União Europeia Flashcards
1
Q
Como funciona a cláusula democrática da União Europeia?
A
- criada pelo Tratado de Amsterdã (1997), mas aprimorada pelo Tratado de Lisboa (2009);
- o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, sob proposta de 1/3 dos membros ou da Comissão Europeia, e após aprovação do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de uma violação grave e persistente da democracia.
- feito isso, o Conselho Europeu pode suspender, parcial ou totalmente, o membro, por maioria qualificada
2
Q
Fale sobre o Conselho da União Europeia.
A
- composto por ministros conforme a matéria;
- partilha responsabilidades legislativas e orçamentárias com o Parlamento;
- assina acordos internacionais em nome da UE;
- toma decisões que são obrigatórias, em regra, por maioria qualificada.
3
Q
Fale sobre a Comissão Europeia.
A
-órgão executivo;
- é o “guardião dos tratados” e executa decisões;
- submete propostas de legislação (tem monopólio sobre a iniciativa legislativa);
- representa a UE em organizações internacionais; negocia acordos internacionais em nome da UE.
4
Q
Fale sobre o Conselho Europeu.
A
- composto por chefes de Estado/governo;
- define orientações e prioridades políticas da UE;
- toma decisões, em regra geral, por consenso.
5
Q
No direito da UE, o que é reenvio prejudicial?
A
- É quando o Judiciário de algum Estado europeu aciona o TJUE para esclarecimento quando à interpretação ou validade do direito da UE.
- O juiz de primeira instância só é obrigado a enviar o caso ao TJUE após esgotados os recursos internos. Mas, se quiser, pode levar prontamente, também.
- O acórdão ou despacho fundamentado do TJUE vincula todas as jurisdições nacionais do bloco.
- No âmbito do reenvio prejudicial, qualquer cidadão europeu pode solicitar esclarecimentos sobre as normas da UE, contudo, somente contra atos praticados pelas instituições europeias, não pelas jurisdições nacionais.
6
Q
No direito da UE, qual a diferença entre regulamentos, diretivas e decisões?
A
- Regulamentos: caráter geral, obrigatórios e diretamente aplicáveis a todos (países, particulares, etc.).
- Diretivas: normalmente de caráter geral, vinculantes, pode ser a todos ou alguns Estados. Demandam internalização para ser aplicáveis.
- Decisões: sem caráter geral, vinculantes, normalmente, dirigidas a um ou vários Estados ou particulares.
Há recomendações e opiniões, que não são vinculantes.