Arts. 29 a 41 Flashcards
REQUISITOS DO REQUERIMENTO DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. O requerimento de conciliação ou mediação pode ser dirigido apenas aos serviços notariais, excluindo-se os serviços de registro, conforme artigo 29 do Código de Normas.
II. É permitida a formulação de requerimento conjunto firmado pelos interessados, dispensando-se a solicitação individual de cada parte.
III. No requerimento, é obrigatória a apresentação de dados que permitam a identificação da outra parte, bem como a indicação de meio idôneo para sua notificação.
IV. Se o requerente optar pelo meio eletrônico como forma de notificação da outra parte, estará dispensado de oferecer cópias físicas do requerimento.
FALSO - Item I. O artigo 29 estabelece que “O requerimento de conciliação ou de mediação poderá ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro de acordo com as respectivas competências (art. 42 da Lei n. 13.140/2015).” Portanto, pode ser dirigido tanto a serviços notariais quanto de registro.
VERDADEIRO - Item II. Conforme o parágrafo único do artigo 29, “Admitir-se-á a formulação de requerimento conjunto firmado pelos interessados.” Isso significa que as partes podem, de fato, apresentar um requerimento conjunto.
VERDADEIRO - Item III. O artigo 30, incisos II e III, estabelece como requisitos mínimos do requerimento: “II — dados suficientes da outra parte para que seja possível sua identificação e convite; III — indicação de meio idôneo de notificação da outra parte”.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o § 2.º do artigo 30, “Caberá ao requerente oferecer tantas cópias do requerimento quantas forem as partes interessadas, caso não opte pelo meio eletrônico como forma de notificação.” Portanto, se optar pelo meio eletrônico, está dispensado de oferecer cópias físicas.
COMPLEMENTAÇÃO E REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. A responsabilidade pela veracidade e correção dos dados fornecidos no requerimento de conciliação ou mediação é compartilhada entre o requerente e o serviço notarial ou de registro.
II. Após receber o requerimento e verificar que algum requisito não foi preenchido, a autoridade notificará o requerente para sanar o vício no prazo de quinze dias.
III. O conciliador ou mediador deve rejeitar o pedido se o requerente não cumprir os requisitos mesmo após ser notificado para sanar o vício.
IV. O arquivamento do pedido por ausência de interesse ocorrerá quando o requerente permanecer inerte após ser notificado para sanar algum vício no requerimento.
FALSO - Item I. De acordo com o § 3.º do art. 30, “Serão de inteira responsabilidade do requerente a veracidade e correção dos dados fornecidos relacionados nos incisos I a V deste artigo.” A responsabilidade é exclusiva do requerente, não compartilhada.
FALSO - Item II. Conforme o art. 31, o prazo para sanar o vício é de dez dias, e não quinze: “o requerente será notificado, preferencialmente por meio eletrônico, para sanar o vício no prazo de dez dias, marcando-se nova data para audiência, se necessário.”
VERDADEIRO - Item III. O § 1.º do art. 31 determina que “Persistindo o não cumprimento de qualquer dos requisitos, o conciliador ou o mediador rejeitará o pedido.”
VERDADEIRO - Item IV. O § 2.º do art. 31 estabelece que “A inércia do requerente acarretará o arquivamento do pedido por ausência de interesse.
PAGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO REQUERIMENTO DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. No ato do requerimento, o requerente pagará emolumentos referentes a uma sessão de mediação de até 120 minutos.
II. A distribuição do requerimento será anotada no livro de protocolo de conciliação e de mediação, respeitando a ordem cronológica de apresentação.
III. Ao receber o requerimento, o serviço notarial ou de registro designará data e hora para a sessão e notificará o requerente dessas informações por meio de carta com Aviso de Recebimento.
IV. O recibo do protocolo e de todos os valores recebidos como depósito prévio será entregue ao apresentante do requerimento, mesmo que este não seja o requerente.
FALSO - Item I. Segundo o art. 32, “No ato do requerimento, o requerente pagará emolumentos referentes a uma sessão de mediação de até 60 minutos”, e não 120 minutos como afirmado.
VERDADEIRO - Item II. O art. 33 estabelece que “A distribuição do requerimento será anotada no livro de protocolo de conciliação e de mediação conforme a ordem cronológica de apresentação.”
FALSO - Item III. De acordo com o art. 34, ao receber o requerimento, o serviço “dará ciência dessas informações ao apresentante do pedido, dispensando-se a notificação do requerente”, não sendo necessária notificação por carta com AR.
VERDADEIRO - Item IV. O § 2.º do art. 34 determina que “Ao apresentante do requerimento será dado recibo do protocolo e de todos os valores recebidos a título de depósito prévio”, o que confirma a afirmação.
NOTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NA CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. A notificação da parte requerida poderá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, por carta com Aviso de Recebimento ou por oficial de registro de títulos e documentos.
II. Caberá ao serviço notarial ou de registro arcar com o custo da notificação enviada à parte requerida, independentemente do meio utilizado.
III. Quando a notificação for feita por meio eletrônico, o requerente estará isento do pagamento do custo correspondente.
IV. O custo da notificação por oficial de registro de títulos e documentos deverá seguir o valor previsto na tabela de emolumentos oficial.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o art. 35, “A notificação da parte requerida será realizada por qualquer meio idôneo de comunicação, devendo ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação por oficial de registro de títulos e documentos do domicílio de quem deva recebê-la.”
FALSO - Item II. O § 2.º do art. 35 determina que “O requerente arcará com o custo da notificação; no entanto, se for feita por meio eletrônico não será cobrada.” Portanto, o custo é de responsabilidade do requerente, não do serviço notarial ou de registro.
VERDADEIRO - Item III. Como previsto no § 2.º do art. 35, “O requerente arcará com o custo da notificação; no entanto, se for feita por meio eletrônico não será cobrada.”
VERDADEIRO - Item IV. O § 3.º do art. 35 estabelece que “o custo da notificação por oficial de registro de títulos e documentos será o previsto na tabela de emolumentos.”
PROCEDIMENTOS PARA DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. O serviço notarial ou de registro deve remeter à parte requerida a cópia integral do requerimento apresentado, incluindo todos os documentos anexados pelo requerente.
II. A participação da parte requerida na sessão de conciliação ou de mediação é obrigatória, sob pena de aplicação de multa por ausência injustificada.
III. A parte requerida pode, no prazo de dez dias, indicar nova data e novo horário para a sessão, caso não possa comparecer na data designada.
IV. O serviço notarial ou de registro está impedido de manter contato prévio com as partes para designar data de comum acordo para a sessão.
FALSO - Item I. O art. 36 estabelece que “O serviço notarial ou de registro remeterá, com notificação, cópia do requerimento à parte requerida”, não mencionando a necessidade de envio de todos os documentos anexados.
FALSO - Item II. Segundo o art. 36, o serviço esclarecerá “desde logo, que sua participação na sessão de conciliação ou de mediação será facultativa”, não havendo menção a multa por ausência.
VERDADEIRO - Item III. Conforme o art. 36, a parte requerida terá “prazo de dez dias para que, querendo, indique, por escrito, nova data e novo horário, caso não possa comparecer à sessão designada.”
FALSO - Item IV. O parágrafo único do art. 36 prevê que “Para a conveniência dos trabalhos, o serviço notarial ou de registro poderá manter contato com as partes no intuito de designar data de comum acordo para a sessão de conciliação ou de mediação.”
REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. Os serviços notariais e de registro devem manter espaço reservado para as sessões de conciliação e mediação, disponível exclusivamente durante o horário diferenciado das 18h às 22h.
II. O não comparecimento de qualquer das partes na data e hora designadas acarreta o arquivamento imediato do requerimento, sem exceções.
III. É possível realizar a sessão de conciliação ou mediação mesmo com a ausência de alguma parte, desde que haja pluralidade de requerentes ou requeridos e comparecimento de ao menos duas partes contrárias.
IV. A sessão de conciliação ou de mediação produzirá efeitos mesmo para as partes ausentes, desde que devidamente notificadas do resultado.
FALSO - Item I. O art. 37 determina que “Os serviços notariais e de registro manterão espaço reservado em suas dependências para a realização das sessões de conciliação e de mediação durante o horário de atendimento ao público”, e não em horário diferenciado.
FALSO - Item II. Embora o § 1.º do art. 37 determine que o requerimento será arquivado se constatado o não comparecimento de qualquer das partes, o § 2.º estabelece exceções a essa regra.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o § 2.º do art. 37, a sessão poderá ocorrer mesmo com ausência de alguma parte se estiverem preenchidos cumulativamente requisitos, incluindo “pluralidade de requerentes ou de requeridos” e “comparecimento de ao menos duas partes contrárias com o intuito de transigir”.
FALSO - Item IV. O § 3.º do art. 37 estabelece claramente que “A sessão de conciliação ou de mediação terá eficácia apenas entre as partes presentes.”
FORMALIZAÇÃO DO ACORDO E VALOR LEGAL DO TERMO
Analise os itens a seguir:
I. O termo de conciliação ou de mediação será lavrado quando houver acordo entre as partes presentes na sessão, tendo eficácia apenas entre estas.
II. A assinatura das partes presentes deve constar apenas na última folha do termo, sendo dispensada a rubrica nas demais páginas.
III. O termo de conciliação ou de mediação é considerado documento público com força de título executivo extrajudicial.
IV. Mesmo após a finalização do procedimento, o termo não será arquivado no livro de conciliação e de mediação, mantendo-se apenas em arquivo digital.
VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 38, “Obtido o acordo, será lavrado termo de conciliação ou de mediação”, e conforme o § 3º do art. 37, “A sessão de conciliação ou de mediação terá eficácia apenas entre as partes presentes”, combinando corretamente os dois dispositivos.
FALSO - Item II. Conforme o art. 38, “as partes presentes assinarão a última folha do termo, rubricando as demais”, evidenciando a necessidade de rubricar todas as páginas, não apenas assinar a última.
VERDADEIRO - Item III. O parágrafo único do art. 38 estabelece que o termo “será considerado documento público com força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, IV, do CPC.”
FALSO - Item IV. O art. 38 determina que “Finalizado o procedimento, o termo será arquivado no livro de conciliação e de mediação”, contrariando a afirmação de que não será arquivado.
DESISTÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO
Analise os itens a seguir:
I. A não obtenção de acordo impede a realização de novas sessões de conciliação ou de mediação até que seja apresentado novo requerimento.
II. A desistência do pedido pelo requerente pode ser solicitada a qualquer tempo e por escrito, independentemente de anuência da parte contrária.
III. Os requerimentos arquivados por desistência devem ser conservados indefinidamente, mesmo quando microfilmados ou gravados por processo eletrônico.
IV. Considera-se desistência tácita quando o requerente, após ser notificado, não se manifesta no prazo de 30 dias.
FALSO - Item I. O art. 39 estabelece que “A não obtenção de acordo não impedirá a realização de novas sessões de conciliação ou de mediação até que finalizadas as tratativas”, contrariando diretamente a afirmação.
VERDADEIRO - Item II. Segundo o art. 40, “O pedido será arquivado, independentemente de anuência da parte contrária, se o requerente solicitar, a qualquer tempo e por escrito, a desistência do pedido.”
FALSO - Item III. O § 1.º do art. 40 determina que “Solicitada a desistência, o requerimento será arquivado em pasta própria, não subsistindo a obrigatoriedade de sua conservação quando for microfilmado ou gravado por processo eletrônico de imagens.”
VERDADEIRO - Item IV. Conforme o § 2.º do art. 40, “Presumir-se-á a desistência do requerimento se o requerente, após notificado, não se manifestar no prazo de 30 dias.”
PARTICULARIDADES NO ARQUIVAMENTO E FINALIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. O conciliador ou mediador deve obrigatoriamente anotar no livro de conciliação e de mediação o motivo do arquivamento, seja por ausência de acordo ou por desistência prévia.
II. Ao solicitar desistência do requerimento, o requerente deve apresentar justificativa formal sobre os motivos que o levaram a desistir do procedimento.
III. Quando ocorre a presunção de desistência por inércia do requerente, o serviço notarial ou de registro deve notificar a parte requerida antes de arquivar o procedimento.
IV. A conservação do requerimento arquivado por desistência é dispensada apenas quando o documento tiver sido microfilmado, não se aplicando a mesma regra para documentos gravados por processo eletrônico de imagens.
VERDADEIRO - Item I. O art. 41 estabelece que “Em caso de não obtenção do acordo ou de desistência do requerimento antes da sessão de conciliação ou de mediação, o procedimento será arquivado pelo serviço notarial ou de registro, que anotará essa circunstância no livro de conciliação e de mediação.”
FALSO - Item II. O art. 40 determina apenas que “O pedido será arquivado, independentemente de anuência da parte contrária, se o requerente solicitar, a qualquer tempo e por escrito, a desistência do pedido”, não havendo previsão de apresentação de justificativa formal.
FALSO - Item III. Não há no texto normativo qualquer exigência de notificação da parte requerida em caso de presunção de desistência por inércia do requerente, conforme previsto no § 2.º do art. 40.
FALSO - Item IV. De acordo com o § 1.º do art. 40, “Solicitada a desistência, o requerimento será arquivado em pasta própria, não subsistindo a obrigatoriedade de sua conservação quando for microfilmado ou gravado por processo eletrônico de imagens”, incluindo ambas as possibilidades.
REQUISITOS ESPECÍFICOS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DO REQUERIMENTO
Analise os itens a seguir:
I. O requerimento deve conter obrigatoriamente a qualificação do requerente, incluindo nome ou denominação social, endereço, telefone, e-mail, número da carteira de identidade e do CPF ou CNPJ, conforme o caso.
II. É obrigatório que o requerimento apresente uma narrativa sucinta do conflito e, caso exista, uma proposta de acordo entre as partes.
III. A ciência sobre a data e hora da sessão designada recairá na pessoa do apresentante do requerimento, mesmo que este não seja o próprio requerente.
IV. O requerimento de conciliação ou mediação deve incluir outras informações consideradas relevantes pelo requerente, mesmo que não especificadas nos requisitos mínimos da norma.
VERDADEIRO - Item I. O art. 30, inciso I, estabelece como requisito mínimo “qualificação do requerente, em especial, o nome ou denominação social, endereço, telefone e e-mail de contato, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal, conforme o caso”.
VERDADEIRO - Item II. O art. 30, inciso IV, determina como requisito mínimo a “narrativa sucinta do conflito e, se houver, proposta de acordo”.
VERDADEIRO - Item III. Conforme o § 1.º do art. 34, “A ciência a que se refere o caput deste artigo recairá na pessoa do apresentante do requerimento, ainda que não seja ele o requerente.”
VERDADEIRO - Item IV. O art. 30, inciso V, inclui como requisito mínimo “outras informações relevantes, a critério do requerente”.