Aplicabilidade das Normas Constituicionais II Flashcards
Segundo Maria Helena Diniz: Normas com Eficácia Absoluta
São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. Na CF/1988, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, § 4º, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais.” São as denominadas cláusulas pétreas expressas.
Segundo Maria Helena Diniz: Normas com Eficácia Plena
O conceito utilizado pela autora é o mesmo aplicado por José Afonso da Silva para as normas de eficácia plena. Destaque-se que essas normas se assemelham às de eficácia absoluta por possuírem, como estas, aplicabilidade imediata, independendo de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. A distinção entre elas dá-se pelo fato de as normas com eficácia plena poderem ser emendadas (ou seja, alteradas por meio de Emenda Constitucional).
As normas de Eficácia Plena podem ser emendadas?
As normas com eficácia plena podem ser emendadas (ou seja, alteradas por meio de Emenda Constitucional).
Segundo Maria Helena Diniz: Normas com Eficácia Relativa Restringível
+ Quem pode restringir ou suspender?
Correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva, referidas anteriormente. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas), possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado. Além disso, sua eficácia poderá ser restringida ou suspensa pela própria Constituição.
O que é uma cláusula de redutibilidade?
Qual norma possui essa cláusula?
É o que acontece com as normas de eficácia contida. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas), possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado.
Segundo Maria Helena Diniz: Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação
São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva, ou seja, dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos.
Normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada
+ Podem ser objeto de controle de constitucionalidade?
+ Possuem eficácia jurídica?
Alguns autores consideram, ainda, a existência de normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. São normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica. É o caso de vários dispositivos do ADCT da CF/88. Por terem a eficácia exaurida, essas normas não poderão ser objeto de controle de constitucionalidade.
Conceito de Densidade das Normas Constitucionais
Em algumas provas, aparece o conceito de “densidade das normas constitucionais”. Nesse caso, vamos entender a palavra “densidade” como sinônimo de “objetividade”. Ou seja, quanto mais precisa for a norma constitucional, quanto menos for necessária a atuação do legislador infraconstitucional para a aplicação da norma constitucional e quanto menos a Constituição empregar expressões abstratas e genéricas, maior será a densidade da norma constitucional.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É um exemplo de norma com eficácia plena, contida ou limitada?
Plenamente Plena
Art. 5º - (…)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
É norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Propectivamente contida.
Art. 5º - (…)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que **a lei estabelecer;
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
É norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Quando a lei define quais são os serviços ou atividades essenciais, e define também quais são as necessidades inadiáveis da comunidade, é perceptível que, na prática, essa lei está restringindo o direito de greve, porque esse serviço/atividade é essencial, então aqui você não vai poder fazer greve
Portanto, norma de eficácia contida.
Art. 5º (…)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
(…)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
É norma de eficácia plena, contida ou limitada?
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
A frase destacada é um conceito ético-jurídico indeterminado, em iminente perigo público admite-se a chamada requisição administrativa,
Portanto, eficácia contida
Art. 37 (…)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
É norma de eficácia plena, contida ou limitada?
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Essa lei específica vai regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, sem essa lei específica, esse direito não poderia, a princípio, ser exercido e, diante da inexistência dessa lei, haveria uma situação de omissão inconstitucional.
Perceba que nas normas de eficácia contida, a lei vem para restringir, nas normas de eficácia limitada, a lei vem para regulamentar e, portanto, para ampliar os efeitos da norma
Portanto, eficácia limitada.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
É norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Trata-se de uma norma de eficácia limitada, de princípios institutivos ou organizativos.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
É norma de eficácia plena, contida ou limitada?
Se trata de uma norma programática, porque ela estabelece uma diretriz para a atuação do Estado, ela está dizendo que o Estado tem que concretizar o direito à saúde