Arts. 67 a 76 Flashcards

1
Q

HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Analise os itens a seguir:

I. Uma vez em ordem a documentação para habilitação de casamento, o oficial de registro expedirá o certificado de habilitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

II. Os nubentes podem escolher livremente qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais para contrair matrimônio, após obtido o certificado de habilitação.

III. A habilitação para o casamento tem processo eletrônico facultativo, sendo obrigatória a presença física dos nubentes para apresentação dos documentos exigidos pela lei civil.

IV. Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, os contraentes devem deduzir os motivos de urgência do casamento ao juiz corregedor, que decidirá em 24 horas.

A

FALSO - Item I: Conforme § 1º do Art. 67, “Se estiver em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação […]”.

VERDADEIRO - Item II: Conforme § 1º do Art. 67, após a expedição do certificado de habilitação, os nubentes podem “contrair matrimônio perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha”.

FALSO - Item III: Conforme § 4º-A do Art. 67, “A identificação das partes e a apresentação dos documentos exigidos pela lei civil para fins de habilitação poderão ser realizadas eletronicamente mediante recepção e comprovação da autoria e da integridade dos documentos”.

FALSO - Item IV: Conforme Art. 69 e seu § 2º, para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, os contraentes devem deduzir os motivos de urgência em petição dirigida ao oficial de registro, que poderá dispensar ou não a publicação eletrônica no prazo de 24 horas, cabendo recurso da decisão ao juiz corregedor.

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2
Q

IMPEDIMENTOS E JUSTIFICAÇÃO PARA O CASAMENTO

Analise os itens a seguir:

I. Havendo impedimento ou causa suspensiva para o casamento, os nubentes terão 24 horas para indicar as provas que pretendam produzir após ciência do fato pelo oficial de registro.

II. O juiz decidirá sobre impedimentos ou causas suspensivas no prazo de 10 dias, após ouvidos os interessados e o Ministério Público.

III. A justificação de fato necessário à habilitação para o casamento deve ser dirigida ao Juiz competente, que ouvirá as testemunhas no prazo de cinco dias.

IV. Após a manifestação do Ministério Público em prazo de 24 horas, o Juiz decidirá sobre a justificação de fato para habilitação matrimonial, sendo sua decisão irrecorrível.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme § 5º do Art. 67, “Se houver impedimento ou arguição de causa suspensiva, o oficial de registro dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem, em 24 (vinte e quatro) horas, prova que pretendam produzir […]”.

FALSO - Item II: Conforme § 5º do Art. 67, o juiz decidirá “em igual prazo”, ou seja, em 5 (cinco) dias, após ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público também em 5 (cinco) dias.

VERDADEIRO - Item III: Conforme Art. 68, “Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente” e, conforme § 1º, “Ouvidas as testemunhas, se houver, dentro do prazo de cinco (5) dias […]”.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme § 1º do Art. 68, “Ouvidas as testemunhas, se houver, dentro do prazo de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, este terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para manifestar-se, decidindo o Juiz em igual prazo, sem recurso.”

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Q

CELEBRAÇÃO E REGISTRO DO CASAMENTO

Analise os itens a seguir:

I. A celebração do casamento pode ocorrer em meio eletrônico, mediante sistema de videoconferência, desde que possibilite a verificação da livre manifestação de vontade dos contraentes.

II. O casamento será celebrado no dia, hora e lugar solicitados pelos nubentes e designados pelo juiz de paz, após a expedição do certificado de habilitação.

III. O assento do matrimônio deve conter obrigatoriamente a impressão digital de ambos os contraentes, independentemente de saberem assinar o nome.

IV. Havendo casamento anterior, o assento do matrimônio deve conter os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme § 8º do Art. 67, “A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes”.

FALSO - Item II: Conforme § 7º do Art. 67, o casamento será celebrado no dia, hora e lugar solicitados pelos nubentes e designados pelo oficial de registro, não pelo juiz de paz.

FALSO - Item III: Conforme item 10º do Art. 70, a impressão digital é obrigatória apenas “do contraente que não souber assinar o nome”.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme item 3º do Art. 70, o assento deve conter “os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso”.

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4
Q

DADOS ESSENCIAIS DO ASSENTO DE CASAMENTO

Analise os itens a seguir:

I. O assento de casamento deve conter a nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.

II. É obrigatório que o assento de casamento contenha os nomes, prenomes e nacionalidade dos pais dos cônjuges, incluindo a data de morte quando for o caso.

III. A data da publicação dos proclamas deve obrigatoriamente constar no assento de casamento, mas a data da celebração é opcional.

IV. A relação dos documentos apresentados ao oficial do registro é elemento dispensável no assento de casamento.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme item 1º do Art. 70, do assento constarão “os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges”.

VERDADEIRO - Item II: Conforme item 2º do Art. 70, do assento constarão “os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais”.

FALSO - Item III: Conforme item 4º do Art. 70, do assento constará “a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento”. Portanto, ambas as datas são obrigatórias.

FALSO - Item IV: Conforme item 5º do Art. 70, do assento constará “a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro”, sendo, portanto, elemento essencial e não dispensável.

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5
Q

REGIME DE BENS E OUTROS REQUISITOS DO ASSENTO DE CASAMENTO

Analise os itens a seguir:

I. O assento de casamento deve incluir os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas do ato.

II. Quando o regime de casamento não for o da comunhão ou o legal, o assento matrimonial deve indicar a data e o cartório da escritura ante-nupcial.

III. O assento de casamento deve obrigatoriamente indicar o nome que a mulher passa a ter em virtude do casamento.

IV. As testemunhas do casamento serão, salvo disposição legal em contrário, pelo menos três.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme item 6º do Art. 70, do assento constarão “os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas”.

VERDADEIRO - Item II: Conforme item 7º do Art. 70, do assento constará “o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente”.

VERDADEIRO - Item III: Conforme item 8º do Art. 70, do assento constará “o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento”.

FALSO - Item IV: Conforme parágrafo único do Art. 70, “As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso”. Portanto, o mínimo são duas testemunhas, não três.

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6
Q

CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

Analise os itens a seguir:

I. Na conversão da união estável em casamento, o assento será lavrado sem indicação da data e das testemunhas da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros.

II. A conversão da união estável em casamento independe da superação dos impedimentos legais para o casamento.

III. A procuração para requerimento de conversão de união estável em casamento deve ser pública e com validade máxima de 30 dias.

IV. A conversão da união estável sujeita-se à adoção do regime patrimonial de bens, na forma dos preceitos da lei civil.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme § 4º do Art. 70-A, “O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro B, sem a indicação da data e das testemunhas da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas […]”.

FALSO - Item II: Conforme § 5º do Art. 70-A, “A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento […]”.

VERDADEIRO - Item III: Conforme § 2º do Art. 70-A, “Em caso de requerimento de conversão de união estável por mandato, a procuração deverá ser pública e com prazo máximo de 30 (trinta) dias”.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme § 5º do Art. 70-A, “A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime patrimonial de bens, na forma dos preceitos da lei civil”.

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7
Q

PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Analise os itens a seguir:

I. A conversão da união estável em casamento deve ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.

II. O processo de habilitação para conversão de união estável em casamento segue o mesmo rito previsto para o casamento regular.

III. No assento de casamento convertido da união estável constará obrigatoriamente o período de duração da união.

IV. A conversão da união estável em casamento deve ser necessariamente celebrada pelo juiz de paz, para garantir seus efeitos legais.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme caput do Art. 70-A, “A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência”.

VERDADEIRO - Item II: Conforme § 1º do Art. 70-A, “Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento […]”.

FALSO - Item III: Conforme § 6º do Art. 70-A, “Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou o período de duração desta, salvo no caso de prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil”.

FALSO - Item IV: Conforme § 3º do Art. 70-A, “Se estiver em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização judicial, prescindindo o ato da celebração do matrimônio”.

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7
Q

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS

Analise os itens a seguir:

I. Os nubentes habilitados para o casamento civil podem solicitar ao oficial certidão de habilitação para se casarem perante autoridade ou ministro religioso.

II. O termo ou assento do casamento religioso deve conter obrigatoriamente a assinatura de três testemunhas para ter validade.

III. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro celebrante, deve conter todos os requisitos do assento civil.

IV. O registro do casamento religioso produzirá efeitos jurídicos retroativos à data da celebração religiosa.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme Art. 71, “Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso […]”.

FALSO - Item II: Conforme Art. 72, “O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas […]”. Portanto, são necessárias duas testemunhas, não três.

FALSO - Item III: Conforme Art. 72, o termo ou assento do casamento religioso conterá os requisitos do artigo 70, “exceto o 5°”. Portanto, não contém todos os requisitos do assento civil.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme Art. 75, “O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento”.

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8
Q

REGISTRO DO CASAMENTO RELIGIOSO

Analise os itens a seguir:

I. O registro do casamento religioso deve ser requerido em até 90 dias contados da data da celebração.

II. O oficial tem 24 horas para realizar o registro do casamento religioso após a anotação da entrada do requerimento.

III. O registro do casamento religioso deve ser comunicado ao Ministério da Economia e ao INSS.

IV. A autoridade celebrante do casamento religioso não precisa arquivar a certidão de habilitação após a celebração do matrimônio.

A

FALSO - Item I: Conforme Art. 73, “No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão”. Portanto, o prazo é de 30 dias, não 90.

VERDADEIRO - Item II: Conforme § 2º do Art. 73, “Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.

VERDADEIRO - Item III: Conforme parágrafo único do Art. 75, “O oficial de registro civil comunicará o registro ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo”.

FALSO - Item IV: Conforme § 3º do Art. 73, “A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação que lhe foi apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração do casamento”.

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9
Q

CASAMENTO RELIGIOSO SEM HABILITAÇÃO PRÉVIA

Analise os itens a seguir:

I. O casamento religioso celebrado sem habilitação prévia exige a apresentação de documentos diversos dos exigidos pelo Código Civil.

II. Para o registro do casamento religioso sem habilitação prévia, é necessário suprir eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

III. O registro do casamento religioso sem habilitação prévia dispensa a publicação de editais.

IV. O oficial fará o registro do casamento religioso após processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos.

A

FALSO - Item I: Conforme Art. 74, o casamento religioso sem habilitação prévia pode ser registrado desde que apresentados “a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil”, ou seja, os mesmos documentos exigidos pelo Código Civil.

VERDADEIRO - Item II: Conforme Art. 74, os nubentes devem suprir “eventual falta de requisitos nos termos da celebração”.

FALSO - Item III: Conforme parágrafo único do Art. 74, deve ser “Processada a habilitação com a publicação dos editais”. Portanto, a publicação de editais não é dispensada.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme parágrafo único do Art. 74, “Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso […]”.

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10
Q

CASAMENTO EM IMINENTE RISCO DE VIDA

Analise os itens a seguir:

I. Em caso de iminente risco de vida de algum dos contraentes, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, quando não for possível a presença da autoridade competente.

II. As testemunhas do casamento em iminente risco de vida devem comparecer perante autoridade judiciária no prazo de 5 dias.

III. Não comparecendo as testemunhas espontaneamente, qualquer interessado poderá requerer a sua intimação judicial.

IV. As declarações das testemunhas serão autuadas e encaminhadas à autoridade judiciária competente, quando for outra que as tomou por termo.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme Art. 76, “Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas […]”.

VERDADEIRO - Item II: Conforme Art. 76, as testemunhas “comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações”.

VERDADEIRO - Item III: Conforme § 1º do Art. 76, “Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação”.

VERDADEIRO - Item IV: Conforme § 2º do Art. 76, “Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo […]”.

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11
Q

PROCEDIMENTO JUDICIAL DO CASAMENTO EM IMINENTE RISCO DE VIDA

Analise os itens a seguir:

I. Após a autuação das declarações das testemunhas, será ouvido o Ministério Público no processo de casamento em iminente risco de vida.

II. A decisão judicial sobre o casamento em iminente risco de vida é proferida em prazo de 10 dias após a oitiva dos interessados e do Ministério Público.

III. Da decisão judicial sobre o casamento em iminente risco de vida caberá apelação somente com efeito devolutivo.

IV. O juiz poderá determinar o registro da sentença que reconhecer o casamento em iminente risco de vida antes de seu trânsito em julgado, em casos de urgência.

A

VERDADEIRO - Item I: Conforme § 2º do Art. 76, após autuação das declarações e encaminhamento à autoridade judiciária competente, “será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento”.

FALSO - Item II: Conforme § 3º do Art. 76, “Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo”, ou seja, em 5 dias, não em 10 dias.

FALSO - Item III: Conforme § 4º do Art. 76, “Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos”, ou seja, com efeito suspensivo e devolutivo, não apenas devolutivo.

FALSO - Item IV: Conforme § 5º do Art. 76, “Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento”. A lei exige expressamente o trânsito em julgado para o registro, não havendo previsão de registro antes deste momento.

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