Arts. 216-A a 220 Flashcards

1
Q

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. A ata notarial lavrada pelo tabelião deve atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, sendo aplicáveis as disposições do art. 384 do Código de Processo Civil.

II. A planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo devem ser assinados exclusivamente por profissional legalmente habilitado, dispensada a assinatura dos titulares de direitos registrados na matrícula.

III. Na hipótese do imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, é obrigatório o consentimento de todos os condôminos das unidades confinantes.

IV. Em qualquer momento do procedimento extrajudicial de usucapião, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida nos termos da Lei de Registros Públicos.

A

VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 216-A, inciso I, a ata notarial lavrada pelo tabelião deve atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

FALSO - Item II. Conforme o art. 216-A, inciso II, a planta e o memorial descritivo devem ser assinados não apenas pelo profissional legalmente habilitado, mas também pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes.

FALSO - Item III. De acordo com o art. 216-A, § 11, no caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado o consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes, bastando a notificação do síndico para se manifestar.

VERDADEIRO - Item IV. Conforme estabelece o art. 216-A, § 7º, em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos da Lei de Registros Públicos.

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Q

NOTIFICAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. Caso não seja encontrado o notificando ou esteja em lugar incerto, o registrador deverá promover notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um.

II. Quando o regulamento do órgão jurisdicional competente autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.

III. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados, este será notificado para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretando-se o silêncio como concordância.

IV. Para a ciência de terceiros eventualmente interessados, o oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, podendo os interessados se manifestar em 15 dias.

A

VERDADEIRO - Item I. Segundo o art. 216-A, § 13, caso não seja encontrado o notificando ou esteja em lugar incerto, o registrador deverá promover a notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um.

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o art. 216-A, § 14, quando o regulamento do órgão jurisdicional competente autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o art. 216-A, § 2º, o titular será notificado para manifestar consentimento expresso em quinze dias, e o silêncio será interpretado como concordância.

VERDADEIRO - Item IV. O art. 216-A, § 4º estabelece que o oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 dias.

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Q

DOCUMENTAÇÃO PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. As certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente são documentos essenciais para a instrução do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

II. O pagamento dos impostos e das taxas que incidem sobre o imóvel pode ser utilizado como documento que demonstra a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

III. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião deve ser autuado pelo registrador, com prorrogação do prazo da prenotação até o acolhimento ou rejeição do pedido.

IV. A planta e o memorial descritivo do imóvel devem conter prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o art. 216-A, inciso III, o pedido deve ser instruído com certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o art. 216-A, inciso IV, o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel é expressamente mencionado como documentos que demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

VERDADEIRO - Item III. Segundo o art. 216-A, § 1º, o pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.

VERDADEIRO - Item IV. Conforme estabelece o art. 216-A, inciso II, a planta e memorial descritivo devem ser assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional.

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Q

PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. Transcorrido o prazo de 15 dias para manifestação de terceiros interessados e não havendo pendências de diligências, o oficial de registro registrará a aquisição do imóvel, mesmo que a documentação apresente irregularidades.

II. A rejeição do pedido extrajudicial pelo oficial de registro de imóveis impede definitivamente o ajuizamento de ação de usucapião pelo interessado.

III. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, que terão 15 dias para se manifestarem sobre o pedido.

IV. Se o imóvel confinante for um condomínio edilício, é necessária a notificação de todos os condôminos individualmente para manifestação no procedimento de usucapião extrajudicial.

A

FALSO - Item I. De acordo com o art. 216-A, § 6º, o oficial de registro de imóveis somente registrará a aquisição do imóvel se a documentação estiver em ordem. Caso contrário, conforme o § 8º, o oficial rejeitará o pedido.

FALSO - Item II. Conforme estabelece o art. 216-A, § 9º, a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião, preservando a via judicial como alternativa ao interessado.

VERDADEIRO - Item III. O art. 216-A, § 3º determina que o oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem em 15 dias sobre o pedido.

FALSO - Item IV. Conforme o art. 216-A, § 12, se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2º, sendo dispensada a notificação de todos os condôminos.

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5
Q

IMPUGNAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. Em caso de impugnação justificada do pedido, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel.

II. Na ausência ou insuficiência de documentos que demonstrem a posse, esta poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial.

III. Para elucidação de qualquer ponto de dúvida no procedimento de usucapião extrajudicial, poderão ser solicitadas diligências apenas pelo juízo competente.

IV. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião deve ser instruído obrigatoriamente com justo título, não sendo admitidos outros documentos para demonstrar a posse.

A

VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 216-A, § 10, em caso de impugnação justificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 216-A, § 15, no caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput, a posse e demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial.

FALSO - Item III. Segundo o art. 216-A, § 5º, para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis, não sendo esta atribuição exclusiva do juízo competente.

FALSO - Item IV. O art. 216-A, inciso IV prevê a apresentação de “justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse”, admitindo alternativas ao justo título.

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6
Q

IMPUGNAÇÕES E SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

Analise os itens a seguir:

I. Em caso de impugnação injustificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, esta não será admitida pelo registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida.

II. Ao rejeitar o pedido de usucapião extrajudicial por documentação incompleta, o oficial de registro deverá necessariamente encaminhar o processo ao juízo competente.

III. Quando os autos forem remetidos ao juízo competente devido à impugnação justificada, caberá ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.

IV. O procedimento de dúvida mencionado no art. 216-A, § 7º deve ser suscitado nos moldes do art. 198 da Lei de Registros Públicos.

A

VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 216-A, § 10, em caso de impugnação injustificada, esta não será admitida pelo registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida nos moldes do art. 198 da Lei.

FALSO - Item II. Conforme o art. 216-A, § 8º, ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido, sem necessidade de encaminhamento ao juízo.

VERDADEIRO - Item III. Segundo o art. 216-A, § 10, quando os autos forem remetidos ao juízo competente devido à impugnação justificada, caberá ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.

VERDADEIRO - Item IV. O art. 216-A, § 10 (parte final) estabelece expressamente que a suscitação de dúvida deve ser feita nos moldes do art. 198 da Lei de Registros Públicos.

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7
Q

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. A adjudicação compulsória extrajudicial somente pode ser requerida pelo promitente comprador, não sendo legitimados seus cessionários ou sucessores.

II. O deferimento da adjudicação compulsória extrajudicial depende da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor.

III. O pedido de adjudicação compulsória extrajudicial deve ser instruído com prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 dias, contado da entrega de notificação extrajudicial.

IV. Para a adjudicação compulsória extrajudicial, é necessária a comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A

FALSO - Item I. Segundo o art. 216-B, § 1º, são legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor.

FALSO - Item II. De acordo com o art. 216-B, § 2º, o deferimento da adjudicação independe da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o art. 216-B, § 1º, inciso II, o pedido deve ser instruído com prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 dias, contado da entrega de notificação extrajudicial.

VERDADEIRO - Item IV. O art. 216-B, § 1º, inciso V estabelece que o pedido deve ser instruído com comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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PROCEDIMENTOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

Analise os itens a seguir:

I. A ata notarial necessária para a adjudicação compulsória extrajudicial deve conter a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador, a prova do pagamento do preço e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

II. O deferimento da adjudicação compulsória extrajudicial depende do prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão.

III. Na adjudicação compulsória extrajudicial, o oficial utilizará como título para registro do domínio em nome do promitente comprador a respectiva promessa de compra e venda, cessão ou instrumento que comprove a sucessão.

IV. O pedido de adjudicação compulsória extrajudicial deve ser instruído com certidões dos distribuidores forenses que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda.

A

VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 216-B, § 1º, inciso III, a ata notarial deve conter a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou seus sucessores, a prova do pagamento do preço e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

FALSO - Item II. Conforme o art. 216-B, § 2º, o deferimento da adjudicação independe de prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão.

VERDADEIRO - Item III. O art. 216-B, § 3º estabelece que o oficial procederá ao registro do domínio em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda ou de cessão ou o instrumento que comprove a sucessão.

VERDADEIRO - Item IV. Segundo o art. 216-B, § 1º, inciso IV, o pedido deve ser instruído com certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda.

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9
Q

LEGITIMIDADE E REGISTRO DE ATOS IMOBILIÁRIOS

Analise os itens a seguir:

I. O registro e a averbação podem ser provocados por qualquer pessoa, sendo as despesas respectivas de responsabilidade do oficial de registro.

II. Nos atos a título gratuito, o registro pode ser promovido pelo transferente, desde que acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.

III. O registro do penhor rural depende necessariamente do consentimento prévio do credor hipotecário.

IV. Para fins de escrituração, nas servidões são considerados credor e devedor, respectivamente, o dono do prédio dominante e o dono do prédio serviente.

A

FALSO - Item I. De acordo com o art. 217, o registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, mas incumbindo-lhe as despesas respectivas, e não ao oficial de registro.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 218, nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.

FALSO - Item III. O art. 219 estabelece expressamente que o registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.

VERDADEIRO - Item IV. Segundo o art. 220, inciso I, são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente, nas servidões, o dono do prédio dominante e o dono do prédio serviente.

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10
Q

RELAÇÕES JURÍDICAS NA ESCRITURAÇÃO IMOBILIÁRIA - PARTE II

Analise os itens a seguir:

I. Na habitação, são considerados credor e devedor, respectivamente, o habitante e o proprietário.

II. Na anticrese, são considerados credor e devedor, respectivamente, o mutuante e o mutuário.

III. Na constituição de renda, são considerados credor e devedor, respectivamente, o beneficiário e o rendeiro censuário.

IV. No usufruto, são considerados credor e devedor, respectivamente, o usufrutuário e o nu-proprietário.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o art. 220, inciso III, na habitação, são considerados credor e devedor, respectivamente, o habitante e o proprietário.

VERDADEIRO - Item II. Segundo o art. 220, inciso IV, na anticrese, são considerados credor e devedor, respectivamente, o mutuante e o mutuário.

VERDADEIRO - Item III. De acordo com o art. 220, inciso VII, na constituição de renda, são considerados credor e devedor, respectivamente, o beneficiário e o rendeiro censuário.

VERDADEIRO - Item IV. O art. 220, inciso V estabelece que no usufruto, são considerados credor e devedor, respectivamente, o usufrutuário e o nu-proprietário.

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11
Q

RELAÇÕES JURÍDICAS NA ESCRITURAÇÃO IMOBILIÁRIA - PARTE I

Analise os itens a seguir:

I. No uso, são considerados credor e devedor, respectivamente, o usuário e o proprietário.

II. Na enfiteuse, são considerados credor e devedor, respectivamente, o senhorio e o enfiteuta.

III. Nas promessas de compra e venda, são considerados credor e devedor, respectivamente, o promitente comprador e o promitente vendedor.

IV. Na locação, são considerados credor e devedor, respectivamente, o locador e o locatário.

A

VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 220, inciso II, no uso, são considerados credor e devedor, respectivamente, o usuário e o proprietário.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 220, inciso VI, na enfiteuse, são considerados credor e devedor, respectivamente, o senhorio e o enfiteuta.

VERDADEIRO - Item III. Segundo o art. 220, inciso IX, nas promessas de compra e venda, são considerados credor e devedor, respectivamente, o promitente comprador e o promitente vendedor.

FALSO - Item IV. O art. 220, inciso VIII estabelece que na locação, são considerados credor e devedor, respectivamente, o locatário e o locador, e não o contrário.

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