5. Retenção de 11% Flashcards
A empresa contratante de serviços prestados mediante _____ ou _____, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ desta empresa.
CERTO ou ERRADO?
cessão de mão de obra / empreitada
A empresa de cessão de mão de obra ou empreitada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em CONDIÇÕES ESPECIAIS pelos segurados ou discriminar o valor desses na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A retenção da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de reter. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Assim, se a empresa efetuou o desconto ou não, para o segurado a contribuição previdenciária é garantida.
_____ é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.
Cessão de mão de obra
Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.
O que seria dependência de terceiros?
Aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.
Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.
O que seriam serviços contínuos?
Aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.
Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.
O que seria colocação à disposição da empresa contratante?
A cessão do trabalhador, em caráter NÃO EVENTUAL, respeitados os limites do contrato.
_____ é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.
Empreitada
Em relação à empreitada, não há qualquer restrição ao lugar em que o serviço deva ser prestado. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Pode ser realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada.
Já a cessão de mão de obra não pode ser feita nas dependências da empresa contratada, somente na da contratante ou de terceiros.
Em relação à cessão de mão de obra, não há qualquer restrição ao lugar em que o serviço deva ser prestado. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Os serviços devem ser prestados obrigatoriamente nas dependências da empresa contratante ou na de terceiros, indicadas pela contratante, mas NUNCA nas próprias DEPENDÊNCIAS da empresa CONTRATADA, prestadora dos serviços.
Quanto ao Local da Prestação de Serviços:
Na cessão de mão de obra, os serviços devem ser prestados obrigatoriamente nas dependências da empresa contratante ou na de terceiros, indicadas pela contratante, mas nunca nas próprias dependências da empresa contratada, prestadora dos serviços. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Como é uma cessão, eu “retiro” a mão de obra das minha dependências.
Quanto ao Local da Prestação de Serviços:
Na empreitada não há qualquer restrição ao local de execução dos serviços, podendo os mesmos ser prestados nas dependências da empresa contratante, nas dependências de terceiros, indicadas pela contratante e, inclusive, nas próprias dependências da empresa contratada. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
LIMPEZA, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Cessão de mão de obra e Empreitada
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Cessão de mão de obra e Empreitada
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
CONSTRUÇÃO CIVIL, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Cessão de mão de obra e Empreitada
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
NATUREZA RURAL, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Cessão de mão de obra e Empreitada
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
DIGITAÇÃO, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Cessão de mão de obra e Empreitada
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
PREPARAÇÃO DE DADOS para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura óticas.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Cessão de mão de obra e Empreitada
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Cobrança
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Copa e hotelaria
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Coleta e reciclagem de lixo e resíduos
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Corte e ligação de serviços públicos.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Distribuição.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Treinamento e ensino.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Entrega de contas e documentos.
CERTO ou ERRADO?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Ligação e leitura de medidores.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Montagem.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Operação de máquinas, equipamentos e veículos.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Operação de pedágio e de terminais de transporte.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Portaria, recepção e ascensorista.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Recepção, triagem e movimentação de materiais.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Promoção de vendas e eventos.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Secretaria e expediente.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Saúde.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Telefonia, inclusive telemarketing.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
Somente cessão de mão de obra
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico.
Esses serviços podem ser contratados por cessão de mão de obra ou empreitada?
NENHUM!
Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico NÃO ESTÃO SUJEITOS À RETENÇÃO
Alguns serviços estarão sujeitos à retenção tanto se contratados mediante cessão de mão de obra como se contratados mediante empreitada.
Sinteticamente, quais são esses serviços?
- Limpeza, conservação e zeladoria;
- Vigilância e segurança;
- Construção civil;
- Serviços rurais;
- Digitação; e
- Preparação de dados para processamento.
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra:
Contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de OGMO.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Não se aplica o instituto da retenção.
Pois nesse caso quem retém a contribuição é o OGMO ou sindicato
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra, serviços de:
Empreitada total
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Não se aplica o instituto da retenção.
Nesse caso, aplica-se o instituto da solidariedade.
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra:
Contratação de entidade beneficente de assistência social isenta (imune) de contribuições sociais.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Não se aplica o instituto da retenção, já que elas são isentas.
Ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física aplica-se o instituto da retenção de 11% no caso de empreitada e cessão de mão de obra?
NÃO!
Estarão sujeitos à retenção (de 11%), em regra:
Contratação de serviços de transporte de carga.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Não se aplica o instituto da retenção
O instituto da retenção de 11% não se aplica aos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total ou parcial, ressalvado o caso de contratarem serviços de construção civil mediante cessão de mão de obra ou empreitada, em que se obrigam a efetuar a retenção de 11%.
CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A empresa contratante (tomadora) dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando se tratar de serviço sujeito à retenção, deverá:
Reter 11% sobre o valor da folha de pagamento dos empregados contratados. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! A retenção é em cima do valor bruto da NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO de prestação de serviços emitido pela contratada, a título de contribuição para a seguridade social.
A empresa contratante (tomadora) dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando se tratar de serviço sujeito à retenção, deverá:
Recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra, até que dia?
O dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
Ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
A empresa contratada (prestadora) dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando se tratar de serviço sujeito à retenção, deverá:
Destacar na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços o valor da retenção para a Seguridade Social;
CERTO ou ERRADO?
CERTO! Para que a contratante faça o recolhimento
A empresa contratada (prestadora) dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando se tratar de serviço sujeito à retenção, deverá:
Elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cada _____ ou _____ das empresas tomadoras (contratantes);
obra / estabelecimento
A empresa contratada (prestadora) dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando se tratar de serviço sujeito à retenção, deverá:
_____ o valor retido e recolhido pela tomadora (contratante), quando do recolhimento de suas próprias contribuições para a Seguridade Social, incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
Compensar
Ou seja, quando ela for pagar o seu patronal de 20% sob a folha de seus empregados, irá compensar (abater) o valor já pago de 11% da nota fiscal.
O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativa a serviços prestados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, a cargo da empresa contratante, é acrescido de ____%, ____% ou ____%, relativamente aos serviços prestados pelo segurado empregado cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial após 15 anos, 20 anos ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
4% / 3% / 2%
Assim sendo, o percentual de retenção passará para 15%, 14% e 13%, conforme o caso. (Que é 11%, mais esse percentual nos casos em que a atividade permita aposentadoria especial)
Na contratação de serviços em que a contratada se obriga a fornecer material ou dispor de equipamentos, fica facultada ao contratado a discriminação, na nota fiscal, fatura ou recibo, do valor correspondente ao material ou equipamentos, que será excluído da retenção, desde que contratualmente previsto e devidamente comprovado. CERTO ou ERRADO?
CERTO! O valor dos materiais NÃO CONTA como valor de mão de obra, por isso podem ser excluídos do valor da nota para fins de RETENÇÃO.
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço se aplica às empresas optantes pelo Simples?
NÃO!
SÚMULA 425 DO STJ: “A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.”
As microempresas e as empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples nacional, caso prestem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não se sujeitam à retenção de 11%.
No entanto, existem exceções a esta regra. Assim sendo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando exerçam alguns tipos de atividade, continuam sujeitas à retenção de 11%:
Quais são essas atividades?
- Construção civil;
- Vigilância;
- Limpeza e conservação.
É o CO VIG LIMPEZA
(Limpar o COVID kkkkk)
As empresas prestadoras que recolhem suas contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (com desoneração da folha de pagamento), caso prestem serviços sujeitos à retenção, nos termos da lei, deverão sofrer uma retenção de apenas _____% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (e não de 11%).
A retenção deverá ser feita pela empresa contratante e o recolhimento deverá ser feito em nome da prestadora.
3,5% (Isso porque elas não recolhem os 20% da folha, mas um percentual sobre a receita bruta)
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida.
Com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido, é correto afirmar que a retenção será de onze por cento do valor líquido da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, em nome da empresa cedente da mão de obra.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! É do VALOR BRUUUUUUUTOOOOOOO >:(
A parte final da assertiva encontra-se correta, pois o recolhimento deverá ser realizado em nome da empresa cedente da mão de obra (também conhecida como prestadora ou contratada).