Arts. 182 a 184-A Flashcards

1
Q

Registro Civil e Envio de Dados para Órgãos Públicos

Analise os itens a seguir:

I. Os cartórios de registro civil devem enviar dados de pessoas em vulnerabilidade socioeconômica aos Institutos de Identificação em até 72 horas após o recebimento da solicitação.

II. A população em situação de rua, conforme definido no Decreto n. 7.053/2009, é considerada em estado de vulnerabilidade socioeconômica.

III. Os cartórios de registro civil devem enviar gratuitamente aos Institutos de Identificação os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade.

IV. A comprovação do estado de vulnerabilidade socioeconômica será feita pelo próprio indivíduo no momento em que solicitar a emissão de seus documentos.

A

FALSO - Item I - O parágrafo único do Art. 182 estabelece que “Os cartórios de registro civil ou a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC) deverão enviar, eletronicamente, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, em até 48 horas, a contar do recebimento da solicitação dos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal.”

VERDADEIRO - Item II - O Art. 183, inciso I, define expressamente que considera-se em estado de vulnerabilidade socioeconômica a “população em situação de rua, definida no Decreto n. 7.053/2009”.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 182 determina que “Os cartórios de registro civil de pessoas naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC), enviarão aos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal, gratuitamente, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.”

FALSO - Item IV - O §1º do Art. 183 estabelece que “A comprovação de quaisquer das hipóteses previstas neste artigo será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos estados e dos municípios, no momento em que formularem a solicitação aos institutos de identificação.” Portanto, a comprovação é feita pelos órgãos públicos, e não pelo próprio indivíduo.

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2
Q

Comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral

Analise os itens a seguir:

I. Ao comunicar alteração de prenome ao TSE, os cartórios devem informar à pessoa interessada que ela precisa requerer a retificação no Cadastro Eleitoral.

II. A comunicação ao TSE deve ser encaminhada preferencialmente por correio com aviso de recebimento.

III. O cartório deve fornecer ao TSE informações suficientes para individualizar a pessoa requerente, incluindo CPF e documento de identidade.

IV. A retificação automática do prenome no Cadastro Eleitoral dispensa a necessidade de operação de revisão pela Justiça Eleitoral.

A

VERDADEIRO - Item I - O Art. 184, inciso II, estabelece que os cartórios devem “informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser por ela requerida à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que as certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual.”

FALSO - Item II - O parágrafo único do Art. 184 determina que “A comunicação a que se refere o inciso I deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente, por Malote Digital, nos termos deste Código de Normas.”

VERDADEIRO - Item III - Conforme o Art. 184, inciso I, os cartórios devem “prestar as informações suficientes para individualizar a pessoa requerente (nome anterior, nome atualizado, nome dos pais, data de nascimento, documento de identidade e CPF), em documento cuja autenticidade possa ser verificada”.

FALSO - Item IV - O Art. 184, inciso II, deixa claro que “a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser por ela requerida à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão”, não ocorrendo de forma automática.

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2
Q

Pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica

Analise os itens a seguir:

I. Migrantes e imigrantes são considerados em estado de vulnerabilidade socioeconômica apenas quando possuem identidade civil nacional, mesmo que incompleta.

II. Pessoas com deficiência são consideradas em estado de vulnerabilidade socioeconômica independentemente da renda familiar per capita.

III. Povos e comunidades tradicionais, desde que hipossuficientes, são considerados em estado de vulnerabilidade socioeconômica conforme o Decreto n. 6.040/2007.

IV. O agente público que ateste falsamente a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica incorrerá em crime.

A

FALSO - Item I - O Art. 183, inciso V, considera em estado de vulnerabilidade socioeconômica “migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional”, portanto é justamente a ausência de identidade civil nacional que caracteriza a vulnerabilidade.

FALSO - Item II - O Art. 183, inciso IV, estabelece que é considerada em estado de vulnerabilidade socioeconômica a “pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar, per capita, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo”. Portanto, há um critério de renda a ser observado.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 183, inciso II, define expressamente como em estado de vulnerabilidade socioeconômica “povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto n. 6.040/2007”.

VERDADEIRO - Item IV - O Art. 183, §2° determina que “Incorrerá em crime, o agente público que, falsamente, atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente.”

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3
Q

Comunicação de mudança de titularidade às prefeituras

Analise os itens a seguir:

I. Os cartórios de notas e de registro de imóveis devem informar às prefeituras todas as mudanças na titularidade de imóveis até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos.

II. As informações sobre mudança de titularidade devem ser encaminhadas diretamente às Fazendas Municipais por meio físico ou digital.

III. As hipóteses de comunicação às prefeituras são as mesmas objeto das Declarações de Operações Imobiliárias enviadas à Receita Federal.

IV. É facultativa a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou transmissão do direito real de propriedade.

A

VERDADEIRO - Item I - O Art. 184-A estabelece que “Os cartórios de notas e de registro de imóveis informarão às prefeituras, até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais.”

FALSO - Item II - Conforme o §2º do Art. 184-A, as informações devem ser remetidas por meio eletrônico e mediante recibo de entrega às plataformas mantidas pelo CNB/CF (cartórios de notas) e pelo ONR (cartórios de registro de imóveis), e não diretamente às Fazendas Municipais.

VERDADEIRO - Item III - O §1º do Art. 184-A define que “As hipóteses de comunicação serão as mesmas objeto das Declarações de Operações Imobiliárias encaminhadas para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.”

FALSO - Item IV - O §3º do Art. 184-A determina que “É obrigatória a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou a transmissão do direito real de propriedade (compra e venda, doação, usucapião etc.).”

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4
Q

Plataformas de acesso às informações de mudança de titularidade

Analise os itens a seguir:

I. O Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) devem anonimizar os dados antes de qualquer tratamento estatístico.

II. Os municípios podem acessar as informações sobre mudanças de titularidade sem a necessidade de convênio com as plataformas mantidas pelo CNB/CF e ONR.

III. Os convênios com os municípios para acesso às informações podem dispor sobre a possibilidade de emissão de guias de ITBI pelos oficiais.

IV. O CNB/CF e o ONR são responsáveis por elaborar manual técnico para estabelecer o formato dos dados e o padrão dos programas de interface eletrônica.

A

VERDADEIRO - Item I - Conforme o §7º do Art. 184-A, “Preservada sua integralidade para as demais finalidades regulamentares, os dados serão anonimizados pelo CNB/CF e pelo ONR, quando de seu recebimento, antes de qualquer tratamento estatístico.”

FALSO - Item II - O §4º do Art. 184-A estabelece que “O CNB/CF e o ONR disponibilizarão acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para fins de os destinatários das informações atenderem ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.” Portanto, o convênio é necessário.

VERDADEIRO - Item III - O §8º do Art. 184-A dispõe que “O convênio com o município para acesso das informações poderá dispor sobre a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos oficiais.”

VERDADEIRO - Item IV - O §6º do Art. 184-A determina que “Caberão ao CNB/CF e ao ONR a elaboração de manual técnico em que serão estabelecidos o formato dos dados e o padrão dos programas de interface eletrônica (Application Programming Interface – API), a serem utilizados no intercâmbio de dados estruturados entre as serventias extrajudiciais e as municipalidades.”

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5
Q

Aspectos operacionais do envio de dados pelos cartórios

Analise os itens a seguir:

I. Os emolumentos devidos pelo fornecimento de informações às prefeituras serão uniformizados nacionalmente pelo CNB/CF e pelo ONR.

II. Os cartórios de registro civil podem enviar dados de pessoas em estado de vulnerabilidade por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais.

III. A comprovação do estado de vulnerabilidade socioeconômica de migrantes será efetuada por autodeclaração.

IV. O acesso às informações sobre mudança de titularidade pode ocorrer mediante plataforma que permita aos municípios obterem as informações em um mesmo ambiente eletrônico.

A

FALSO - Item I - O §9º do Art. 184-A estabelece que “Os emolumentos devidos pelo fornecimento de informações serão tratados de acordo com o disposto na legislação de cada um dos Estados e do Distrito Federal.” Portanto, não há uniformização nacional.

VERDADEIRO - Item II - O Art. 182 prevê que “Os cartórios de registro civil de pessoas naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC), enviarão aos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal, gratuitamente, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica.”

FALSO - Item III - O §1° do Art. 183 estabelece que “A comprovação de quaisquer das hipóteses previstas neste artigo será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos estados e dos municípios, no momento em que formularem a solicitação aos institutos de identificação.” Não há exceção para migrantes.

VERDADEIRO - Item IV - Conforme o §5º do Art. 184-A, “O acesso pode ocorrer mediante plataforma que permita aos municípios obterem, em um mesmo ambiente eletrônico, as informações.”

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5
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Plataformas eletrônicas e pessoas beneficiadas por programas sociais

Analise os itens a seguir:

I. Para o envio eletrônico de dados sobre mudança de titularidade, os cartórios de notas devem utilizar a plataforma mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

II. Para o envio eletrônico de dados sobre mudança de titularidade, os cartórios de registro de imóveis devem utilizar a plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.

III. Pessoas beneficiadas por programas sociais do governo federal são consideradas em estado de vulnerabilidade socioeconômica.

IV. Os dados registrais enviados pelos cartórios aos Institutos de Identificação podem ser utilizados para diversas finalidades, além da emissão de registro geral de identidade.

A

FALSO - Item I - O Art. 184-A, §2º, inciso I, determina que “para efeito deste artigo, as informações deverão ser remetidas por meio eletrônico e mediante recibo de entrega: pelos cartórios de notas, à plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil-CNB/CF”. Portanto, os cartórios de notas devem utilizar a plataforma do CNB/CF, não a do ONR.

FALSO - Item II - O Art. 184-A, §2º, inciso II, estabelece que “pelos cartórios de registro de imóveis, à plataforma mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR”. Portanto, os cartórios de registro de imóveis devem utilizar a plataforma do ONR, não a do CNB/CF.

VERDADEIRO - Item III - O Art. 183, inciso III, considera expressamente em estado de vulnerabilidade socioeconômica a “pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal”.

FALSO - Item IV - O Art. 182 especifica que os cartórios enviarão os dados registrais “para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade”. A expressão “fins exclusivos” limita o uso desses dados apenas para a finalidade mencionada.

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