B - Regime Político Flashcards
Qual é o regime político adotado pelo Brasil?
O regime político adotado pelo Brasil é a democracia, o que fica claro quando o art. 1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil se constitui um Estado
democrático de direito.
- Estado de Direito
O Estado de Direito é aquele no qual existe uma limitação dos poderes estatais; ele representa uma superação do antigo modelo absolutista, no qual o governante tinha poderes ilimitados. O surgimento do Estado de direito se deve aos movimentos constitucionalistas modernos.
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- Estado Liberal de Direito
A evolução histórica do Estado de Direito nos evidencia que, inicialmente, predominava a ideologia liberal; era o chamado Estado Liberal de Direito, no qual a limitação do poder estatal e a garantia das liberdades negativas eram os principais objetivos.
- Estado Social de Direito
Posteriormente ao Estado Liberal de Direito, com a
Revolução Industrial e a Revolução Russa, o Estado liberal dá lugar ao Estado Social de Direito, marcado pela exigência de que o Estado oferte prestações positivas em favor dos indivíduos (direitos sociais).
- Estado Constitucional
Hoje, vive-se o momento do Estado Constitucional, que é, ao mesmo tempo, um Estado de Direito e um Estado democrático. Cabe destacar que a expressão “Estado Democrático de Direito” não implica uma mera reunião dos princípios do Estado de Direito e do Estado Democrático, uma vez que os supera, trazendo em si um conceito novo, mais abrangente.
Trata-se, na verdade, da garantia de uma sociedade pluralista, em que todas as pessoas se submetem às leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus representantes. A lei e o Direito, nesse Estado, visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma existência digna. Nos dizeres de Dirley da Cunha Jr, “o Estado Democrático de
Direito, portanto, é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.”
Onde se encontra o reforço do princípio democrático? O que diz esse dispositivo?
O princípio democrático é reforçado pelo parágrafo único do art.1º da Constituição Federal.
Segundo esse dispositivo, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” nos termos da Constituição.
No Brasil, qual é o tipo de democracia? O que isso quer dizer?
No Brasil, existe uma democracia semidireta ou participativa, assim caracterizada pelo fato de que o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta.
- Institutos da democracia semidireta.
São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular. Esses mecanismos são o que a doutrina
chama “institutos da democracia semidireta”.’
Em outras palavras, a participação direta do povo na vida política do Estado pode acontecer por meio destes institutos.
Diferença entre plebiscito e referendo.
O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo) para que os cidadãos, por meio do voto, aprovem ou não a questão que lhes foi submetida.
O referendo é convocado após a edição da norma, devendo esta ser ratificada pelos cidadãos para ter validade.
Quais são os princípios do Estado Democratico de Direito?
- Princípio da constitucionalidade
- Princípio Democrático
- Sistema de direitos fundamentais
- Princípio da justiça social
- Princípio da igualdade (art. 5º, caput, e I)
- Princípio da divisão dos poderes (art. 2º) e da independência do juiz (art. 95)
- Princípio da legalidade (art. 5º, II)
- Princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI a LXXIII)
Acerca dos princípios do Estado Democrático de Direito:
- Princípio da constitucionalidade
Exprime, em primeiro lugar, que o Estado Democrático de
Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre de regras da jurisdição constitucional;
Acerca dos princípios do Estado Democrático de Direito:
- Princípio democrático
Há de constituir uma democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais (art. 1º);
Acerca dos princípios do Estado Democrático de Direito:
- Sistema de direitos fundamentais
Sistema de direitos fundamentais: compreende os individuais, coletivos, sociais e culturais (títulos II, VII e VIII da CF/88);
Acerca dos princípios do Estado Democrático de Direito:
- Princípio da Justiça Social
Princípio da justiça social: referido no art. 170, caput, da CF/88, e no art. 193, como princípio da ordem econômica e da ordem social. A Constituição não prometeu uma transição para o socialismo mediante a realização da democracia econômica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa, como o faz a Constituição de Portugal, mas com certeza ela se abre também, timidamente, para a realização da democracia social e cultural, sem avançar significativamente rumo à democracia econômica;
Princípio da constitucionalidade: exprime, em primeiro lugar, que o Estado Democrático de Direito não se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, mas sim no poder emanado da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação inerentes à regras da jurisdição constitucional;
Princípio da constitucionalidade: exprime, em primeiro lugar, que o Estado Democrático de Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre de regras da jurisdição constitucional;