D - Fundamentos da RFB (Dignidade da Pessoa Humana e Pluralismo Pol´ítico) Flashcards
No que consiste a dignidade da pessoa humana?
- Fundamento
- Valor-Fonte
- Base
- Preocupação central
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
Trata-se de princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro: a proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo.
Corrija, se necessário
Segundo o STJ, a dignidade da pessoa humana é princípio corolário, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento mandamental vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional negativo.”
Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.”
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade judicial e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão normativa.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, dependendo de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada moral normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Corrija, se necessário
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
A dignidade da pessoa humana possui eficácia negativa e vincula o Poder Público. O que isso quer dizer?
Além de possuir eficácia negativa (invalidando qualquer norma com ele conflitante), o princípio da dignidade da pessoa humana vincula o Poder Público, impelindo-o a adotar políticas para sua total implementação.
Em razão da importância do princípio da dignidade da pessoa humana, o STF já o utilizou como fundamento de diversas decisões importantes. A seguir, comente sobre a legitimidade da união homoafetiva
a) O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade.
Corrija, se necessário
“a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa
estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos, mas não suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do sexo masculino como espécie do gênero entidade familiar.
“a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa
estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.
Quanto a pesquisas com células-tronco embrionárias, responda.
- Essa pesquisa ofende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana?
- Esses embriões são produzidos de que forma?
- Quais embriões poderão ser objeto de pesquisa com células-tronco?
O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.
Sobre esse ponto, vale a pena esclarecer que, quando é realizada uma fertilização “in vitro”, são produzidos vários embriões e apenas alguns deles são implantados no útero da futura mãe.
Os embriões não utilizados no procedimento (que seriam congelados ou descartados) é que poderão ser objeto de pesquisa com células-tronco.
Corrija, se necessário
O STF entende que é possível, por não violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade
c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
Corrija, se necessário
O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
Corrija, se necessário
A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a condição de fundamentos da RFB reforça que o nosso Estado é capitalista
A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a essa condição reforça que o nosso Estado é capitalista e, simultaneamente, demonstra que o trabalho tem um valor social.
Corrija, se necessário
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a condição de fundamentos da RFB demonstram que o trabalho tem um valor social. É o trabalho, afinal, ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e, em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País.
Sim, é o trabalho, afinal, ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e,
em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País.
Corrija, se necessário
O art. 170 da CF/88 reitera o fundamento, ao determinar que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Tudo certo
A livre iniciativa pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação de mercado e de defesa do consumidor?
A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Tais normas são, a princípio, compatíveis com a livre iniciativa. Segundo o STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de
defesa do consumidor”.
É correto afirmar que a norma de agência reguladora que restringe a atividade de distribuição de petróleo não afronta a livre iniciativa?
A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Tais normas são, a princípio,
compatíveis com a livre iniciativa. Por exemplo, norma de agência reguladora que restringe a atividade de distribuição de petróleo não afronta a livre iniciativa. Segundo o STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor”.
Quanto ao pluralismo político
- O que esse princípio visa?
Esse princípio visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.
Corolário do pluralismo político
Como seu corolário, tem-se a liberdade de criação e funcionamento dos partidos políticos.
Corrija, se necessário
O STJ entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão anal.
O STF entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.
Corrija, se necessário
O STF entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é a dignidade da pessoa humana; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.
O STF entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.
Quanto ao pluralismo político
- Exclui os discursos de ódio?
- O que são os discursos de ódio?
Cabe destacar que o pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual.
Corrija, se necessário
No Brasil, considera-se que os discursos de ódio estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
OOOOOU CALMA LÁ MEU COLEGA
No Brasil, considera-se que os discursos de ódio
NÃO estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
Corrija, se necessário
No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
SIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU
Corrija, se necessário
No que tange a dignidade da pessoa humana, o STF tem uma súmula vinculante que buscou abranger o uso de algemas, destacando que o uso de algema será excepcional. Somente será admitido em caso de resistência a prisão, quando houver um receio de fuga, quando houver um perigo à integridade física de alguém (um preso ou terceiros) ou quando o policial for prender a esposa para cometer atos libidinosos.
No que tange a dignidade da pessoa humana, o STF tem uma súmula vinculante que buscou restringir o uso de algemas:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”
O multipartidarismo e a liberdade de expressão (uma liberdade absoluta) são acepções do pluralismo político
Nenhum direito fundamental é absoluto
Fora isso ta certo meu pacero