Arts. 29 a 45 Flashcards

1
Q

Registro Civil de Pessoas Naturais

Analise os itens a seguir:

I. O registro de nascimento, casamento e óbito são três dos oito tipos de registros realizados no registro civil de pessoas naturais.

II. As sentenças que deferirem a legitimação adotiva serão registradas no registro civil de pessoas naturais.

III. As sentenças declaratórias de ausência não são objeto de registro civil de pessoas naturais, apenas de averbação.

IV. Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados mediante convênio.

A

VERDADEIRO - Item I
Conforme o art. 29 da Lei de Registros Públicos: “Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II - os casamentos; III - os óbitos; IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva”, totalizando oito tipos.

VERDADEIRO - Item II
O art. 29, VIII da Lei de Registros Públicos estabelece expressamente que serão registradas “as sentenças que deferirem a legitimação adotiva”.

FALSO - Item III
Segundo o art. 29, VI da Lei de Registros Públicos, “as sentenças declaratórias de ausência” são expressamente objeto de registro civil de pessoas naturais, e não de averbação.

VERDADEIRO - Item IV
O art. 29, §3º da Lei de Registros Públicos estabelece que “Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.”

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2
Q

Averbações no Registro Civil

Analise os itens a seguir:

I. As sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento são objeto de averbação no registro civil.

II. Os atos extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos são averbados, mas os atos judiciais com o mesmo fim devem ser registrados.

III. Os casamentos que resultarem na legitimação de filhos havidos anteriormente serão averbados, não registrados.

IV. As alterações de nomes são averbadas, porém suas abreviaturas devem ser objeto de registro.

A

VERDADEIRO - Item I
Conforme o art. 29, §1º, alínea “a” da Lei de Registros Públicos: “Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal”.

FALSO - Item II
O art. 29, §1º, alínea “d” estabelece que “os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos” serão objeto de averbação, tratando ambos os tipos de atos de forma igualitária.

VERDADEIRO - Item III
De acordo com o art. 29, §1º, alínea “c” da Lei de Registros Públicos, serão averbados “os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente”.

FALSO - Item IV
O art. 29, §1º, alínea “f” da Lei de Registros Públicos determina que são objeto de averbação “as alterações ou abreviaturas de nomes”, tratando ambas como matéria de averbação, não de registro.

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3
Q

Averbações Específicas e Filiação

Analise os itens a seguir:

I. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento são objeto de averbação.

II. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem são objeto de averbação no registro civil.

III. As sentenças que declararem a filiação legítima são averbadas, não registradas.

IV. O convênio firmado pelos ofícios de registro civil independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores.

A

VERDADEIRO - Item I
Conforme o art. 29, §1º, alínea “b” da Lei de Registros Públicos: “Serão averbados: b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima”.

VERDADEIRO - Item II
De acordo com o art. 29, §1º, alínea “e” da Lei de Registros Públicos, “as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem” são expressamente objeto de averbação.

VERDADEIRO - Item III
O art. 29, §1º, alínea “b” estabelece que serão averbadas “as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima”.

FALSO - Item IV
Conforme decidido na ADI 5.855, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 10-4-2019, P, DJE de 25-9-2019, o exercício de serviços remunerados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante celebração de convênios, depende de prévia homologação pelo Poder Judiciário, conforme o art. 96, II, alínea b, e art. 236, § 1º, da CF.

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4
Q

Gratuidade dos Serviços de Registro Civil

Analise os itens a seguir:

I. A primeira certidão de nascimento e de óbito são gratuitas para todos os cidadãos independentemente de sua condição financeira.

II. As pessoas reconhecidamente pobres estão isentas do pagamento de emolumentos somente pela primeira certidão extraída pelo cartório de registro civil.

III. A falsidade da declaração de pobreza pode gerar responsabilidade civil e criminal do interessado.

IV. Os cartórios podem incluir nas certidões gratuitas expressões que indiquem a condição de pobreza, desde que de forma discreta.

A

VERDADEIRO - Item I
Conforme o art. 30, caput, da Lei de Registros Públicos: “Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.”

FALSO - Item II
O art. 30, §1º, dispõe que “Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil”, não limitando a gratuidade apenas à primeira certidão.

VERDADEIRO - Item III
O art. 30, §3º, determina expressamente que “A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.”

FALSO - Item IV
O art. 30, §4º proíbe expressamente tal prática: “É proibida a inserção nas certidões de que trata o §1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.”

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5
Q

Comprovação de Pobreza e Penalidades aos Cartórios

Analise os itens a seguir:

I. O estado de pobreza é comprovado mediante declaração do próprio interessado ou a rogo, no caso de analfabeto, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

II. As penalidades aplicáveis aos oficiais de Cartórios de Registro Civil em caso de descumprimento da gratuidade estão previstas na Lei nº 8.935/1994.

III. O descumprimento reiterado das regras de gratuidade pode levar à perda da delegação do cartório.

IV. Os cartórios devem afixar tabelas de custas e emolumentos, mas não são obrigados a informar sobre a gratuidade prevista em lei.

A

VERDADEIRO - Item I
O art. 30, §2º, estabelece que “O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas”.

VERDADEIRO - Item II
O art. 30, §3º-A dispõe que “Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.”

VERDADEIRO - Item III
O art. 30, §3º-B estabelece que “Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994”, que prevê a perda da delegação.

FALSO - Item IV
Conforme o art. 30, §3º-C, “Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.”

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6
Q

Registros Especiais e Opção de Nacionalidade

Analise os itens a seguir:

I. Os fatos concernentes ao registro civil ocorridos em navios de guerra em viagem são registrados imediatamente e comunicados aos Ministérios competentes.

II. A competência para a inscrição da opção de nacionalidade é do cartório da residência do optante ou de seus pais.

III. Quando os pais do optante de nacionalidade residirem no exterior, o registro será feito no Distrito Federal.

IV. Os fatos concernentes ao registro civil ocorridos no exército, em campanha, seguem procedimento distinto dos ocorridos em navios mercantes.

A

VERDADEIRO - Item I
De acordo com o art. 31 da Lei de Registros Públicos, “Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios […].”

VERDADEIRO - Item II
O art. 29, §2º estabelece que “É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais”.

VERDADEIRO - Item III
Conforme o art. 29, §2º, “Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.”

FALSO - Item IV
O art. 31 trata de forma uniforme os registros ocorridos em navios de guerra, navios mercantes e no exército em campanha, estabelecendo o mesmo procedimento para todos esses casos.

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7
Q

Registros de Brasileiros no Exterior

Analise os itens a seguir:

I. Os assentos de nascimento de brasileiros em país estrangeiro precisam ser transladados para produzir efeitos no Brasil.

II. O filho de brasileiro nascido no exterior, cujos pais estejam a serviço do Brasil, terá seu registro automaticamente válido no território nacional.

III. O registro provisório de filho de brasileiro nascido no exterior vale como prova de nacionalidade brasileira por tempo indeterminado.

IV. Não havendo manifestação da opção pela nacionalidade brasileira no prazo legal, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório.

A

VERDADEIRO - Item I
Conforme o art. 32, §1º, “Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País […].”

FALSO - Item II
A lei não estabelece automaticidade para esta situação. O art. 32, §1º determina que todos os assentos de nascimento de brasileiros em país estrangeiro, independentemente de os pais estarem ou não a serviço do Brasil, devem ser transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado (ou no 1º Ofício do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido) quando tiverem de produzir efeito no País. A lei estabelece procedimento diferenciado apenas para filhos de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil (§2º), mas não dispensa o traslado para os que estejam a serviço.

FALSO - Item III
De acordo com o art. 32, §3º, “Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.”

VERDADEIRO - Item IV
O art. 32, §5º estabelece que “Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.”

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8
Q

Livros Obrigatórios nos Cartórios de Registro Civil

Analise os itens a seguir:

I. O livro “B Auxiliar” destina-se ao registro de casamento religioso com efeitos civis.

II. O livro “C” é destinado ao registro de óbitos, enquanto o livro “C Auxiliar” é para registro de natimortos.

III. O livro “E” existe apenas no Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária em cada comarca.

IV. O livro “D” é destinado ao registro de proclamas em cada cartório de registro civil.

A

VERDADEIRO - Item I
De acordo com o art. 33, III da Lei de Registros Públicos, o livro “B Auxiliar” é destinado ao “registro de casamento Religioso para Efeitos Civis”.

VERDADEIRO - Item II
Conforme o art. 33, IV e V da Lei de Registros Públicos, o livro “C” é destinado ao “registro de óbitos” e o livro “C Auxiliar” ao “registro de natimortos”.

VERDADEIRO - Item III
O art. 33, parágrafo único, estabelece que “No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’”.

VERDADEIRO - Item IV
Segundo o art. 33, VI da Lei de Registros Públicos, haverá em cada cartório o livro “D” para “registro de proclama”.

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9
Q

Organização e Índice dos Livros de Registro Civil

Analise os itens a seguir:

I. É obrigatória a organização de índice alfabético dos assentos pelos nomes das pessoas a quem se referirem.

II. O índice alfabético pode ser organizado por sistema de fichas, desde que preencham requisitos de segurança, comodidade e pronta busca.

III. Os livros de registro devem ser divididos em três partes: esquerda para número de ordem, central para o assento, e direita para notas e averbações.

IV. As procurações apresentadas no cartório devem ser arquivadas, e as custas desse arquivamento ficam a cargo do próprio cartório.

A

VERDADEIRO - Item I
O art. 34, caput, determina que “O oficial juntará, a cada um dos livros, índice alfabético dos assentos lavrados pelos nomes das pessoas a quem se referirem.”

VERDADEIRO - Item II
Conforme o art. 34, parágrafo único, “O índice alfabético poderá, a critério do oficial, ser organizado pelo sistema de fichas, desde que preencham estas os requisitos de segurança, comodidade e pronta busca.”

VERDADEIRO - Item III
O art. 36 estabelece que “Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.”

FALSO - Item IV
O art. 37, §2º dispõe expressamente que “As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo dos interessados.”

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10
Q

Escrituração dos Livros de Registro Civil

Analise os itens a seguir:

I. É proibido o uso de abreviaturas e algarismos na escrituração dos livros de registro civil.

II. As emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que possam ocasionar dúvidas devem ser ressalvadas no fim de cada assento.

III. Entre um assento e outro, deve ser traçada uma linha de intervalo.

IV. Cada assento deve ter seu próprio número de ordem.

A

VERDADEIRO - Item I
O art. 35 determina expressamente que “A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos”.

VERDADEIRO - Item II
Conforme o art. 35, “no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas.”

VERDADEIRO - Item III
O art. 35 dispõe que “Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo”.

VERDADEIRO - Item IV
Segundo o art. 35, cada assento terá “o seu número de ordem”.

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11
Q

Assinatura e Leitura dos Assentos

Analise os itens a seguir:

I. As testemunhas dos assentos devem satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo vedada a participação de parentes do registrado.

II. Quando a testemunha não for conhecida do oficial, deverá apresentar documento de identidade, fazendo-se menção expressa no assento.

III. Antes da assinatura dos assentos, estes devem ser lidos às partes e às testemunhas, com menção expressa dessa leitura.

IV. Se os declarantes não puderem assinar, será obrigatória a coleta da impressão dactiloscópica à margem do assento.

A

FALSO - Item I
O art. 42, caput, estabelece que “A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.”

VERDADEIRO - Item II
Conforme o art. 42, parágrafo único, “Quando a testemunha não for conhecida do oficial do registro, deverá apresentar documento hábil da sua identidade, do qual se fará, no assento, expressa menção.”

VERDADEIRO - Item III
O art. 38 determina que “Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.”

VERDADEIRO - Item IV
De acordo com o art. 37, §1º, “Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.”

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12
Q

Retificações e Emendas nos Registros Civis

Analise os itens a seguir:

I. As emendas ou alterações posteriores ao assento, se não ressalvadas, são consideradas inexistentes e sem efeitos jurídicos.

II. As adições ou emendas feitas antes da assinatura podem ser inseridas em seguida, mas antes de outro assento.

III. As retificações fora do ato da lavratura podem ser efetuadas somente nos termos dos artigos 109 a 112 da Lei de Registros Públicos.

IV. Todas as ressalvas de emendas ou alterações devem ser novamente assinadas por todos os participantes do registro.

A

VERDADEIRO - Item I
O art. 41 estabelece que “Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.”

VERDADEIRO - Item II
Conforme o art. 39, “Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento”.

VERDADEIRO - Item III
De acordo com o art. 40, “Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei”.

VERDADEIRO - Item IV
O art. 39 determina que a ressalva de adição ou emenda será “novamente por todos assinada”.

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13
Q

Livros de Proclamas e Edital de Casamento

Analise os itens a seguir:

I. Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos editais.

II. As despesas de publicação do edital de casamento serão pagas pelo próprio cartório como parte do seu serviço público.

III. O registro do edital de casamento deve conter indicações sobre a época de publicação e documentos apresentados.

IV. O registro do edital de casamento deve abranger também o edital remetido por outro oficial processante.

A

VERDADEIRO - Item I
Conforme o art. 43, caput, “Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos editais expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial.”

FALSO - Item II
O art. 43, parágrafo único, estabelece que “As despesas de publicação do edital serão pagas pelo interessado”, e não pelo cartório.

VERDADEIRO - Item III
O art. 44 determina que “O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados”.

VERDADEIRO - Item IV
De acordo com o art. 44, o registro do edital de casamento abrangerá “também o edital remetido por outro oficial processante”.

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14
Q

Certidões Especiais e Serviços Adicionais

Analise os itens a seguir:

I. A certidão de nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deve ser fornecida como se fosse legítimo, sem menção à legitimação.

II. Na certidão de casamento será omitida a referência a filho legitimado por subsequente matrimônio, salvo determinação judicial.

III. Os ofícios de registro civil podem emitir certificados de vida, estado civil e domicílio da pessoa natural.

IV. A comunicação da prova de vida para a instituição interessada é opcional quando solicitada pelos ofícios de registro civil.

A

VERDADEIRO - Item I
De acordo com o art. 45, “A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo”.

VERDADEIRO - Item II
O art. 45 estabelece que “na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la”.

VERDADEIRO - Item III
Conforme o art. 29, §6º, “Os ofícios de registro civil das pessoas naturais poderão, ainda, emitir certificado de vida, de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa natural”.

FALSO - Item IV
O art. 29, §6º determina que “deverá ser realizada comunicação imediata e eletrônica da prova de vida para a instituição interessada, se for o caso, a partir da celebração de convênio”. Portanto, a comunicação é obrigatória, não opcional.

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