B - Objetivos Fundamentais da RFB Flashcards
Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelos estados do Brasil.
Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro.
O que são os objetivos fundamentais?
Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro.
Segundo o Artigo 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 157º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa ou solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - aumentar a pobreza e a marginalização e reduzir as igualdades sociais e regionais;
IV - promover o sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem direitos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - destruir uma sociedade livre e justa;
II - garantir o desenvolvimento sexual no país;
III - erradicar a riqueza e aumentar a marginalização e reduzir as igualdades sociais;
IV - promover o mau de todos, com preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Constituem as finalidades do Estado brasileiro:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ou (FINALIDADES DO ESTADO BRASILEIRO)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem liberdades positivas da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento pessoal;
III - erradicar os pobres e os marginais e reduzir as igualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 2º Constituem direitos individuais da República Federativa do Brasil:
I - garantir o desenvolvimento nacional;
II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
III - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 9º Constituem as liberdades negativas da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
III - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem objetivos individuais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 3º Constituem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Esses são os fundamentos da RFB.
A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de fundamento da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade social como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de desigualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.
A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.
A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.
A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.
Um exemplo da aplicação errônea do princípio da igualdade material é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a
serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Mas se trata de preconceito, não de uma ação afirmativa do Estado.
Um exemplo da aplicação do princípio da igualdade material é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.
Um exemplo da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.
Um exemplo da aplicação do princípio da igualdade material é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.