Art. 167 Flashcards
Registro de Imóveis - Atos Sujeitos a Registro
Analise os itens a seguir:
I. O registro da instituição de bem de família deve ser feito no Registro de Imóveis.
II. Os contratos de locação de prédios são registráveis no Registro de Imóveis, independentemente de cláusula de vigência em caso de alienação da coisa locada.
III. As servidões em geral são objeto de registro no Registro de Imóveis.
IV. O usufruto e o uso sobre imóveis serão registrados apenas quando resultarem do direito de família.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 1) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro da instituição de bem de família”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 3), serão registrados “os contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada”. Portanto, a existência da cláusula de vigência é requisito essencial para o registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 6), será feito no Registro de Imóveis “o registro das servidões em geral”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 7), será feito o registro “do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família”. Portanto, o registro ocorre justamente quando não resultam do direito de família.
Registro de Imóveis - Atos Relacionados a Financiamento
Analise os itens a seguir:
I. As hipotecas legais, judiciais e convencionais estão sujeitas a registro no Registro de Imóveis.
II. A anticrese é um direito real que deve ser objeto de averbação no Registro de Imóveis.
III. A alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel está sujeita a registro.
IV. A cessão fiduciária de direitos reais relativos a imóveis é objeto de registro, não de averbação.
VERDADEIRO - Item I. De acordo com o Art. 167, I, 2) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro das hipotecas legais, judiciais e convencionais”.
FALSO - Item II. Conforme o Art. 167, I, 11) da Lei de Registros Públicos, a anticrese é objeto de registro, não de averbação.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 35) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 8) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da caução e da cessão fiduciária de direitos reais relativos a imóveis”.
Registro de Imóveis - Atos de Transferência de Propriedade
Analise os itens a seguir:
I. A compra e venda pura e a condicional são objeto do mesmo tipo de registro no Registro de Imóveis.
II. A dação em pagamento é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. A transferência de imóvel a sociedade só é registrável quando integrar quota social.
IV. A doação entre vivos de imóvel deve ser averbada no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 29) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro da compra e venda pura e da condicional”.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 31) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro da dação em pagamento”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 32) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 33) da Lei de Registros Públicos, a doação entre vivos é objeto de registro, não de averbação.
Registro de Imóveis - Atos Judiciais e Administrativos
Analise os itens a seguir:
I. A imissão provisória na posse, quando concedida a entes públicos ou suas entidades delegadas, é registrável no Registro de Imóveis.
II. As sentenças declaratórias de usucapião são objeto de averbação, e não de registro.
III. A desapropriação amigável e as sentenças que fixarem o valor da indenização são registráveis no Registro de Imóveis.
IV. O auto de demarcação urbanística é objeto de registro no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 36) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 28) da Lei de Registros Públicos, as sentenças declaratórias de usucapião são objeto de registro, não de averbação.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 34) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 26) da Lei de Registros Públicos, o auto de demarcação urbanística é objeto de averbação, não de registro.
Registro de Imóveis - Regularização Fundiária
Analise os itens a seguir:
I. A legitimação de posse é objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. A extinção da legitimação de posse deve ser registrada no Registro de Imóveis.
III. A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é objeto de registro no Registro de Imóveis.
IV. A legitimação fundiária deve ser averbada no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 41) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro da legitimação de posse”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 27) da Lei de Registros Públicos, a extinção da legitimação de posse é objeto de averbação, não de registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 43) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “da Certidão de Regularização Fundiária (CRF)”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 44) da Lei de Registros Públicos, a legitimação fundiária é objeto de registro, não de averbação.
Registro de Imóveis - Condomínios e Direitos Reais
Analise os itens a seguir:
I. As incorporações, instituições e convenções de condomínio são objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. Os atos pertinentes a unidades autônomas condominiais, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei, são objeto de registro.
III. A promessa de compra e venda de unidades autônomas condominiais é objeto de registro apenas quando a incorporação se formalizar na vigência da Lei.
IV. A constituição do direito de superfície de imóvel urbano é objeto de registro no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 17) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro das incorporações, instituições e convenções de condomínio”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 6) da Lei de Registros Públicos, os atos pertinentes a unidades autônomas condominiais quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei são objeto de averbação, não de registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 18) da Lei de Registros Públicos, serão objeto de registro “os contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e de promessa de permuta, a que se refere a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei”.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 39) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “da constituição do direito de superfície de imóvel urbano”.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Loteamentos e Terrenos
Analise os itens a seguir:
I. Os loteamentos urbanos e rurais são objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. Os contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados são registráveis independentemente de quando o loteamento foi formalizado.
III. A averbação de contratos de promessa de compra e venda ocorre quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência da Lei.
IV. O destaque de imóvel de gleba pública originária é objeto de registro no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 19) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro dos loteamentos urbanos e rurais”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 20) da Lei de Registros Públicos, serão registrados “os contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 3) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 24) da Lei de Registros Públicos, o destaque de imóvel de gleba pública originária é objeto de averbação, não de registro.
Registro de Imóveis - Atos Relacionados ao Casamento e Regime de Bens
Analise os itens a seguir:
I. As convenções antenupciais serão objeto apenas de averbação no Registro de Imóveis.
II. O dote é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. A averbação das convenções antenupciais é necessária nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges.
IV. O restabelecimento da sociedade conjugal é objeto de registro no Registro de Imóveis.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 12) da Lei de Registros Públicos, as convenções antenupciais são objeto de registro. Além disso, segundo o Art. 167, II, 1), também são objeto de averbação “as convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges”.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 27) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro do dote”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 1) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 10) da Lei de Registros Públicos, o restabelecimento da sociedade conjugal é objeto de averbação, não de registro.
Registro de Imóveis - Atos de Natureza Ambiental e Serviços
Analise os itens a seguir:
I. O contrato de pagamento por serviços ambientais é objeto de registro somente quando estipular obrigações de natureza propter rem.
II. A servidão ambiental é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. A reserva legal é objeto de averbação no Registro de Imóveis.
IV. O contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono é sempre objeto de averbação no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 45) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 23) da Lei de Registros Públicos, a servidão ambiental é objeto de averbação, não de registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 22) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da reserva legal”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 38) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível”. Portanto, nem sempre é objeto de averbação, apenas quando cabível.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Garantias e Créditos
Analise os itens a seguir:
I. A sub-rogação de dívida com garantia real sobre imóvel pode ser averbada no Registro de Imóveis.
II. A cessão de crédito com garantia real sobre imóvel é sempre objeto de registro.
III. A extensão da garantia real à nova operação de crédito é objeto de averbação.
IV. O patrimônio rural em afetação em garantia é objeto de averbação no Registro de Imóveis.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, II, 30) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir essa condição nos termos do art. 31 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou do art. 347 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 21) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da cessão do crédito com garantia real sobre imóvel, ressalvado o disposto no item 35 deste inciso”. Portanto, a regra geral é que seja objeto de averbação, não de registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 37) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da extensão da garantia real à nova operação de crédito, nas hipóteses autorizadas por lei”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 47) da Lei de Registros Públicos, o patrimônio rural em afetação em garantia é objeto de registro, não de averbação.
Registro de Imóveis - Atos Relacionados a Contratos e Quitações
Analise os itens a seguir:
I. O termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda registrado implica transferência de domínio ao compromissário comprador.
II. Os empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures são objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. O Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário, é objeto de averbação.
IV. As cédulas de crédito industrial são objeto de registro no Registro de Imóveis.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 167, II, 32) da Lei de Registros Públicos, a averbação do termo de quitação “não implica transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização”.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 16) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 17) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário”.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 14) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro das cédulas de crédito, industrial”.
Registro de Imóveis - Atos Judiciais e Sentenças
Analise os itens a seguir:
I. As citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis, são objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. As sentenças de separação judicial, divórcio e anulação de casamento são objeto de registro no Registro de Imóveis quando existirem imóveis na partilha.
III. As sentenças declaratórias de usucapião são objeto de registro no Registro de Imóveis.
IV. As decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados, são objeto de registro.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 21) da Lei de Registros Públicos, será feito no Registro de Imóveis “o registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 14) da Lei de Registros Públicos, serão objeto de averbação “as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 28) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro das sentenças declaratórias de usucapião”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 12) da Lei de Registros Públicos, são objeto de averbação “as decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados”, não de registro.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Imóveis e Divisões
Analise os itens a seguir:
I. Os julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis são objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. A mudança de denominação e de numeração dos prédios é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. O loteamento de imóveis, enquanto plano de parcelamento, é objeto de registro, mas as alterações físicas decorrentes do desmembramento são objeto de averbação.
IV. A alteração do nome por casamento ou por desquite é objeto de averbação.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 23) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 4) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 19) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro dos loteamentos urbanos e rurais”, enquanto o Art. 167, II, 4) estabelece a averbação “do desmembramento e do loteamento de imóveis”, referindo-se às alterações físicas decorrentes.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 5) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas”.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Partilhas e Adjudicações
Analise os itens a seguir:
I. Os atos de entrega de legados de imóveis são objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. Os formais de partilha são objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. As sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento são objeto de registro apenas quando houver partilha.
IV. As sentenças que nos inventários adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança são objeto de registro.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 25) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha”.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 25) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha”.
FALSO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 25) da Lei de Registros Públicos, as sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento são objeto de registro “quando não houver partilha”.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 24) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança”.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Penhoras e Arrestos
Analise os itens a seguir:
I. As penhoras de imóveis são objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. Os arrestos de imóveis são objeto de averbação no Registro de Imóveis.
III. Os sequestros de imóveis são objeto de registro no Registro de Imóveis.
IV. A existência dos penhores deve ser averbada de ofício, sem conteúdo financeiro, por ocasião do registro no livro auxiliar.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 5) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 5) da Lei de Registros Públicos, os arrestos de imóveis são objeto de registro, não de averbação.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 5) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis”.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 34) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da existência dos penhores previstos no art. 178 desta Lei, de ofício, sem conteúdo financeiro, por ocasião do registro no livro auxiliar em relação a imóveis de titularidade do devedor pignoratício ou a imóveis objeto de contratos registrados no Livro nº 2 - Registro Geral”.
Registro de Imóveis - Atos de Concessão e Permuta
Analise os itens a seguir:
I. O contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público é objeto de registro no Registro de Imóveis.
II. A extinção da concessão de direito real de uso é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. A permuta é objeto de registro no Registro de Imóveis.
IV. A promessa de permuta é objeto de registro apenas quando se referir a unidades autônomas condominiais.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 40) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 29) da Lei de Registros Públicos, a extinção da concessão de direito real de uso é objeto de averbação, não de registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 30) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro da permuta e da promessa de permuta”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 30) e I, 18) da Lei de Registros Públicos, a promessa de permuta em geral é objeto de registro, não apenas quando se referir a unidades autônomas condominiais.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Tombamento e Negócios Jurídicos
Analise os itens a seguir:
I. O tombamento definitivo de bens imóveis é objeto de registro, sem conteúdo financeiro.
II. O processo de tombamento de bens imóveis é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. Os negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis não previstos especificamente são objeto de registro.
IV. O ato de tombamento definitivo precisa necessariamente ter conteúdo financeiro para ser registrado.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 46) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro do ato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro”.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 36) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação do processo de tombamento de bens imóveis e de seu eventual cancelamento, sem conteúdo financeiro”, não sendo objeto de registro.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 48) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “de outros negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis ou de instituição de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as hipóteses de averbação previstas em lei”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 46) da Lei de Registros Públicos, o ato de tombamento definitivo é registrado “sem conteúdo financeiro”.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Rendas e Enfiteuse
Analise os itens a seguir:
I. As rendas constituídas sobre imóveis são objeto de averbação no Registro de Imóveis.
II. A enfiteuse é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. As rendas vinculadas a imóveis por disposição de última vontade são objeto de registro.
IV. O penhor rural é objeto de averbação no Registro de Imóveis.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 8) da Lei de Registros Públicos, as rendas constituídas sobre imóveis são objeto de registro, não de averbação.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 10) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro da enfiteuse”.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 8) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade”.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 167, I, 15) da Lei de Registros Públicos, os contratos de penhor rural são objeto de registro, não de averbação.
Registro de Imóveis - Atos de Hasta Pública e Cláusulas Restritivas
Analise os itens a seguir:
I. A arrematação em hasta pública é objeto de averbação no Registro de Imóveis.
II. A adjudicação em hasta pública é objeto de registro no Registro de Imóveis.
III. As cláusulas de inalienabilidade impostas a imóveis são objeto de registro.
IV. As cláusulas de incomunicabilidade impostas a imóveis são objeto de averbação.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 26) da Lei de Registros Públicos, a arrematação em hasta pública é objeto de registro, não de averbação.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 26) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro da arrematação e da adjudicação em hasta pública”.
FALSO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 11) da Lei de Registros Públicos, serão objeto de averbação “as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso”, não sendo objeto de registro.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 11) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso”.
Registro de Imóveis - Atos Relativos a Penhor e Habitação
Analise os itens a seguir:
I. O penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria é objeto de averbação no Registro de Imóveis.
II. A habitação, quando resultante do direito de família, deve ser registrada no Registro de Imóveis.
III. As cédulas hipotecárias são objeto de averbação no Registro de Imóveis.
IV. A re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação é objeto de averbação.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 167, I, 4) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles”, não sendo objeto de averbação.
FALSO - Item II. De acordo com o Art. 167, I, 7) da Lei de Registros Públicos, será feito o registro “do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família”. Portanto, quando resultante do direito de família, não deve ser registrada.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 167, II, 7) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação das cédulas hipotecárias”.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 15) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros”.
Registro de Imóveis - Disposições Específicas sobre Contratos
Analise os itens a seguir:
I. O registro do contrato de locação para fins de exercício de direito de preferência deve ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel estiver situado.
II. Para o registro do contrato de locação, é necessária a apresentação de duas vias do contrato assinado pelas partes.
III. Para o registro do contrato de locação, é admitida a forma eletrônica.
IV. Para o registro do contrato de locação, é exigida a coincidência entre o nome de todos os proprietários e o do locador.
FALSO - Item I. Conforme o parágrafo único do Art. 167 da Lei de Registros Públicos, o registro previsto no item 3 do inciso I e a averbação prevista no item 16 do inciso II “serão efetuados no registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel estiver matriculado”, não apenas situado.
FALSO - Item II. De acordo com o parágrafo único do Art. 167 da Lei de Registros Públicos, o registro e a averbação mencionados serão efetuados “mediante apresentação de uma via do contrato assinado pelas partes”, não sendo necessárias duas vias.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o parágrafo único do Art. 167 da Lei de Registros Públicos, para o registro e a averbação mencionados, é “admitida a forma eletrônica”.
FALSO - Item IV. De acordo com o parágrafo único do Art. 167 da Lei de Registros Públicos, para o registro e a averbação mencionados, basta “a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador”, não sendo exigida a coincidência com todos os proprietários.
Registro de Imóveis - Atos Ambientais e Sustentabilidade
Analise os itens a seguir:
I. A reserva legal deve ser registrada no Registro de Imóveis.
II. A servidão ambiental é objeto de averbação no Registro de Imóveis.
III. O contrato de pagamento por serviços ambientais é sempre registrado, independentemente de seu conteúdo.
IV. O contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono será averbado apenas quando cabível.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 167, II, 22) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da reserva legal”, não sendo objeto de registro.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 167, II, 23) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação da servidão ambiental”.
FALSO - Item III. Segundo o Art. 167, I, 45) da Lei de Registros Públicos, será feito “o registro do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem”, portanto, o registro depende da natureza das obrigações.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 167, II, 38) da Lei de Registros Públicos, será feita “a averbação do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível”.
Registro de Imóveis - Distinção entre Registro e Averbação
Analise os itens a seguir:
I. O registro no Registro de Imóveis destina-se principalmente à constituição de direitos reais sobre imóveis.
II. A averbação no Registro de Imóveis tem caráter acessório e destina-se a consignar alterações ou extinções de registros.
III. Tanto os atos de registro quanto os de averbação devem ser realizados obrigatoriamente no Registro de Imóveis da comarca em que o imóvel está localizado.
IV. O registro da instituição do bem de família e a averbação da cláusula de inalienabilidade têm a mesma natureza jurídica e efeitos legais.
VERDADEIRO - Item I. O registro tem caráter constitutivo e destina-se precipuamente à constituição, transferência e extinção de direitos reais sobre imóveis, conforme se depreende do Art. 167, I, da Lei de Registros Públicos, que lista atos como a instituição de bem de família, hipotecas, servidões, usufruto, entre outros.
VERDADEIRO - Item II. A averbação, por sua natureza, é um ato acessório que se destina a consignar alterações ou extinções de registros, bem como ocorrências que venham a alterar o registro, como se verifica no Art. 167, II, que lista atos como cancelamento de ônus, alteração de nome, mudança de denominação de prédios, entre outros.
FALSO - Item III. Conforme o parágrafo único do Art. 167, os atos devem ser realizados “no registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel estiver matriculado”, não bastando estar na comarca onde o imóvel está localizado, pois é necessário observar a circunscrição específica.
FALSO - Item IV. O registro da instituição do bem de família (Art. 167, I, 1) tem caráter constitutivo de direito real, enquanto a averbação da cláusula de inalienabilidade (Art. 167, II, 11) tem caráter restritivo sobre direito já constituído, possuindo naturezas jurídicas e efeitos legais distintos.