Arts. 114 a 126 Flashcards

1
Q

Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Objetos de Inscrição e Matrícula

Analise os itens a seguir:

I. Os contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e associações de utilidade pública são objeto de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

II. A matrícula de jornais e demais publicações periódicas dispensa a indicação da sede de administração, sendo suficiente informar o local da redação e das oficinas impressoras.

III. A existência legal das pessoas jurídicas tem início com a aprovação de seus atos constitutivos pela autoridade competente, sendo o registro mera formalidade posterior.

IV. No caso de oficinas impressoras pertencentes a pessoa jurídica, o pedido de matrícula deve ser instruído com exemplar do contrato ou estatuto social.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 114, inciso I, da Lei de Registros Públicos, “No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública”.

FALSO - Item II. De acordo com o Art. 123, inciso I, alínea “a”, o pedido de matrícula de jornais ou outras publicações periódicas deve conter “título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras”, sendo obrigatória, portanto, a indicação da sede de administração.

FALSO - Item III. Segundo o Art. 119, “A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos”, e não com a aprovação pela autoridade. O parágrafo único do mesmo artigo complementa que “Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro”.

VERDADEIRO - Item IV. Conforme o Art. 123, inciso II, alínea “c”, no caso de oficinas impressoras, o pedido de matrícula deve conter “exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica”.

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2
Q

Livros do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Impedimentos ao Registro

Analise os itens a seguir:

I. O Livro A é destinado ao registro das sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, incluindo as sociedades anônimas.

II. Os atos constitutivos de pessoas jurídicas poderão ser registrados mesmo quando seu objeto indique atividades nocivas ao bem público, desde que aprovados pela autoridade competente.

III. O oficial do registro, ao verificar que o objeto da pessoa jurídica é contrário à ordem pública, deve recusar o registro de plano, sem consultar o juiz.

IV. No mesmo cartório onde são registradas as pessoas jurídicas, será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

A

FALSO - Item I. Conforme o Art. 114, inciso II, combinado com o Art. 116, inciso I, as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais são registradas no Livro A, “salvo as anônimas”, que estão excluídas.

FALSO - Item II. De acordo com o Art. 115, “Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.”

FALSO - Item III. Segundo o Art. 115, parágrafo único, “Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.”

VERDADEIRO - Item IV. O parágrafo único do Art. 114 estabelece que “No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.”

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3
Q

Registro e Matrícula de Pessoas Jurídicas

Analise os itens a seguir:

I. O registro da pessoa jurídica será feito mediante requerimento do representante legal, sendo dispensável tal requerimento caso ele tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.

II. Os documentos apresentados em papel para registro devem ser mantidos pelo cartório por prazo indeterminado, para consultas futuras.

III. A matrícula das empresas de radiodifusão deve conter a designação da emissora, sede de administração e local das instalações do estúdio.

IV. As alterações nas declarações ou documentos apresentados na matrícula devem ser averbadas no prazo máximo de trinta dias.

A

VERDADEIRO - Item I. O Art. 121, § 1º determina que “É dispensado o requerimento de que trata o caput deste artigo caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.”

FALSO - Item II. Conforme o Art. 121, §§ 2º e 3º, “Os documentos apresentados em papel poderão ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e oitenta) dias após a data da certificação do registro ou da expedição de nota devolutiva” e “Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, os documentos serão descartados.”

VERDADEIRO - Item III. O Art. 123, inciso III, alínea “a”, estabelece que no caso de empresas de radiodifusão, o pedido de matrícula conterá a “designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio.”

FALSO - Item IV. Segundo o Art. 123, § 1º, “As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias”, e não trinta dias.

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4
Q

Índices, Arquivamento e Requerimentos no Registro Civil

Analise os itens a seguir:

I. Os exemplares de contratos, atos, estatutos e publicações registrados serão encadernados por períodos determinados, acompanhados de índice para facilitar a busca.

II. Os oficiais de registro são responsáveis por qualquer erro ou omissão nos índices, mesmo quando adotam o sistema de fichas.

III. A multa por falta de matrícula ou averbação de alteração tem valor fixo, independente da região onde o cartório está localizado.

IV. Cada declaração a ser averbada na matrícula deverá corresponder a um requerimento específico, não sendo permitido requerimento único para múltiplas alterações.

A

VERDADEIRO - Item I. O Art. 117 determina que “Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.”

VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 118, “Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.”

FALSO - Item III. De acordo com o Art. 124, “A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região”, sendo, portanto, variável conforme a região.

VERDADEIRO - Item IV. O Art. 123, § 2º estabelece que “A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento”, não sendo permitido um único requerimento para múltiplas alterações.

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5
Q

Conteúdo do Registro das Pessoas Jurídicas

Analise os itens a seguir:

I. No registro de pessoas jurídicas, deve constar se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

II. A indicação do modo de administração e representação da sociedade no registro é facultativa, desde que esteja claro no estatuto ou contrato social.

III. O registro deve indicar as condições de extinção da pessoa jurídica, mas não precisa especificar o destino de seu patrimônio após a extinção.

IV. O registro deve conter os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um.

A

VERDADEIRO - Item I. O Art. 120, inciso IV, determina que o registro das sociedades, fundações e partidos políticos deve incluir “se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.”

FALSO - Item II. Conforme o Art. 120, inciso II, deve constar no registro “o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente”, sendo, portanto, obrigatória essa indicação.

FALSO - Item III. O Art. 120, inciso V, estabelece que o registro deve conter “as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio”, sendo necessário especificar o destino do patrimônio.

VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 120, inciso VI, o registro deve incluir “os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.”

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6
Q

Publicações Periódicas e Sanções por Descumprimento

Analise os itens a seguir:

I. Considera-se clandestino o jornal não matriculado ou cuja matrícula não contenha os nomes e qualificações apenas do proprietário.

II. O juiz pode agravar a multa por falta de matrícula ou averbação em 50% cada vez que for ultrapassado em dez dias o prazo assinalado na sentença.

III. Em caso de descumprimento do prazo para matrícula após a aplicação de multa, o juiz determinará o fechamento imediato da publicação ou empresa.

IV. Para jornais cuja propriedade pertença a pessoa jurídica, é necessário apresentar exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e informações sobre diretores, gerentes e sócios.

A

FALSO - Item I. O Art. 125 estabelece que “Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário”, sendo necessárias informações tanto do diretor/redator quanto do proprietário.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 124, § 3º, “Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinquenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.”

FALSO - Item III. A lei não prevê o fechamento da publicação ou empresa como sanção pelo descumprimento do prazo para matrícula após a aplicação de multa, apenas a possibilidade de agravamento da multa, conforme Art. 124, § 3º.

VERDADEIRO - Item IV. O Art. 123, inciso I, alínea “d”, determina que no caso de jornais ou periódicos, quando a propriedade for de pessoa jurídica, o pedido de matrícula deve conter “exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.”

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7
Q

Matrícula de Empresas de Radiodifusão e Noticiosas

Analise os itens a seguir:

I. No registro civil de pessoas jurídicas serão matriculadas apenas as empresas de radiodifusão que mantenham serviços noticiosos, ficando as demais sujeitas ao registro mercantil.

II. Para as empresas noticiosas, o pedido de matrícula deve conter o nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, caso seja pessoa natural.

III. No pedido de matrícula de empresas de radiodifusão, é obrigatória a informação sobre o nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor responsável pelos serviços de notícias.

IV. O processo de matrícula de empresas de radiodifusão e agências de notícias segue procedimento especial, distinto do registro prescrito para as pessoas jurídicas.

A

FALSO - Item I. Conforme o Art. 122, inciso III, “No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas”, sem excluir outras empresas de radiodifusão do registro mercantil.

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 123, inciso IV, alínea “a”, no caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula conterá “nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural”.

VERDADEIRO - Item III. O Art. 123, inciso III, alínea “b” estabelece que no caso de empresas de radiodifusão, o pedido de matrícula deve conter “nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas”.

FALSO - Item IV. Segundo o Art. 126, “O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no artigo 121”, não havendo procedimento especial para empresas de radiodifusão e agências de notícias.

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8
Q

Requisitos para Registro de Pessoas Jurídicas e Sanções

Analise os itens a seguir:

I. A sentença que impõe multa por falta de matrícula deve fixar prazo mínimo de vinte dias para regularização.

II. Para cada alteração a ser averbada na matrícula, é permitido um único requerimento abrangendo todas as modificações ocorridas no mesmo período.

III. O livro B do Registro Civil de Pessoas Jurídicas é destinado à matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

IV. A multa por falta de matrícula será aplicada diretamente pelo oficial de registro, independentemente de manifestação judicial.

A

VERDADEIRO - Item I. O Art. 124, § 1º determina que “A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações”.

FALSO - Item II. Conforme o Art. 123, § 2º, “A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento”, não sendo permitido um único requerimento para múltiplas alterações.

VERDADEIRO - Item III. O Art. 116, inciso II, estabelece que haverá “Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias”.

FALSO - Item IV. Segundo o Art. 124, § 2º, “A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente”, sendo necessária a intervenção judicial.

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9
Q

Procedimentos para Registro e Matrícula

Analise os itens a seguir:

I. O registro das pessoas jurídicas pode ser feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada exclusivamente em papel.

II. A multa por falta de matrícula tem valor fixo de meio salário mínimo para todas as situações de descumprimento.

III. O registro de partidos políticos segue apenas os requisitos gerais previstos para as demais pessoas jurídicas, sem exigências específicas adicionais.

IV. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, o registro não poderá ser feito sem esta aprovação prévia.

A

FALSO - Item I. De acordo com o Art. 121, “O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica”, permitindo, portanto, também a forma eletrônica.

FALSO - Item II. Conforme o Art. 124, “A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região”, estabelecendo uma variação no valor da multa.

FALSO - Item III. O Art. 120, parágrafo único, estabelece que “Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica”, prevendo, portanto, exigências adicionais.

VERDADEIRO - Item IV. O Art. 119, parágrafo único, determina que “Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro”.

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10
Q

Registro de Partidos Políticos e Sociedades Civis

Analise os itens a seguir:

I. As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, incluindo as anônimas, serão inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

II. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos devem ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

III. O registro deve indicar se o estatuto, contrato ou compromisso da pessoa jurídica é reformável no tocante à administração e de que modo.

IV. Os membros da diretoria da pessoa jurídica, indicados no registro, podem ser provisórios ou definitivos.

A

FALSO - Item I. Segundo o Art. 114, inciso II, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritas “as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas”, excluindo, portanto, as sociedades anônimas.

VERDADEIRO - Item II. O Art. 114, inciso III, estabelece que “No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos”.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o Art. 120, inciso III, o registro das sociedades, fundações e partidos políticos deve incluir “se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo”.

VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 120, inciso VI, o registro deve conter “os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares”.

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11
Q

Pedido de Matrícula de Oficinas Impressoras e Publicações

Analise os itens a seguir:

I. Para jornais ou outras publicações periódicas, o pedido de matrícula deve conter o título, sede da redação, administração e oficinas impressoras.

II. O pedido de matrícula de oficinas impressoras deve indicar a nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário apenas quando for pessoa jurídica.

III. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias estão sujeitas à matrícula no registro civil das pessoas jurídicas.

IV. No pedido de matrícula de jornais pertencentes a pessoa jurídica, é dispensável a prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios, bastando a indicação de seus nomes.

A

VERDADEIRO - Item I. O Art. 123, inciso I, alínea “a”, estabelece que no caso de jornais ou outras publicações periódicas, o pedido de matrícula conterá “título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários”.

FALSO - Item II. Conforme o Art. 123, inciso II, alínea “a”, no caso de oficinas impressoras, o pedido de matrícula deve conter “nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural”, e não quando for pessoa jurídica.

VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 122, inciso IV, “No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias”.

FALSO - Item IV. O Art. 123, inciso I, alínea “d”, determina que no caso de jornais pertencentes a pessoa jurídica, o pedido de matrícula deve conter “exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária”, sendo, portanto, obrigatória a prova de nacionalidade.

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12
Q

Atuação do Oficial e Elementos do Registro

Analise os itens a seguir:

I. O oficial do registro, ao verificar que o objeto ou atividades da pessoa jurídica são nocivos ao bem público, deve sobrestar o processo de registro e suscitar dúvida para o Juiz decidir.

II. No registro das pessoas jurídicas, deve constar a denominação, o fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação ou fundação.

III. O tempo de duração da pessoa jurídica é elemento obrigatório no registro, mesmo quando a entidade for constituída por prazo indeterminado.

IV. O registro pode ser negado quando as atividades da pessoa jurídica forem consideradas nocivas ou perigosas ao bem público.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 115, parágrafo único, “Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.”

VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 120, inciso I, o registro das pessoas jurídicas deve conter “a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração”.

VERDADEIRO - Item III. O Art. 120, inciso I, estabelece que deve constar no registro “a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração”, sendo este um elemento obrigatório mesmo quando indeterminado.

VERDADEIRO - Item IV. O Art. 115 determina que “Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.”

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13
Q

Procedimentos para Matrícula e Averbação

Analise os itens a seguir:

I. Os documentos apresentados em papel para registro, após o prazo de 180 dias contados da certificação do registro ou da expedição de nota devolutiva, serão devolvidos ao apresentante mediante solicitação formal.

II. A multa por falta de matrícula será cobrada pelo oficial de registro mediante procedimento administrativo interno.

III. No caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula deve indicar a sede da administração.

IV. O pedido de matrícula de oficinas impressoras deve indicar a sede da administração, o lugar, a rua e o número onde funcionam as oficinas.

A

FALSO - Item I. Segundo o Art. 121, § 3º, “Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo [180 dias], os documentos serão descartados”. O Art. 121, § 2º estabelece que “Os documentos apresentados em papel poderão ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e oitenta) dias após a data da certificação do registro ou da expedição de nota devolutiva”. Portanto, após esse prazo, os documentos não serão devolvidos, mas sim descartados.

FALSO - Item II. Conforme o Art. 124, § 2º, “A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente”, e não pelo oficial através de procedimento administrativo.

VERDADEIRO - Item III. O Art. 123, inciso IV, alínea “b”, estabelece que no caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula deve conter a “sede da administração”.

VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 123, inciso II, alínea “b”, no caso de oficinas impressoras, o pedido de matrícula deve conter “sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas”.

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14
Q

Documentos e Qualificações para Matrícula

Analise os itens a seguir:

I. No caso de empresas noticiosas pertencentes a pessoa jurídica, o pedido de matrícula deve ser instruído com exemplar do contrato ou estatuto social.

II. O oficial de registro pode sobrestar o registro de pessoas jurídicas e suscitar dúvida para o juiz apenas quando provocado por autoridade.

III. O livro A do Registro Civil de Pessoas Jurídicas destina-se exclusivamente ao registro de fundações e associações de utilidade pública.

IV. A ordenação dos índices no Registro Civil de Pessoas Jurídicas é feita exclusivamente por ordem alfabética.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 123, inciso IV, alínea “c”, no caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula deve conter “exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.”

FALSO - Item II. Segundo o Art. 115, parágrafo único, “Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá”, podendo agir de ofício.

FALSO - Item III. Conforme o Art. 116, inciso I, o Livro A destina-se “para os fins indicados nos incisos I e II do caput do art. 114 desta Lei”, que abrange não apenas fundações e associações, mas também sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias e sociedades civis com formas estabelecidas nas leis comerciais (exceto anônimas).

FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 118, “Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos”, utilizando, portanto, ambas as ordenações.

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15
Q

Matrícula e Qualificação de Periódicos e Empresas

Analise os itens a seguir:

I. A multa por falta de matrícula ou averbação pode ser agravada pelo juiz indefinidamente até que a situação seja regularizada.

II. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados os jornais e demais publicações periódicas.

III. No pedido de matrícula de jornais, deve constar o nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.

IV. Quando a sentença impõe multa por falta de matrícula, o prazo para regularização não pode ser inferior a trinta dias.

A

VERDADEIRO - Item I. O Art. 124, § 3º, estabelece que “Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinquenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença”, não havendo limite para esse agravamento.

VERDADEIRO - Item II. O Art. 122, inciso I, determina que “No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: I - os jornais e demais publicações periódicas”.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o Art. 123, inciso I, alínea “b”, no caso de jornais, o pedido de matrícula deve conter “nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe”.

FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 124, § 1º, “A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações”, e não trinta dias.

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