;
- Ministros de Tribunais Superiores;
- Ministros do TCU;
- Chefe de missão diplomática em caráter permanente.
- HC quando o COATOR for Ministro de Tribunal Superior;
- HC quando o COATOR ou PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
- Mandado de Segurança e Habeas Data Contra ato do:
- Presidente da República;
- Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal;
- Ministros do TCU;
- PGR;
- Ministros do STF.
(DICA: HD = Hate Dilma (PR); MS = MeSa (Mesa da CD e SF); mais 3 siglas: STF, PGR, TCU)
- Litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, DF ou territórios (CUIDADO: município não!);
- Causas e conflitos entra União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas entidades da Administração INDIRETA;
- Extradição solicitada por Estado Estrangeiro;
(DICA: lembrar que o STF negou a extradição de terrorista italiano Césare Battisti);
- Revisão criminal/ação rescisória de seus julgados;
- Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
- Execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
- Ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que MAIS DA METADE DOS MEMBROS do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
- Conflitos de competência entre:
- STF x qualquer tribunal;
- Tribunal Superior x Tribunal Superior;
- Tribunal Superior x qualquer tribunal.
- Pedido de medida cautelar das ADI`s;
- Mandado de injunção, quando a elaboração da norma couber a:
- Presidente da República;
- Congresso Nacional;
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal;
- Mesas da Câmara ou do Senado;
- TCU (CUIDADO!);
- Tribunais Superiores;
- STF.
- Ações contra:
- CNJ;
*CNMP.
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COMPETÊNCIA DO STF (cont.):
> Julgar em Recurso Ordinário:
- Crime político (DICA: Político é tudo ordinário: quer ser julgado pelo STF);
- HC, MS, HD e MI, decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais superiores, se DENEGATÓRIO de decisão.
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> Julgar em Recurso Extraordinário as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:
- Contrariar dispositivo da CR/88;
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei FEDERAL;
- Julgar válida LEI OU ATO de governo local em face da CR/88;
- Julgar válida LEI LOCAL em face de LEI FEDERAL.
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C ou E: O STF poderá, de ofício, mediante decisão de 3/5 dos seus membros, após reiteradas decisões obre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua aprovação, terá efeito vinculante em relação à todos os órgãos do PJ, PL e à AP direta e indireta, nas esferas federal estadual e municipal (inclusive EP e SEM), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 103-A, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, terá efeito vinculante em relação aos DEMAIS ÓRGÃO do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CUIDADO: NÃO TERÁ EFEITOS EM RELAÇÃO AO PL), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
RESPONDA: Qual o objetivo da súmula vinculante?
RESPOSTA: Art 103-A, §1º, da CR/88. A súmula terá por objetivo a VALIDADE, a INTERPRETAÇÃO e a EFICÁCIA (VEI) de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
RESPONDA: Quem poderá provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante?
RESPOSTA: Art 103-A, §2º, da CR/88. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
CUIDADO: Além daquele que podem propor a ADI, também pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de SV:
- Defensor Público Geral da União;
- Tribunais superiores; TJ`s dos Estados ou do DF; TRF; TRT e TRE; Tribunais militares;
- Município pode propor incidentalmente, no curso do processo que seja parte.
C ou E: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 103-A, §3º, da CR/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida COM OU SEM a aplicação da súmula, conforme o caso.
ME: I- Se o PGR cometer crime de responsabilidade, ser’a processado e julgado pelo STF;
II- O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro de responsabilidade pelo vice-Presidente da República, será processado e julgado pelo STF.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. PGR: - Infração penal comum: julgado pelo STF;
- Crime de responsabilidade: julgado pelo Senado Federal.
Item II- ERRADO. Ministro de Estado: - Infração penal comum e crime de responsabilidade: julgado pelo STF;
- Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com o vice-Presidente da República, o órgão julgador será o Senado Federal (art 52, I e parágrafo único, da CR/88)
Art. 52, caput da CR/88. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
QUADRO COMPARATIVO: HC EM QUE FIGURAM MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS:
> Quando Pacientes: STF julga;
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> Quando Coatores: STJ julga.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas: alínea “c”) (…)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, MINISTRO DE ESTADO ou COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
QUADRO COMPARATIVO: NÚMERO DE MEMBROS:
- STF = 11 Ministros;
- CNJ = 15 membros;
- STJ = MÍNIMO 33 Ministros;
- TRF`s = MÍNIMO 7 juízes;
NÚMERO DE MEMBROS: (cont).
- TST = 27 Ministros;
- TRT`s = MÍNIMO 7 juízes;
- CNMP = 14 membros.
COMPLETE: De acordo com a CR/88, no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de __(1)__ de seus membros.
RESPOSTA: (1) 2/3.
Art 102, §3º, da CR/88. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a REPERCUSSÃO GERAL das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo RECUSÁ-LO pela manifestação de DOIS TERÇOS de seus membros.