2. Filiação e Inscrição Flashcards

1
Q

Como se chama o vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações?

A

Filiação

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2
Q

É na Inscrição que uma pessoa física passará à condição de segurado e terá proteção previdenciária para si e seus dependentes. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO! É na FILIAÇÃO. A Inscrição é mero ato cadastral.

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3
Q

Em regra, para quais segurados a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada?

A

Para os segurados obrigatórios

     1.	Empregado: trabalhador que presta serviço de natureza urbana ou rural a uma empresa, mediante salário.
2.	Trabalhador avulso: aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a vários empregadores, sem vínculo empregatício permanente.
3.	Empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta.
4.	Segurado especial: aquele que trabalha em regime de economia familiar, nas atividades de agricultura, pecuária, pesca e extrativismo.
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4
Q

A Inscrição à Previdência Social decorre automaticamente quando há exercício de atividade remunerada. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

É a Filiação que decorre automaticamente.

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5
Q

Em situações onde um trabalhador rural é contratado por um produtor rural pessoa física para trabalhos temporários de até dois meses no período de um ano, a filiação à Previdência Social não é automática.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro .

Nesses casos, ela ocorre por meio de uma declaração que o produtor rural deve enviar à Receita Federal. Essa declaração inclui a identificação específica do trabalhador contratado, como estabelecido em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

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6
Q

A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa jurídica por prazo de até dois meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Essa regra vale para o trabalhador rural de natureza temporária, contratado por pessoa FÍSICA.
Não se aplica caso a contratação seja feita por pessoa Jurídica.

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7
Q

Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada.

Porém, a filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica.

Para se enquadrar nessa regra qual o prazo do contrato?

A

ATÉ 2 (dois) meses no período de UM ano.

Essa regra está prevista na Instrução Normativa RFB 971/2009, que especifica que a filiação do trabalhador rural temporário deve ser formalizada por meio de uma declaração enviada pelo produtor rural à Receita Federal. Esse período de até dois meses é o limite para caracterizar a contratação como temporária e, portanto, a filiação à Previdência Social do trabalhador ser feita por essa declaração específica.

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8
Q

Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada.

Porém, a filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até três meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO! Essa regra vale para o trabalhador rural de natureza temporária, contratado por ATÉ 2 MESES no período de um ano.

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9
Q

Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada.

E para o segurado facultativo, quando ocorre a filiação?

A

2 condições são necessárias:

  1. A inscrição formalizada (cadastro no banco de dados da Previdência Social); e
  2. O efetivo recolhimento da primeira contribuição previdenciária.
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10
Q

Para a filiação do Segurado Facultativo basta a inscrição formalizada (cadastro no banco de dados da Previdência Social). CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

É necessária a inscrição formalizada E o efetivo recolhimento da PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO.

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11
Q

O exercício de atividade prestada de forma gratuita e o serviço voluntário geram filiação obrigatória ao RGPS. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

De acordo com a legislação brasileira, o exercício de atividades prestadas de forma gratuita e o serviço voluntário não geram filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A filiação obrigatória ao RGPS ocorre apenas quando há uma relação de emprego ou trabalho remunerado.

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12
Q

Qual a idade mínima para a filiação dos segurados obrigatórios?

A

16 ANOS (salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas - cuja idade mínima é de 18 anos); ou

14 ANOS de idade (excepcionalmente na condição de aprendiz) .Nessa caso a questão tem que especificar que é de acordo com a lei .

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13
Q

Uma pessoa pode ser segurada da Previdência com 14 anos?

A

SIM!

Excepcionalmente na condição de MENOR APRENDIZ!

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14
Q

Uma pessoa pode ser segurada da Previdência com 16 anos, exceto se ocupar quais atividade?

A

Atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

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15
Q

Um adolescente de 16 que trabalha a noite pode ser segurado da Previdência?

A

NÃO!

Em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, só com mais de 18 anos .

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16
Q

A idade mínima para a filiação como segurado facultativo, nos termos do artigo 14, da Lei 8.212/91, é de ____ anos de idade

A

14 anos.

ATENÇÃO: A idade mínima para a filiação como segurado facultativo, de acordo com a Lei 8.212/91, é de 14 anos. O Regulamento da Previdência Social (RPS), por sua vez, estabelece que a filiação(Como termo geral ) só pode ocorrer a partir dos 16 anos. A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de menor aprendiz, mas essa regra não afeta a filiação facultativa, que é uma escolha de contribuição voluntária para a Previdência Social.

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17
Q

A doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de _____ anos de idade.

A

16 anos.

ATENÇÃO: No entanto, se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.213/91 (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade.

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18
Q

A idade mínima para a filiação como segurado facultativo deve ser 16 anos de idade, salvo se o enunciado da questão mencionar expressamente que a resposta deve ser dada “nos termos da lei”, cuja resposta, neste caso, será 14 anos de idade. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

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19
Q

A filiação é o cadastro do segurado ou do seu dependente no banco de dados da previdência social. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Esse é o conceito de Inscrição!

20
Q

Considera-se _____ do segurado, para os efeitos da Previdência Social, o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais.

A

inscrição

21
Q

Por quem e como é feita a inscrição do Segurado Empregado no RGPS?

A

Por quem: Pelo EMPREGADOR

Como: Por meio da FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO de trabalho.

A partir da obrigatoriedade do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do REGISTRO CONTRATUAL ELETRÔNICO realizado nesse Sistema;

22
Q

Como é feita a inscrição do Trabalhador Avulso portuário no RGPS?

A

Pelo cadastramento e pelo registro no órgão gestor de mão de obra.

E a partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do cadastramento e do registro eletrônico realizado nesse Sistema;

23
Q

Como é feita a inscrição do Trabalhador Avulso não-portuário no RGPS?

A

Pelo cadastramento e pelo registro no sindicato.

E a partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do cadastramento e do registro eletrônico realizado nesse Sistema;

24
Q

Por quem e como é feita a inscrição do Empregado Doméstico no RGPS?

A

Quem: Pelo empregador.

Como: Por meio do registro contratual eletrônico realizado no eSocial;

25
Q

Como é feita a inscrição do Contribuinte Individual no RGPS?

A

1- Por ato próprio (por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada)

2- Pela cooperativa de trabalho ou pela pessoa jurídica a quem preste serviço (no caso de cooperados ou contratados, respectivamente, se ainda não inscritos no RGPS)

3- Pelo MEI, por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;

26
Q

A Inscrição do Contribuinte Individual pode ser feita por ato próprio, pela cooperativa ou pessoa jurídica a quem preste serviço ou pelo Portal do MEI, se ele for MEI. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

27
Q

Por quem é feita a inscrição do Segurado Especial no RGPS?

A

Preferencialmente, pelo TITULAR DO GRUPO FAMILIAR que se enquadre na qualidade de segurado.

Hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada;

28
Q

Como é feita a inscrição do Segurado Facultativo no RGPS?

A

Por ATO PRÓPRIO, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório

29
Q

Para o segurado obrigatório, a inscrição é o ato que formaliza (materializa) a filiação, cadastrando o segurado no banco de dados da Previdência Social. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Lembrar que para o segurado facultativo a filiação só ocorre após a inscrição e o pagamento da primeira parcela sem atraso .

30
Q

Atualmente, onde é feita a inscrição do segurado ao RGPS?

A

No Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um sistema que armazena essas informações, mas a inserção inicial e a atualização contínua dos dados são feitas via eSocial, que depois alimenta o CNIS com as informações necessárias.

31
Q

Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

32
Q

Para o segurado obrigatório, primeiro ocorrerá a filiação com o exercício da atividade laborativa remunerada. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Já para o segurado facultativo, primeiro ocorrerá a sua inscrição para, depois, se for o caso, se efetivar a sua filiação com o recolhimento da contribuição previdenciária.

33
Q

Para o segurado facultativo, primeiro ocorrerá a filiação com o exercício da atividade laborativa remunerada. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Para o segurado facultativo, primeiro ocorrerá a sua inscrição para, depois, se for o caso, se efetivar a sua filiação com o recolhimento da contribuição previdenciária.

34
Q

Para o segurado facultativo, primeiro ocorrerá a sua inscrição para, depois, se for o caso, se efetivar a sua filiação. Como a filiação é efetiva?

A

Com o recolhimento da primeira contribuição previdenciária.

35
Q

Segundo a doutrina, para o segurado obrigatório, a inscrição sem a prévia filiação não produz qualquer efeito perante a Previdência Social. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

A filiação é necessária para a efetivação dos direitos perante a Previdência, sendo que a inscrição é apenas um registro administrativo inicial.

36
Q

No caso do segurado especial, a sua inscrição será feita de forma a vinculá-lo ao seu respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pela unidade familiar. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

37
Q

Não serão consideradas a inscrição post mortem (após a morte do segurado) de segurado facultativo e do contribuinte individual. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO! Já que a Inscrição desses segurados deve ser feita por eles mesmos e não por empregador ou terceiro.

PS: A legislação é omissa em relação à possibilidade de inscrição post mortem das demais categorias de segurados.

38
Q

Não será permitida a inscrição post mortem do segurado especial. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Será permitida a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, uma vez que a filiação dos segurados especiais ocorrerá com o exercício de atividade agropecuária ou pesqueira artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, para fins de subsistência.

39
Q

A Inscrição dos dependentes no RGPS ocorre com a Inscrição do segurado. CERTO o ERRADO?

A

ERRADO!

Apenas ocorrerá a inscrição dos dependem quando houver REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO de benefício previdenciário.

(Ou seja, o segurado deve pedir para inscrever seu dependente)

40
Q

Não cabe mais ao segurado inscrever previamente seu dependente. CERTO o ERRADO?

A

CERTO!

Apenas ocorrerá a sua inscrição quando houver REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO de benefício previdenciário.

41
Q

A filiação na qualidade de segurado facultativo pode retroagir permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
V ou F?

A

Falso!

Já que é ATO VOLITIVO, ou seja, de vontade própria, gerando efeito somente A PARTIR DA INSCRIÇÃO e do primeiro recolhimento.

42
Q

Aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, deverá escolher em qual delas irá se inscrever. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Será OBRIGATORIAMENTE inscrito em relação a cada uma das atividades.

43
Q

Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma das atividades. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

44
Q

Havendo atividade remunerada, a filiação do segurado obrigatório será automática e compulsória. CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Neste caso, não poderá o segurado inscrever se e filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, pois a filiação compulsória sempre se sobrepõe à facultativa.

45
Q

Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais. CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO!

Não há necessidade de outras provas documentais.

46
Q

É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A filiação como segurado facultativo no RGPS é vedada para quem já participa de regime próprio de previdência social (RPPS), exceto se estiver afastado do cargo ou função sem recebimento de vencimentos e desde que não haja possibilidade de contribuição ao RPPS nessa condição. Essa regra garante que a pessoa não acumule filiações simultâneas em regimes previdenciários distintos.

47
Q

Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Para os segurados obrigatórios:

1) Pode ocorrer inscrição ANTERIOR à filação:

-> NÃO (só é anterior no caso do segurado facultativo)

2) Pode ocorrer inscrição CONCOMITANTE à filiação:

-> NÃO (segundo entendimento dos profº Fábio Zambitte e Frederico Amado)

-> SIM ( segundo o Decreto, art. 20 RPS §2º, conforme destaques ,e segundo a doutrina profº Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, provavelmente de onde o CESPE se embasou)

3) Pode ocorrer inscrição POSTERIOR à filiação:

-> SIM (é a regra)