Arts. 113 a 135 Flashcards

1
Q

Registro Civil de Pessoas Naturais e Proteção de Dados

Analise os itens a seguir:

I. O acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais é condicionado à identificação do requerente e exposição de motivos.

II. Certidões de registro civil requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais ou mandatários com poderes especiais dispensam autorização judicial.

III. Nas certidões de óbito, independentemente da modalidade, é necessário requerimento escrito com justificativa.

IV. O reconhecimento de firma será dispensado quando o requerimento for firmado na presença do oficial ou de preposto.

A

FALSO - Item I. O Art. 113 estabelece que “É livre o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certidões de breve relato, com as informações regulamentadas em lei, neste Código de Normas e em outras normas compatíveis, independentemente de requerimento ou de identificação do requerente.”

VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 114, “As certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais, mandatários com poderes especiais, serão expedidas independentemente de autorização do juiz corregedor permanente.”

FALSO - Item III. De acordo com o Art. 118, “Não é necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades.”

VERDADEIRO - Item IV. O Art. 117, § 1º, determina que “O reconhecimento de firma será dispensado quando o requerimento for firmado na presença do oficial ou de preposto.”

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Q

Certidões em Inteiro Teor e Procedimentos Preparatórios

Analise os itens a seguir:

I. A emissão de certidão em inteiro teor depende de requerimento escrito com firma reconhecida ou assinatura digital nos padrões aceitos pelo sistema.

II. Os requerimentos de certidão em inteiro teor podem ser recepcionados por e-mail, mas não pela Central de Informações do Registro Civil.

III. A certidão com referência à circunstância de ser legítima a filiação somente pode ser fornecida aos interessados diretos.

IV. A emissão de certidão sobre procedimentos preparatórios pode ser realizada somente mediante autorização judicial, sem exceções.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 117, “A emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.”

FALSO - Item II. Segundo o Art. 117, § 2.º, “Os requerimentos poderão ser recepcionados por e-mail ou por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), desde que assinados digitalmente, nos padrões da ICP-Brasil.”

FALSO - Item III. De acordo com o Art. 117, § 4.º, “A certidão com referência à circunstância de ser legítima a filiação poderá ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autorização judicial.”

FALSO - Item IV. O Art. 120 estabelece que “A emissão e o fornecimento de certidão sobre procedimentos preparatórios ou documentos apresentados para a realização de atos no Registro Civil das Pessoas Naturais somente poderão ser realizados a pedido do próprio interessado ou do titular do documento, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante autorização judicial ou, ainda, quando o documento solicitado for público com publicidade geral e irrestrita.”

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3
Q

Certidões de Registro Civil e Acesso a Dados Sensíveis

Analise os itens a seguir:

I. Nas certidões de breve relato, poderão constar quaisquer informações solicitadas pela parte, desde que constantes do registro.

II. Após o falecimento do titular do dado sensível, as certidões poderão ser fornecidas aos parentes em linha reta, independentemente de autorização judicial.

III. As restrições relativas aos dados sensíveis elencados na Lei n. 13.709/2018 aplicam-se também no caso de pessoa falecida.

IV. É permitido a qualquer interessado realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, independentemente de justificação.

A

FALSO - Item I. Segundo o Art. 115, “Nas certidões de breve relato deverão constar somente as informações previstas em lei ou ato normativo, sendo que qualquer outra informação solicitada pela parte constante do registro ou das anotações e das averbações posteriores somente poderá ser fornecida por meio de certidão por quesitos ou por inteiro teor.”

VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 114, § 2.º, “Após o falecimento do titular do dado sensível, as certidões de que trata o caput deste artigo poderão ser fornecidas aos parentes em linha reta, independentemente de autorização judicial.”

FALSO - Item III. O Art. 119 estabelece que “As restrições relativas aos dados sensíveis elencados pelo inciso II do art. 5.º da Lei n. 13.709/2018 não se aplicam ao caso de pessoa falecida.”

VERDADEIRO - Item IV. Segundo o Art. 121, “É facultado a qualquer interessado, independentemente de justificação ou de requerimento, realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, respeitados os emolumentos estabelecidos pelas legislações estaduais.”

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4
Q

Registro de Imóveis e Proteção de Dados

Analise os itens a seguir:

I. Pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações e matrículas dependem de identificação do requerente e de indicação da finalidade.

II. Pedidos de certidão de documentos arquivados em cartório para os quais não haja previsão legal específica de expedição independem de identificação do requerente.

III. O fornecimento de informações sobre o registro não veiculadas por certidão independe da identificação do solicitante se este figurar no registro em questão.

IV. O titular dos dados pessoais solicitados tem direito a requisitar informações sobre quem solicitou certidões ou buscas relacionadas a seus dados.

A

FALSO - Item I. Segundo o Art. 123, “Dependem de identificação do requerente e independem de indicação da finalidade os pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições específicas, expedidas em qualquer modalidade.”

FALSO - Item II. Conforme o Art. 123, § 2.º, “Pedidos de certidão de documentos arquivados em cartório para a qual não haja previsão legal específica de expedição dependem de identificação do requerente e indicação da finalidade, aplicando-se a regra do § 4.º deste artigo.”

VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 127, “O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.”

VERDADEIRO - Item IV. O Art. 128, Parágrafo único, estabelece que “O titular dos dados pessoais solicitados terá direito a requisitar as informações contidas nos prontuários formados em virtude de buscas ou pedidos de informações e certidões para os quais foi exigida a identificação do solicitante e a indicação de finalidade.”

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5
Q

Certidões de Imóveis e Qualificação Eletrônica

Analise os itens a seguir:

I. Certidões cujo conteúdo envolva informações sobre dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula são livremente expedidas.

II. As certidões dos imóveis com matrícula eletrônica são expedidas em formato nato-digital estruturado contendo apenas a situação jurídica atual do imóvel.

III. O atendimento a requisições de buscas fundadas no indicador pessoal ou real dispensa a identificação do solicitante, mas requer a indicação da finalidade.

IV. A expedição de certidão de atos anteriores da cadeia filiatória do imóvel independe de identificação segura do requerente.

A

FALSO - Item I. Segundo o Art. 124, “Ressalvadas as hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa, como as certidões de filiação de imóveis, ou de propriedade com negativa de ônus e alienações, ou outras compatíveis com as finalidades dos registros de imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não serão expedidas certidões cujo conteúdo envolva informações sobre dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula, assentamento do registro auxiliar, transcrição ou inscrição.”

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 125, “As certidões dos imóveis que já forem objeto de matrícula eletrônica, após a ‘primeira qualificação eletrônica’, serão expedidas, independentemente de indicação de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situação jurídica atual do imóvel, ou seja, a sua descrição, a titularidade e os ônus reais não cancelados.”

FALSO - Item III. Conforme o Art. 126, “O atendimento a requisições de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressupõe a identificação segura do solicitante, bem como a indicação da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio físico ou virtual.”

FALSO - Item IV. O Art. 125, Parágrafo único, estabelece que “A expedição de certidão de atos anteriores da cadeia filiatória do imóvel depende de identificação segura do requerente e de indicação da finalidade.”

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6
Q

Protesto de Títulos e Proteção de Dados

Analise os itens a seguir:

I. Das certidões individuais de protesto deverão constar todos os dados disponíveis, incluindo endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.

II. Certidões em forma de relação sobre inadimplementos por pessoas naturais poderão omitir certas espécies de protestos para preservar a privacidade.

III. O fornecimento de cópias de documentos arquivados na serventia pode ser feito a qualquer interessado, durante o prazo máximo de 10 anos.

IV. A cópia de documento de identificação pessoal arquivada somente deve ser fornecida ao próprio titular.

A

FALSO - Item I. De acordo com o Art. 129, “Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.”

FALSO - Item II. Conforme o Art. 130, as certidões em forma de relação sobre inadimplementos por pessoas naturais devem abranger “protestos por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, vedada exclusão ou omissão, espécie do título ou documento de dívida, data do vencimento da dívida, data do protesto da dívida e valor protestado.”

FALSO - Item III. Segundo o Art. 132, “O fornecimento de cópias ou certidões de documentos arquivados na serventia se limita ao documento protestado propriamente dito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492/1997, enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo máximo de 10 anos, nos termos do art. 30 Lei n. 9.492/1997, não devendo ser fornecidas cópias dos demais documentos, salvo para as partes ou com autorização judicial.”

VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 132, Parágrafo único, “Tratando-se de documento de identificação pessoal, a cópia arquivada somente deve ser fornecida ao próprio titular.”

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7
Q

Edital de Proclamas e Eliminação de Documentos

Analise os itens a seguir:

I. O edital de proclamas deve conter informações detalhadas sobre o endereço dos nubentes, independentemente de residirem na mesma circunscrição.

II. O tabelião de protesto pode devolver ou eliminar documentos apresentados que forem considerados desnecessários após qualificação adequada.

III. Documentos cujo original não precise ser guardado por imposição legal devem ser conservados em duplicidade quando digitalizados.

IV. Os documentos podem ser eliminados após o término do prazo da tabela de temporalidade ou superada a necessidade de sua guarda.

A

FALSO - Item I. Conforme o Art. 122, “O edital de proclamas conterá tão somente o nome, o estado civil, a filiação, a cidade e a circunscrição do domicílio dos noivos.” O parágrafo único dispõe que apenas “Quando os nubentes residirem em circunscrições diferentes, constará do edital o endereço dos nubentes para a comprovação deste fato.”

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 133, “O tabelião de protesto poderá devolver ou eliminar documentos apresentados para protesto ou para cancelamento que forem considerados desnecessários à prática do ato almejado, após adequada qualificação.”

FALSO - Item III. Segundo o Art. 133, § 1.º, “O documento cujo original não precise ser guardado por imposição legal deve ser eliminado de maneira segura quando for digitalizado, evitando-se a duplicidade (art. 35, § 2.º, Lei n. 9.492/1997).”

VERDADEIRO - Item IV. Conforme o Art. 133, § 2.º, “Fica o tabelião de protesto autorizado a eliminar o documento após o término do prazo da tabela de temporalidade prevista no Provimento 50, da Corregedoria Nacional de Justiça, ou superada a necessidade de sua guarda por outras circunstâncias, tais como prescrição civil, tributária e penal.”

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8
Q

Intimação do Devedor e Busca de Endereços

Analise os itens a seguir:

I. Antes da expedição do edital para intimação do devedor, o tabelião pode buscar outros endereços em sua base de dados ou em bases públicas.

II. A CENPROT deve compartilhar entre os tabeliães os endereços em que foi possível a realização da intimação de devedores.

III. O tabelião pode buscar endereços em que outros tabeliães realizaram a intimação, mas apenas com autorização judicial.

IV. A busca de endereços em bases de natureza jurídica pública só é possível mediante pagamento de taxa específica.

A

VERDADEIRO - Item I. Segundo o Art. 134, “Antes da expedição do edital para intimação do devedor, o tabelião poderá buscar outros endereços em sua base de dados, nos endereços em que outros tabeliães realizaram a intimação, desde que na mesma base da sua competência territorial, ou nos endereços eletrônicos, a serem compartilhados por meio da CENPROT, bem como nos endereços constantes de bases de natureza jurídica pública e de acesso livre e disponível ao tabelião.”

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 134, Parágrafo único, “A CENPROT deverá compartilhar entre os tabeliães os endereços em que foi possível a realização da intimação de devedores, acompanhado do CNPJ ou CPF do intimado, bem como da data de efetivação.”

FALSO - Item III. Conforme o Art. 134, o tabelião pode buscar endereços em que outros tabeliães realizaram a intimação “desde que na mesma base da sua competência territorial”, sem menção à necessidade de autorização judicial.

FALSO - Item IV. O Art. 134 estabelece que o tabelião pode buscar endereços “nos endereços constantes de bases de natureza jurídica pública e de acesso livre e disponível ao tabelião”, sem menção a pagamento de taxa específica.

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9
Q

Declaração de Anuência Eletrônica e Dados Sensíveis

Analise os itens a seguir:

I. A declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto pode ser comunicada ao interessado por qualquer meio eletrônico.

II. São considerados elementos sensíveis apenas os elencados no inciso II do art. 5.º da Lei n. 13.709/2018, sem possibilidade de inclusão por outra legislação.

III. São considerados elementos restritos os previstos no art. 45 e art. 95 da Lei n. 6.015/1973 e em outras normas específicas.

IV. As certidões com informações de dados sensíveis somente podem ser emitidas mediante autorização judicial, sem exceções.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 135, “A declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto, recebida na forma de modo eletrônico, poderá ser comunicada ao interessado por meio dos Correios, das empresas especializadas, do portador do próprio tabelião ou de correspondência eletrônica, pela internet ou por qualquer outro aplicativo de mensagem.”

FALSO - Item II. Segundo o Art. 116, § 1.º, “São considerados elementos sensíveis os elencados no inciso II do art. 5.º da Lei n. 13.709/2018, ou outros, desde que previstos em legislação específica.”

VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 116, § 2.º, “São considerados elementos restritos os previstos no art. 45 e art. 95 da Lei n. 6.015/1973, no art. 6.º e seus parágrafos da Lei n. 8.560/1992, nas normas de alteração de nome ou sexo no caso de pessoa transgênero, ou outros, desde que previstos em legislação específica.”

FALSO - Item IV. O Art. 114, § 1.º estabelece que “Nas hipóteses em que a emissão da certidão for requerida por terceiros e a certidão contiver dados sensíveis, somente será feita a expedição mediante a autorização do juízo competente.” No entanto, existem exceções, como no caso do Art. 114, § 2.º, que permite o fornecimento aos parentes em linha reta após o falecimento do titular.

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