União Europeia Flashcards

1
Q

Como funciona a cláusula democrática da União Europeia?

A
  • criada pelo Tratado de Amsterdã (1997), mas aprimorada pelo Tratado de Lisboa (2009);
  • o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, sob proposta de 1/3 dos membros ou da Comissão Europeia, e após aprovação do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de uma violação grave e persistente da democracia.
  • feito isso, o Conselho Europeu pode suspender, parcial ou totalmente, o membro, por maioria qualificada
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2
Q

Fale sobre o Conselho da União Europeia.

A
  • composto por ministros conforme a matéria;
  • partilha responsabilidades legislativas e orçamentárias com o Parlamento;
  • assina acordos internacionais em nome da UE;
  • toma decisões que são obrigatórias, em regra, por maioria qualificada.
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3
Q

Fale sobre a Comissão Europeia.

A

-órgão executivo;
- é o “guardião dos tratados” e executa decisões;
- submete propostas de legislação (tem monopólio sobre a iniciativa legislativa);
- representa a UE em organizações internacionais; negocia acordos internacionais em nome da UE.

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4
Q

Fale sobre o Conselho Europeu.

A
  • composto por chefes de Estado/governo;
  • define orientações e prioridades políticas da UE;
  • toma decisões, em regra geral, por consenso.
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5
Q

No direito da UE, o que é reenvio prejudicial?

A
  1. É quando o Judiciário de algum Estado europeu aciona o TJUE para esclarecimento quando à interpretação ou validade do direito da UE.
  2. O juiz de primeira instância só é obrigado a enviar o caso ao TJUE após esgotados os recursos internos. Mas, se quiser, pode levar prontamente, também.
  3. O acórdão ou despacho fundamentado do TJUE vincula todas as jurisdições nacionais do bloco.
  4. No âmbito do reenvio prejudicial, qualquer cidadão europeu pode solicitar esclarecimentos sobre as normas da UE, contudo, somente contra atos praticados pelas instituições europeias, não pelas jurisdições nacionais.
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6
Q

No direito da UE, qual a diferença entre regulamentos, diretivas e decisões?

A
  • Regulamentos: caráter geral, obrigatórios e diretamente aplicáveis a todos (países, particulares, etc.).
  • Diretivas: normalmente de caráter geral, vinculantes, pode ser a todos ou alguns Estados. Demandam internalização para ser aplicáveis.
  • Decisões: sem caráter geral, vinculantes, normalmente, dirigidas a um ou vários Estados ou particulares.

Há recomendações e opiniões, que não são vinculantes.

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