Arts. 42 a 57 Flashcards

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Q

Livros de Protocolo e Conciliação nos Serviços Notariais e de Registro

Analise os itens a seguir:

I. O livro de protocolo específico para recebimento de requerimentos de conciliação e de mediação deve ter 300 folhas e conterá quatro tipos de dados: número de ordem, data da apresentação, nome do requerente e natureza da mediação.

II. O livro de protocolo será aberto, numerado, autenticado e encerrado pelo oficial do serviço notarial e de registro, não sendo permitida a utilização de processo mecânico de autenticação, mesmo que previamente aprovado pela autoridade judiciária.

III. Os termos de audiência de conciliação ou de mediação serão lavrados em livro exclusivo, que deve obedecer aos modelos aprovados pelo juízo da vara de registros públicos, não sendo permitida sua utilização para outros fins.

IV. Nos serviços notariais e de registro, os números de ordem dos termos de conciliação e de mediação serão interrompidos ao final de cada livro, reiniciando-se a numeração no livro seguinte da mesma espécie.

A

VERDADEIRO - Item I. O artigo 42, caput, determina a criação do livro de protocolo específico para recebimento de requerimentos de conciliação e de mediação pelos serviços notariais e de registro optantes. O § 1º estabelece que o livro terá 300 folhas e o § 2º, incisos I a IV, especifica exatamente os quatro dados mencionados.

FALSO - Item II. Conforme o art. 42, § 1º, “O livro de protocolo, com 300 folhas, será aberto, numerado, autenticado e encerrado pelo oficial do serviço notarial e de registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.” Portanto, o processo mecânico de autenticação é permitido, desde que aprovado previamente.

VERDADEIRO - Item III. O art. 43, § 1º, prevê expressamente que “Os termos de audiência de conciliação ou de mediação serão lavrados em livro exclusivo, vedada sua utilização para outros fins.” E o § 2º do mesmo artigo determina que “Os livros obedecerão aos modelos de uso corrente, aprovados pelo juízo da vara de registros públicos.”

FALSO - Item IV. De acordo com o art. 43, § 3º, “Os números de ordem dos termos de conciliação e de mediação não serão interrompidos ao final de cada livro, mas continuarão indefinidamente nos seguintes da mesma espécie.” Portanto, a numeração não é reiniciada, mas continua indefinidamente.

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Q

Gestão dos Livros de Conciliação e Mediação

Analise os itens a seguir:

I. O livro de conciliação e de mediação terá 300 folhas, sendo proibido qualquer acréscimo, mesmo para evitar a cisão do ato.

II. Na hipótese de erro material na numeração das folhas do livro de conciliação e mediação, é permitida a correção pelo notário ou registrador, devendo constar tal informação no termo de encerramento.

III. Os serviços notariais e de registro poderão adotar simultaneamente mais de um livro de conciliação e de mediação para lavratura de audiências por meio eletrônico.

IV. O livro eletrônico de conciliação e mediação está dispensado das regras de lavratura atinentes ao livro físico, bastando garantir a verificação da existência e do conteúdo do ato.

A

FALSO - Item I. Conforme o art. 44, caput, “O livro de conciliação e de mediação terá 300 folhas, permitido o acréscimo apenas para evitar a inconveniência de cisão do ato.” Portanto, é permitido o acréscimo em situação específica.

VERDADEIRO - Item II. Segundo o art. 44, § 2º, “Eventual erro material na numeração das folhas poderá ser corrigido pelo notário ou registrador, devendo constar do termo de encerramento.”

VERDADEIRO - Item III. De acordo com o art. 43, § 4º, “Poderá ser adotado simultaneamente mais de um livro de conciliação e de mediação para lavratura de audiências por meio eletrônico.”

FALSO - Item IV. O art. 44, § 3º, estabelece que “O livro eletrônico somente poderá ser adotado por sistema que garanta a verificação da existência e do conteúdo do ato, subordinando-se às mesmas regras de lavratura atinentes ao livro físico.” Portanto, o livro eletrônico não está dispensado das regras do livro físico.

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Q

Assinaturas e Organização dos Livros de Conciliação e Mediação

Analise os itens a seguir:

I. Nos termos de audiências de conciliação e de mediação lavradas em livro de folhas soltas, as partes devem assinar todas as folhas utilizadas.

II. Quando os declarantes ou participantes não puderem assinar, outra pessoa assinará a rogo e será aposta à margem do ato a impressão datiloscópica daquele que não assinar.

III. As folhas soltas utilizadas devem ser encadernadas no prazo máximo de 90 dias subsequentes à data do encerramento do livro.

IV. O encerramento do livro será feito somente após o decurso do prazo para encadernação das folhas soltas, mesmo que já tenha sido lavrado o último termo de audiência.

A

FALSO - Item I. Segundo o art. 45, “Nos termos de audiências de conciliação e de mediação lavradas em livro de folhas soltas, as partes lançarão a assinatura no final da última, rubricando as demais.” Portanto, assinam apenas a última folha e rubricam as demais.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 45, parágrafo único, “Se os declarantes ou os participantes não puderem, por alguma circunstância, assinar, far-se-á declaração no termo, assinando a rogo outra pessoa e apondo-se à margem do ato a impressão datiloscópica da que não assinar.”

FALSO - Item III. De acordo com o art. 46, caput, “As folhas soltas utilizadas serão acondicionadas em pasta própria, correspondente ao livro a que pertençam, até a encadernação, que ocorrerá no período de até 60 dias subsequentes à data do encerramento.” O prazo, portanto, é de 60 dias, não 90.

FALSO - Item IV. O art. 46, parágrafo único, estabelece que “O encerramento será feito imediatamente após a lavratura do último termo de audiência, ainda que pendente o decurso do prazo previsto no caput deste artigo para ultimação do ato previamente praticado e não subscrito.” Portanto, o encerramento não aguarda o prazo de encadernação.

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Q

Organização, Segurança e Arquivamento de Documentos

Analise os itens a seguir:

I. O livro de conciliação e de mediação deve conter índice alfabético com a indicação dos nomes das partes presentes à sessão, incluindo o número do CPF/CNPJ ou documento de identidade, com referência ao livro e à folha.

II. O livro de conciliação e mediação e quaisquer documentos relacionados nunca poderão deixar o ofício, mesmo por determinação judicial.

III. Os documentos apresentados pelas partes para instrução da conciliação ou mediação serão devolvidos aos seus titulares após o arquivamento de cópias pelo notário ou registrador.

IV. Os serviços notariais e de registro devem arquivar os documentos relativos à conciliação e à mediação pelo prazo mínimo de cinco anos, mesmo que tenham sido microfilmados ou gravados eletronicamente.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o art. 47, “O livro de conciliação e de mediação conterá índice alfabético com a indicação dos nomes das partes interessadas presentes à sessão, devendo constar o número do CPF/CNPJ — ou, na sua falta, o número de documento de identidade — e a referência ao livro e à folha em que foi lavrado o termo de conciliação ou de mediação.”

FALSO - Item II. O art. 48 determina que “O livro e qualquer documento oriundo de conciliação ou de mediação extrajudicial deverão permanecer no ofício e quaisquer diligências judiciais ou extrajudiciais que exigirem sua apresentação serão realizadas, sempre que possível, no próprio ofício, salvo por determinação judicial, caso em que o documento ou o livro poderá deixar o serviço extrajudicial.” Portanto, por determinação judicial, podem deixar o ofício.

FALSO - Item III. Segundo o art. 50, “Os documentos eventualmente apresentados pelas partes para a instrução da conciliação ou da mediação serão examinados e devolvidos a seus titulares durante a sessão, devendo os serviços notariais e de registro manter em arquivo próprio, além do requerimento firmado pelas partes, todos os documentos que julgar pertinentes.” Portanto, a devolução ocorre durante a sessão, não após o arquivamento.

FALSO - Item IV. O art. 51 prevê que “Os serviços notariais e de registro observarão o prazo mínimo de cinco anos para arquivamento dos documentos relativos à conciliação e à mediação.” No entanto, o parágrafo único estabelece que “Não subsistirá a obrigatoriedade de conservação dos documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens.” Portanto, se microfilmados ou gravados eletronicamente, não há obrigação de manter os documentos físicos.

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5
Q

Emolumentos nas Conciliações e Mediações Extrajudiciais

Analise os itens a seguir:

I. Na ausência de normas específicas dos estados e do Distrito Federal relativas aos emolumentos, aplica-se às conciliações e mediações extrajudiciais a tabela referente ao maior valor cobrado na lavratura de escritura pública sem valor econômico.

II. Os emolumentos cobrados referem-se a uma sessão de até 60 minutos, incluindo uma via do termo de conciliação e de mediação para cada uma das partes.

III. Se a sessão exceder 60 minutos ou se forem necessárias sessões extraordinárias, serão cobrados emolumentos proporcionais ou relativos a cada nova sessão, respectivamente, podendo o custo ser repartido entre as partes.

IV. É permitido aos serviços notariais e de registro receber das partes vantagens adicionais referentes à sessão de conciliação ou de mediação, desde que não ultrapassem o valor dos emolumentos.

A

FALSO - Item I. O art. 52, caput, dispõe que “Enquanto não editadas, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, normas específicas relativas aos emolumentos, observadas as diretrizes previstas pela Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000, aplicar-se-á às conciliações e às mediações extrajudiciais a tabela referente ao menor valor cobrado na lavratura de escritura pública sem valor econômico.” Portanto, refere-se ao menor valor, não ao maior.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 52, § 1º, “Os emolumentos previstos no caput deste artigo referem-se a uma sessão de até 60 minutos e neles será incluído o valor de uma via do termo de conciliação e de mediação para cada uma das partes.”

VERDADEIRO - Item III. Segundo o art. 52, § 2º, “Se excedidos os 60 minutos mencionados no parágrafo anterior ou se forem necessárias sessões extraordinárias para a obtenção de acordo, serão cobrados emolumentos proporcionais ao tempo excedido, na primeira hipótese, e relativos a cada nova sessão de conciliação ou de mediação, na segunda hipótese, mas, em todo caso, poderá o custo ser repartido pro rata entre as partes, salvo se transigirem de forma diversa.”

FALSO - Item IV. O art. 53 estabelece que “É vedado aos serviços notariais e de registro receber das partes qualquer vantagem referente à sessão de conciliação ou de mediação, exceto os valores relativos aos emolumentos e às despesas de notificação.” Portanto, é vedado receber vantagens adicionais.

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Restituição de Emolumentos e Gratuidade nas Conciliações e Mediações

Analise os itens a seguir:

I. No caso de arquivamento do requerimento antes da sessão de conciliação ou de mediação, 100% do valor recebido a título de emolumentos será restituído ao requerente.

II. As despesas de notificação não serão restituídas em hipótese alguma, mesmo que ocorra desistência do pedido antes da realização do ato.

III. Com base no art. 169, § 2º, do CPC, os serviços notariais e de registro realizarão sessões não remuneradas de conciliação e de mediação para atender demandas de gratuidade.

IV. O percentual de audiências não remuneradas determinado pelos tribunais poderá ser inferior a 10% da média semestral das sessões realizadas pelo serviço extrajudicial, desde que não seja inferior ao percentual fixado para as câmaras privadas.

A

FALSO - Item I. Segundo o art. 54, “Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou de mediação, 75% do valor recebido a título emolumentos será restituído ao requerente.” Portanto, são restituídos 75%, não 100%.

FALSO - Item II. Conforme o art. 54, parágrafo único, “As despesas de notificação não serão restituídas, salvo se ocorrer desistência do pedido antes da realização do ato.” Portanto, há exceção para a restituição das despesas de notificação.

VERDADEIRO - Item III. O art. 55 estabelece que “Com base no art. 169, § 2.º, do CPC, os serviços notariais e de registro realizarão sessões não remuneradas de conciliação e de mediação para atender demandas de gratuidade, como contrapartida da autorização para prestar o serviço.”

FALSO - Item IV. De acordo com o art. 55, parágrafo único, “Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas, que não poderá ser inferior a 10% da média semestral das sessões realizadas pelo serviço extrajudicial nem inferior ao percentual fixado para as câmaras privadas.” Portanto, o percentual não pode ser inferior a 10% da média semestral.

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7
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Gestão e Uso de Múltiplos Livros de Conciliação e Mediação

Analise os itens a seguir:

I. O livro de conciliação e de mediação poderá ser escriturado em meio eletrônico, permitindo-se disponibilizar o traslado do termo respectivo na rede mundial de computadores mediante código específico.

II. Quando o serviço notarial e de registro utilizar, concomitantemente, mais de um livro de conciliação e de mediação, deverá ser adotado livro de carga físico, correlacionando os escreventes e os livros.

III. O livro sob a responsabilidade de um escrevente é de seu uso exclusivo, permitida a utilização por outro escrevente apenas com autorização prévia do notário e do registrador, lançada e datada no livro de carga.

IV. Os índices do livro de conciliação e de mediação poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou eletrônico, com anotação dos dados das partes envolvidas nos procedimentos.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o art. 49, parágrafo único, “O livro de conciliação e de mediação poderá ser escriturado em meio eletrônico e o traslado do termo respectivo poderá ser disponibilizado na rede mundial de computadores para acesso restrito, mediante a utilização de código específico fornecido às partes.”

VERDADEIRO - Item II. Segundo o art. 43, § 5º, “Deverá ser adotado pelos serviços notariais e de registro livro de carga físico, no qual serão correlacionados os escreventes e os livros quando o serviço utilizar, concomitantemente, mais de um livro de conciliação e de mediação.”

VERDADEIRO - Item III. De acordo com o art. 43, § 6º, “O livro sob a responsabilidade de um escrevente é de seu uso exclusivo, permitida a utilização por outro escrevente apenas com autorização prévia do notário e do registrador, lançada e datada no livro de carga.”

VERDADEIRO - Item IV. Conforme o art. 47, parágrafo único, “Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou eletrônico, em que serão anotados os dados das partes envolvidas nos procedimentos de mediação ou de conciliação.”

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8
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Disposições Finais sobre Conciliação e Mediação Extrajudicial

Analise os itens a seguir:

I. Todos os documentos apresentados pelas partes durante as sessões de conciliação e mediação devem ser arquivados pelo serviço notarial e de registro, sem possibilidade de devolução aos seus titulares.

II. Será vedado aos serviços notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.

III. Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou de mediação e após a realização das notificações, as despesas de notificação serão integralmente restituídas ao requerente.

IV. À contagem dos prazos nas conciliações e mediações extrajudiciais aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1º, do Código Civil brasileiro.

A

FALSO - Item I. O art. 50 determina que “Os documentos eventualmente apresentados pelas partes para a instrução da conciliação ou da mediação serão examinados e devolvidos a seus titulares durante a sessão, devendo os serviços notariais e de registro manter em arquivo próprio, além do requerimento firmado pelas partes, todos os documentos que julgar pertinentes.” Portanto, os documentos são devolvidos aos titulares durante a sessão, mantendo-se em arquivo apenas os que o serviço julgar pertinentes.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 56, “Será vedado aos serviços notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.”

FALSO - Item III. O art. 54, parágrafo único, estabelece que “As despesas de notificação não serão restituídas, salvo se ocorrer desistência do pedido antes da realização do ato.” Portanto, se as notificações já foram realizadas, as despesas correspondentes não serão restituídas, mesmo que o arquivamento ocorra antes da sessão.

VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o art. 57, “Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1.º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos.”

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