Arts. 89 a 94-A Flashcards

1
Q

Registro de emancipação no cartório

Analise os itens a seguir:

I. A sentença de emancipação de menores deve ser registrada no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária da comarca onde o menor possuir residência permanente.

II. O registro de emancipação será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, sendo dispensada a presença de testemunhas, mas exigida a assinatura do apresentante.

III. Antes do registro no cartório competente, a emancipação concedida pelo juiz ou pelos pais não produzirá qualquer efeito legal.

IV. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la ao oficial de registro no prazo de 15 (quinze) dias, se não constar dos autos haver sido efetuado o registro.

A

FALSO - Item I: De acordo com o Art. 89 da Lei de Registros Públicos, “No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.” O critério é, portanto, o domicílio do menor, e não sua residência permanente.

VERDADEIRO - Item II: Conforme determina o Art. 90, “O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante.”

VERDADEIRO - Item III: O parágrafo único do Art. 91 é claro ao estabelecer que “Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.”

FALSO - Item IV: Segundo o Art. 91, “Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.” O prazo correto, portanto, é de 8 dias, e não 15 dias.

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2
Q

Informações essenciais no registro de emancipação

Analise os itens a seguir:

I. O registro de emancipação deve conter a data do registro e da emancipação, bem como o nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado.

II. É obrigatória a inclusão da data e cartório em que foi registrado o nascimento do emancipado.

III. O nome, profissão e naturalidade dos pais são informações essenciais, porém a residência deles é facultativa.

IV. A assinatura do emancipado no registro é imprescindível para a validade do ato.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme o Art. 90, item 1º e 2º da Lei de Registros Públicos, do registro de emancipação devem constar “data do registro e da emancipação” e “nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado”.

VERDADEIRO - Item II: O Art. 90, item 2º determina que deve constar no registro a “data e cartório em que foi registrado o seu nascimento”, referindo-se ao emancipado.

FALSO - Item III: O Art. 90, item 3º estabelece que deve constar “nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor”, tornando a residência dos pais uma informação obrigatória, não facultativa.

FALSO - Item IV: O Art. 90 menciona apenas a necessidade da “assinatura do apresentante”, não exigindo a assinatura do emancipado para a validade do ato.

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3
Q

Registro de interdições

Analise os itens a seguir:

I. As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro utilizado para o registro de emancipações.

II. É dispensável o registro da sentença de interdição quando o curador comprova que o interdito não possui bens em seu nome.

III. No registro de interdição deve constar, entre outros elementos, o lugar onde está internado o interdito.

IV. O curador só poderá assinar o respectivo termo após o registro da sentença de interdição.

A

VERDADEIRO - Item I: De acordo com o Art. 92, “As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro de que trata o artigo 89”, ou seja, no mesmo livro e cartório usados para emancipações.

FALSO - Item II: A lei não prevê tal dispensa. Pelo contrário, o Art. 93 estabelece que a comunicação da interdição “será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias”, sem exceções.

VERDADEIRO - Item III: Conforme o Art. 92, item 7º, deve constar no registro de interdição o “lugar onde está internado o interdito”.

VERDADEIRO - Item IV: O parágrafo único do Art. 93 determina que “Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo”.

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4
Q

Informações obrigatórias no registro de interdição

Analise os itens a seguir:

I. O registro de interdição deve incluir o nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito.

II. É necessário constar no registro de interdição a data da sentença e o nome do juiz, sendo dispensável a indicação da vara em que foi proferida.

III. A causa da interdição e o nome do requerente são informações obrigatórias no registro.

IV. Os limites da curadoria só precisam ser registrados quando a interdição for parcial.

A

VERDADEIRO - Item I: O Art. 92, item 2º, exige o registro do “nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito”.

FALSO - Item II: Conforme o Art. 92, item 3º, deve constar “data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu”, sendo obrigatória, portanto, a indicação da vara.

VERDADEIRO - Item III: De acordo com o Art. 92, item 5º, deve constar “nome do requerente da interdição e causa desta”.

VERDADEIRO - Item IV: O Art. 92, item 6º, estabelece que devem constar “limites da curadoria, quando for parcial a interdição”, indicando que essa informação só é necessária em caso de interdição parcial.

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5
Q

Registro de declaração de ausência

Analise os itens a seguir:

I. O registro das sentenças declaratórias de ausência deve ser feito no cartório do último domicílio conhecido do ausente.

II. No registro de ausência, é indispensável constar o tempo de ausência até a data da sentença.

III. O nome do curador nomeado e os limites da curatela não precisam constar no registro da sentença declaratória de ausência.

IV. O registro das sentenças declaratórias de ausência tem as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição.

A

VERDADEIRO - Item I: Segundo o Art. 94, “O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente”.

VERDADEIRO - Item II: Conforme o Art. 94, item 3º, deve constar “tempo de ausência até a data da sentença”.

FALSO - Item III: O Art. 94, item 6º, exige o registro do “nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela”.

VERDADEIRO - Item IV: O Art. 94 estabelece que o registro será feito “com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição”.

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6
Q

Registro de união estável

Analise os itens a seguir:

I. O registro das sentenças declaratórias de reconhecimento de união estável deve ser feito no Livro E do registro civil de pessoas naturais do cartório onde os companheiros têm sua residência atual.

II. É possível registrar união estável de pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato, independentemente de separação judicial ou extrajudicial.

III. As sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável podem ser registradas no Brasil, desde que um dos companheiros seja brasileiro.

IV. Para o registro de documentos de união estável lavrados no exterior, é necessário que estejam devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradução juramentada.

A

FALSO - Item I: De acordo com o Art. 94-A, o registro será feito “no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência”, não se limitando à residência atual.

FALSO - Item II: Conforme o § 1º do Art. 94-A, “Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente”.

VERDADEIRO - Item III: O § 2º do Art. 94-A permite que as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável “nos quais ao menos um dos companheiros seja brasileiro, poderão ser levados a registro”.

VERDADEIRO - Item IV: Segundo o § 3º do Art. 94-A, os documentos estrangeiros “deverão ser devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradução juramentada”.

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7
Q

Informações obrigatórias no registro de união estável

Analise os itens a seguir:

I. O registro de união estável deve conter a data do registro e o nome, estado civil e data de nascimento dos companheiros, sendo facultativa a inclusão da profissão, CPF e residência.

II. É obrigatório constar o nome dos pais dos companheiros no registro de união estável.

III. O registro deve incluir informações sobre casamentos e uniões estáveis anteriores dos companheiros, mas não é necessário mencionar os óbitos de outros cônjuges ou companheiros.

IV. O regime de bens dos companheiros e o nome que passam a ter em virtude da união estável são informações que devem constar no registro.

A

FALSO - Item I: Conforme o Art. 94-A, inciso II, devem constar “nome, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF e residência dos companheiros”. Todas essas informações são obrigatórias, não facultativas.

VERDADEIRO - Item II: O Art. 94-A, inciso III, determina que deve constar “nome dos pais dos companheiros”, tornando essa informação obrigatória no registro.

FALSO - Item III: De acordo com o Art. 94-A, inciso IV, deve constar “data e cartório em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e uniões estáveis anteriores, bem como os óbitos de seus outros cônjuges ou companheiros, quando houver”. Portanto, os óbitos de outros cônjuges ou companheiros também devem ser mencionados.

VERDADEIRO - Item IV: O Art. 94-A, incisos VII e VIII, estabelece que devem constar “regime de bens dos companheiros” e “nome que os companheiros passam a ter em virtude da união estável”.

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8
Q

Registro de documentos de união estável

Analise os itens a seguir:

I. Se a declaração de união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado, é possível o registro de união estável de pessoas casadas, mesmo que apenas separadas de fato.

II. Para o registro de união estável no Livro E, é necessário constar a data da sentença, mas não é obrigatório informar o trânsito em julgado, a vara e o nome do juiz que a proferiu.

III. As escrituras públicas declaratórias de união estável lavradas no exterior só podem ser registradas no Brasil se ambos os companheiros forem brasileiros.

IV. No caso de união estável formalizada por escritura pública, deve constar no registro a data da escritura, o livro, a página e o tabelionato onde foi lavrado o ato.

A

VERDADEIRO - Item I: Segundo o § 1º do Art. 94-A, “Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado”.

FALSO - Item II: Conforme o Art. 94-A, inciso V, deve constar “data da sentença, trânsito em julgado da sentença e vara e nome do juiz que a proferiu, quando for o caso”. Todas essas informações são obrigatórias.

FALSO - Item III: O § 2º do Art. 94-A estabelece que “as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável […] nos quais ao menos um dos companheiros seja brasileiro, poderão ser levados a registro”. Portanto, basta que um dos companheiros seja brasileiro.

VERDADEIRO - Item IV: De acordo com o Art. 94-A, inciso VI, deve constar “data da escritura pública, mencionados o livro, a página e o tabelionato onde foi lavrado o ato”.

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