D - Fundamentos da RFB (Dignidade da Pessoa Humana e Pluralismo Pol´ítico) Flashcards
No que consiste a dignidade da pessoa humana?
- Fundamento
- Valor-Fonte
- Base
- Preocupação central
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
Trata-se de princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro: a proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo.
Corrija, se necessário
Segundo o STJ, a dignidade da pessoa humana é princípio corolário, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento mandamental vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional negativo.”
Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.”
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade judicial e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão normativa.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, dependendo de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada moral normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
A dignidade da pessoa humana possui eficácia negativa e vincula o Poder Público. O que isso quer dizer?
Além de possuir eficácia negativa (invalidando qualquer norma com ele conflitante), o princípio da dignidade da pessoa humana vincula o Poder Público, impelindo-o a adotar políticas para sua total implementação.
Em razão da importância do princípio da dignidade da pessoa humana, o STF já o utilizou como fundamento de diversas decisões importantes. A seguir, comente sobre a legitimidade da união homoafetiva
a) O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade.
Corrija, se necessário
“a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa
estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos, mas não suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do sexo masculino como espécie do gênero entidade familiar.
“a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa
estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.
Quanto a pesquisas com células-tronco embrionárias, responda.
- Essa pesquisa ofende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana?
- Esses embriões são produzidos de que forma?
- Quais embriões poderão ser objeto de pesquisa com células-tronco?
O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.
Sobre esse ponto, vale a pena esclarecer que, quando é realizada uma fertilização “in vitro”, são produzidos vários embriões e apenas alguns deles são implantados no útero da futura mãe.
Os embriões não utilizados no procedimento (que seriam congelados ou descartados) é que poderão ser objeto de pesquisa com células-tronco.
Corrija, se necessário
O STF entende que é possível, por não violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade
c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
Corrija, se necessário
O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
Corrija, se necessário
A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a condição de fundamentos da RFB reforça que o nosso Estado é capitalista
A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a essa condição reforça que o nosso Estado é capitalista e, simultaneamente, demonstra que o trabalho tem um valor social.
Corrija, se necessário
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a condição de fundamentos da RFB demonstram que o trabalho tem um valor social. É o trabalho, afinal, ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e, em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País.
Sim, é o trabalho, afinal, ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e,
em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País.
Corrija, se necessário
O art. 170 da CF/88 reitera o fundamento, ao determinar que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Tudo certo