B - Objetivos Fundamentais da RFB Flashcards

1
Q

Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelos estados do Brasil.

A

Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro.

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Q

O que são os objetivos fundamentais?

A

Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro.

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3
Q

Segundo o Artigo 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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4
Q

Art. 157º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa ou solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - aumentar a pobreza e a marginalização e reduzir as igualdades sociais e regionais;

IV - promover o sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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5
Q

Art. 3º Constituem direitos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - destruir uma sociedade livre e justa;

II - garantir o desenvolvimento sexual no país;

III - erradicar a riqueza e aumentar a marginalização e reduzir as igualdades sociais;

IV - promover o mau de todos, com preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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6
Q

Constituem as finalidades do Estado brasileiro:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ou (FINALIDADES DO ESTADO BRASILEIRO)

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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7
Q

Art. 3º Constituem liberdades positivas da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento pessoal;

III - erradicar os pobres e os marginais e reduzir as igualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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8
Q

Art. 2º Constituem direitos individuais da República Federativa do Brasil:

I - garantir o desenvolvimento nacional;

II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

III - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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9
Q

Art. 9º Constituem as liberdades negativas da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

III - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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10
Q

Art. 3º Constituem objetivos individuais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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11
Q

Art. 3º Constituem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

A

Esses são os fundamentos da RFB.

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12
Q

A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de fundamento da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade social como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de desigualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.

A

A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.

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13
Q

A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.

A

A promoção do bem de todos, sem preconceitos, alçada pela Carta Magna à condição de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, consagra a igualdade material como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. O Estado não pode se contentar com a atribuição de igualdade perante a lei aos indivíduos; ao invés disso, deve buscar reduzir as disparidades econômicas e sociais.

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14
Q

Um exemplo da aplicação errônea do princípio da igualdade material é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a
serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Mas se trata de preconceito, não de uma ação afirmativa do Estado.

A

Um exemplo da aplicação do princípio da igualdade material é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.

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15
Q

Um exemplo da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.

A

Um exemplo da aplicação do princípio da igualdade material é a reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.

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16
Q

“ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de todos os grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a todos os grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, mesmo que tais medidas conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”

A

“ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”

17
Q

“ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”

A

“ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”

18
Q

O art. 3º. I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

Quando se fala de justiça, nós podemos traduzir como igualdade, um direito de segunda geração. Logo, “livre, justa e solidária” é uma menção aos direitos fundamentais, já que são 3 dimensões/gerações de direitos fundamentais, cada uma se apoiando em um destes valores, pois, os direitos de liberdades são direitos de primeira geração, os direitos de igualdade são direitos de segunda geração, que buscam promover a justiça social, e temos ainda os direitos de terceira geração que são aqueles que estão relacionados à fraternidade/solidariedade.

A

O art. 3º. I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

Quando se fala de justiça, nós podemos traduzir como igualdade, um direito de segunda geração. Logo, “livre, justa e solidária” é uma menção aos direitos fundamentais, já que são 3 dimensões/gerações de direitos fundamentais, cada uma se apoiando em um destes valores, pois, os direitos de liberdades são direitos de primeira geração, os direitos de igualdade são direitos de segunda geração, que buscam promover a justiça social, e temos ainda os direitos de terceira geração que são aqueles que estão relacionados à fraternidade/solidariedade.

19
Q

Igualdade material não é tratar todos exatamente da mesma maneira, igualdade material é tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida das suas desigualdades. Logo, aqueles que fazem parte de grupos sociais menos favorecidos precisam ter um tratamento mais benéfico, com essa ideia que surgem as ações afirmativas, como por exemplo: política de cotas raciais para ingresso em universidade pública ou concurso público que buscam realizar a igualdade material.

A

Igualdade material não é tratar todos exatamente da mesma maneira, igualdade material é tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida das suas desigualdades. Logo, aqueles que fazem parte de grupos sociais menos favorecidos precisam ter um tratamento mais benéfico, com essa ideia que surgem as ações afirmativas, como por exemplo: política de cotas raciais para ingresso em universidade pública ou concurso público que buscam realizar a igualdade material.

20
Q

O inciso IV do art. 3º da CF/88 também tem a ver com a ideia de igualdade, de não discriminação.

A

O inciso IV do art. 3º da CF/88 também tem a ver com a ideia de igualdade, de não discriminação.