Arts. 206 a 212 Flashcards
PADRÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES ENTRE SERVENTIAS
Analise os itens a seguir:
I. Os serviços notariais e de registro devem observar os padrões mínimos de tecnologia da informação estabelecidos pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, visando garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados.
II. As comunicações entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Hermes — Malote Digital, conforme o Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012.
III. Os oficiais de registro público estão desobrigados de integrar suas plataformas e sistemas internos à plataforma de serviços de sua especialidade no ambiente do Serp, sendo esta integração facultativa.
IV. O ONSERP (Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e sua gestão ficará a cargo do Comitê Executivo de Gestão.
VERDADEIRO - Item I - O art. 206 do código estabelece expressamente que “Os serviços notariais e de registro deverão observar os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na forma do Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018.”
FALSO - Item II - Conforme o art. 207, as comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot. O Sistema Hermes — Malote Digital é previsto apenas enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
FALSO - Item III - O art. 211, §4º determina expressamente que “É obrigatório a todas as unidades do serviço registral integrarem suas plataformas e sistemas internos à plataforma de serviços de sua especialidade no ambiente do Serp”, não sendo, portanto, uma integração facultativa.
VERDADEIRO - Item IV - De acordo com o art. 212, §3º, “O ONSERP terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal” e conforme o §2º do mesmo artigo, “A gestão do ONSERP ficará a cargo do Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, que funcionará sob a orientação e a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.”
RECEPÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS POR VIA ELETRÔNICA
Analise os itens a seguir:
I. Os títulos nato-digitais devem ser gerados eletronicamente em formato PDF/A e assinados com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais.
II. A recepção de títulos pelos oficiais de registro deve ocorrer obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), sendo vedada a utilização de sistemas próprios das serventias.
III. Quando os oficiais de registro ou tabeliães recepcionarem título ou documento digitalizado, podem exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, requisitar providências judiciais para esclarecimento da autenticidade e integridade.
IV. As cartas de sentença, formais de partilha e cartas de adjudicação não podem ser consideradas títulos nato-digitais, mesmo quando obtidas por acesso direto do oficial do registro ao processo judicial eletrônico.
VERDADEIRO - Item I - Conforme o art. 208, §1º, I, são considerados títulos nato-digitais “o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatários (inclusive testemunhas), com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais”.
FALSO - Item II - De acordo com o art. 208, II, a recepção pelos oficiais de registro ocorrerá por meio: “a) preferencialmente, do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp e dos sistemas que o integra; ou b) de sistema ou plataforma facultativamente mantidos em suas próprias serventias, desde que tenham sido produzidos por meios que permitam certeza quanto à autoria e integridade.”
VERDADEIRO - Item III - O art. 210 estabelece expressamente que “Os oficiais de registro ou tabeliães, quando recepcionarem título ou documento digitalizado, poderão exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, poderão requerer, ao juiz, na forma da lei, providências para esclarecimento da autenticidade e integridade.”
FALSO - Item IV - Conforme o art. 208, §1º, V, consideram-se títulos nato-digitais “cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, obtidos na forma do inciso I ou por acesso direto do oficial do registro ao processo judicial eletrônico, a requerimento do interessado”.
SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP)
Analise os itens a seguir:
I. O Sistema Eletrônico de Registros Público (Serp) é facultativo para os oficiais de registros públicos interinos ou interventores, que podem optar por não disponibilizar as informações necessárias para o seu funcionamento.
II. É permitida a criação, implantação e manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados descentralizados em âmbito estadual ou regional.
III. O ONSERP deve observar as normas que regem o segredo de justiça, os sigilos profissional, bancário e fiscal, bem como a autonomia do registrador e sua independência no exercício de suas atribuições.
IV. O Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) será constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, na modalidade de entidade civil sem fins lucrativos.
FALSO - Item I - O art. 211 determina que o Serp “será integrado tecnologicamente e de forma obrigatória pelos oficiais de registros públicos de que trata a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, responsáveis interinos ou interventores, que disponibilizarão, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, as informações necessárias para a sua adequada implantação e funcionamento.”
FALSO - Item II - De acordo com o art. 211, §2º, “É vedada a criação, a implantação e a manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados descentralizados (estaduais ou regionais).”
VERDADEIRO - Item III - Segundo o art. 212, §5º, II, o ONSERP observará “as normas que regem o segredo de justiça, os sigilos profissional, bancário e fiscal, a autonomia do registrador e sua independência no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.”
VERDADEIRO - Item IV - Conforme o art. 212, o ONSERP será constituído “sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, prevista nos incisos I e III do art. 44 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), na modalidade de entidade civil sem fins lucrativos”.
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E PLATAFORMAS AUTORIZADAS
Analise os itens a seguir:
I. Títulos digitalizados devem seguir os critérios estabelecidos no Decreto n. 10.278/2020, inclusive quanto à utilização de assinatura eletrônica qualificada ou avançada.
II. As únicas plataformas autorizadas a prestar serviços públicos de registro eletrônico no Brasil são as mantidas pelos operadores integrantes do Serp, como ON-RCPN, ONR e ON-RTDPJ.
III. A Central RTDPJ Brasil é a plataforma autorizada para o Registro de Imóveis no ambiente do Serp.
IV. A recepção de títulos pelos tabeliães de notas e de protestos deve ocorrer por meio que comprove a autoria e a integridade do arquivo.
VERDADEIRO - Item I - Segundo o art. 208, §2º, “Consideram-se títulos digitalizados com padrões técnicos aqueles que forem digitalizados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 5.º do Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020, inclusive os que utilizem assinatura eletrônica qualificada ou avançada admitida perante os registros públicos.”
VERDADEIRO - Item II - O art. 211, §3º estabelece que “As únicas plataformas autorizadas a prestar serviços públicos de registro eletrônico no Brasil são as mantidas pelos operadores integrantes do Serp (ON-RCPN, ONR e ON-RTDPJ).”
FALSO - Item III - De acordo com o art. 211, §3º, I, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) é a plataforma para o Registro de Imóveis, enquanto a Central RTDPJ Brasil é destinada ao Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme inciso III do mesmo parágrafo.
VERDADEIRO - Item IV - Conforme o art. 208, I, “a recepção pelos tabeliães de notas e de protestos ocorrerá por meio que comprove a autoria e integridade do arquivo.”
ATRIBUIÇÕES DO ONSERP E PLATAFORMAS DO SERP
Analise os itens a seguir:
I. A gestão do ONSERP ficará a cargo exclusivo da Corregedoria Nacional de Justiça, sem interferência dos operadores nacionais de registros públicos.
II. Uma das atribuições do ONSERP é formular indicadores de eficiência e implementar sistemas em apoio às atividades das corregedorias-gerais da Justiça e do CNJ.
III. O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) é a plataforma autorizada para o Registro de Imóveis no ambiente do Serp.
IV. A Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) é a plataforma autorizada para o Registro Civil das Pessoas Naturais no ambiente do Serp.
FALSO - Item I - Segundo o art. 212, §2º, “A gestão do ONSERP ficará a cargo do Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, que funcionará sob a orientação e a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.”
VERDADEIRO - Item II - O art. 212, §4º, IV, estabelece como atribuição do ONSERP “a formulação de indicadores de eficiência e a implementação de sistemas em apoio às atividades das corregedorias-gerais da Justiça e do CNJ, que permitam a inspeção remota.”
VERDADEIRO - Item III - Conforme o art. 211, §3º, I, “o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), no caso de Registro de Imóveis (art. 321).”
VERDADEIRO - Item IV - De acordo com o art. 211, §3º, II, “a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), no caso de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 229).”
PRINCÍPIOS E TÍTULOS NATO-DIGITAIS
Analise os itens a seguir:
I. O Serp reger-se-á pelos princípios que disciplinam a Administração Pública e os serviços notariais e registrais, incluindo legalidade, integridade, impessoalidade e moralidade.
II. A certidão ou o traslado notarial gerado eletronicamente em PDF/A ou XML e assinado por tabelião de notas, seu substituto ou preposto, é considerado título nato-digital.
III. Os documentos desmaterializados por qualquer notário ou registrador somente são considerados títulos nato-digitais se forem autenticados por tabelião de notas.
IV. Para ser considerado nato-digital, o documento público ou particular para o qual seja exigível a assinatura apenas do apresentante deve ser gerado em formato XML, não sendo aceito o formato PDF/A.
VERDADEIRO - Item I - De acordo com o art. 211, §1º, “O Serp reger-se-á pelos princípios que disciplinam a Administração Pública em geral e os serviços notariais e registrais, em especial, os princípios da legalidade, integridade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público, eficiência, segurança, adequação, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade, publicidade, autenticidade e cortesia na prestação dos serviços.”
VERDADEIRO - Item II - Conforme o art. 208, §1º, III, consideram-se títulos nato-digitais “a certidão ou o traslado notarial gerado eletronicamente em PDF/A ou XML e assinado por tabelião de notas, seu substituto ou preposto.”
FALSO - Item III - O art. 208, §1º, IV, define como títulos nato-digitais “os documentos desmaterializados por qualquer notário ou registrador, gerados em PDF/A e assinados por ele, seus substitutos ou prepostos com assinatura qualificada ou avançada”, não havendo exigência de autenticação específica por tabelião de notas.
FALSO - Item IV - Segundo o art. 208, §1º, II, considera-se título nato-digital “o documento público ou particular para qual seja exigível a assinatura apenas do apresentante, desde que gerado eletronicamente em PDF/A e assinado por aquele com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais”, sendo aceito, portanto, o formato PDF/A.
OPERAÇÃO DO SERP E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
Analise os itens a seguir:
I. Para possibilitar a recepção e envio de títulos e documentos, os oficiais de registro público deverão atender aos padrões de segurança e integridade do Serp a serem definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
II. O ONSERP integra o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e os demais operadores nacionais de registros públicos mencionados no mesmo Capítulo.
III. As plataformas Serp, Censec e Cenprot são utilizadas nas comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário.
IV. É facultativo às unidades do serviço registral integrarem suas plataformas e sistemas internos ao ambiente do Serp quando já possuírem sistema próprio.
FALSO - Item I - De acordo com o art. 211, §5º, os oficiais de registro público deverão atender aos padrões de segurança e integridade do Serp “a serem definidos em Instruções Técnicas de Normalização (ITN) do ONSERP”, e não pela Corregedoria Nacional de Justiça.
VERDADEIRO - Item II - Conforme o art. 212, §1º, “Integrarão o ONSERP o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e os operadores nacionais de registros públicos mencionados neste Capítulo.”
VERDADEIRO - Item III - O art. 207 estabelece que “As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot.”
FALSO - Item IV - De acordo com o art. 211, §4º, “É obrigatório a todas as unidades do serviço registral integrarem suas plataformas e sistemas internos à plataforma de serviços de sua especialidade no ambiente do Serp”, não sendo, portanto, facultativo.
ATRIBUIÇÕES DO ONSERP E PRINCÍPIOS DO SISTEMA
Analise os itens a seguir:
I. O ONSERP poderá estabelecer, autonomamente, normas técnicas para o Serp, sem necessidade de supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
II. Uma das atribuições do ONSERP é a apresentação de sugestões à Corregedoria Nacional de Justiça para edição de instruções técnicas de normatização aplicáveis ao Serp.
III. A implantação e coordenação do Serp pelo ONSERP visa ao seu funcionamento uniforme, apoiando os demais operadores nacionais de registros.
IV. O ONSERP tem a prerrogativa de negar acesso a informações para proteção do sigilo, independentemente de determinação judicial.
FALSO - Item I - Segundo o art. 212, §4º, II, o ONSERP operará “o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) em consonância com norma específica da Corregedoria Nacional de Justiça, organizando e desenvolvendo as suas atividades estatutárias sob permanente supervisão do agente regulador”, não podendo estabelecer normas autonomamente.
VERDADEIRO - Item II - De acordo com o art. 212, §4º, III, uma das atribuições do ONSERP é “a apresentação de sugestões à Corregedoria Nacional de Justiça para edição de instruções técnicas de normatização aplicáveis ao Serp.”
VERDADEIRO - Item III - Conforme o art. 212, §4º, I, uma das atribuições do ONSERP é “a implantação e coordenação do Serp, visando ao seu funcionamento uniforme, apoiando os demais operadores nacionais de registros e atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias-gerais da Justiça.”
FALSO - Item IV - Segundo o art. 212, §5º, II, o ONSERP deve observar “as normas que regem o segredo de justiça, os sigilos profissional, bancário e fiscal”, não tendo prerrogativa para negar acesso a informações independentemente de determinação judicial.
FRENTE DO FLASHCARD:
SISTEMAS DIGITAIS DE COMUNICAÇÃO E RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
Analise os itens a seguir:
I. Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações entre serventias e Poder Judiciário poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital.
II. A Central RTDPJ Brasil é a plataforma autorizada para o caso de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no ambiente do Serp.
III. Os mandados de registro, de averbação e de retificação podem ser considerados títulos nato-digitais quando obtidos por acesso direto ao processo judicial eletrônico.
IV. Todas as plataformas digitais de serviços registrais devem funcionar de forma centralizada e unificada, sem possibilidade de operações regionalizadas.
VERDADEIRO - Item I - De acordo com o art. 207, parágrafo único, “Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes — Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012.”
VERDADEIRO - Item II - Conforme o art. 211, §3º, III, “a Central RTDPJ Brasil, no caso de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 246).”
VERDADEIRO - Item III - Segundo o art. 208, §1º, V, são considerados títulos nato-digitais “cartas de sentença, formais de partilha, cartas de adjudicação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, obtidos por acesso direto do oficial do registro ao processo judicial eletrônico, a requerimento do interessado.”
VERDADEIRO - Item IV - De acordo com o art. 211, §2º, “É vedada a criação, a implantação e a manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados descentralizados (estaduais ou regionais)”, exigindo, portanto, uma operação centralizada e unificada.
CENTRAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS E OPERAÇÃO DO SERP
Analise os itens a seguir:
I. É permitida a criação de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados em âmbito regional, desde que integradas ao Serp.
II. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, mesmo responsáveis interinos ou interventores, estão dispensados da integração tecnológica obrigatória ao Serp.
III. Os oficiais de registro e tabeliães estão impedidos de exigir a apresentação do original de documento digitalizado, mesmo em caso de dúvida sobre sua autenticidade.
IV. A operação do Serp deve ser realizada em consonância com norma específica da Corregedoria Nacional de Justiça.
FALSO - Item I - De acordo com o art. 211, §2º, “É vedada a criação, a implantação e a manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados descentralizados (estaduais ou regionais).”
FALSO - Item II - Segundo o art. 211, caput, o Serp “será integrado tecnologicamente e de forma obrigatória pelos oficiais de registros públicos de que trata a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, responsáveis interinos ou interventores”, sem exceção para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
FALSO - Item III - Conforme o art. 210, “Os oficiais de registro ou tabeliães, quando recepcionarem título ou documento digitalizado, poderão exigir a apresentação do original e, em caso de dúvida, poderão requerer, ao juiz, na forma da lei, providências para esclarecimento da autenticidade e integridade.”
VERDADEIRO - Item IV - O art. 212, §4º, II, estabelece que o ONSERP operará “o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) em consonância com norma específica da Corregedoria Nacional de Justiça, organizando e desenvolvendo as suas atividades estatutárias sob permanente supervisão do agente regulador.”
CUMPRIMENTO DE NORMAS E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Analise os itens a seguir:
I. O ONSERP deve observar o cumprimento das leis, regulamentos, normas externas e internas, especialmente as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
II. Os títulos digitalizados com padrões técnicos são aqueles digitalizados conforme os critérios do art. 5º do Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020.
III. O ONSERP deve observar o cumprimento não apenas das leis e normas, mas também dos convênios e contratos, conforme previsto na Lei n. 14.382, de 2022.
IV. Todo documento público ou particular gerado eletronicamente deve ser assinado por todos os signatários, inclusive testemunhas, para ser considerado título nato-digital.
VERDADEIRO - Item I - De acordo com o art. 212, §5º, I, o ONSERP observará “o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas externas e internas, dos convênios e dos contratos, notadamente as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme se extrai dos dispositivos da Lei n. 14.382, de 2022.”
VERDADEIRO - Item II - Conforme o art. 208, §2º, “Consideram-se títulos digitalizados com padrões técnicos aqueles que forem digitalizados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 5.º do Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020.”
VERDADEIRO - Item III - De acordo com o art. 212, §5º, I, o ONSERP observará “o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas externas e internas, dos convênios e dos contratos, notadamente as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme se extrai dos dispositivos da Lei n. 14.382, de 2022.”
VERDADEIRO - Item IV - Segundo o art. 208, §1º, I, consideram-se títulos nato-digitais “o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatários (inclusive testemunhas), com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada.”