Arts. 72 a 78 Flashcards
Delegatário e Mandato Eletivo
Analise os itens a seguir:
I. Quando o notário ou registrador deseja exercer mandato eletivo, deve se afastar do exercício do serviço público delegado a partir da posse no cargo.
II. Durante o afastamento do delegatário para exercício de mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com designação específica conforme legislação federal.
III. O delegatário que exerce mandato eletivo tem direito à percepção parcial dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral.
IV. O afastamento do delegatário para exercício de mandato eletivo implica na suspensão temporária de seus direitos sobre os emolumentos da serventia.
FALSO - Item I - O art. 72 do TÍTULO IV estabelece que “O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação”, e não a partir da posse no cargo.
VERDADEIRO - Item II - O § 2º do art. 72 determina que “Quando do afastamento do delegatário para o exercício do mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo art. 20, § 5°, da Lei Federal nº 8.935/1994”.
FALSO - Item III - De acordo com o § 3º do art. 72, “O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral que lhe foi delegada”, e não percepção parcial.
FALSO - Item IV - O § 3º do art. 72 garante expressamente que o delegatário mantém “o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral que lhe foi delegada”, não havendo suspensão de seus direitos sobre os emolumentos.
Concurso Público para Outorga de Delegações
Analise os itens a seguir:
I. Os concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro devem ser realizados de acordo com a Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009, sem possibilidade de aplicação de outras normas.
II. O concurso de provas e títulos para o preenchimento das serventias vagas do serviço registral e notarial deve ser realizado pelos Tribunais de Justiça em prazo máximo de 6 meses da declaração da vacância.
III. Caso o Tribunal de Justiça se mantenha inerte injustificadamente, o Corregedor Nacional de Justiça poderá determinar os atos necessários para a realização do concurso.
IV. O curso de iniciação e capacitação dos candidatos após a audiência de escolha das serventias deve ter duração mínima de 40 horas-aula.
FALSO - Item I - Conforme o art. 73 do TÍTULO V, “Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deverão observar a Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009, sem prejuízo de outras normas compatíveis”, permitindo, portanto, a aplicação de outras normas compatíveis.
VERDADEIRO - Item II - De acordo com o art. 73-A, “O concurso de provas e títulos para o preenchimento das serventias vagas do serviço registral e notarial deverá ser realizado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em até 6 (seis) meses da declaração da vacância”.
VERDADEIRO - Item III - O parágrafo único do art. 73-A estabelece que “Constatada inércia injustificada do Tribunal de Justiça no cumprimento do disposto no caput, o Corregedor Nacional Justiça passará a determinar, junto ao Tribunal respectivo, os atos necessários para a realização do concurso”.
FALSO - Item IV - Segundo o art. 73-C, o curso de iniciação e capacitação deve ter “duração mínima de 20 (vinte) horas-aula”, e não 40 horas-aula como afirmado.
Inércia Injustificada em Concursos de Delegação
Analise os itens a seguir:
I. Caracteriza-se inércia injustificada quando houver 20% ou mais das serventias extrajudiciais vagas no Estado, sem edital de concurso publicado.
II. Um concurso para delegação da atividade notarial e de registro em trâmite há mais de 1 ano sem justificativa configura inércia injustificada.
III. Considera-se inércia injustificada quando o Tribunal de Justiça não realizar concurso para a delegação da atividade notarial e de registro há mais de 1 ano injustificadamente.
IV. As hipóteses de inércia injustificada devem ocorrer cumulativamente para configurar a infração administrativa.
VERDADEIRO - Item I - Conforme o art. 73-B, inciso I, considera-se inércia injustificada quando “houver 20% (vinte por cento) ou mais das serventias extrajudiciais vagas no Estado ou Distrito Federal, sem edital de concurso publicado”.
FALSO - Item II - De acordo com o art. 73-B, inciso III, a inércia injustificada ocorre quando “o concurso para a delegação da atividade notarial e de registro estar em trâmite há mais de 2 anos injustificadamente”, e não 1 ano como afirmado.
VERDADEIRO - Item III - O art. 73-B, inciso II, estabelece que considera-se inércia injustificada quando “o Tribunal de Justiça respectivo não realizar concurso para a delegação da atividade notarial e de registro há mais de 1 (um) ano injustificadamente”.
FALSO - Item IV - O caput do art. 73-B expressa claramente que considera-se inércia injustificada quando, “cumulada ou isoladamente”, ocorrerem as hipóteses dos incisos, não sendo necessária a ocorrência cumulativa.
Detalhes da Capacitação e do Painel Nacional
Analise os itens a seguir:
I. O curso para delegatários deve incluir temas voltados exclusivamente à teoria notarial, sem enfoque na prática extrajudicial.
II. O controle do Painel Nacional dos Concursos só pode ser feito por juízes corregedores designados.
III. O cadastro e a alimentação do painel pelo Poder Judiciário ocorre através de sistema específico definido pelo CNJ.
IV. A comissão de concurso é um dos elementos obrigatórios a serem indicados nos editais inseridos no Painel Nacional.
FALSO - Item I - Conforme o Art. 73-C, o curso tem “o propósito de ambientação, noções de procedimentos correicionais, de gestão da serventia, voltados à prática da atividade extrajudicial”, estando o enfoque prático explicitamente mencionado.
FALSO - Item II - Segundo o Art. 75, §1º, “Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários”, não limitando essa função a juízes corregedores.
VERDADEIRO - Item III - De acordo com o Art. 75, “O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, pela web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ”.
VERDADEIRO - Item IV - O Art. 76, inciso II, estabelece que os editais e documentos do concurso devem indicar “comissão de concurso”.
Painel Nacional dos Concursos de Outorga
Analise os itens a seguir:
I. Os Tribunais de Justiça têm a faculdade de enviar ao CNJ os dados relativos aos Concursos Públicos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro.
II. O Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações é gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
III. O preenchimento dos dados no Painel Nacional é obrigatório e deve ser atualizado apenas ao término de cada concurso.
IV. Os administradores locais do Sistema de Controle de Acesso são responsáveis pelo cadastramento de usuários para acesso ao Painel Nacional.
FALSO - Item I - Conforme o art. 74, “Os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados e as informações”, sendo, portanto, uma obrigação e não uma faculdade.
VERDADEIRO - Item II - O § 1º do art. 74 estabelece que o envio dar-se-á “mediante alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça”.
FALSO - Item III - Segundo o § 2º do art. 74, “O preenchimento dos dados será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do concurso”, e não apenas ao término.
VERDADEIRO - Item IV - De acordo com o § 1º do art. 75, “Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel”.
Sistema de Controle de Acesso ao Painel Nacional
Analise os itens a seguir:
I. O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário ocorrem por meio do Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ.
II. Cada administrador regional pode cadastrar e conceder acesso apenas aos integrantes da comissão do concurso do respectivo tribunal.
III. Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, sem apoio de outros órgãos, identificar possíveis inconsistências no sistema.
IV. Os dados enviados ao Painel Nacional estarão disponíveis na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.
VERDADEIRO - Item I - O art. 75 determina que “O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, pela web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ”.
VERDADEIRO - Item II - O § 2º do art. 75 estabelece que “Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos”.
FALSO - Item III - Segundo o parágrafo único do art. 77, “Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema”, portanto, há apoio de outro órgão.
VERDADEIRO - Item IV - Conforme o caput do art. 77, “Os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ”.
Informações Obrigatórias no Painel Nacional de Concursos (I)
Analise os itens a seguir:
I. A lista de vacâncias a ser inserida no Painel Nacional deve obedecer à Resolução CNJ n. 80, de 09/06/2009.
II. Os editais inseridos no Painel devem indicar a relação dos candidatos aprovados em todas as fases, exceto no exame psicotécnico.
III. Os editais e documentos do concurso devem indicar a data de publicação e links de abertura do concurso.
IV. É obrigatória a inclusão no Painel da relação final de inscrições deferidas, mas não das inscrições indeferidas.
VERDADEIRO - Item I - Conforme o art. 76, inciso I, os editais e documentos a serem inseridos no painel devem indicar “lista de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ n. 80, de 09/06/2009”.
FALSO - Item II - O art. 76, inciso VIII, determina expressamente que os editais devem indicar “relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico”, sendo esta informação obrigatória.
VERDADEIRO - Item III - De acordo com o art. 76, inciso IV, os editais devem indicar “data de publicação e links de abertura do concurso”.
FALSO - Item IV - O art. 76, inciso VII, exige a inclusão da “relação final de inscrições indeferidas”, tornando obrigatória a inclusão dessa informação no Painel.
Informações Obrigatórias no Painel Nacional de Concursos (II)
Analise os itens a seguir:
I. A publicação dos resultados das provas escritas e práticas deve ser inserida no Painel Nacional de Concursos.
II. A indicação da fase do concurso em andamento é facultativa para os Tribunais de Justiça.
III. A convocação para a entrevista pessoal, mas não para a análise de vida pregressa, deve ser inserida no Painel.
IV. Os editais devem incluir a data e horário da sessão de escolha das serventias pelos candidatos aprovados.
VERDADEIRO - Item I - O art. 76, inciso XI, estabelece que os editais devem indicar “publicação dos resultados das provas escritas e práticas”.
FALSO - Item II - Conforme o art. 76, inciso VI, é obrigatória a indicação da “fase do concurso em andamento”, não sendo facultativa.
FALSO - Item III - De acordo com o art. 76, inciso X, deve ser inserida a “convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa”, sendo ambas obrigatórias.
VERDADEIRO - Item IV - O art. 76, inciso XV, determina que os editais devem indicar “data e horário da sessão de escolha”.
Aspectos Complementares do Concurso Público
Analise os itens a seguir:
I. A instituição organizadora do concurso é informação facultativa no Painel Nacional de Concursos.
II. Os responsáveis pela alimentação do painel devem observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ n. 269/2018.
III. A relação dos candidatos que entregaram documentação para análise de laudos neurológico e psiquiátrico deve ser inserida no Painel.
IV. O curso de capacitação dos candidatos aprovados deve ser ministrado exclusivamente por delegatários com mais de 10 anos de experiência.
FALSO - Item I - Conforme o Art. 76, inciso III, os editais devem indicar “instituição organizadora do concurso”, sendo esta informação obrigatória.
VERDADEIRO - Item II - O § 3º do Art. 75 estabelece que “Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ n. 269/2018 quando do cumprimento das disposições desta Seção”.
VERDADEIRO - Item III - De acordo com o Art. 76, inciso IX, é obrigatória a inserção da “relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico”.
FALSO - Item IV - O Art. 73-C não estipula quem deve ministrar o curso, apenas menciona que os critérios são estabelecidos “pela Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal”, sem qualquer menção a delegatários experientes.
Delegações Irregulares e Disposições Finais
Analise os itens a seguir:
I. A declaração de vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais deve observar a Resolução n. 80, de 9 de junho de 2009.
II. A Resolução CNJ n. 80, de 9 de junho de 2009, é a única norma aplicável aos casos de delegações irregulares.
III. Cada administrador regional do Sistema de Controle de Acesso pode conceder acesso apenas ao presidente da comissão do concurso.
IV. É facultativa a inserção no Painel Nacional de comunicados relacionados ao concurso que não estejam expressamente previstos no art. 76.
VERDADEIRO - Item I - Conforme o art. 78, “A declaração de vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria deverá observar o disposto na Resolução n. 80, de 9 de junho de 2009”.
FALSO - Item II - O art. 78 complementa que a Resolução deve ser observada “sem prejuízo de outras normas compatíveis”, não sendo, portanto, a única norma aplicável.
FALSO - Item III - De acordo com o § 2º do art. 75, “Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos”, não se limitando apenas ao presidente.
FALSO - Item IV - O art. 76, inciso XVI, determina a inclusão de “demais editais e comunicados relacionados ao concurso”, tornando obrigatória, e não facultativa, a inserção desses documentos.