Arts. 94 a 112 Flashcards

1
Q

Treinamento para Proteção de Dados em Serventias

Analise os itens a seguir:

I. Os responsáveis pelas serventias devem capacitar apenas os trabalhadores que lidam diretamente com o tratamento de dados pessoais, sendo dispensável o treinamento para os demais funcionários.

II. A capacitação de novos trabalhadores sobre procedimentos de tratamento de dados pessoais é obrigatória nas serventias.

III. O encarregado e sua equipe de apoio devem organizar programa de conscientização sobre procedimentos de tratamento de dados que alcance todos os trabalhadores da serventia.

IV. O responsável pela serventia extrajudicial pode solicitar auxílio à entidade de classe para capacitação de seus prepostos em relação à proteção de dados pessoais.

A

FALSO - Item I - Conforme o Art. 94, inciso I do Provimento, as serventias devem “capacitar todos os trabalhadores da serventia a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais”, não apenas aqueles que lidam diretamente com o tratamento.

VERDADEIRO - Item II - De acordo com o Art. 94, inciso II do Provimento, as serventias devem “realizar treinamentos com todos os novos trabalhadores” sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 94, inciso IV estabelece que as serventias devem “organizar, por meio do encarregado e eventual equipe de apoio, programa de conscientização a respeito dos procedimentos de tratamento de dados, que deverá atingir todos os trabalhadores”.

VERDADEIRO - Item IV - Conforme o Art. 94, parágrafo único, “O responsável pela serventia extrajudicial poderá solicitar apoio à entidade de classe para capacitação de seus prepostos.”

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Q

Medidas de Transparência nas Serventias

Analise os itens a seguir:

I. O responsável pela serventia deve elaborar canal eletrônico específico para atendimento das requisições e reclamações dos titulares dos dados pessoais, podendo utilizar o canal do próprio encarregado terceirizado.

II. As informações básicas sobre tratamento de dados pessoais podem ser divulgadas em qualquer local da serventia, sem necessidade de fácil visualização.

III. O aviso de privacidade para navegação no website da serventia é facultativo, mesmo quando houver coleta de dados pessoais durante a navegação.

IV. O aviso de cookies nos portais das serventias extrajudiciais é uma das formas de disponibilização de informações sobre o tratamento de dados pessoais, conforme a LGPD.

A

VERDADEIRO - Item I - Conforme o Art. 95, inciso I, o responsável pela serventia deve elaborar “canal eletrônico específico para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; e”, podendo fazê-lo “por meio do canal do próprio encarregado, se terceirizado”.

FALSO - Item II - De acordo com o Art. 96, as informações “deverão ser divulgadas em local de fácil visualização e consulta pelo público”, incluindo informações básicas sobre dados pessoais, procedimentos de tratamento e direitos dos titulares.

FALSO - Item III - O Art. 97, inciso III, estabelece que os responsáveis pelas serventias devem disponibilizar “aviso de privacidade para navegação no website da serventia, se houver”, não sendo facultativo quando existe um website.

VERDADEIRO - Item IV - Segundo o Art. 97, inciso II, os responsáveis pelas serventias devem disponibilizar “avisos de cookies no portal de cada serventia, se houver”, como uma das formas de informação sobre o tratamento de dados.

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2
Q

Acesso aos Dados Pessoais nas Serventias

Analise os itens a seguir:

I. A gratuidade do livre acesso dos titulares aos seus dados pessoais abrange todos os dados constantes no acervo registral da serventia.

II. Todo documento obtido pelo exercício do direito de acesso deve conter cabeçalho indicando que não é dotado de fé pública e não substitui certidões.

III. Os notários e registradores devem coletar informações para identificação segura do solicitante que deseja acessar seus dados pessoais.

IV. A isenção de emolumentos prevista em lei específica para determinados titulares permanece válida mesmo com a aplicação da LGPD.

A

FALSO - Item I - De acordo com o Art. 98, “A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6.º, IV, da LGPD) será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo registral”.

VERDADEIRO - Item II - Conforme o Art. 98, § 1.º, “Todo documento obtido por força do exercício do direito de acesso deverá conter em seu cabeçalho os seguintes dizeres: ‘Este não é um documento dotado de fé pública, não se confunde com atos inerentes à prestação do serviço notarial e registral nem substitui quaisquer certidões […]’”.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 98, § 4.º, determina que “O notário e/ou registrador coletarão as informações necessárias para identificação segura do solicitante, com o objetivo de garantir a confidencialidade.”

VERDADEIRO - Item IV - Segundo o Art. 98, § 3.º, “Mantém-se o disposto quanto aos titulares beneficiários da isenção de emolumentos, na forma da lei específica.”

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3
Q

Certidões e Compartilhamento de Dados

Analise os itens a seguir:

I. O compartilhamento de dados com centrais de serviços eletrônicos compartilhados é considerado incompatível com a proteção de dados pessoais.

II. Na emissão de certidões, o notário ou registrador deve avaliar a adequação, necessidade e proporcionalidade do conteúdo em relação à finalidade, quando este não for explicitamente exigido pela legislação.

III. As centrais de serviços eletrônicos devem priorizar a transferência completa das bases de dados das serventias para seus servidores.

IV. Quando houver necessidade de justificação do interesse na certidão solicitada por meio telemático, o solicitante será identificado por meio idôneo reconhecido pela entidade responsável.

A

FALSO - Item I - O Art. 101 estabelece expressamente que “O compartilhamento de dados com centrais de serviços eletrônicos compartilhados é compatível com a proteção de dados pessoais”, desde que observados os princípios indicados.

VERDADEIRO - Item II - Conforme o Art. 99, parágrafo único, “Cabe ao registrador ou notário, na emissão de certidões, apurar a adequação, necessidade e proporcionalidade de particular conteúdo em relação à finalidade da certidão, quando este não for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legislação específica.”

FALSO - Item III - O Art. 101, parágrafo único, determina o contrário: “Deverá ser dada preferência e envidados esforços no sentido de adotar a modalidade de descentralização das bases de dados entre a central de serviços eletrônicos compartilhados e as serventias, […] evitando-se a transferência de bases de dados”.

VERDADEIRO - Item IV - De acordo com o Art. 100, “Em caso de requerimento de certidões por meio da telemática, havendo necessidade de justificação do interesse na certidão, o solicitante será identificado por meio idôneo, reconhecido pela entidade responsável pela tramitação do serviço eletrônico compartilhado da respectiva especialidade cartorial.”

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4
Q

Compartilhamento de Dados com Órgãos Públicos

Analise os itens a seguir:

I. O compartilhamento de dados com órgãos públicos independe de lei ou ato normativo, bastando o interesse público para sua efetivação.

II. Quando o registrador entender haver desproporcionalidade na solicitação de compartilhamento pelo órgão público, deverá consultar a Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 24 horas.

III. O compartilhamento de dados com órgãos públicos deve priorizar o acesso a informações específicas, evitando a transferência completa de bancos de dados.

IV. A transferência de bancos de dados para órgãos públicos é recomendada como primeira opção, independentemente da finalidade perseguida.

A

FALSO - Item I - O Art. 102 estabelece que “O compartilhamento de dados com órgãos públicos pressupõe lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou convênio ou outro instrumento formal com objeto compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral.”

VERDADEIRO - Item II - Conforme o Art. 102, § 2.º, “Caso o registrador ou o notário entenda haver desproporcionalidade na solicitação de compartilhamento de dados pelo órgão público, deverá consultar a Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 24 horas, oferecendo suas razões, à luz do disposto neste artigo.”

VERDADEIRO - Item III - O Art. 102, § 1.º, determina que “O compartilhamento deverá ser oferecido na modalidade de fornecimento de acesso a informações específicas […] observando-se os protocolos de segurança da informação e evitando-se a transferência de bancos de dados”.

FALSO - Item IV - Conforme o Art. 102, § 1.º, deve-se evitar “a transferência de bancos de dados, a não ser quando estritamente necessária para a persecução do interesse público”, indicando que essa não é a primeira opção recomendada.

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5
Q

Proteção de Dados no Tabelionato de Notas

Analise os itens a seguir:

I. A emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma podem ser realizados a qualquer pessoa que demonstre interesse legítimo no documento.

II. O fornecimento de certidões para solicitantes legitimados pode ocorrer mediante cópia reprográfica dos documentos.

III. Nos atos notariais, é obrigatória a inserção da informação sobre a condição de pessoa exposta politicamente.

IV. A certidão de testamento pode ser fornecida a qualquer interessado que comprove vínculo familiar com o testador, mesmo estando este vivo.

A

FALSO - Item I - O Art. 106 estabelece que “A emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial.”

VERDADEIRO - Item II - Conforme o Art. 107, “O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica.”

FALSO - Item III - O Art. 109 determina expressamente que “Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.”

FALSO - Item IV - De acordo com o Art. 110, “A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial.” E conforme o parágrafo único, “Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.”

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6
Q

Segurança e Anonimização de Dados

Analise os itens a seguir:

I. A criptografia e a pseudonimização de dados pessoais são obrigatórias em qualquer compartilhamento de dados, independentemente da finalidade ou tipo de tratamento.

II. Os registradores e notários devem remeter dados anonimizados na origem para a formação de indicadores estatísticos às entidades previstas em lei.

III. O responsável pela serventia deve aplicar criptografia ou pseudonimização de dados sempre que compatível com a finalidade perseguida.

IV. Na correição anual, o corregedor permanente verificará se a serventia adaptou suas práticas de tratamento de dados pessoais à LGPD.

A

FALSO - Item I - Conforme o Art. 103, o responsável pela serventia efetuará criptografia ou pseudonimização “sempre que possível, aplicável e compatível com a finalidade perseguida e o tipo de tratamento”, não sendo obrigatório em todos os casos.

VERDADEIRO - Item II - O Art. 104 determina que “Os registradores e os notários remeterão dados com a finalidade da formação de indicadores estatísticos às entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo que sejam anonimizados na origem”.

VERDADEIRO - Item III - De acordo com o Art. 103, “O responsável pela serventia extrajudicial efetuará, sempre que possível, aplicável e compatível com a finalidade perseguida e o tipo de tratamento, a criptografia ou a pseudonimização de dados pessoais”.

VERDADEIRO - Item IV - O Art. 105 estabelece que “Na correição anual será verificada pelo corregedor permanente a adaptação de suas práticas de tratamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a este Código de Normas”.

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7
Q

Dados Pessoais em Atos Notariais

Analise os itens a seguir:

I. O pedido de lavratura de ata notarial realizado por um dos pais, envolvendo dados de criança menor de 12 anos, é considerado como consentimento específico para o tratamento dos dados.

II. Endereço eletrônico e número de telefone são elementos obrigatórios na qualificação dos sujeitos em atos notariais.

III. No ato notarial, é obrigatório inserir o nome completo, documento de identificação, CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, profissão e domicílio de todas as partes.

IV. Na falta de documento de identificação, é dispensável a inclusão da filiação na qualificação dos sujeitos em atos notariais.

A

VERDADEIRO - Item I - Conforme o Art. 108, “O pedido de lavratura de ata notarial, realizado por um dos pais, ou pelo responsável legal, envolvendo dados pessoais de sujeito menor de 12 anos de idade, será considerado como consentimento específico e em destaque para o tratamento dos dados da criança”.

FALSO - Item II - O Art. 111 estabelece que no ato notarial devem ser inseridos diversos dados na qualificação dos sujeitos, “sendo dispensada a inserção de endereço eletrônico e de número de telefone”.

VERDADEIRO - Item III - De acordo com o Art. 111, “No ato notarial, serão inseridos na qualificação dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação; o número de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a existência de união estável; a profissão; e o domicílio”.

FALSO - Item IV - Segundo o Art. 111, deve ser incluído “o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação”, ou seja, a filiação é obrigatória quando não há documento de identificação.

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8
Q

Aviso de Privacidade e Proteção de Dados

Analise os itens a seguir:

I. O aviso de privacidade e proteção de dados é uma das formas de disponibilização de informações adequadas sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais.

II. A elaboração de fluxo para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais é facultativa às serventias extrajudiciais.

III. O notário ou registrador, na emissão de certidões, deve observar o conteúdo obrigatório estabelecido em legislação específica.

IV. O conteúdo da certidão deve ser adequado e proporcional à finalidade de comprovação de fato, ato ou relação jurídica.

A

VERDADEIRO - Item I - Conforme o Art. 97, inciso I, os responsáveis pelas serventias devem disponibilizar informações por meio de “aviso de privacidade e proteção de dados”.

FALSO - Item II - De acordo com o Art. 95, inciso II, o responsável pela serventia deve elaborar “fluxo para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até o fornecimento da resposta”.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 99, caput, estabelece que “Na emissão de certidão o notário ou o registrador deverá observar o conteúdo obrigatório estabelecido em legislação específica”.

VERDADEIRO - Item IV - Conforme o Art. 99, caput, o conteúdo deve ser “adequado e proporcional à finalidade de comprovação de fato, ato ou relação jurídica”.

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9
Q

Registro de Títulos e Documentos e Proteção de Dados

Analise os itens a seguir:

I. As notificações que contenham dados pessoais tratados devem ser feitas preferencialmente pelo Registro de Títulos e Documentos do notificante.

II. Quando a notificação contendo dados pessoais for enviada por cartório fora da circunscrição do destinatário, deve-se incluir folha adicional informativa com os dados tratados.

III. O registrador deve realizar treinamentos regulares sobre proteção de dados apenas quando houver mudanças significativas na legislação.

IV. Os comprovantes de participação em treinamentos sobre proteção de dados devem ser mantidos pela serventia, com indicação do conteúdo transmitido.

A

FALSO - Item I - O Art. 112 estabelece que “As notificações que contenham dados pessoais tratados devem ser feitas preferencialmente pelo Registro de Títulos e Documentos da circunscrição do destinatário”, e não do notificante.

VERDADEIRO - Item II - Conforme o Art. 112, “Quando assim não ocorrer, a notificação deverá ser enviada junto à folha adicional informativa com os dados tratados do notificado”.

FALSO - Item III - De acordo com o Art. 94, inciso III, as serventias devem “manter treinamentos regulares, de forma a reciclar o conhecimento sobre o assunto e atualizar os procedimentos adotados, sempre que necessário”, não apenas quando houver mudanças na legislação.

VERDADEIRO - Item IV - O Art. 94, inciso V, determina que as serventias devem “manter os comprovantes da participação em cursos, conferências, seminários ou qualquer modo de treinamento proporcionado pelo controlador aos operadores e ao encarregado, com indicação do conteúdo das orientações transmitidas”.

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10
Q

Boas Práticas na Proteção de Dados

Analise os itens a seguir:

I. O responsável pela serventia extrajudicial deve efetuar, sempre que possível, aplicável e compatível com a finalidade, a criptografia ou pseudonimização de dados pessoais para acesso por terceiros.

II. Os responsáveis pelas serventias devem manter treinamentos regulares para reciclar o conhecimento sobre proteção de dados e atualizar os procedimentos adotados.

III. O notário ou registrador deve coletar informações necessárias para identificação segura do solicitante que deseja acessar seus dados pessoais, com o objetivo de garantir a confidencialidade.

IV. Após o falecimento do testador, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.

A

VERDADEIRO - Item I - Conforme o Art. 103, “O responsável pela serventia extrajudicial efetuará, sempre que possível, aplicável e compatível com a finalidade perseguida e o tipo de tratamento, a criptografia ou a pseudonimização de dados pessoais para o acesso a informações ou transferência dos dados para terceiros”.

VERDADEIRO - Item II - De acordo com o Art. 94, inciso III, as serventias devem “manter treinamentos regulares, de forma a reciclar o conhecimento sobre o assunto e atualizar os procedimentos adotados, sempre que necessário”.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 98, § 4.º, determina que “O notário e/ou registrador coletarão as informações necessárias para identificação segura do solicitante, com o objetivo de garantir a confidencialidade.”

VERDADEIRO - Item IV - Segundo o Art. 110, parágrafo único, “Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito”.

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11
Q

Equívocos na Aplicação da LGPD em Serventias

Analise os itens a seguir:

I. As serventias extrajudiciais estão dispensadas de realizar verificações de conformidade com a LGPD durante a correição anual.

II. O compartilhamento de dados com órgãos públicos independe de lei, ato normativo, convênio ou outro instrumento formal.

III. Para obter documento pelo exercício do direito de acesso a dados pessoais, não é necessário incluir aviso que esclareça a ausência de fé pública do documento.

IV. A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados abrange tanto os dados pessoais constantes nos sistemas administrativos quanto os dados do acervo registral da serventia.

A

FALSO - Item I - De acordo com o Art. 105, “Na correição anual será verificada pelo corregedor permanente a adaptação de suas práticas de tratamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a este Código de Normas”.

FALSO - Item II - O Art. 102 estabelece que “O compartilhamento de dados com órgãos públicos pressupõe lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou convênio ou outro instrumento formal com objeto compatível com as atribuições e competências legais da atividade notarial e registral”.

FALSO - Item III - Conforme o Art. 98, § 1.º, “Todo documento obtido por força do exercício do direito de acesso deverá conter em seu cabeçalho os seguintes dizeres: ‘Este não é um documento dotado de fé pública, não se confunde com atos inerentes à prestação do serviço notarial e registral nem substitui quaisquer certidões […]’”.

FALSO - Item IV - O Art. 98, caput, determina que “A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6.º, IV, da LGPD) será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo registral”.

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