Acumulação de Benefícios Flashcards
É permitido acumular mais de um auxílio-acidente?
Falso
A acumulação de mais de um auxílio-acidente não é permitida, salvo no caso de direito adquirido.
Quando o segurado que já recebe auxílio-acidente faz jus a um novo auxílio-acidente, será mantido apenas o benefício de maior valor.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
A legislação previdenciária determina que, em caso de direito a dois auxílios-acidente, o segurado não pode acumular os benefícios. Assim, será mantido apenas o benefício com maior valor, considerando as rendas mensais de cada um.
É permitido optar pela pensão por morte mais vantajosa, caso o dependente tenha direito a mais de uma pensão por morte deixada por cônjuges ou companheiros diferentes.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A legislação previdenciária permite que, no caso de direito a mais de uma pensão por morte, o dependente escolha a pensão de maior valor. Contudo, o acúmulo de mais de uma pensão por morte de cônjuges ou companheiros não é permitido.
A aposentadoria pode ser acumulada com auxílio por incapacidade temporária.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Não é permitido acumular aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária.
É permitido acumular aposentadorias provenientes de regimes previdenciários diferentes ou em cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Embora a acumulação de mais de uma aposentadoria dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja vedada, a Constituição Federal permite a acumulação de aposentadorias em casos de regimes previdenciários diferentes (como RGPS e RPPS) ou em cargos acumuláveis, como o exercício de dois cargos de professor, cargos técnicos ou científicos.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria.
V ou F?
Falso
Não é permitido acumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
A aposentadoria com abono de permanência em serviço é acumulável.
V ou F?
Falso
A aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto) não pode ser acumulada.
É permitido acumular auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária quando forem decorrentes de eventos diferentes.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com a legislação previdenciária, é permitido acumular o auxílio-acidente com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) desde que os benefícios sejam decorrentes de eventos diferentes, como acidentes ou doenças distintas. Quando os benefícios decorrem do mesmo evento, a acumulação não é permitida.
O salário maternidade pode ser acumulado com auxílio por incapacidade temporária.
V ou F?
Falso
O salário maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
O salário maternidade pode ser acumulado com aposentadoria por incapacidade permanente.
V ou F?
Falso
O salário maternidade não pode ser acumulado com aposentadoria por incapacidade permanente.
É permitido acumular mais de um auxílio por incapacidade temporária.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Não é permitido acumular mais de um auxílio por incapacidade temporária, mesmo que haja vínculos concomitantes.
É possível acumular auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Não é permitido acumular mais de um auxílio-reclusão, mas é facultado o direito de opção pelo mais vantajoso.
O seguro-desemprego pode ser acumulado com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
O seguro-desemprego não pode ser acumulado com nenhum benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.
É permitido acumular auxílio-reclusão com auxílio por incapacidade temporária.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Não é permitido acumular auxílio-reclusão com auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A acumulação de benefícios é permitida em caso de direito adquirido? Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A acumulação de benefícios é permitida apenas no caso de direito adquirido.