A - Sentidos da Constituição Flashcards
Concepção de Constituição segundo Ferdinand Lassale
- Sentido
- Sentido Sociológico
Concepção de Constituição segundo Ferdinand Lassale
- Na concepção sociológica, a Constituição é uma norma jurídica?
- Sentido Sociológico
- Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, não uma norma jurídica
Concepção da Constituição segundo Carl Schmitt
- Sentido
- Carl Schmitt é criador de qual obra?
- Sentido político
- Criador da “A Teoria da Constituição“
- Sentido da Constituição (Hans Kelsen)
- Concepção de Constituição segundo Hans Kelsen (criador da “Teoria?”)
- Sentido Jurídico
- Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.
- Criador da Teoria Pura do Direito
- Como Kelsen concebeu o ordenamento jurídico?
Kelsen concebeu o ordenamento jurídico como um sistema em que há um escalonamento hierárquico das normas. Sob essa ótica, as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) sempre retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes). Assim, um decreto retira seu fundamento de validade das leis ordinárias; por sua vez, a validade das leis ordinárias apoia-se na Constituição.
- De qual norma a Constituição, enquanto Lei suprema do Estado, retira seu fundamento de validade?
A resposta a essa pergunta, elaborada por Hans Kelsen, depende da compreensão da Constituição a partir de dois sentidos: o lógico-jurídico e o jurídico-positivo.
- No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se à constituição positiva!”.
- Já no sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, essa Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).
- No sistema proposto por Kelsen, o fundamento de validade das normas está na hierarquia entre elas. Toda norma apoia sua validade na norma imediatamente superior. Com a Constituição positiva (escrita) não é diferente: seu fundamento de validade está na norma hipotética fundamental, que é norma pressuposta, imaginada.
Concepção da Constituição segundo Carl Schmitt
- Como essa teoria é considerada?
- Para Schmitt, o que é a Constituição?
- Sentido político
- Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.
Concepção da Constituição segundo Carl Schmitt
- Segundo ele, onde se baseia a validade da Constituição?
- A validade da Constituição, segundo ele, baseia-se na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.
Concepção da Constituição segundo Carl Schmitt
- Distinção entre Constituição e Leis Constitucionais
A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.
Concepção da Constituição segundo Carl Schmitt
- Correlação com a classificação das normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais
As normas materialmente constitucionais correspondem àquilo que Carl Schmitt denominou “Constituição”; por sua vez, normas formalmente constitucionais são o que o autor chamou de “leis constitucionais”.
Concepção de Constituição segundo Ferdinand Lassale
- A Constituição real e efetiva de um Estado consiste em quê?
Consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. Com efeito, é o embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas que forma a Constituição real (efetiva) do Estado. Na situação ideal, essa Constituição real, resultante dos fatores reais do poder, adquiriria expressão escrita. Uma vez que esses fatores fossem incorporados ao papel, tornar-se-iam verdadeiro Direito – instituições escritas, caso contrário, seria uma mera folha de papel.
- Para Kelsen, a Constituição retira seu fundamento de validade da realidade social do estado?
- Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado.
Constituição por Meirelles Teixeira
- Sentido:
- Pra esse sentido, o Direito só pode ser entendido como um objeto cultural, ou seja, uma parte da cultura, isso porque o Direito não é:
- Segundo Meirelles Teixeira, é correto afirmar que assim como a cultura, o Direito é produto da atividade humana?
- Sentido Cultural
a) Real, uma vez que os seres reais pertencem à natureza, como uma pedra ou um rio, por exemplo.
b) Ideal, uma vez que não se trata de uma relação (igualdade, diferença, metade, etc.) nem de uma quantidade ou figura matemática (números, formas geométricas, etc.) ou de uma essência, pois os seres ideais são imutáveis e existem fora do tempo e do espaço, enquanto o conteúdo das normas jurídicas varia através dos tempos, dos lugares, dos povos e da história.
c) Puro valor, uma vez que, por meio de suas normas, apenas tenta concretizar ou realizar um valor, não se confundindo com ele.
-SIM
Conceito de Constituição Total
A Constituição total, que é condicionada pela cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura. Essa constituição abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado, sendo uma combinação de todas as concepções anteriores – sociológica, política e jurídica.
A Ciência do Direito Constitucional “cumpre seu mister quando envida esforços para evitar que as questões
constitucionais se convertam em questões de poder”?
Sim