Do Poder Judiciário: Do STF Flashcards

1
Q

COMPLETE: O STF compõe-de de __(1)__ Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de __(2)__ e menos de __(3)__ anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Os Ministros do STF serão nomeados pelo __(4)__, depois de aprovada a escolha pela __(5)__ do __(6)__.

A

RESPOSTA: (1) 11 Ministros;

(2) 35 anos;
(3) 65 anos;
(4) Presidente da República;
(5) Maioria absoluta;
(6) Senado Federal.

Art. 101, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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2
Q

ME: I- Presidente da República;

II- Vice Presidente da República;

III- Ministro do TCU;

IV- Ministros do STJ;

V- PGR;

VI- Membros do Congresso Nacional;

VII- Ministros de Estado;

VIII- Desembargador Federal.

Compete ao STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, apenas:

A) I, II, VI e VII;

B) III, IV e VII;

C) II, III, IV e VI;

D) III, V, VI, VII e VIII;

E) II, V e VI.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os MINISTROS DE ESTADO e os COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e os CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE.

Art. 52 da CR/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

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3
Q

ME: Compete ao STF processar e julgar originariamente o habeas data e o mandado de segurança contra atos do:

A) Presidente da República, Vice Presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros do Tribunal de Contas da União e o PGR;

B) Presidente da República, Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas da União e Ministros do STF;

C) PGR, membros do Congresso Nacional, Ministros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Tribunal de Contas da União e Ministros do STF;

D) Presidente da República, mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros do TCU, PGR e Ministros do STF;

E) Presidente da República, Vice Presidente da República, mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e do STF.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 102 da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) (…) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

DICA: MS- mesa; HD - hate dilma; 3 siglas (PGR, TCU e STF).

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4
Q

ME: I- Compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar;

II- Não se conhece de HC contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem for ele provocado a respeito.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- ERRADO. Súmula 691 do STF. NÃO compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar;

Item II- CORRETO. Súmula 692 do STF. Não se conhece de HC contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem for ele provocado a respeito.

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5
Q

ME: I- Para fim e competência originária do STF, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-anuênio;

II- Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF;

III- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida cautelar.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I apenas;

C) II e III apenas;

D) I e II apenas;

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Súmula 731 do STF. Para fim e competência originária do STF, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-anuênio;

Item II- CORRETO. Súmula 734 do STF. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF (CUIDADO!);

Item III- CORRETO. Súmula 735 do STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida cautelar.

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6
Q

C ou E: No RE o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribuna examine o mérito do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 3/5 dos seus membros.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 102, §3º, da CR/88. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a ADMISSÃO do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros.

DICA: A RE admite que roubou 2/3 do padre.

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7
Q

QUADRO COMPARATIVO: COMPETÊNCIA DO STF:

> Processar e julgar originariamente:

  • ADC de lei/ato normativo federal;
  • ADI de lei/ato normativo federal ou estadual;
  • Nas infrações penais comuns:
  • Presidente da República;
  • Vice-Presidente da República;
  • Membros do Congresso Nacional;
  • Ministros do STF;
  • PGR.

(DICA: Dilma (PR), deputados e senadores do PT (CN) e o Ministro Dias Tofolli (STF) deram uma entrevista no Jô (PGR), dizendo não Temer (VPR) serem julgado pelo STF por crimes comuns)

  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
  • Ministros de Estado;
  • Comandante da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica;
  • Ministros de Tribunais Superiores;
  • Ministros do TCU;
  • Chefe de missão diplomática em caráter permanente.
  • HC, quando o PACIENTE for:
  • Presidente da República;
  • Vice-Presidente da República;
  • Membros do Congresso Nacional;
  • Ministros do STF;
  • PGR
  • Ministros de Estado;
  • Comandante da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica;
  • Ministros de Tribunais Superiores;
  • Ministros do TCU;
  • Chefe de missão diplomática em caráter permanente.
  • HC quando o COATOR for Ministro de Tribunal Superior;
  • HC quando o COATOR ou PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
  • Mandado de Segurança e Habeas Data Contra ato do:
  • Presidente da República;
  • Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal;
  • Ministros do TCU;
  • PGR;
  • Ministros do STF.

(DICA: HD = Hate Dilma (PR); MS = MeSa (Mesa da CD e SF); mais 3 siglas: STF, PGR, TCU)

  • Litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, DF ou territórios (CUIDADO: município não!);
  • Causas e conflitos entra União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas entidades da Administração INDIRETA;
  • Extradição solicitada por Estado Estrangeiro;

(DICA: lembrar que o STF negou a extradição de terrorista italiano Césare Battisti);

  • Revisão criminal/ação rescisória de seus julgados;
  • Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
  • Execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
  • Ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que MAIS DA METADE DOS MEMBROS do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
  • Conflitos de competência entre:
  • STF x qualquer tribunal;
  • Tribunal Superior x Tribunal Superior;
  • Tribunal Superior x qualquer tribunal.
  • Pedido de medida cautelar das ADI`s;
  • Mandado de injunção, quando a elaboração da norma couber a:
  • Presidente da República;
  • Congresso Nacional;
  • Câmara dos Deputados;
  • Senado Federal;
  • Mesas da Câmara ou do Senado;
  • TCU (CUIDADO!);
  • Tribunais Superiores;
  • STF.
  • Ações contra:
  • CNJ;

*CNMP.
___

A

COMPETÊNCIA DO STF (cont.):

> Julgar em Recurso Ordinário:

  • Crime político (DICA: Político é tudo ordinário: quer ser julgado pelo STF);
  • HC, MS, HD e MI, decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais superiores, se DENEGATÓRIO de decisão.
    ___

> Julgar em Recurso Extraordinário as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:

  • Contrariar dispositivo da CR/88;
  • Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei FEDERAL;
  • Julgar válida LEI OU ATO de governo local em face da CR/88;
  • Julgar válida LEI LOCAL em face de LEI FEDERAL.
    ___
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8
Q

C ou E: O STF poderá, de ofício, mediante decisão de 3/5 dos seus membros, após reiteradas decisões obre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua aprovação, terá efeito vinculante em relação à todos os órgãos do PJ, PL e à AP direta e indireta, nas esferas federal estadual e municipal (inclusive EP e SEM), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 103-A, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, terá efeito vinculante em relação aos DEMAIS ÓRGÃO do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CUIDADO: NÃO TERÁ EFEITOS EM RELAÇÃO AO PL), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

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9
Q

RESPONDA: Qual o objetivo da súmula vinculante?

A

RESPOSTA: Art 103-A, §1º, da CR/88. A súmula terá por objetivo a VALIDADE, a INTERPRETAÇÃO e a EFICÁCIA (VEI) de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

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10
Q

RESPONDA: Quem poderá provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante?

A

RESPOSTA: Art 103-A, §2º, da CR/88. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

CUIDADO: Além daquele que podem propor a ADI, também pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de SV:

  • Defensor Público Geral da União;
  • Tribunais superiores; TJ`s dos Estados ou do DF; TRF; TRT e TRE; Tribunais militares;
  • Município pode propor incidentalmente, no curso do processo que seja parte.
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11
Q

C ou E: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 103-A, §3º, da CR/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida COM OU SEM a aplicação da súmula, conforme o caso.

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12
Q

ME: I- Se o PGR cometer crime de responsabilidade, ser’a processado e julgado pelo STF;

II- O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro de responsabilidade pelo vice-Presidente da República, será processado e julgado pelo STF.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- ERRADO. PGR: - Infração penal comum: julgado pelo STF;

  • Crime de responsabilidade: julgado pelo Senado Federal.

Item II- ERRADO. Ministro de Estado: - Infração penal comum e crime de responsabilidade: julgado pelo STF;

  • Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com o vice-Presidente da República, o órgão julgador será o Senado Federal (art 52, I e parágrafo único, da CR/88)

Art. 52, caput da CR/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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13
Q

QUADRO COMPARATIVO: HC EM QUE FIGURAM MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS:

> Quando Pacientes: STF julga;
___

> Quando Coatores: STJ julga.
___

A

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (Ministros de Estado e Comandante das Forças Armadas: alínea “c”) (…)

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, MINISTRO DE ESTADO ou COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

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14
Q

QUADRO COMPARATIVO: NÚMERO DE MEMBROS:

  • STF = 11 Ministros;
  • CNJ = 15 membros;
  • STJ = MÍNIMO 33 Ministros;
  • TRF`s = MÍNIMO 7 juízes;
A

NÚMERO DE MEMBROS: (cont).

  • TST = 27 Ministros;
  • TRT`s = MÍNIMO 7 juízes;
  • CNMP = 14 membros.
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15
Q

COMPLETE: De acordo com a CR/88, no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de __(1)__ de seus membros.

A

RESPOSTA: (1) 2/3.

Art 102, §3º, da CR/88. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a REPERCUSSÃO GERAL das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo RECUSÁ-LO pela manifestação de DOIS TERÇOS de seus membros.

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16
Q

ME: Assinale a alternativa que NÃO indica competência do Supremo Tribunal Federal.

A) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

B) Processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

C) Processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

D) Processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

E) Julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 105 da CR/88. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (LETRA E- ERRADO)

Art. 102 da CR/88. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - PROCESSAR E JULGAR, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (LETRA C- CORRETO)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (LETRA B- CORRETO)
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; (LETRA D- CORRETO)

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA A- CORRETO)

17
Q

ME: NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente processar e julgar:

A) O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

B) O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e do próprio Supremo Tribunal Federal.

C) Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

D) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

E) O habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 102 caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

B) ERRADO. Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Art. 105 da CR/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

b) os mandados de segurança e os habes data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

C) CORRETO. Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

D) CORRETO. Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

E) CORRETO. Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

18
Q

ME: Os Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal

A) não precisam ser brasileiros natos, devem ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

B) são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, aposentam-se compulsoriamente aos setenta anos de idade e são indicados pelo Presidente da República e nomeados pela Mesa Diretora do Senado Federal.

C) são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

D) são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável reputação e saber jurídico ilibado, não precisam ser brasileiros natos e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal.

E) são escolhidos dentre cidadãos sem qualquer restrição etária ou outro requisito diretamente pelo Presidente da República que apenas os submete ao Congresso Nacional para referendar a indicação.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art 12, §3º, da CR/88. São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

B) ERRADO. Art. 101, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

CUIDADO: Com a PEC da bengala, os ministros do STF passaram a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade.

C) CORRETO. Art. 101, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

D) ERRADO. Art 12, §3º, da CR/88. São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Art. 101, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e MENOS DE SESSENTA E CINCO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal.

E) ERRADO. Art. 101, caput, da CR/88. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DESSENTA E CINCO anos de idade, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

19
Q

C ou E: É do Supremo Tribunal Federal a competência para o processo e o julgamento de mandado de injunção coletivo apontando ausência de norma regulamentadora a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizado por associação de classe devidamente constituída.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Segundo a recente LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

Art. 12 da lei 13300/2016. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

20
Q

C ou E: Considere que, em procedimento de controle administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha rejeitado pedido do interessado de reconhecimento da ilegalidade de ato praticado por tribunal de justiça e que, inconformado, o interessado tenha impetrado mandado de segurança contra o CNJ no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, conforme o entendimento do STF, a decisão negativa do CNJ não está sujeita a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na Suprema Corte.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Vale transcrever, ainda, por relevante, trecho de decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI em caso semelhante ao de que ora se cuida:

“O CNJ negou o pedido de revisão, por entender que o ora impetrante não conseguiu demonstrar qualquer vício a macular o procedimento disciplinar.
Ora, verifica-se que a deliberação do Conselho Nacional de Justiça foi negativa, isto é, tão somente rejeitou o pedido de revisão do processo, lhe aplicando sanção.

Nessa esteira, a jurisprudência firmou-se QUE AS DELIBERAÇÕES NEGATIVAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO ESTÃO SUJEITAS A REVISÃOPOR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO DIRETAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 26676 DF (STF)
Data de publicação: 13/08/2014
Ementa: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que AS DELIBERAÇÕES NEGATIVAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO ESTÃO SUJEITAS A REVISÃO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO DIRETAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. II - Para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido. III - Mandado de segurança conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
Encontrado em: MANDADO DE SEGURANÇA MS 26676 DF (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI

21
Q

ME: Sobre súmula vinculante, é correto afirmar:

A) Contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal, excluídos outros meios de impugnação.

B) A aprovação de súmula vinculante depende de prévia provocação dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, em observância ao princípio da inércia da jurisdição.

C) O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula, mediante decisão de três quintos dos seus membros, que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

D) A súmula vinculante passou a ser admitida no sistema jurídico brasileiro com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, mas ainda não foi regulamentado por lei o seu processo de revisão ou cancelamento.

E) A súmula vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, observado o quórum de votação, poderá restringir os seus efeitos ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. O art. 7º da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, SEM PREJUÍZO DOS RECURSOS OU OUTROS MEIOS ADMISSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO

B) ERRADO. Art. 103-A da CR/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, DE OFÍCIO ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
como o Legislativo em suas funções atípicas.

C) ERRADO. Art. 103-A da CR/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, MEDIANTE DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

D) ERRADO. Há sim lei regulamentadora. Trata-se da Lei 11.417/06.

LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a REVISÃO e o CANCELAMENTO de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

E) CORRETO. Art. 4o da lei 11417/2006. A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

22
Q

ME: O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:

A) recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;

B) recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;

C) recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;

D) recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;

E) simultaneamente, recursos extraordinário e especial, endereçados aos tribunais competentes.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 105 da CR/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

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Q

ME: Determinado Procurador de Justiça foi intimado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, que havia negado provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Após detida análise do acórdão, percebeu que a Câmara julgadora havia deixado de aplicar, voluntariamente, ao caso concreto, uma norma inserida em lei federal. Na medida em que não era possível a interposição de qualquer recurso no âmbito do Tribunal de Justiça, o Procurador de Justiça deveria:

A) interpor recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, tendo por fundamento a não aplicação da lei federal;

B) interpor recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal, isso em razão da afronta ao princípio democrático;

C) impetrar mandado de segurança, junto ao Superior Tribunal de Justiça, por ter sido violado o direito líquido e certo à observância da lei federal em vigor;

D) ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por inobservância à súmula vinculante que considera dissonante da cláusula de reserva de plenário o obrar da Câmara;

E) interpor recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da não observância do dever processual de correta fundamentação das decisões judiciais.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Questão maldita, porém correta… Veja a SV 10 do STF:

Súmula vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

O cabimento da reclamação por contrariedade à SV 10 está evidenciado no trecho “a câmara julgadora havia deixado de aplicar, VOLUNTARIAMENTE (…) uma norma inserida em lei federal”.

Ora, interpreta-se que a Câmara nada mais fez do que AFASTAR A INCIDÊNCIA da lei no caso concreto, o que lhe é defeso, pois, de acordo com a parte final da SV 10, essa competência é do Plenário ou Órgão Especial do Tribunal.

Aliás, referida SV foi editada justamente para coibir essa prática, antes recorrente nos tribunais.

24
Q

ME: O Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal, possui competência para, em caso de infrações penais comuns, julgar originariamente o ocupante do cargo de:

A) Deputado Estadual

B) Prefeito

C) Comandante da Marinha

D) Secretário Distrital

E) Cônsul

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 102, caput, da CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os COMANDANTES DA MARINHA, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente