D - Princípios Fundamentais Flashcards
Espécies de princípios constitucionais, segundo Canotilho
- Princípios Político-Constitucionais
- Princípios Jurídico-Constitucionais
Princípios político-constitucionais
Representam decisões políticas fundamentais,
conformadoras de nossa Constituição. São os chamados princípios fundamentais, os quais preveem as características essenciais do Estado brasileiro.
Como exemplo de princípios político-constitucionais, citamos:
O princípio da separação de poderes;
A indissolubilidade do vínculo federativo;
O pluralismo político; e
A dignidade da pessoa humana.
Princípios Jurídico-Constitucionais
São princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional, encontrando-se dispersos pelo texto constitucional. Em regra, derivam dos princípios político-constitucionais.
Como exemplo de princípios jurídico constitucionais,
citamos:
Os princípios do devido processo legal;
Do juiz natural; e
Da legalidade.
Princípios Fundamentais
São os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais.
Segundo Canotilho, são os princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado, que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte, revelando as concepções políticas triunfantes numa Assembleia Constituinte, constituindo-se, assim, no cerne político de uma Constituição política.
Na CF/88, onde estão dispostos os princípios fundamentais? O que cada um destes dispositivos apresentam?
Quais são os tipos de princípio fundamental?
Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos.
Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.
O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
O art. 2º, do princípio da separação de Poderes;
O art. 3º, dos objetivos fundamentais; e
O art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta? Por quê?
Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta.
A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.
Se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”), é um princípio fundamental, ela estará correta? Por quê?
Sim.
A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.
Se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, “igualdade entre os Estados”), é um princípio fundamental, ela estará correta? Por quê?
SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUU
A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.