Arts. 1º a 17 Flashcards
DEFINIÇÃO DE LEGALIZAÇÃO E EQUIPARAÇÃO DE DOCUMENTOS
Analise os itens a seguir:
I. A legalização, ou chancela consular, é a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento.
II. A apostila também atesta, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto no documento legalizado.
III. Os históricos escolares são equiparados a documentos públicos produzidos no território nacional.
IV. Os certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil são considerados documentos públicos para fins de apostilamento.
VERDADEIRO - Item I. Para os fins desta norma, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. (Art. 1º, § 1º)
VERDADEIRO - Item II. Para os fins desta norma, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. (Art. 1º, § 1º)
VERDADEIRO - Item III. Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, as declarações de conclusão de série e os diplomas ou os certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil. (Art. 1º, § 2º)
VERDADEIRO - Item IV. Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, as declarações de conclusão de série e os diplomas ou os certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil. (Art. 1º, § 2º)
CONVENÇÃO DA APOSTILA E RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES
Analise os itens a seguir:
I. A legalização de documentos públicos nacionais destinados a países signatários da Convenção da Apostila deve ser feita mediante chancela consular, conforme Resolução CNJ n. 228/2016.
II. A apostila emitida em meio físico poderá ser entregue avulsa ao solicitante em casos excepcionais, desde que devidamente registrada no sistema.
III. O descumprimento das disposições sobre apostilamento pode acarretar instauração de procedimento administrativo disciplinar, responsabilização cível e criminal.
IV. A apostila em documento público brasileiro somente pode ser realizada por órgãos do Ministério das Relações Exteriores.
FALSO - Item I. A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos da Resolução CNJ n. 228/2016, e deste Código Nacional de Normas. (Art. 1º, caput)
FALSO - Item II. A apostila emitida em meio físico será afixada no documento pela autoridade apostilante, não sendo permitida a entrega da apostila de forma avulsa ao solicitante do serviço. (Art. 2º)
VERDADEIRO - Item III. O descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente Código Nacional de Normas pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal. (Art. 1º, § 3º)
FALSO - Item IV. A aposição de apostila em documento público brasileiro somente será admitida por autoridade apostilante devidamente cadastrada no sistema eletrônico de apostilamento disponibilizado gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a confecção, consulta e aposição de apostila. (Art. 5º, caput)
AUTORIDADES APOSTILANTES E CADASTRAMENTO
Analise os itens a seguir:
I. O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento são obrigatórios somente para serviços de notas e de registro das capitais dos estados e do Distrito Federal.
II. As serventias situadas nas capitais podem ser dispensadas da prestação dos serviços de apostilamento sem justificativa, bastando comunicação formal à Corregedoria Nacional de Justiça.
III. O credenciamento das autoridades apostilantes é realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
IV. Os serviços de notas e de registro do interior de cada Estado têm a obrigatoriedade de prestar o serviço de apostilamento para garantir capilaridade ao serviço.
VERDADEIRO - Item I. Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos estados e do Distrito Federal. (Art. 3º, caput)
FALSO - Item II. Os serviços de notas e de registro da capital dos estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias-gerais de Justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça. (Art. 3º, § 1º)
VERDADEIRO - Item III. O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento. (Art. 3º, § 3º)
FALSO - Item IV. O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço. (Art. 3º, § 2º)
DELEGAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA APOSTILAMENTO
Analise os itens a seguir:
I. O serviço notarial e de registro exerce o apostilamento por delegação direta do Ministério das Relações Exteriores.
II. A capacitação para o apostilamento é oferecida pelas entidades de classe dos notários e registradores, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
III. No banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras são coletados padrões de sinais públicos, identificação civil e documentação comprobatória do cargo ou função exercida.
IV. No caso de vacância ou afastamento do titular do serviço notarial e de registro, o serviço de apostilamento será prestado pelo designado responsável do serviço extrajudicial.
FALSO - Item I. O serviço notarial e de registro exercerá o apostilamento por delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Art. 4º, caput)
VERDADEIRO - Item II. O apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial. (Art. 4º, § 1º)
VERDADEIRO - Item III. Será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação comprobatória do cargo ou função exercida, cumprindo-se as formalidades constantes do art. 3.º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. (Art. 4º, § 4º)
VERDADEIRO - Item IV. No caso de vacância ou afastamento do titular do serviço notarial e de registro, o serviço será prestado pelo designado responsável do serviço extrajudicial. (Art. 4º, § 5º)
SISTEMA ELETRÔNICO DE APOSTILAMENTO
Analise os itens a seguir:
I. As apostilas podem ser assinadas manualmente ou com certificado digital, conforme a preferência da autoridade apostilante.
II. A apostila somente pode ser emitida por autoridade devidamente cadastrada no sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
III. A gestão do sistema eletrônico pode ser delegada pela Corregedoria Nacional de Justiça à Associação de Notários e Registradores do Brasil mediante Termo de Cooperação Técnica.
IV. A delegação da gestão do sistema à Anoreg/BR ou entidade substituta será custeada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme rateio definido no Termo de Cooperação.
FALSO - Item I. As apostilas serão assinadas com certificado digital e registradas pelo emissor. (Art. 5º, § 1º)
VERDADEIRO - Item II. A aposição de apostila em documento público brasileiro somente será admitida por autoridade apostilante devidamente cadastrada no sistema eletrônico de apostilamento disponibilizado gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a confecção, consulta e aposição de apostila. (Art. 5º, caput)
VERDADEIRO - Item III. A gestão, administração e manutenção do sistema poderá ser delegada pela Corregedoria Nacional de Justiça à Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica com os seus institutos membros. (Art. 5º, § 2º)
FALSO - Item IV. A delegação a que se refere o § 2º deste artigo ocorrerá sem ônus para o CNJ e será fiscalizada por Comitê Técnico instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, cujas competências serão definidas no ato normativo que o instituir. (Art. 5º, § 3º)
COMPETÊNCIA PARA APOSTILAMENTO NO PODER JUDICIÁRIO
Analise os itens a seguir:
I. As corregedorias-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro das unidades judiciárias são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila em quaisquer documentos públicos.
II. Os documentos de interesse do Poder Judiciário incluem aqueles oriundos de seus respectivos órgãos em países signatários da Convenção da Apostila.
III. Os documentos necessários à adoção internacional são considerados documentos de interesse do Poder Judiciário.
IV. As corregedorias-gerais de Justiça não podem delegar a função de apostilamento a outros órgãos do Poder Judiciário, por ser competência exclusiva.
FALSO - Item I. As corregedorias-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro das unidades judiciárias são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judiciário. (Art. 6º, caput)
VERDADEIRO - Item II. Consideram-se documentos de interesse do Poder Judiciário aqueles oriundos de seus respectivos órgãos em países signatários da Convenção da Apostila, bem como aqueles necessários à adoção internacional. (Art. 6º, parágrafo único)
VERDADEIRO - Item III. Consideram-se documentos de interesse do Poder Judiciário aqueles oriundos de seus respectivos órgãos em países signatários da Convenção da Apostila, bem como aqueles necessários à adoção internacional. (Art. 6º, parágrafo único)
VERDADEIRO - Item IV. A norma não prevê possibilidade de delegação da função de apostilamento a outros órgãos do Poder Judiciário, restringindo a competência às corregedorias-gerais de Justiça e aos juízes diretores do foro das unidades judiciárias somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judiciário. (Art. 6º)
PAPEL DE SEGURANÇA E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Analise os itens a seguir:
I. O papel de segurança padronizado utilizado para apostilamento deve ser numerado sequencialmente e vinculado ao Cadastro Nacional de Serventia de cada unidade.
II. É permitida a alienação ou cessão do papel de segurança entre as autoridades apostilantes em caso de escassez de material.
III. Para fins de apostilamento, os documentos eletrônicos podem ser impressos a critério do solicitante do serviço.
IV. O papel de segurança é dispensado quando se trata de apostilamento de documentos que permanecerão exclusivamente em formato eletrônico.
VERDADEIRO - Item I. O papel de segurança padronizado, conforme requisitos de segurança submetidos pela Anoreg/BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, será numerado sequencialmente e vinculado ao Cadastro Nacional de Serventia de cada unidade (CNS). (Art. 7º, § 1º)
FALSO - Item II. O papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre as autoridades apostilantes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. (Art. 7º, § 2º)
VERDADEIRO - Item III. Para fins de apostilamento, a critério do solicitante do serviço, os documentos eletrônicos poderão ser impressos para aposição de apostila. (Art. 7º, caput)
FALSO - Item IV. A norma não prevê a dispensa do papel de segurança para documentos que permanecerão exclusivamente em formato eletrônico. O papel de segurança é requisito para todo apostilamento físico, conforme requisitos de segurança aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Art. 7º)
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO E ESCLARECIMENTOS AO SOLICITANTE
Analise os itens a seguir:
I. A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito e com prazo máximo de entrega de cinco dias.
II. As autoridades apostilantes estão dispensadas de prestar esclarecimentos prévios ao solicitante quando o documento for de natureza simples e de fácil compreensão.
III. O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é procedimento regular e frequente no serviço de apostilamento.
IV. Para a emissão da apostila, a autoridade deve analisar formalmente o documento, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas e o cargo ou função exercida pelo signatário.
VERDADEIRO - Item I. A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar cinco dias. (Art. 9º, caput)
FALSO - Item II. As autoridades apostilantes deverão prestar ao solicitante do serviço todos os esclarecimentos necessários antes da prática do ato de apostilamento, sem exceções previstas para documentos simples. (Art. 9º, § 1º)
FALSO - Item III. O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento. (Art. 9º, § 3º)
VERDADEIRO - Item IV. Para a emissão da apostila, a autoridade apostilante deverá realizar a análise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou da função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto. (Art. 9º, § 2º)
DÚVIDA NA AUTENTICIDADE E PROCEDIMENTO PRÉVIO
Analise os itens a seguir:
I. Em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento público brasileiro, a autoridade apostilante deverá realizar procedimento específico prévio.
II. Persistindo a dúvida após o procedimento específico prévio, a autoridade apostilante pode recusar a aposição de apostila, mediante ato fundamentado.
III. O ato de instauração do procedimento prévio não pode ser impugnado pelo solicitante do serviço, apenas o ato final de recusa.
IV. Em caso de impugnação, a autoridade apostilante não pode reconsiderar sua decisão, devendo encaminhar o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça.
VERDADEIRO - Item I. Em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento público produzido em território brasileiro, a autoridade apostilante deverá realizar procedimento específico prévio, conforme previsto no art. 3.º, § 2.º, da Resolução CNJ n. 228/2016. (Art. 10, caput)
VERDADEIRO - Item II. Persistindo a existência de dúvida após a finalização do procedimento específico prévio, a autoridade apostilante poderá recusar a aposição de apostila mediante ato fundamentado, que deverá ser entregue ao solicitante do serviço. (Art. 10, § 1º)
FALSO - Item III. O ato de instauração do procedimento prévio e o de recusa de aposição da apostila poderão ser impugnados pelo solicitante do serviço no prazo de cinco dias, perante a autoridade apostilante. (Art. 10, § 2º)
FALSO - Item IV. O solicitante impugnará perante a autoridade apostilante, que, não reconsiderando o ato, no mesmo prazo, remeterá o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado ou do Distrito Federal para decisão sobre a questão duvidosa em 30 dias. (Art. 10, § 2º)
APOSTILAMENTO POR DOCUMENTO E DIGITALIZAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. A apostila deve ser emitida uma para cada página do documento, mesmo que o solicitante não requeira forma diversa.
II. A autoridade apostilante está dispensada de inserir a imagem do documento no banco de dados unificado quando o documento for muito extenso.
III. Na digitalização do documento, a autoridade apostilante deve utilizar software que minimize o tamanho do arquivo.
IV. A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento físico original.
FALSO - Item I. A apostila será emitida por documento, não importando a quantidade de páginas que possuir. Será de forma diversa se o solicitante do serviço assim o requerer. (Art. 11)
FALSO - Item II. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas, sem exceções previstas para documentos extensos. (Art. 12, caput)
VERDADEIRO - Item III. No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo. (Art. 12, § 1º)
VERDADEIRO - Item IV. A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento. (Art. 12, § 2º)
CORREÇÃO DE ERROS NO APOSTILAMENTO
Analise os itens a seguir:
I. Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, a apostila original deve ser mantida e uma nova apostila deve ser emitida com anotação do erro.
II. Constatado que o erro ocorreu devido à falha do serviço da autoridade apostilante, o novo apostilamento deverá ser custeado pelo solicitante.
III. Constatado que o erro ocorreu devido à falha de informações por parte do solicitante do serviço, o novo apostilamento será por ele custeado.
IV. A autoridade apostilante deve refazer o procedimento para aposição de outra apostila em caso de erro, inutilizando o primeiro ato.
FALSO - Item I. Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, a autoridade apostilante deverá refazer o procedimento para a aposição de outra apostila, inutilizando o primeiro ato. (Art. 13, caput)
FALSO - Item II. Constatado que o erro ocorreu devido à falha do serviço da autoridade apostilante, o novo apostilamento deverá ser realizado sem custo para o solicitante do serviço. (Art. 13, § 1º)
VERDADEIRO - Item III. Constatado que o erro ocorreu devido à falha de informações por parte do solicitante do serviço, o novo apostilamento será por ele custeado. (Art. 13, § 2º)
VERDADEIRO - Item IV. Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, a autoridade apostilante deverá refazer o procedimento para a aposição de outra apostila, inutilizando o primeiro ato. (Art. 13, caput)
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Analise os itens a seguir:
I. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante pode ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja em formato compatível e assinado eletronicamente.
II. A apostila eletrônica deve ser salva em arquivo único, na sequência do documento, e assinada pela autoridade apostilante.
III. Considera-se assinado eletronicamente apenas o arquivo com assinatura na forma da MP n. 2.200-2/2001, não sendo aceitas outras modalidades.
IV. Em caso de dúvida sobre a veracidade do documento eletrônico, a autoridade apostilante deve contatar o órgão responsável pela emissão do documento.
VERDADEIRO - Item I. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente. (Art. 14, caput)
VERDADEIRO - Item II. A apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviada no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante. (Art. 14, § 1º)
FALSO - Item III. Para os fins estabelecidos no caput deste artigo, considera-se assinado eletronicamente o arquivo eletrônico assinado na forma do art. 10, § 1.º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou legislação superveniente; ou o documento que contém declaração de ter sido assinado na forma do art. 10, § 1.º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; do art. 1.º, § 2.º, III, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; ou do art. 4.º da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020. (Art. 14, § 2º)
VERDADEIRO - Item IV. Nas hipóteses do § 2.º, II, deste artigo, em caso de dúvida sobre a veracidade do documento ou do sítio eletrônico de verificação, a autoridade apostilante contatará o órgão responsável pela emissão do documento e, permanecendo a dúvida, o apostilamento será negado. (Art. 14, § 3º)
APOSTILAMENTO DE TRADUÇÕES E CONTROLE DO PAPEL DE SEGURANÇA
Analise os itens a seguir:
I. A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional pode ser realizada por qualquer tradutor, dispensada a nomeação oficial.
II. Para apostilar documentos traduzidos, o procedimento deve ser realizado em apostila única, incluindo tanto o documento original quanto o traduzido.
III. Em caso de extravio ou inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante está dispensada de registrar o incidente no sistema eletrônico.
IV. O papel de segurança inutilizado deve ser destruído mediante incineração ou procedimento semelhante, com registro do incidente.
FALSO - Item I. A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional somente será admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial. (Art. 15, caput)
FALSO - Item II. O procedimento deverá ser realizado em duas apostilas distintas: apostila-se primeiro o documento público original e, posteriormente, o traduzido. (Art. 15, § 1º)
FALSO - Item III. Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento. (Art. 16, caput)
VERDADEIRO - Item IV. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente na forma do caput. (Art. 16, parágrafo único)
EMOLUMENTOS E ISENÇÕES
Analise os itens a seguir:
I. É dispensada a cobrança de emolumentos para emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal para utilização no exterior.
II. O Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal deve estabelecer forma de compensação para a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos da Administração Pública Direta.
III. A legislação permite a prática de cobrança parcial de emolumentos em casos de documentos extensos ou complexos.
IV. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão incluídas na isenção de emolumentos prevista para órgãos da Administração Direta.
VERDADEIRO - Item I. É dispensada a cobrança de emolumentos para emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal para utilização no exterior, no interesse do serviço público. (Art. 17, § 1º)
VERDADEIRO - Item II. O Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecerá forma de compensação para a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. (Art. 17, § 3º)
FALSO - Item III. É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica. (Art. 17, § 4º)
FALSO - Item IV. A isenção é específica para órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, não incluindo expressamente empresas públicas e sociedades de economia mista, que fazem parte da Administração Indireta. (Art. 17, § 1º)