Arts. 169 a 181 Flashcards

1
Q

Registro de Operações e Comunicações à UIF

Analise os itens a seguir:

I. Os notários devem manter registro eletrônico apenas dos atos notariais não protocolares, remetendo seus dados essenciais ao CNB/CF com periodicidade máxima mensal.

II. É obrigatória a comunicação à UIF de qualquer operação envolvendo pagamento em espécie igual ou superior a R$ 100.000,00, inclusive quando relacionada à compra de bens móveis.

III. As comunicações de boa-fé feitas pelos notários e registradores conforme a Lei n. 9.613/1998 acarretam responsabilidade administrativa, mas não civil ou penal.

IV. Para eventual comunicação à UIF, tabeliães de notas devem analisar com especial atenção operações relacionadas às hipóteses do art. 162 que envolvam escritura pública.

A

FALSO - Item I: Conforme o Art. 169 do Código de Normas, “os notários devem manter o registro eletrônico de todos os atos notariais protocolares que lavrarem, independentemente da sua natureza ou objeto, e remeter seus dados essenciais ao CNB/CF por meio eletrônico, de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal.”

VERDADEIRO - Item II: De acordo com o Art. 171, “O tabelião de notas, ou seu oficial de cumprimento, comunicará à UIF, na forma do art. 151, II, qualquer operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou ao equivalente em outra moeda, inclusive quando se relacionar à compra ou venda de bens móveis ou imóveis.”

FALSO - Item III: Segundo o Art. 176, “As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal.”

VERDADEIRO - Item IV: Conforme o Art. 172, “O tabelião de notas, ou seu oficial de cumprimento, deve analisar com especial atenção, para fins de eventual comunicação à UIF na forma do art. 151, I, operações, propostas de operação ou situações relacionadas a quaisquer das hipóteses listadas no art. 162, quando envolverem escritura pública.”

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Q

Dados Essenciais do Registro Eletrônico de Atos Notariais

Analise os itens a seguir:

I. A identificação do cliente e a descrição pormenorizada da operação realizada são dados essenciais que devem constar no registro eletrônico de atos notariais.

II. O valor da operação realizada, o meio de pagamento e outros dados previstos em regulamentos especiais são considerados dados essenciais do registro eletrônico de atos notariais.

III. O valor de avaliação para fins de incidência tributária é considerado um dado essencial no registro eletrônico de atos notariais.

IV. O notário fica dispensado de fornecer informações adicionais além das declaradas pelas partes outorgantes e outorgadas nos casos previstos nos incisos III, VI e VII do §1º do art. 169.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme o Art. 169, §1º, incisos I e II, são dados essenciais “a identificação do cliente” e “a descrição pormenorizada da operação realizada”.

VERDADEIRO - Item II: De acordo com o Art. 169, §1º, incisos III, VII e VIII, são dados essenciais “o valor da operação realizada”, “o meio de pagamento” e “outros dados, nos termos de regulamentos especiais e das instruções complementares”.

VERDADEIRO - Item III: De acordo com o Art. 169, §1º, inciso IV, um dos dados essenciais é “o valor de avaliação para fins de incidência tributária”.

FALSO - Item IV: Conforme o Art. 169, §2º, as informações declaradas pelas partes não dispensam o notário de fornecer outras informações de que tenha conhecimento, pois a norma estabelece “sem prejuízo de o notário fornecer outras de que tenha tido conhecimento a partir dos documentos disponíveis”.

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Q

Índice Único de Atos Notariais

Analise os itens a seguir:

I. O Índice Único de Atos Notariais é composto exclusivamente pelos dados remetidos pelos notários na forma do Capítulo específico do Código de Normas.

II. Os notários podem escolher entre remeter as informações ao Índice Único simultaneamente à prática do ato ou em periodicidade mensal.

III. A composição do Índice Único inclui a importação de dados da CENSEC e das centrais estaduais ou regionais de atos notariais.

IV. A sincronização permanente dos dados enviados pelos notários às centrais estaduais ou regionais é um dos elementos que compõem o Índice Único.

A

FALSO - Item I: Segundo o Art. 170, o Índice Único de Atos Notariais é composto por várias fontes de dados, incluindo “pela importação dos dados integrantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)” (inciso I), “pela importação dos dados integrantes das centrais estaduais ou regionais de atos notariais” (inciso II), “pelos dados remetidos pelos notários” (inciso III) e “por outros dados relevantes” (inciso IV).

FALSO - Item II: Conforme o Art. 170, parágrafo único, “Os notários ficam obrigados a remeter ao CNB/CF as informações que compõem o Índice Único simultaneamente à prática do ato ou em periodicidade não superior a 15 dias, nos termos das instruções complementares”.

VERDADEIRO - Item III: De acordo com o Art. 170, incisos I e II, o Índice Único é composto “pela importação dos dados integrantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)” e “pela importação dos dados integrantes das centrais estaduais ou regionais de atos notariais”.

VERDADEIRO - Item IV: Segundo o Art. 170, inciso II, o Índice Único é composto, entre outros elementos, “pela importação dos dados integrantes das centrais estaduais ou regionais de atos notariais e, por meio de permanente sincronização, dos dados que a elas forem sendo remetidos pelos notários”.

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3
Q

Guarda de Documentos e Acesso a Informações

Analise os itens a seguir:

I. Notários e registradores devem conservar cadastros, registros e documentação correlata pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data de conhecimento da operação.

II. A conservação de registros e documentos pode ser realizada em meio eletrônico, desde que respeitado o regramento correspondente.

III. A utilização de informações de bancos de dados de entidades públicas ou privadas substitui as exigências de cadastro e identificação previstas nos arts. 145, 147, 166 e 167 do Código.

IV. As entidades representativas de notários e registradores podem acessar bancos de dados estatais para confirmação da autenticidade de documentos de identificação apresentados.

A

FALSO - Item I: Conforme o Art. 173, “Notários e registradores conservarão os cadastros e os registros de que trata este Capítulo, bem como a documentação correlata, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da prática do ato, sem prejuízo de deveres de conservação por tempo superior decorrentes de legislação diversa”.

VERDADEIRO - Item II: De acordo com o Art. 173, parágrafo único, “A conservação de que trata o caput poderá ser realizada em meio eletrônico, respeitadas o correspondente regramento de regência”.

FALSO - Item III: Segundo o Art. 175, “A utilização de informações existentes em bancos de dados de entidades públicas ou privadas não substitui nem supre as exigências previstas nos arts. 145, 147, 166 e 167 deste Código, admitindo-se seu uso para complementar ou confirmar dados e informações a serem obtidos também por outras fontes”.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme o Art. 180, “Para fins de cumprimento dos deveres previstos neste Capítulo, as entidades representativas de notários e registradores poderão, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação, ter acesso aos bancos de dados estatais de identificação da RFB e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como de outras bases confiáveis, limitando-se a consulta aos dados necessários à confirmação da autenticidade de documentos de identificação apresentados”.

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4
Q

Fiscalização e Sanções

Analise os itens a seguir:

I. As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar dados estatísticos de fiscalizações realizadas nos cartórios extrajudiciais na forma do Provimento n. 108/2020.

II. As sanções por descumprimento dos deveres previstos no Capítulo são aplicadas exclusivamente pela Corregedoria Nacional de Justiça, sem possibilidade de recurso.

III. O notário ou registrador que deixar de cumprir os deveres previstos no Capítulo específico do Código está sujeito às sanções previstas no art. 12 da Lei n. 9.613/1998.

IV. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional das sanções aplicadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme o Art. 174, “As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão enviar os dados estatísticos das fiscalizações realizadas nos cartórios extrajudiciais quanto ao cumprimento dos deveres estabelecidos neste Capítulo, bem como de correlatas sanções com base nele aplicadas, na forma do Provimento n. 108, de 3 de julho de 2020”.

FALSO - Item II: Segundo o Art. 177, §1º, “As sanções serão aplicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), na forma do Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019”.

VERDADEIRO - Item III: De acordo com o Art. 177, “O notário ou o registrador, inclusive na condição de interventor ou interino, que deixar de cumprir os deveres previstos neste Capítulo, sujeita-se às sanções previstas no art. 12 da Lei n. 9.613, de 1998”.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme o Art. 177, §1º, das sanções aplicadas “cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), na forma do Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019”.

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5
Q

Requisições e Prática de Atos

Analise os itens a seguir:

I. Notários e registradores devem atender às requisições da UIF e do CNJ, preservando o sigilo das informações prestadas conforme a lei.

II. É permitido ao notário ou registrador recusar a prática de ato devido à falta de informação ou documento cuja obtenção seja determinada exclusivamente pelo Capítulo específico do Código.

III. Os valores estabelecidos como parâmetros para comunicação à UIF são fixos e não podem ser atualizados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

IV. As comunicações à UIF por tabeliães de notas devem ocorrer independentemente do valor quando as operações envolverem pagamento em espécie ou por título ao portador.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme o Art. 178, “Notários e registradores devem atender às requisições formuladas pela UIF e pelo CNJ na forma e nas condições por eles estabelecidas, cabendo-lhes preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas”.

FALSO - Item II: Segundo o Art. 179, “Notários e registradores não recusarão a prática de ato a seu cargo tão somente por motivo de falta de informação ou documento cuja obtenção seja determinada exclusivamente em razão do disposto neste Capítulo”.

FALSO - Item III: De acordo com o Art. 181, “Os valores especificados neste Capítulo como parâmetros para comunicação à UIF poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça”.

FALSO - Item IV: Conforme o Art. 171, a comunicação à UIF é obrigatória apenas para “qualquer operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou ao equivalente em outra moeda”.

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6
Q

Dados e Comunicações Obrigatórias

Analise os itens a seguir:

I. A data da operação e a forma de pagamento são considerados dados essenciais que devem constar no registro eletrônico de atos notariais.

II. O tabelião de notas deve comunicar à UIF qualquer operação que envolva pagamento em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00.

III. As informações de bancos de dados de entidades públicas ou privadas podem ser utilizadas para complementar os dados obtidos dos clientes.

IV. O Índice Único de Atos Notariais incluirá dados provenientes exclusivamente de notários, sem importação de outras centrais de serviços eletrônicos.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme o Art. 169, §1º, incisos V e VI, são dados essenciais “a data da operação” e “a forma de pagamento”.

FALSO - Item II: Segundo o Art. 171, a comunicação obrigatória à UIF deve ocorrer para “qualquer operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

VERDADEIRO - Item III: De acordo com o Art. 175, “A utilização de informações existentes em bancos de dados de entidades públicas ou privadas não substitui nem supre as exigências previstas nos arts. 145, 147, 166 e 167 deste Código, admitindo-se seu uso para complementar ou confirmar dados e informações a serem obtidos também por outras fontes.”

FALSO - Item IV: Conforme o Art. 170, o Índice Único de Atos Notariais será composto também “pela importação dos dados integrantes da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)” (inciso I) e “pela importação dos dados integrantes das centrais estaduais ou regionais de atos notariais” (inciso II).

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Q

Responsabilidade e Comunicações à UIF

Analise os itens a seguir:

I. As comunicações de boa-fé, feitas conforme a Lei n. 9.613/1998, podem acarretar responsabilidade administrativa, mas não responsabilidade civil ou penal.

II. As sanções por descumprimento dos deveres de comunicação à UIF podem ser aplicadas tanto pela Corregedoria Nacional de Justiça quanto pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados.

III. Os valores para comunicação à UIF são definitivos e não podem ser modificados pela Corregedoria Nacional de Justiça após a publicação do Código.

IV. O tabelião de notas deve comunicar à UIF apenas as operações que envolvam escrituras públicas relacionadas às hipóteses do art. 162.

A

FALSO - Item I: Conforme o Art. 176, “As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal.”

VERDADEIRO - Item II: Segundo o Art. 177, §1º, “As sanções serão aplicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), na forma do Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019.”

FALSO - Item III: De acordo com o Art. 181, “Os valores especificados neste Capítulo como parâmetros para comunicação à UIF poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.”

FALSO - Item IV: O Art. 172 estabelece que o tabelião deve analisar com especial atenção as operações relacionadas ao art. 162 “para fins de eventual comunicação à UIF”, mas o Art. 171 também determina a comunicação obrigatória de “qualquer operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

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7
Q

Remessa de Dados e Prazos

Analise os itens a seguir:

I. A remessa de dados ao CNB/CF pelos notários deve ocorrer de forma sincronizada ou com periodicidade quinzenal.

II. A conservação de registros e documentos pelos notários e registradores deve ser feita por no mínimo dez anos, contados da prática do ato.

III. As informações necessárias ao Índice Único de Atos Notariais devem ser remetidas pelos notários simultaneamente à prática do ato ou em periodicidade não superior a 15 dias.

IV. Os notários devem manter registro eletrônico apenas dos atos notariais de maior relevância econômica para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme o Art. 169, os notários devem remeter os dados essenciais “por meio eletrônico, de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal.”

FALSO - Item II: Segundo o Art. 173, “Notários e registradores conservarão os cadastros e os registros de que trata este Capítulo, bem como a documentação correlata, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da prática do ato, sem prejuízo de deveres de conservação por tempo superior decorrentes de legislação diversa.”

VERDADEIRO - Item III: De acordo com o Art. 170, parágrafo único, “Os notários ficam obrigados a remeter ao CNB/CF as informações que compõem o Índice Único simultaneamente à prática do ato ou em periodicidade não superior a 15 dias, nos termos das instruções complementares.”

FALSO - Item IV: Conforme o Art. 169, “os notários devem manter o registro eletrônico de todos os atos notariais protocolares que lavrarem, independentemente da sua natureza ou objeto.”

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