Arts. 198 a 212 Flashcards

1
Q

Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis

Analise os itens a seguir:

I. Caso o interessado não cumpra a exigência formulada pelo oficial registrador, deverá requerer a remessa do título, juntamente com a declaração de dúvida, ao juízo competente.

II. Ao suscitar a dúvida, o oficial registrador deverá fornecer ao apresentante do título cópia da suscitação e notificá-lo para impugnar a dúvida no prazo de 10 (dez) dias.

III. No procedimento de dúvida, o oficial anotará no Protocolo, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida e certificará a prenotação e a suscitação no título, rubricando todas as suas folhas.

IV. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, ela não será julgada, sendo o título arquivado e cancelada a prenotação.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme dispõe o art. 198, VI da Lei de Registros Públicos, caso o interessado não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, ele deve requerer que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la.

FALSO - Item II. De acordo com o art. 198, §1º, III da Lei de Registros Públicos, o oficial dará ciência ao apresentante dos termos da dúvida, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o juízo competente no prazo de 15 (quinze) dias, e não 10 dias como afirmado no item.

VERDADEIRO - Item III. Segundo o art. 198, §1º, incisos I e II da Lei de Registros Públicos, no procedimento da dúvida, o oficial anotará à margem da prenotação a ocorrência da dúvida e, após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, rubricará todas as suas folhas.

FALSO - Item IV. O art. 199 da Lei de Registros Públicos estabelece que, se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido, ela será, ainda assim, julgada por sentença, não ocorrendo o arquivamento automático do título

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2
Q

Procedimento Judicial da Dúvida Registral

Analise os itens a seguir:

I. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

II. O juiz dispõe de quinze dias para proferir decisão no procedimento de dúvida, independentemente de ter havido ou não requerimento de diligências.

III. Da sentença que julgar a dúvida, poderão interpor apelação apenas o interessado e o Ministério Público, com efeito apenas devolutivo.

IV. A decisão da dúvida possui natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme estabelece o art. 200 da Lei de Registros Públicos, impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

VERDADEIRO - Item II. De acordo com o art. 201 da Lei de Registros Públicos, se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.

FALSO - Item III. Segundo o art. 202 da Lei de Registros Públicos, da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. O item está incorreto ao excluir o terceiro prejudicado e ao mencionar apenas o efeito devolutivo.

VERDADEIRO - Item IV. Nos termos do art. 204 da Lei de Registros Públicos, a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

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Q

Efeitos da Decisão da Dúvida e Prazos da Prenotação

Analise os itens a seguir:

I. Julgada procedente a dúvida, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, devendo o oficial consignar a decisão no Protocolo e cancelar a prenotação.

II. Julgada improcedente a dúvida, o interessado deverá apresentar novamente os documentos, com o respectivo mandado ou certidão da sentença, para que se proceda ao registro.

III. Os efeitos da prenotação cessam automaticamente se, decorridos 20 dias da data de seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

IV. Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 dias de seu lançamento no Protocolo.

A

VERDADEIRO - Item I. Conforme o art. 203, I da Lei de Registros Públicos, se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação.

VERDADEIRO - Item II. Segundo o art. 203, II da Lei de Registros Públicos, se a dúvida for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, para que se proceda ao registro.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o art. 205, caput, da Lei de Registros Públicos, cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 20 dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

FALSO - Item IV. De acordo com o art. 205, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos, nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 40 (quarenta) dias de seu lançamento no Protocolo, e não 60 dias como afirmado no item.

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3
Q

Custas, Emolumentos e Procedimentos de Pagamento

Analise os itens a seguir:

I. Se o documento, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir do seu registro, a importância relativa às despesas será integralmente restituída.

II. No processo de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

III. Quando o título for apresentado para prenotação, o usuário não pode optar pelo recolhimento do valor da prenotação e depósito posterior do pagamento do valor restante.

IV. A reapresentação de título que tenha sido devolvido por falta de pagamento dos emolumentos dependerá do pagamento parcial do depósito prévio.

A

FALSO - Item I. Segundo o art. 206 da Lei de Registros Públicos, se o documento, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir do seu registro, a importância relativa às despesas será restituída, deduzida a quantia correspondente às buscas e a prenotação, e não integralmente como afirmado no item.

VERDADEIRO - Item II. O art. 207 da Lei de Registros Públicos estabelece que no processo de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

FALSO - Item III. De acordo com o art. 206-A, inciso II e caput, da Lei de Registros Públicos, quando o título for apresentado para prenotação, o usuário poderá optar pelo recolhimento do valor da prenotação e depósito posterior do pagamento do valor restante, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da análise pelo oficial que concluir pela aptidão para registro.

FALSO - Item IV. Segundo o art. 206-A, §6º, da Lei de Registros Públicos, a reapresentação de título que tenha sido devolvido por falta de pagamento dos emolumentos dependerá do pagamento integral do depósito prévio, e não parcial como afirmado no item.

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4
Q

Pagamento de Emolumentos e Efeitos da Prenotação

Analise os itens a seguir:

I. Os efeitos da prenotação serão mantidos durante o prazo de 5 dias para o recolhimento do valor restante dos emolumentos, quando o usuário optar pelo depósito posterior.

II. Em caso de não efetivação do pagamento no prazo previsto, fica proibida a devolução do título apto para registro, sendo obrigatória sua averbação com ônus para o apresentante.

III. Os procedimentos de pagamento por prenotação previstos no art. 206-A aplicam-se às unidades federativas que adotem forma de pagamento por meio de documento de arrecadação.

IV. O prazo para pagamento do valor restante dos emolumentos não é computado dentro do prazo de registro previsto no art. 188 da Lei de Registros Públicos.

A

VERDADEIRO - Item I. Segundo o art. 206-A, §1º, da Lei de Registros Públicos, os efeitos da prenotação serão mantidos durante o prazo para o recolhimento do valor restante, que é de 5 dias conforme o inciso II do caput do mesmo artigo.

FALSO - Item II. De acordo com o art. 206-A, §3º, da Lei de Registros Públicos, fica autorizada a devolução do título apto para registro, em caso de não efetivação do pagamento no prazo previsto, caso em que o apresentante perderá o valor da prenotação. Não há obrigatoriedade de averbação com ônus como afirmado no item.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o art. 206-A, §5º, da Lei de Registros Públicos, o disposto neste artigo aplica-se às unidades federativas que adotem forma de pagamento por meio de documento de arrecadação.

VERDADEIRO - Item IV. Segundo o art. 206-A, §7º, da Lei de Registros Públicos, o prazo previsto no caput deste artigo não é computado dentro do prazo de registro de que trata o art. 188 desta Lei.

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5
Q

Procedimentos Operacionais do Registro de Imóveis

Analise os itens a seguir:

I. O registro começado dentro das horas fixadas poderá ser interrompido a qualquer momento, havendo a necessidade de nova prenotação no dia seguinte.

II. Durante a prorrogação do expediente para conclusão de registro iniciado, nenhuma nova apresentação será admitida, devendo ser lavrado o termo de encerramento no Protocolo.

III. Todos os atos registrais devem ser assinados exclusivamente pelo oficial ou por seu substituto legal, sendo vedada a assinatura por escreventes.

IV. Nas vias dos títulos restituídas aos apresentantes, serão declarados resumidamente, por carimbo, os atos praticados.

A

FALSO - Item I. Segundo o art. 208 da Lei de Registros Públicos, o registro começado dentro das horas fixadas não será interrompido, salvo motivo de força maior declarado, prorrogando-se o expediente até ser concluído. O item está incorreto ao afirmar que pode ser interrompido a qualquer momento.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 209 da Lei de Registros Públicos, durante a prorrogação nenhuma nova apresentação será admitida, lavrando o termo de encerramento no Protocolo.

FALSO - Item III. De acordo com o art. 210 da Lei de Registros Públicos, todos os atos serão assinados e encerrados pelo oficial, por seu substituto legal, ou por escrevente expressamente designado pelo oficial ou por seu substituto legal e autorizado pelo juiz competente ainda que os primeiros não estejam nem afastados nem impedidos. O item está incorreto ao vedar a assinatura por escreventes.

VERDADEIRO - Item IV. Nos termos do art. 211 da Lei de Registros Públicos, nas vias dos títulos restituídas aos apresentantes, serão declarados resumidamente, por carimbo, os atos praticados.

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6
Q

Exigências, Retificações e Procedimentos Especiais do Registro Imobiliário

Analise os itens a seguir:

I. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo legal, de uma só vez, de forma clara e objetiva, para que o interessado possa satisfazê-la.

II. A inobservância das disposições relativas às exigências e ao procedimento de dúvida ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei nº 8.935/1994.

III. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação somente poderá ser feita judicialmente, sendo vedado o procedimento administrativo.

IV. A opção pelo procedimento administrativo de retificação de registro previsto no art. 213 exclui a prestação jurisdicional, não sendo permitido à parte prejudicada recorrer ao Judiciário posteriormente.

A

VERDADEIRO - Item I. De acordo com o art. 198, caput da Lei de Registros Públicos, se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável, para que o interessado possa satisfazê-la.

VERDADEIRO - Item II. Conforme o art. 198, §2º da Lei de Registros Públicos, a inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

FALSO - Item III. Segundo o art. 212, caput da Lei de Registros Públicos, se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. O item está incorreto ao afirmar que a retificação somente pode ser feita judicialmente.

FALSO - Item IV. De acordo com o art. 212, parágrafo único da Lei de Registros Públicos, a opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. O item está incorreto ao afirmar que a escolha do procedimento administrativo impede o posterior recurso ao Judiciário.

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7
Q

Procedimentos Especiais de Prenotação e Requisitos Formais

Analise os itens a seguir:

I. Se houver exigência a ser satisfeita, o interessado deverá obrigatoriamente suscitar dúvida ao juízo competente, não sendo possível satisfazer a exigência diretamente.

II. Após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, serão remetidos ao juízo competente as razões da dúvida e o título, dispensada a transmissão eletrônica.

III. Quando o título for apresentado para prenotação, o usuário poderá optar pelo depósito do pagamento antecipado dos emolumentos e das custas.

IV. Efetuado o depósito dos emolumentos, os procedimentos registrais serão finalizados com a realização dos atos solicitados, sendo vedada a expedição da respectiva certidão.

A

FALSO - Item I. Segundo o art. 198, V da Lei de Registros Públicos, se houver exigência a ser satisfeita, o interessado pode satisfazê-la diretamente. O item está incorreto ao afirmar que a suscitação de dúvida é obrigatória, pois esta é uma alternativa (Art. 198, VI) quando o interessado não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência.

FALSO - Item II. De acordo com o art. 198, §1º, IV da Lei de Registros Públicos, certificado o cumprimento do disposto no inciso III deste parágrafo, serão remetidos eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o título. O item está incorreto ao dispensar a transmissão eletrônica.

VERDADEIRO - Item III. Conforme o art. 206-A, I da Lei de Registros Públicos, quando o título for apresentado para prenotação, o usuário poderá optar pelo depósito do pagamento antecipado dos emolumentos e das custas.

FALSO - Item IV. Segundo o art. 206-A, §2º da Lei de Registros Públicos, efetuado o depósito, os procedimentos registrais serão finalizados com a realização dos atos solicitados e a expedição da respectiva certidão. O item está incorreto ao vedar a expedição da certidão.

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